Pena de Bolsonaro se impõe pela lei e pela gravidade de seus crimes

Da FOLHA

Por RAFAEL MAFEI e DAVI TANGERINO

Condenação a ex-presidente somou cinco delitos, quase todos gravíssimos, para os quais a lei prevê rigidez; logo, embora vultosa, não foi excessiva

Em editorial publicado na quinta-feira (11), esta Folha afirmou ser “justa” a condenação de Jair Bolsonaro, mas “exagerada” sua pena (“Condenação de Bolsonaro foi justa, mas pena é exagerada”).

De fato, é uma quantidade substantiva, sobretudo tendo-se em vista o péssimo sistema penitenciário brasileiro. Na Alemanha, como regra, a pena não pode passar de 15 anos. Aqui, o teto é de 40 anos. Bolsonaro foi condenado por cinco crimes diferentes, quase todos gravíssimos, para os quais a lei prevê penas altas. Dadas as regras do jogo, a pena de Bolsonaro, embora vultosa, não foi excessiva.

O Código Penal manda que a pena seja calculada em três fases. Na primeira, consideram-se circunstâncias como a culpabilidade e a conduta social do agente, bem como circunstâncias e consequências do crime.

De todas as organizações criminosas, difícil entrever alguma mais reprovável do que aquela dedicada a subverter a ordem democrática, com apoio de setores das Forças Armadas, liderada pelo presidente da República. De todas as tentativas de golpe e de abolição do Estado democrático de Direito, difícil imaginar uma mais negativa do que a liderada pelo agente político máximo da nação, tendo culminado com o 8 de janeiro.

O plano golpista não se deu em episódio único, ao contrário: da coação eleitoral à ameaça à Justiça, passando pelo planejamento de assassinato de autoridades e pela provocação de caos social. Tudo isso amonta a conduta de oceânica reprovabilidade que, somada às circunstâncias dos crimes, impõem aumento relevante da pena mínima.

Na segunda fase do cálculo, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a atenuante que beneficia Bolsonaro em razão de sua idade (70 anos). Não aplicou agravante alguma, fazendo sua pena recuar.

Na terceira fase, as penas de alguns de seus crimes voltaram a subir em razão de causas de aumento previstas na legislação, como o comando de organização criminosa e o concurso de funcionários públicos. Mesmo com tudo isso, ainda que as máximas somassem mais de 40 anos de reclusão, a pena de Jair não passou de 30.

Prova da inexistência de polêmica nos critérios é que na pena de Braga Netto, em que votou, o ministro Luiz Fux chegou ao mesmo cálculo penal de seus colegas.

Alexandre de Moraes foi convincente em explicar por que não houve absorção entre os dois crimes contra o Estado de Direito. Sua execução mostrou que os réus primeiro tentaram restringir, por coação e violência, o trabalho da Justiça; e, tendo fracassado, passaram a tentar impedir a posse, e depois o exercício, do governo legítimo.

De outro lado, parece exagerada a pena de Aécio Lúcio Costa Pereira, almoxarife da Sabesp, que foi condenado a 17 anos pelo 8 de janeiro. A proporcionalidade exigiria uma revisão para a patuleia golpista, mas de modo algum para Jair.

Bolsonaro deve cumprir sua pena em regime fechado, progredindo nos prazos legais. Aqui também é útil uma comparação: ele progredirá cumpridos pouco mais de seis anos de pena, tal qual um reincidente em tráfico internacional de drogas. Não parece exagerado.

O cumprimento domiciliar é exceção absoluta, que deve ser aferido mediante escrutínio técnico rígido, ouvidos os administradores e médicos da prisão onde estiver. Máxime ante a certeza de que, não fosse por sua condenação, ele estaria em campanha pelo Brasil. Também neste tema a Justiça não pode ser tola.

Folha afirmou que a alta probabilidade de a aventura terminar na cadeia deveria ter bastado para dissuadir Bolsonaro. Não bastou justamente por nosso histórico de leniência na matéria. Executar a pena imposta, sem subterfúgios, é de rigor.

Javier Milei, espelho portenho de Bolsonaro, sofreu grave derrota eleitoral há alguns dias, mas prontamente reconheceu o resultado e prometeu melhorar. Agiu como manda o figurino da democracia. Há de ter se lembrado que o último ditador daquele país, general Jorge Rafael Videla, morreu com 87 anos de idade dentro de uma cela por seus crimes contra a democracia e o povo argentino.

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