STJD ‘libera’ falcatruas entre jogadores e apostas esportivas

O STJD, em episódio de imoralidade habitual, puniu apenas com multa a gravíssima infração de Bruno Henrique, que se associou a familiares para interferir em partidas do Campeonato Brasileiro com o objetivo de lucrar em apostas esportivas.
Foram R$ 100 mil — valor que o atleta gasta no café da manhã.
Na prática, criou-se uma jurisprudência leniente para futuras falcatruas.
Atletas de clubes menores, punidos no passado com suspensões severas, poderão até pedir revisão de seus julgamentos, com possibilidade de ressarcimento por perdas e danos.
Uma vergonha.
Apenas três auditores escaparam do lamaçal:
-
Maxwell Vieira, que votou pela aplicação do art. 243, com multa de R$ 75 mil e 270 dias de suspensão;
-
Luiz Felipe Bulus, que aplicou o art. 243-A (12 partidas de suspensão);
-
Mariana Barreiras, que acompanhou o voto de Maxwell Vieira.
Os demais associaram-se, para dizer o mínimo, em desfavor da Justiça:
• Sérgio Henrique Furtado Filho (relator)
• Marco Aurélio Choy
• Rodrigo Aiache
• Antonieta da Silva
• Marcelo Bellizze
• Luís Otávio Veríssimo
Enquanto o STJD continuar financiado pela Casa Bandida, situações como esta seguirão se repetindo — especialmente quando envolverem clubes com ampla influência nos bastidores da entidade.
