Master: por suas virtudes, cobram de Moraes prova negativa contra anônimos

Do UOL

Por REINALDO AZEVEDO

Estou de férias. Mas interrompo por um tempo. Vamos lá. Inexiste resposta certa para pergunta errada, especialmente quando a indagação já traz uma tese sorrateira. Será preciso indagar se o ministro Alexandre de Moraes merece alguma forma de “blindagem”, para empregar palavra em voga, porque foi personagem central — e continua a ser — no desmantelamento do golpe e na punição de seus protagonistas? Eis a falsa dúvida que já anuncia, dado o contexto, uma conclusão e a execução sumária: “Moraes cometeu um crime e deve ser impichado”. A menos, tonitruou um “especialista” em seu próprio Código Penal e em sua própria Constituição, que o magistrado produza a prova impossível e seja ele próprio a demonstrar que não cometeu o crime, livrando seus acusadores do ônus de mostrar a… prova! É inequívoco: entramos na era da “Lava Jato, o Retorno”. Os métodos são os mesmos e, em muitos casos, as personagens também. E, parece-me, setores da imprensa repetem procedimentos deletérios. Não se aprendeu nada nem se esqueceu nada.

Vou eu aqui garantir que Moraes e Gabriel Galípolo, presidente do Banco Central, não tiveram conversas estranhas? Não vou. Vou eu negar aqui que Andrei Rodrigues, diretor da Polícia Federal, não se encontrou com o presidente Lula para informar as pressões a que o ministro estaria submetendo a corporação? Também não vou. E, para tanto, nem preciso recorrer a fontes anônimas que jurariam em “off” que nada disso aconteceu. Chamo a atenção de vocês para um método. Se ele se consagra, estamos feitos! Muitos temiam as “deepfakes” produzidas por Inteligência Artificial. Seriam nada perto desse método de execução sumária, que dispensa provas.

Moraes e Galípolo se encontraram e, consta, tiveram conversas ao telefone. Não tendo sido, obviamente, o ministro a plantar a história de que falaram sobre o Master, eu deveria, por acaso, supor que foi o próprio presidente do Banco Central a fazê-lo? Este, no entanto, também nega.

Sustentando-se que duas altas autoridades da República estiveram numa conversa em que um crime teria sido cometido, ou bem se tem uma evidência que independa da negativa dos dois para que se possa sustentar que o delito aconteceu, ou se entra num outro terreno, aí bastante perigoso — e, reitero, já se viu isso antes. Se A e B, com nome e endereço, teriam mantido diálogos impróprios; se ambos negam que isso se tenha dado; se não há provas — ou há? — de que o fato aconteceu, quem teria credibilidade para desmentir a ambos? Fontes anônimas??? Pergunto: isso passará a ser um padrão de cobertura jornalística ou só valerá para Moraes? As mesmas indagações valem para a suposta conversa entre Lula e o diretor-geral da PF. Como é? Aos golpistas mais asquerosos, vão todos dar o “outro lado”, mas ao ministro que salvou a democracia nem isso? Nesse caso, só vale o paredão? Ele que prove a inocência contra os anônimos? Ou estes têm nome, mas se escondem no compadrio?

Aí decreta alguém: “A prova é o contrato do escritório Barci de Moraes Advogados com o Banco Master”. Dispenso-me de ter de demonstrar que um contrato que existia antes da liquidação do banco não é prova de que o ministro cometeu um crime. Ou eu também teria agora de produzir provas negativas, impossíveis, em benefício de terceiros?…

A propósito: contratos entre advogados e clientes são documentos sigilosos. Como houve a liquidação do Master — com a apreensão de documentos pela PF e liquidação executada pelo BC —, obviamente não interessava a Daniel Vorcaro expor suas relações comerciais garantidas por esse sigilo, certo? Parece lógico que o vazamento partiu de um órgão de Estado. Obviamente não se abrirá uma investigação porque o próprio contrato está sendo criminalizado, e, bem, não custa lembrar, não há evidência nenhuma de crime. Também isso já se viu antes.


MORAES, UM LOBISTA INCOMPETENTE?

Pelos frutos, se conhece a árvore, não? Então Moraes — “poderoso como é” — teria mobilizado o Banco Central para que se evitasse a liquidação do Banco Master. E, no entanto, a liquidação aconteceu.

E o ministro não teria parado por aí. Também teria investido contra a Polícia Federal para tentar interferir no caso. E, no entanto, a operação aconteceu, fez o esparramo no banco, Vorcaro foi preso e agora está com tornozeleira eletrônica, em prisão domiciliar.

