Citadini responde duramente à intimidação do Conselho Deliberativo do Corinthians (com documento)

Roque Citadini, conselheiro vitalício e personagem histórico da vida do Corinthians, protocolou defesa preliminar em resposta ao procedimento instaurado pela Comissão de Ética do Conselho Deliberativo do clube.

Trata-se de reação contundente ao que considera uma tentativa clara de intimidação, após a enorme repercussão da entrevista concedida ao canal “Voz da Arquibancada FC”.

Ao explicar o que quis dizer quando mencionou um “acordão” entre grupos políticos alvinegros, Citadini elencou três episódios que classifica como sombrios, abafados, não investigados ou protegidos pela atual gestão:

  • cartões corporativos
  • o caso REAG (citando a ligação com o PCC) e a gestão do Fundo Arena
  • denúncias de desvio de materiais

Na conclusão, o conselheiro reforçou que não se calará diante do que considera uma situação “periclitante” e sustentou que o debate franco é essencial para o futuro do clube.


INTEGRA DA RESPOSTA DE ROQUE CITADINI AO CONSELHO DELIBERATIVO DO CORINTHIANS

Ao Ilustríssimo Presidente da Comissão de Ética e Disciplina do Conselho Deliberativo do Sport Club Corinthians Paulista

ANTÔNIO ROQUE CITADINI, em resposta ao Despacho Preliminar da Comissão de Ética e Disciplina, referente às declarações do Conselheiro Vitalício Antônio Roque Citadini em “live” datada de 11 de fevereiro de 2026 ao canal “Voz da Arquibancada FC”, apresenta a presente manifestação com o intuito de prestar os esclarecimentos solicitados, sempre no estrito respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e, sobretudo, à essencial liberdade de expressão que permeia o ambiente democrático de uma instituição associativa como o Sport Club Corinthians Paulista.

Primeiramente, cumpre-nos sublinhar que as manifestações deste Conselheiro se inserem no legítimo exercício de sua liberdade de expressão e de crítica política, elementos vitais para a saúde e a transparência de qualquer entidade. Conforme reconhecido pelo próprio Despacho Preliminar:

“O debate político interno, bem como a manifestação crítica acerca da condução administrativa e disciplinar do Clube, constituem exercício legítimo da liberdade de expressão e integram a dinâmica natural das instituições associativas.”

As declarações em questão representam uma análise crítica e uma opinião sobre o ambiente político e administrativo do Sport Club Corinthians Paulista, fundamentadas na percepção de um cenário de inanição e de acordos políticos que, na visão do Conselheiro, resultam na estagnação e na falta de responsabilização dentro da instituição.


1. A LIBERDADE DE EXPRESSÃO COMO PILAR DA DEMOCRACIA ASSOCIATIVA

O Conselheiro Antônio Roque Citadini, em sua condição de Corinthiano, Conselheiro Vitalício, advogado, ex-Diretor Jurídico e Presidente da Companhia de Gás de São Paulo, ex-Membro do Conselho de Administração da CESP, ex-Conselheiro e Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, um dos subscritores da “Carta da Democracia” de 2022, possui um dever cívico e moral de zelar pelos interesses do Sport Club Corinthians Paulista, o que inclui a prerrogativa de manifestar publicamente suas preocupações e análises sobre a gestão do Clube.

A instauração de um procedimento preliminar, com a ameaça explícita de “adoção das medidas regimentais cabíveis, inclusive a eventual instauração de procedimento ético-disciplinar” caso os esclarecimentos não sejam “objetivos” ou “documentalmente fundamentados”, tem um “poderoso” efeito inibidor. Ao ver um Conselheiro, com sua trajetória e influência, ser formalmente questionado e ameaçado por uma manifestação de opinião, outros membros do Conselho e até mesmo a torcida podem se sentir desestimulados a expressar críticas.

A liberdade de expressão é um direito fundamental que permite a cada indivíduo manifestar suas ideias, opiniões e pensamentos sem censura ou interferência do Estado. Ela é base das sociedades democráticas, pois fomenta o debate, a troca de informações e o desenvolvimento do conhecimento. No entanto, é importante lembrar que este direito não é absoluto e encontra limites na proteção dos direitos e da dignidade alheia, evitando, por exemplo, discursos de ódio, difamação ou incitação à violência – o que claramente não foi realizado durante a live do Conselheiro, tendo sido apenas citado o acordo político que coloca o Corinthians em um estado de estagnação.

