Repórter fotográfico vence ação contra ABRACE, controlada pelo dono do ‘site bandido’

A Justiça do Acre determinou a reativação da credencial profissional do repórter fotográfico Gilson Freitas de Souza, cancelada pelas associações Associação Brasileira de Cronistas Esportivos (ABRACE) e Associação dos Cronistas Esportivos do Acre (ACEA).
Na sentença, proferida em 17 de dezembro de 2025, a juíza Kerollyne Ferreira Costa declarou nulo o ato administrativo que cancelou a credencial nº 1368, por violação ao contraditório e à ampla defesa, garantias previstas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
A ABRACE é controlada por Artur Eugênio Mathias, um dos proprietários do portal ‘Futebol Interior’ – conhecido como ‘site bandido’ pela prática de achaques contra jornalistas e atletas – que saiu algemado da CPI do Roubo de Cargas e do Narcotráfico.
Relembre:

Segundo os autos, Gilson é profissional regularmente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego e teve sua credencial de jornalista desportivo cancelada após um desentendimento ocorrido durante a cobertura de uma partida oficial de futebol.
O cancelamento, contudo, foi realizado sem instauração de processo administrativo, sem notificação prévia, sem oportunidade de defesa e sem decisão formal fundamentada.
A ACEA e a ABRACE foram consideradas reveles, após deixarem de comparecer à audiência de instrução e julgamento realizada em 30 de setembro de 2025, mesmo devidamente intimadas.
Com isso, o juízo reconheceu como incontroversos os fatos narrados pelo reclamante.
Na decisão, a magistrada destacou que o cancelamento da credencial configura sanção administrativa, pois restringe diretamente o exercício profissional do jornalista, o que exige observância obrigatória ao devido processo legal. Como não houve qualquer procedimento regular, o ato foi considerado inválido.
Diante da nulidade, a Justiça determinou a reativação imediata da credencial nº 1368, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a 30 dias; além disso, as entidades terão que arcar com as custas processuais, por volta de R$ 1,5 mil.
