Justiça mantém obrigação do São Paulo com vítima de jogo da Libertadores

A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP rejeitou recurso do São Paulo em processo decorrente do acidente ocorrido no estádio do Morumbi, em maio de 2025, durante partida contra o Libertad, pela Copa Libertadores.

Na ocasião, uma placa metálica da estrutura do estádio caiu sobre torcedores, atingindo Ivan Bezerra da Silva e seus filhos, Ryan Gabriel Feitosa da Silva e Alexandre Edward Feitosa da Silva.

Ivan sofreu grave lesão cerebral, com sequelas permanentes; Ryan passou por cirurgia e Alexandre teve ferimentos leves.

A família ingressou na Justiça contra o São Paulo e a Conmebol, obtendo liminar que determinou o pagamento de pensão mensal provisória de R$ 8 mil ao núcleo familiar, além da cobertura das despesas médicas necessárias.

O Tricolor recorreu, alegando contradição na decisão judicial.

O relator do caso, desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, entendeu que a sentença de primeira instância foi clara ao estabelecer que o São Paulo não é obrigado a contratar plano de saúde para Alexandre, mas permanece responsável pelo custeio do tratamento das vítimas.

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