Nesse sentido, é essencial que sejam feitos alguns esclarecimentos sobre a liberdade de expressão. É nossa Constituição Federal explícita e consagra a ampla liberdade de expressão em seu artigo 220¹. Além deste artigo, o constituinte fez questão de prever a proteção explícita aos direitos da personalidade, entre os quais o direito à honra, imagem, privacidade e proteção de dados pessoais, na redação do artigo 5º², incisos IV, V, X, XIII e XIV.

Também há proteção explícita aos direitos da personalidade, entre os quais o direito à honra, imagem, privacidade e proteção de dados pessoais (CF, art. 5º, incisos X).

Diante deste falado esclarecimento sobre a Liberdade de Expressão e a clara tentativa de inibição por parte desta Nobre Comissão de Ética e Disciplina, é importante detalharmos que essa tentativa de esconder e calar o Conselheiro e impedir que a sociedade Corinthiana não tenha ciência do acordão, não será exitosa e este Conselheiro não irá se calar em diante da situação periclitante que o Clube e seus órgãos internos se encontram.

Esse “Chilling Effect” ou “Efeito Inibidor” sufoca o debate interno, essência da vida associativa que o próprio despacho afirma defender. Se cada crítica política tiver que ser sustentada por um dossiê jurídico-probatório sob pena de sanção, o ambiente de livre discussão desaparece, dando lugar ao medo e à autocensura.

O Procedimento Preliminar tenta mitigar opinião de um nobre Conselheiro e o objetivo do início deste procedimento é espúrio.

“Esta providência, registre-se, não constitui juízo antecipado, tampouco censura à manifestação de opinião. Trata-se de medida institucional voltada, exclusivamente, à preservação da integridade dos órgãos do Conselho Deliberativo, assegurando que afirmações de gravidade institucional sejam devidamente fundamentadas ou esclarecidas.”

No entanto, a forma como o procedimento é conduzido – a urgência, a ameaça de sanção, a exigência de provas para uma opinião – desmente essa declaração. O efeito prático é o de uma censura velada, um “juízo antecipado” sobre a impropriedade da forma ou do conteúdo da crítica, e não uma busca genuína por esclarecimentos que visem a melhoria institucional.

A “preservação da integridade dos órgãos” não pode se dar à custa do silenciamento dos seus membros mais críticos.


2. A ELEIÇÃO COMO MANIFESTAÇÃO DO “ACORDÃO” POLÍTICO

Um dos elementos objetivos e incontestáveis que sustentam a percepção de um gigantesco “acordão” no Clube está cravado no resultado do recente processo eleitoral. O Conselheiro reafirma, categoricamente, que o resultado de 199 votos em uma eleição com cerca de 264 conselheiros não é produto de consenso genuíno ou alinhamento espontâneo de ideias. Trata-se, sim, do efeito direto de uma articulação política prévia e sufocante, desenhada para consolidar o poder de um grupo e enterrar qualquer tentativa real de reforma ou de modernização do Sport Club Corinthians Paulista.

Essa votação esmagadora, praticamente monolítica, desbanca qualquer argumento de pluralidade ou debate democrático. No universo político, proporções como essa representam exatamente o que se convencionou chamar de “acordão”: uma união artificial de forças que neutraliza por completo a oposição, esvazia o contraditório e transforma o órgão deliberativo numa simples chancela formal dos interesses de poucos.

Em vez de diversidade e fiscalização saudável, a lógica do “acordão” imposta por esse resultado asfixia o debate, desmoraliza a responsabilidade e perpetua um status quo anacrônico, que trava o clube no tempo e impede qualquer avanço ou renovação necessária.


3. CONTEXTUALIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO NA “LIVE” E A REAFIRMAÇÃO DA ANÁLISE

É crucial escancarar o contexto da declaração do Conselheiro Antônio Roque Citadini. Durante uma “live” de 1 hora e 30 minutos, a menção ao tal “acordão” foi apenas uma fração — mas, ainda assim, um retrato fiel da podridão institucional que tomou conta do Clube. O Conselheiro não tropeçou em um ataque leviano ou gratuito; expôs, sim, o que qualquer um com um mínimo de honestidade intelectual já percebe: a atual administração é, sim, produto escancarado de um “acordão” que sangra a esperança de qualquer reforma e condena o Corinthians ao atraso perpétuo.

