Justiça nega suspensão de inquérito que investiga cartolas do Corinthians. Sigilos foram quebrados

Imagem: IA

A 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, em decisão publicada ontem (04), indeferiu pedido de Duílio “do Bingo”, ex-presidente do Corinthians, para suspender inquérito policial instaurado em 19 de setembro de 2023, que investiga possíveis malfeitos de dirigentes alvinegros.

São alvo da apuração:

  • Duílio “do Bingo” Monteiro Alves;

  • Andrés Sanchez;

  • André Negão;

  • Mané da Carne;

  • Fernando Garcia – irmão de Paulo Garcia, dono da Kalunga.

Todos tiveram seus sigilos financeiros quebrados.

Assim como ocorreu em processo no qual o também ex-presidente Augusto Melo é réu sob acusação de formar quadrilha para furtar recursos do Corinthians (confira: https://blogdopaulinho.com.br/2025/09/04/alexandre-de-moraes-complica-a-vida-de-ex-presidente-do-corinthians/), Duílio alegava que provas obtidas pelo COAF, sem autorização prévia da Justiça — como as anexadas ao inquérito — seriam ilegais.

Mais uma vez, porém, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual o procedimento é legal desde que os dados sejam mantidos em sigilo nos autos, pacificando a questão.


Abaixo a Decisão:

“Trata-se de pedido, formulado pela defesa de DUILIO NOCCIOLI MONTEIRO ALVES para a suspensão do inquérito, sob a alegação, em suma, de que foi determinada a suspensão dos processos que discutem a constitucionalidade do compartilhamento de relatórios da COAF, em razão da decisão exarada pelo STF, em sede de repercussão geral (Tema 1404)”

“O Ministério Público se manifestou às fls. 1637/1641. É o breve relatório”

“Fundamento e DECIDO”

“O pedido de suspensão com fundamento na decisão do Supremo Tribunal Federal proferida em sede de repercussão geral (Tema 1404) não merece acolhida”

“Com efeito, ao deferir o pedido da Procuradoria-Geral da República, o ministro Alexandre de Moraes, determinou a suspensão dos processos que discutem sobre a constitucionalidade do compartilhamento dos relatórios de inteligência, no intuito de preservar a eficácia da tese firmada no Tema 990”

“Para tanto, dias após proferir a decisão que deferiu a suspensão dos processos, novamente a pedido da Procuradoria-Geral da república e, desta vez, também do Ministério Público de São Paulo, o i. Ministro prolatou outra decisão, esclarecendo o alcance da primeira”

“Confira-se o seguinte trecho desta última decisão, publicada em 25 de agosto de 2025: “…Nesse contexto, reitero que a suspensão dos processos, em âmbito nacional, busca afastar o risco de continuidade de decisões que comprometam a eficácia da tese do Tema 990 e a própria segurança jurídica, de modo que não implica a paralisação de investigações criminais, a revogação de medidas cautelares ou a liberação de bens apreendidos no âmbito de procedimentos ou processos criminais pendentes.”

“No entanto, como afirmado pela PGR e reforçado pelo MPSP, as defesas de investigados ou réus em diversas situações envolvendo apuração de crimes graves, especialmente relacionadas a organizações criminosas vêm utilizando a decisão supramencionada para requerer a suspensão de investigações e a revogação de medidas cautelares já deferidas, o que extrapola o âmbito da determinação e ameaça a eficácia da persecução penal em inúmeros procedimentos e processos criminais.”

“Diante do exposto, ACOLHO os pedidos do Ministério Público do Estado de São Paulo e da Procuradoria-Geral da República, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, para, esclarecendo a decisão anterior, explicitar que a suspensão dos efeitos alcança igualmente as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça e de outros juízos que determinaram a anulação de relatórios de inteligência da UIF (COAF) ou de procedimentos fiscalizatórios da Receita Federal do Brasil (RFB) e o subsequente desentranhamento dos respectivos cadernos investigatórios”

“Desse modo, ficam excluídas da abrangência da suspensão as decisões que reconheceram a validade das requisições de relatórios pelas autoridades investigatórias, por não implicarem risco de paralisação ou prejuízo às investigações.”

“Ficam afastadas, por outro lado, interpretações que condicionem o prosseguimento das investigações à prévia confirmação da validade do relatório de inteligência da UIF (COAF) ou do procedimento fiscalizatório da RFB, criando entraves indevidos à persecução penal.” (grifei).”

“Como se vê, a determinação de suspensão não alcança todos os feitos que possuem compartilhamento de relatórios de inteligência, mas apenas os que desrespeitam, de alguma forma, o entendimento firmado na Tese 990, o que não é o caso dos presentes autos. Assim, não há que se falar em suspensão do inquérito policial, razão pela qual indefiro o pedido”


OUTRO INQUÉRITO

Paralelamente às investigações mencionadas, o MP-SP apura, em outro inquérito, se Andrés Sanchez e Duílio “do Bingo” se apropriaram indevidamente de recursos do Corinthians por meio de operações simuladas com uso de notas fiscais falsas e de cartão corporativo para despesas pessoais.

A atual direção do clube, após descumprir ordem para enviar documentos à Promotoria, recebeu ultimato para fazê-lo no prazo máximo de 24 horas, que se encerra ainda hoje.

Em se omitindo, poderá incorrer em crime de desobediência.

Um dilema para quem, há poucos dias, firmou acordo político de proteção aos ex-presidentes investigados.

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