Limites para as bets

Do ESTADÃO

EDITORIAL

Produtos de alto risco, como as bets, não podem ser propagandeados como bens ordinários

A aprovação, na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, do projeto que veda a publicidade de apostas online é uma decisão correta – ainda que tardia – que pode reparar um erro grave cometido pelo Estado. Jogos de apostas são, por natureza, atividades de alto risco. A propaganda é o instrumento que amplia esse risco, acelera sua difusão e converte vícios potenciais em danos coletivos.

Esses danos são mensuráveis, reiterados e públicos. Acumulam-se evidências de alta da inadimplência, endividamento doméstico e procura por atendimento em saúde mental. Não se trata de desvios marginais, mas das consequências previsíveis de uma expansão turbinada pelo marketing.

As campanhas das bets não se limitam a informar a existência de um serviço. Elas normalizam comportamentos de alto risco, associam aposta a sucesso rápido, pertencimento e mobilidade social e operam como gatilhos comportamentais – sobretudo entre os jovens e vulneráveis. A literatura científica é consistente: maior exposição publicitária está associada a maior propensão ao jogo abusivo e às recaídas patológicas. Avisos protocolares como “jogue com responsabilidade” são decorativos ante campanhas desenhadas para explorar impulsividade, vieses cognitivos e ilusões de controle.

O Brasil já trilhou esse caminho. Com o tabaco, primeiro vieram os alertas, depois as restrições parciais, até o banimento da publicidade. A liberdade de consumir segue intacta, mas o consumo caiu, sem que o patrocínio de shows, do esporte ou da mídia colapsasse. A lição continua válida: atividades de alto risco não podem ser promovidas como bens ordinários.

O mundo já aprendeu. A Itália proibiu integralmente a publicidade de apostas. O Reino Unido impôs restrições severas e segue revisando suas políticas. A Austrália, após registrar perdas bilionárias e endividamento endêmico, avança nessa direção. O padrão se repete: liberaliza-se, constata-se o dano, restringe-se a publicidade. O Brasil só corrigiria, com atraso, um erro que outros países já reconheceram.

Os contra-argumentos não resistem a exame sério. A “liberdade de expressão” comercial nunca foi absoluta – produtos com alto potencial de dano, como bebidas alcoólicas e até medicamentos, sofrem restrições duras. O “direito à informação” não exige bombardeio publicitário, mas acesso voluntário. O mercado ilegal – que, alegam as bets, seria beneficiado – se combate com fiscalização e sanção, não com propaganda em horário nobre. E o alarme sobre “impactos” no esporte e na mídia ecoa, palavra por palavra, as premonições catastrofistas da indústria do tabaco – uma chantagem desmoralizada pelos fatos.

Nesse contexto, a “cautela” defendida por autoridades como o presidente da Câmara, Hugo Motta, é mera conivência travestida de prudência. Quando o dano é conhecido, documentado e crescente, adiar decisões é decidir a favor do problema. Proibir a publicidade das bets não é medida moralista ou draconiana, mas o piso regulatório aceitável. Não resolve todos os dilemas do setor, mas interrompe seu principal vetor de expansão predatória. A comissão do Senado apontou o caminho. Cabe aos congressistas não hesitar onde os fatos já decidiram.

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