Esse “acordão” não é uma invenção retórica, mas um tumor visível que se traduz na paralisia (“estagnação”) para implementar mudanças, na covardia diante das crises, na omissão vergonhosa e no abafamento sistemático de qualquer pauta que ameace o conforto dos acomodados.

O que se vê, na prática, é uma “inanição administrativa” servida em doses diárias — um clube sufocado por interesses menores, onde a crítica jamais é pessoal, mas obrigatória diante de uma máquina que consome a própria capacidade de evoluir. O Conselheiro, longe de atacar indivíduos, denuncia um sistema apodrecido, cuja perpetuação é incompatível com qualquer esperança de futuro digno para o Corinthians.


4. A QUE FATOS SE REFERIU O CONSELHEIRO AO AFIRMAR A EXISTÊNCIA DE “ACORDÃO PARA ABAFAR TUDO” E QUEM SERIAM OS PARTICIPANTES

Ao escancarar a existência de um “acordão para abafar tudo”, o Conselheiro Citadini não se limita a uma crítica genérica à rotina vergonhosa da administração do Sport Club Corinthians Paulista, onde transparência é mera fachada e apuração de responsabilidades virou palavra proibida.

O termo “ABAFAR TUDO” se tornou regra de ouro: denúncias estouram, irregularidades ganham vista grossa e problemas estruturais são sistematicamente deixados debaixo do tapete, numa dança orquestrada tanto pelos órgãos de fiscalização quanto pelos próprios comandantes do clube. O clima é de leniência e proteção mútua, como se o Corinthians fosse um feudo particular blindado contra qualquer tentativa séria de moralização.

Os “fatos” a que se refere incluem, mas não se limitam a:


4.1 Uso Indevido de Cartões Corporativos por Antigos Administradores e a celeridade seletiva

A primeira denúncia referente ao uso indevido de cartões de crédito por antigos administradores remonta a maio de 2025. Até o presente momento, os procedimentos internos permanecem inconclusos. Contudo, o Ministério Público do Estado de São Paulo já formalizou denúncia contra dois dos ex-presidentes, enquanto os “céleres” órgãos internos prosseguem na investigação do uso de milhas e/ou cashback³.

Já em 2025, é de notório conhecimento que uma simples solicitação à instituição financeira para o envio dos dados completos dos cartões, em planilha Excel e com a identificação dos recebedores dos valores, seria suficiente para organizar e agilizar a atuação dos órgãos internos. Entretanto, essa celeridade poderia ter implicado em decisões complexas para os responsáveis, sugerindo uma possível relutância em adotar tal medida.

O Conselheiro reitera que, não obstante as graves denúncias envolvendo o uso indevido de cartões de crédito por antigos administradores, a apuração e a responsabilização por esses atos têm sido marcadas por uma notável morosidade e, frequentemente, por um aparente desinteresse em conduzir os processos a um desfecho efetivo.


4.2 A “inanição Administrativa” e o CASO REAG

É imperativo que se exponha, de forma lúcida e incisiva, a crítica do Conselheiro à inércia chocante do Clube e de sua Administração em relação à REAG, à gestão do Fundo Arena e aos gravíssimos impactos reputacionais que comprometem a imagem do Corinthians perante a Sociedade e potenciais parceiros comerciais.

Conforme enfatizado na “live”, o Corinthians padece de uma completa inanição administrativa. O exemplo mais gritante e alarmante dessa paralisia, na visão do Conselheiro, reside no caso envolvendo a empresa REAG. Trata-se de um escândalo de proporções institucionais catastróficas que, segundo investigações externas, vincula o Clube diretamente ao crime organizado.

Inaceitavelmente, o Sport Club Corinthians Paulista permaneceu inerte, falhando em qualquer tentativa de retificar a situação ou de se desvincular de maneira inequívoca dessas acusações. Ainda mais perturbador é o silêncio cúmplice dos órgãos internos, cuja função primordial seria zelar pela imagem e integridade do Clube.

Como o Conselheiro já elucidou, em um “grande acordão”, qualquer movimento, por menor que seja, inevitavelmente choca-se com interesses de grupos específicos. Foi por essa razão que o Corinthians tolerou que o Fundo Arena continuasse sob administração, gestão e custódia de uma empresa comprovadamente envolvida com o Primeiro Comando da Capital e, pasmem, atualmente LIQUIDADA pelo Banco Central. É, portanto, uma MENTIRA DESLAVADA quando dirigentes afirmam que o Corinthians está em negociações com a REAG para uma transição, pois a REAG, como entidade, simplesmente NÃO MAIS EXISTE.

