Santos sonega documentos que podem comprovar desvios de ex-presidente

Em 2021, o Santos ingressou com ação judicial contra José Carlos Peres, ex-presidente do clube, acusando-o de utilizar, de forma indevida, o cartão corporativo da agremiação.
O prejuízo apontado — incluindo outras utilizações irregulares — foi de R$ 175,2 mil.
Parecer do Conselho Deliberativo indicava gastos em farmácias, bares e diversos outros locais que não guardariam relação com o exercício do mandato.
Em 2022, a Justiça extinguiu o processo por “falta de interesse processual do autor”.
Inconformado, o clube recorreu e, após disputas que chegaram ao STJ, conseguiu a reabertura do caso.
De volta à primeira instância, o juiz responsável pela ação — que tramita em segredo de justiça — determinou a realização de perícia para esclarecer a questão.
Estranhamente, o próprio proponente da ação, agora sob a gestão de Marcelo Teixeira, tem dificultado as investigações.
Segundo o perito Edinaldo Montenegro Campos, documentos essenciais estariam sendo sonegados pelo clube, entre os quais as seguintes comprovações de despesas:
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R$ 103.531,85 atribuídos a Roberto Barbosa;
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R$ 13.799,76 atribuídos a Renan Felix, incluindo locação de veículos e viagens;
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R$ 41.188,17 atribuídos a José Carlos Peres, relativos a hospedagens, alimentação, pedágios, passagens aéreas e medicamentos;
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Falta de detalhamento sobre R$ 16.727,79 supostamente em aberto no cartão corporativo.
Diante do impasse, Peres apresentou petição pedindo a rejeição da solicitação do perito.
O ex-presidente alegou que o pedido violava a preclusão consumativa e o princípio da paridade de armas, sustentando que caberia ao perito trabalhar apenas com os documentos já disponíveis.
A Justiça não acolheu os argumentos, destacando que a perícia tem como objetivo auxiliar o juízo na busca da verdade real:
“(…) a preclusão, embora princípio basilar do processo civil, não pode ser aplicada de forma a impedir que a prova pericial cumpra seu objetivo de auxiliar o juízo a chegar à verdade real”.
Assim que citado, o Santos, que deveria tê-lo realizado espontaneamente, terá 15 dias para apresentar a documentação faltante.
