Se Augusto Melo retornar, Memphis Depay poderia deixar o Corinthians – com multa estratosférica

Em 09 de setembro de 2024, ao anuírem com as cláusulas extremamente abusivas do contrato de Memphis Depay com o Corinthians — que pode remunerar o atleta em até R$ 6 milhões mensais, fora os penduricalhos — os signatários Augusto Melo, Pedro Silveira e Vinicius Cascone, além de Leonardo Pantaleão, apontado como representante do clube no documento, já tinham conhecimento da existência do inquérito que investigava o chamado “caso Vai de Bet”.
Havia, à época, claríssimos indícios de corrupção.
Augusto Melo, Marcelo Mariano, Sergio Moura e Alex Cassundé foram indiciados por associação criminosa, lavagem de dinheiro e furto qualificado.
Atualmente, nenhum deles exerce cargo no Corinthians.
O único que poderia retornar — caso os associados do clube optem por não confirmar o impeachment aprovado pelo Conselho Deliberativo — seria Augusto Melo.
Haveria, nesse caso, implicações diretas no contrato de Memphis Depay.
As cláusulas 10.12, 10.13 e 10.14 do compromisso firmado com o jogador estabelecem:
10.12 – O CORINTHIANS se compromete a observar as normas legais vigentes no país, incluindo, mas não se limitando, à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e à Lei contra a Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998).
10.13 – O CORINTHIANS declara, por livre manifestação, não estar envolvido, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, consultores ou partes relacionadas, em qualquer atividade ou prática que caracterize infração administrativa nos termos da Lei Anticorrupção e da Lei contra a Lavagem de Dinheiro.
10.14 – O descumprimento, por qualquer das partes, das normas legais anticorrupção e de combate à lavagem de dinheiro será considerado infração grave, implicando na possibilidade de rescisão do contrato pelo ATLETA/MD IMAGE, sem qualquer ônus ou penalidade à outra Parte.
O texto é claro.
Augusto Melo está indiciado por lavagem de dinheiro.
Caso reassuma a presidência, Memphis Depay poderá, unilateralmente, romper o contrato com o Corinthians, com direito ao recebimento de todas as multas cumulativas — que são exorbitantes.
O atacante teria direito, em tese, a receber todos os salários e demais valores contratuais até julho de 2026, data prevista para o encerramento do acordo.
A cláusula 3.1.2 do contrato, intitulada CLÁUSULA COMPENSATÓRIA ESPORTIVA, estabelece:
“Na hipótese de o vínculo esportivo entre o ATLETA e o CORINTHIANS vir a ser dissolvido pela extinção deste Contrato de Trabalho antes do termo final estabelecido no item 1.1, por força de alguma das hipóteses de rescisão previstas no art. 90, incisos III a V, da Lei nº 14.597/2023, cumulado com o art. 86, §3º da mesma Lei, o CORINTHIANS se obriga ao pagamento da cláusula compensatória esportiva em favor do ATLETA, correspondente ao valor total líquido de salários mensais acrescidos dos consectários trabalhistas — como 13º salário, FGTS, férias e adicional de férias — devidos até o término do contrato.”
A quantia, aproximadamente, chegaria a R$ 70 milhões.
Mas não é só isso.
A cláusula 2.6 afirma:
“O ATLETA é contratado para um período de trabalho semanal regular de até 44 (quarenta e quatro) horas, conforme autoriza o art. 97, inciso VI, da Lei nº 14.597/2023, sendo permitido o controle pelas atividades coletivas praticadas pelos atletas — como treinos, jogos e viagens — e a compensação semestral de eventual excesso de jornada, em sistema de banco de horas, nos meses de junho e dezembro de cada ano.”
Há, portanto, margem — e já há registros — para cobrança de horas extras, independentemente da crise política do clube, pois os dirigentes assinaram um contrato que equipara direitos e deveres do jogador aos de um trabalhador comum.
Ultrapassagens da jornada de 44 horas ocorrem, por exemplo, em fins de semana com jogos fora de casa, que envolvem deslocamentos, hospedagem etc.
A cláusula 3.4.1 garante ainda a Depay, a partir de janeiro de 2025, o recebimento mensal de R$ 246,5 mil, até a efetiva rescisão contratual.
Em 09 de agosto, data da Assembleia Geral, o atleta teria direito acumulado de R$ 1,9 milhão.
“Sem prejuízo das indenizações previstas nesta Cláusula Terceira, em caso de rescisão do presente Contrato de Trabalho, por qualquer motivo, até a data de 31/12/2024, fará jus o ATLETA ao valor de R$ 4.684.263,65 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos), a título de compensação de danos, prefixados de livre e comum acordo entre as partes, a ser pago em até 10 (dez) dias da rescisão. Caso a rescisão ocorra após essa data, será deduzido do valor o montante de R$ 246.540,19 por mês de vigência do contrato a partir de 01/01/2025.”
Todos os contratos de Memphis Depay com o Corinthians podem ser conferidos no link a seguir:
Os sete contratos de Memphis Depay com o Corinthians (na íntegra)
