Justiça mantém prisões preventivas de marginais da Torcida Jovem do Santos

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou o habeas corpus apresentado em favor de Jefferson Cardoso Sposito Silvano, José Carlos Xavier de Jesus Junior, Robson Cícero Alves Moreira, Gabriel Vinicius da Silva Gonçalves e Cauã Silvino Simões da Silva, integrantes Torcida Jovem Santos.
Eles são apontados como responsáveis pelo ataque violento ao ônibus da torcida do Internacional, ocorrido em 4 de dezembro de 2025, por volta das 10h, na BR-101, em Itapema.
Segundo a investigação, o grupo — liderado por Jefferson, que tem condenações anteriores — comandou uma ação que transformou a rodovia em um cenário de selvageria: a barreira de concreto foi cruzada, pedras, barras de ferro e rojões foram lançados contra o ônibus, torcedores do Inter ficaram feridos e diversos objetos foram roubados.
A confusão bloqueou uma das principais vias federais do país e só foi controlada após horas, com ampla mobilização de forças policiais.
A defesa alegou ilegalidade da prisão e ausência de individualização das condutas, mas o tribunal considerou inexistente qualquer flagrante abusivo que justificasse intervenção em plantão.
Para a corte, o episódio ultrapassa uma briga de torcidas e representa ameaça concreta à ordem pública.
Pesaram ainda o histórico criminal do líder, a violência do ataque, a reiteração delitiva e o fato de nenhum dos detidos possuir vínculo com a região — fatores que reforçaram a manutenção da prisão preventiva.
