Justiça determina que Palmeiras desocupe área ambiental e recupere várzea degradada

A Justiça de São Paulo julgou procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Palmeiras e o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica), em processo que trata da ocupação e degradação de uma área de várzea e preservação permanente em Mogi das Cruzes.

No local funcionava uma ‘Academia de Futebol’ da agremiação.

A decisão anula dois termos de permissão de uso — assinados em 1998 e 2018 — que autorizavam o clube a ocupar o terreno.

O juiz determinou que Palmeiras e DAEE, de forma solidária, devem paralisar imediatamente todas as atividades degradadoras (como desmatamento, plantio, impermeabilização do solo e construções), sob pena de multa.

Também deverão promover a recuperação integral da área, no prazo de 180 dias, o que inclui desimpermeabilizar e descompactar o solo, demolir edificações erguidas irregularmente e restaurar a vegetação, o solo e o corpo d’água às condições originais.

No mesmo prazo, as partes deverão apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que ficará sujeito à aprovação da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais.

Facebook Comments

Posts Similares

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.