É imperativo questionar a atuação e a complacência desta Comissão, que se diz “nobre”, enquanto o Corinthians mantém-se ligado a uma empresa com laços com o PCC.


4.3 Desvio de Materiais e a Paralisação de Investigações

Outro ponto nevrálgico, e igualmente vergonhoso, levantado pelo Conselheiro diz respeito ao caso de desvio generalizado de materiais, onde as investigações, se é que existiram, demonstram uma inércia escandalosa.

O Clube, em um ato que beira o ridículo, conduziu uma auditoria interna para “verificar” as denúncias de desvios. Após a conclusão dessa investigação — que resultou em um relatório de mais de 90 páginas, prontamente esquecido nas gavetas do esquecimento —, o Corinthians demitiu a inacreditável cifra de UM gerente administrativo.

Conforme amplamente divulgado pela imprensa, o impacto financeiro dessa farra, documentado no referido relatório, pode ultrapassar os R$ 10 milhões de reais, envolvendo a movimentação de centenas, quiçá milhares, de produtos desviados e/ou furtados de dentro das próprias dependências do Corinthians.


4.4 E quem seriam os supostos participantes desse alegado ajuste (“acordão”)?

É crucial reiterar que a fala do Conselheiro não busca apontar indivíduos específicos em uma conspiração clandestina. Os “participantes” desse “acordão”, na interpretação do Conselheiro e de diversos jornalistas que noticiaram o “acordão”, são as forças políticas majoritárias e os grupos de interesse que, dentro do Conselho Deliberativo e da Administração Executiva, por meio de seus alinhamentos e votações, criam um ambiente onde as reformas são barradas e as investigações não avançam.


5. EM QUE CIRCUNSTÂNCIAS TERIA OCORRIDO TAL SUPOSTA DELIBERAÇÃO E ELEMENTOS OBJETIVOS QUE SUSTENTAM A AFIRMAÇÃO

A “deliberação” do “acordão” não se materializa em uma única reunião ou em um ato isolado. Ela se manifesta nas “circunstâncias” de inação contínua, na falta de apuração e de responsabilização em casos graves que têm se arrastado por anos.

Os elementos objetivos que sustentam a afirmação proferida são, portanto:

  • A inoperância ou a lentidão dos órgãos internos.

  • A persistência de problemas estruturais e de gestão.

  • A coesão política manifestada em votações como a de 199 em 264 conselheiros.

  • A falta de prestação de contas transparente.


A QUE SE REFERE A EXPRESSÃO “ABAFAR TUDO” E QUAIS FATOS ESTÃO ABRANGIDOS

A expressão “abafar tudo” refere-se a uma postura de ocultação, protelação ou minimização de fatos e denúncias que poderiam, se devidamente apurados e responsabilizados, trazer consequências negativas para a imagem ou para a continuidade de determinados grupos políticos dentro do clube.


7. A INÉRCIA DA GESTÃO ATUAL E DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO

A crítica do Conselheiro Antônio Roque Citadini é ampliada pela constatação de que a atual gestão não demonstra uma proatividade em melhorar a imagem do Sport Club Corinthians Paulista, tampouco em resolver os problemas estruturais e de governança.

Ao mesmo tempo, os órgãos que teriam a função de fiscalizar, coibir irregularidades e zelar pela ética e transparência da instituição permanecem, na visão do Conselheiro, inertes.


8. CONCLUSÃO

Diante do exposto, os esclarecimentos prestados buscam demonstrar que as declarações do Conselheiro Antônio Roque Citadini são fruto de uma análise crítica e de uma opinião política legítima sobre o ambiente do Sport Club Corinthians Paulista.

O Conselheiro reitera seu compromisso com a instituição Sport Club Corinthians Paulista e sua crença de que o debate franco e a liberdade de expressão são ferramentas indispensáveis para a construção de um clube mais forte, transparente e ético.

Cordialmente,

São Paulo, 13 de fevereiro de 2026.

ANTÔNIO ROQUE CITADINI

Facebook Comments

Posts Similares

1 Comentário

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.