STJ nega liminar para trancar ação criminal contra ex-presidente do Corinthians

O STJ negou pedido de liminar apresentado por Duílio “do Bingo” Monteiro Alves, ex-presidente do Corinthians, em recurso de habeas corpus que busca trancar investigações criminais sobre o uso de cartões corporativos e despesas da Presidência do clube entre 2018 e 2025.

A defesa sustentou que as contas foram aprovadas pelos órgãos estatutários da agremiação.

Alegou ainda que a investigação estaria baseada em documentos apócrifos ou obtidos sem observância da cadeia de custódia, além de reportagens jornalísticas e conteúdos de redes sociais, o que caracterizaria prova ilícita.

Também afirmou que o Ministério Público de São Paulo realiza diligências genéricas, configurando a chamada “pescaria de provas”.

O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, entendeu que não ficou demonstrada ilegalidade capaz de justificar a concessão da liminar.

Segundo ele, o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo não apresenta, em análise preliminar, caráter teratológico.

O mérito do recurso ainda será julgado pelo STJ.

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