Decisão judicial exclui novas dívidas do Corinthians da RCE

A Justiça de São Paulo reconheceu que um crédito de R$ 1.235.327,00 em honorários advocatícios, devido pelo Corinthians à advogada Adriana Cury Marduy Severini, irmã do agente André Cury, não está sujeito ao Regime Centralizado de Execuções (RCE) do clube.
Na decisão, o juízo entendeu que a verba possui natureza extraconcursal, pois os honorários foram fixados por sentença em 18 de fevereiro de 2025, após a instauração do RCE.
Assim, o crédito não integrava o passivo existente quando o regime foi implementado.
O magistrado ressaltou que apenas os créditos objeto de execuções judiciais já existentes na data de instauração do RCE se submetem ao regime coletivo, ficando excluídas as dívidas constituídas posteriormente.
A decisão, previsível, mas que ainda não havia sido proferida de forma tão clara, esclarece que, embora as pendências do passado estejam submetidas ao fluxo de pagamento do RCE, as dívidas constituídas posteriormente, assim como as que vierem a surgir, formarão uma nova “bola de neve”, com potencial para atingir proporções incompatíveis com a capacidade de administração de um clube que segue gastando de maneira irresponsável.

