‘X” terá que revelar identidade de influencer que xingou Andres Sanches

Imagem: IA

Em 24 de junho, Andres Sanches, ex-presidente do Corinthians, ingressou na Justiça com dois objetivos: descobrir a identidade do influencer (@prmalaoficial), que atua no ‘X’, e retirar do ar postagens que continham xingamentos contra si.

Termos como “ladrão” “fdp” “líder de quadrilha”, “pilantra”, bandido” foram utilizados.

Ontem, os pedidos foram atendidos.

Assim que citado, o X terá dez dias para fornecer os dados do influencer; terá também que retirar do ar as postagens tratadas como ofensivas.


Selecionamos trechos da Decisão do juiz Raphael Garcia Pinto, da 4ª Vara civil do Foro da Lapa, em São Paulo.

Serve a presente como ofício ao X BRASIL INTERNET LTDA para que informe a este Juízo em 10 dias, todos os dados de qualificação, em especial nome completo, documento de identificação apresentado para criação da conta, endereço, etc de @prmalaoficial.

Cópia da presente, com assinatura digital, vale como OFÍCIO, providenciando o autor seu encaminhamento, comprovando-se nos autos, EM 5 DIAS. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo.

Com relação à tutela de urgência, lendo as postagens, entendo, em juízo não exauriente, pela existência de abuso do direito de expressão e liberdade de manifestação pelo responsável pelas postagens.

Ao que consta, estaria adjetivando o autor como “ladrão” “fdp” “líder de quadrilha”, “pilantra”, bandido”.

Não olvido que o autor seja dirigente esportivo, tendo sido presidente de clube de futebol dos mais tradicionais da cidade. Não olvido que sua posição permite o recebimento de críticas públicas e em redes sociais, até porque se trata de pessoa pública que também constantemente se manifesta em órgãos de imprensa de forma contundente e dura contra outros dirigentes.

Porém, o direito de opinião e a liberdade de expressão não são absolutos e não podem, neste juízo não exauriente, serem alicerces para xingamentos e palavras de baixo calão, imputando ao autor prática de ato ilícito e criminoso, não havendo qualquer indício de que efetivamente tenha sido condenado na justiça criminal ou esteja a responder processos.

As expressões usadas extrapolam o limite do razoável e podem de fato gerar danos cada vez maiores ao autor, com a repostagem, encaminhamentos e novas publicações de mesmo teor.

Ainda que os fatos não sejam recentes, entendo pela concessão da liminar, visando cessar a publicidade dos ataques e das ofensas, que, reitero, me parecem gerar abuso de direito, não sendo a liberdade de expressão ilimitada.

Deve-se proteger a honra e a imagem do individuo que passa a ser atacado nas redes sociais, ainda mais por quem se vale de uso de codenome para ocultar sua real identidade.

A medida me parece reversível pois nada impede, caso haja improcedência, que as publicações sejam novamente inseridas na rede social.

Por ora, tenho que não seja razoável, legal e proporcional a manutenção de ofensas, xingamentos e imputações sem qualquer amparo em documento ou fato concreto que pudesse justificar a narrativa.

Assim, concedo também ao X BRASIL INTERNET LTDA o prazo de 10 dias para que exclua de sua plataforma as postagens que fundamentam a ação e constarão abaixo, para que novamente esta decisão sirva como ofício

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