Palmeiras perde ação em que tentava não pagar auxílio doença aos jogadores

O TRF-2 manteve decisão contrária ao Palmeiras, que tentava afastar a cobrança de contribuições sobre valores pagos a atletas profissionais afastados por lesão ou doença após o 15º dia de incapacidade.
A alegação do clube era de que as verbas teriam natureza indenizatória.
Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal rejeitou o recurso.
O relator, desembargador federal Alberto Nogueira Junior, entendeu que os pagamentos efetuados após o 16º dia decorrem do vínculo empregatício mantido entre clube e atleta, possuindo, portanto, natureza remuneratória.
Destacou ainda que a situação dos jogadores profissionais, regidos pela Lei Pelé, não se confunde com a do auxílio-doença previdenciário comum.

