Presidente do CORI e o aparente hábito de descumprir a lei em favor de grupos do Corinthians

O CORI, de maneira constrangedora, considerou legal a reunião — flagrantemente ilegal — do Conselho Deliberativo do Corinthians, não por acaso gestada dentro do próprio órgão por membros do chamado Centrão alvinegro, interessados em manter-se orbitando em cargos e empregos do poder.

Entre os quais o advogado Felipe Ezabella, que embolsou R$ 500 mil, segundo ele, em ‘honorários’, do jogador Elias.

Chama a atenção dos menos informados — o que não é o caso do leitor deste blog — a anuência, ou omissão, do desembargador Miguel Marques e Silva, que presidiu os trabalhos.

Não é sua primeira participação em decisões que atentam contra a legalidade, quando não contra a moralidade, no Parque São Jorge.

Poder-se-ia até atribuir a equívocos de avaliação fosse a causa, de fato, sua reconhecida ausência de brilhantismo na magistratura (opinião de muitos em PSJ).

Há indícios claros, porém, de favorecimento aos interesses do grupo de Paulo Garcia — União dos Vitalícios — do qual, há anos, faz parte.

Se comprovado o dolo, é grave.

Em 2018, Miguel, então presidente da comissão eleitoral, cassou a candidatura do então favorito Roque Citadini — decisão posteriormente revertida pela Justiça, com entendimento mantido também no TJ-SP.

O prejuízo, porém, já estava instaurado.

Paulo Garcia, durante a semana de impasse, contratou serviços de desinformação que abordaram eleitores, criando a dúvida que acabou por influenciar a decisão final do pleito.

O resultado foi a sobrevida do grupo Renovação e Transparência — mantida até recentemente —, emancebado com Garcia e seus bajuladores.

Agora, Miguel volta a “errar”.

Tudo indica, deverá passar novamente pelo constrangimento de ser corrigido pelo Poder Judiciário — já que, no clube, esse tipo de comportamento é capaz de lhe render homenagens.


EM TEMPO: vale a pena relembrar que Miguel Marques e Silva foi diretor das categorias de base na primeira gestão Andrés Sanchez — período em que já se sabia com quem se estava lidando, diante da circulação, no departamento, de elementos incompatíveis com a convivência de um magistrado.

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