Trump, a turista argentina e o racismo de comparar pessoas negras a macacos

Da FOLHA

Por BIANCA SANTANA

  • Nos Estados Unidos e na Argentina, a prática racista ainda é minimizada; no Brasil, é crime inafiançável e imprescritível
  • Graças a trabalho de décadas de ativistas negras e negros, legislação foi alterada para punir racistas adequadamente

Dificilmente alguém foi poupado da imagem racista compartilhada por Donald Trump na rede Truth Social. Viralizou o vídeo em que os rostos de Barack e Michelle Obama apareceram em corpos de macacos, dançando ao som de uma música de Rei Leão.

Trump, que se autodenomina o rei da floresta, já havia questionado a legitimidade de Obama ser candidato nos Estados Unidos, mentindo que o político negro havia nascido no Quênia —ainda que ele seja do Havaí e tenha feito carreira política em Chicago.

Depois de a Casa Branca minimizar a postagem e acusar quem reclamava de “falsa indignação”, Trump disse à imprensa que não viu o trecho racista do vídeo. Portanto, não cometeu um erro ao publicá-lo: alguém de sua equipe teria postado por engano. Mesmo sem se retratar, Trump recuou no tom depois da forte reação negativa à postagem.

No mesmo dia, circulava também o vídeo de uma turista argentina dizendo que estava apavorada com o risco de ser presa no Rio de Janeiro. Semanas antes, em uma discussão sobre a cobrança de uma conta, ela havia imitado gestos e sons de macaco para o funcionário negro do lugar.

Alegou que estava brincando com as amigas, sem ter intenção racista, mas não colou. A Justiça determinou a apreensão do passaporte e o uso de tornozeleira eletrônica. Ela chegou mesmo a ser presa depois do vídeo de apelo, mas pôde sair da cadeia, ainda de tornozeleira e sem passaporte. “No Brasil, o crime de discriminação e racismo é grave”, ela disse, em tom de surpresa, à imprensa argentina.

Representar ou imitar pessoas negras como macacos é um dispositivo de racialidade, para trazer o conceito de Sueli Carneiro. São atos de reafirmação de hierarquias raciais e de negação da humanidade de pessoas negras. Graças ao trabalho histórico do movimento negro brasileiro, todo mundo sabe disso. E depois de décadas de impunidade diante do crime de racismo, felizmente, ele não é mais tolerado no Brasil. Ao menos em situações de ofensa racial tão explícita.

Vale lembrar que a primeira lei contrária à discriminação racial no Brasil, a Lei Afonso Arinos, é de 1951. Em 1988, no Geledés Instituto da Mulher Negra, Sueli coordenou uma pesquisa em todos os cartórios e fóruns do estado de São Paulo que encontrou apenas um processo criminal com fundamento na Afonso Arinos.

Constituição Federal de 1988 tornou o racismo crime inafiançável e imprescritível ao reconhecê-lo como violação grave aos direitos fundamentais. A Lei Caó, de 1989, regulamentou esse dispositivo constitucional, permitindo sua punição penal.

Em 1997, por iniciativa do senador Paulo Paim (PT), o Código Penal passou a prever a injúria qualificada por motivação racial. Por anos, esse crime teve tratamento distinto do racismo, com pena menor e possibilidade de prescrição. Em 2023, o STF equiparou injúria racial ao racismo. No mesmo ano, essa interpretação foi incorporada à lei 14.532, que alterou a Lei Caó, para incluir explicitamente a injúria racial entre os crimes de racismo, tornando-a também inafiançável e imprescritível.

Cada um desses passos jurídicos foi planejado e disputado por ativistas negras e negros brasileiros. Por isso, em 2026, temos uma resposta institucional imediata quando alguém imita um macaco para ofender uma pessoa negra. Nos Estados Unidos e na Argentina, ainda cabe minimizar o racismo como erro de equipe, brincadeira sem intenção de ofender, liberdade de expressão.

No Brasil de hoje, em todas as nossas contradições, comparar pessoas negras a macacos não é opinião, nem humor, nem mal-entendido. É crime. E não passa.

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