Sim, claro!, o fato de o ministro ter sido eventualmente improdutivo em seus esforços não negaria, por si, a existência do crime, mas seria muito estranho que alguém com a sua experiência se deixasse flagrar em esforços tão incompetentes como inúteis, ainda que houvesse a disposição para a ilegalidade. Será que, em algum momento, inebriado pelo poder que lhe conferiu o embate com os golpistas, achou que realmente poderia fazer qualquer coisa? Essa é outra ilação silenciosa e perversa.


IMPEACHMENT E PROVA REVERSA

Moraes não está imune a nada a que o obrigue a lei só porque foi a personagem mais importante da preservação da democracia brasileira desde março 2019, quando se instaurou o Inquérito 4.781, o das “fake news”, espinha dorsal do enfrentamento dos golpistas.

Mas é escandaloso que isso seja usado contra ele como uma estranha forma de, sei lá como chamar, “prova reversa”, algo assim: “Vamos demonstrar a esse cara que o fato de ele ter sido quem foi não lhe dá todos os direitos”. Bem, é claro que não dá! Mas creio que lhe deve ao menos ser assegurado o direito de não ter de produzir provas negativas contra fontes anônimas.

Há quem ache — e não é difícil encontrar o raciocínio em alguns artigos e editoriais — que o impeachment de um ministro do Supremo pode fazer bem à democracia brasileira. A ilação é irresponsável ainda que houvesse razões para isso e que o impedimento fosse inevitável. Mesmo que isso fosse uma imposição dos fatos, estaria inaugurado um tempo de instabilidade que não tem como ser bom ao país. Não havendo a causa de pedir, é ainda mais absurdo. E, sim, não há como ignorar quem é Moraes — razão por que o golpismo está em festa.


ACAREAÇÃO E MAIS UM INEDITISMO

O ministro Dias Toffoli mandou fazer uma acareação no próximo dia 30 entre Vorcaro, o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e Ailton de Aquino, diretor de Fiscalização do Banco Central.

Vão tratar da compra, que não foi autorizada, do Master pelo BRB e de uma suposta falsa carteira de crédito de R$ 12,2 bilhões que o banco de Vorcaro teria tentado repassar à instituição pública. A dita-cuja motivou a liquidação. Tanto o banqueiro como o ex-diretor do BRB dizem que o negócio não aconteceu. Vamos ver o que fala Aquino.

Como não se trata de um solipsismo das finanças — algo que só existe no mundo das sensações e das impressões —, ou a operação aconteceu ou não aconteceu. Isso não é o “Gato de Schrödinger” do mundo dos banqueiros.

Há quem esteja atacando a decisão de Toffoli, e não entendi por quê. “Ah, a PF não pediu a acareação”. Consultem a lei, por favor. Mais do que poder, o juiz tem, quando necessário, o dever de determinar a acareação de moto próprio.


ENCERRO

Não compactuei no passado com condenações sem provas e não compactuo agora. “Ah, isso que você diz não vale para Bolsonaro e os golpistas?” Claro que vale. Não vejo cerceamento nenhum, de nenhuma natureza, a que se negue livremente que o golpe tenha acontecido. No caso da citada Lava Jato, sei bem — e como! — o que foi aquilo. Paguei com empregos. E não me arrependo um único segundo.

Se acham razoável que fontes anônimas, ao arrepio de qualquer prova, sustentem o que as personagens das conversas negam ter acontecido; se acham ser esse um modelo sustentável de apuração só para demonstrar a Moraes que ele não pode tudo; se entendem que determinadas condenações prescindem das evidências porque, afinal, “sabemos muito bem quem são”, então que sigam. Eu, neste espaço, exponho um critério. E não. Não me sinto heroi. Só fiz a coisa certa na Lava Jato contra os picaretas e os idiotas. Se for preciso fazer de novo, continuo aqui.

Moraes integrou aquela parte dos brasileiros que ousou enfrentar o golpismo, comeu o pão que o diabo amassou e sofreu graves restrições do “Imperador do Norte”, até vencê-las. Não lhe desejarei, por isso, neste Natal, na esfera legal, nada além do que defendo para qualquer um: a presunção de inocência. E lastimo que, por sua grande obra, exijam dele, com ainda mais furor, que produza a prova impossível. E, também em razão da sua grande obra, que tenha um ótimo ótimo Natal e um 2026 exitoso. Desejo o mesmo a todos vocês.

Assim entendo as coisas. Havendo alguma grande falha nas minhas considerações no que concerne ao respeito às leis e à Constituição, façamos o bom debate.

Volto às minhas férias. Até interrompê-las.

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