Íntegra do Relatório Final do Inquérito Corinthians, Vai de Bet e PCC

RELATORIO FINAL
Inquérito Policial n.* 2165840-96.2024.180404

Crimes: FURTO QUALIFICADO (artigo 155, § 4°, incisos I] e [V, do Codigo Penal), ASSOCIACAO CRIMINOSA (artigo 288, “caput”, do Codigo Penal) e LAVAGEM DE CAPITAIS (artigo 1°, “caput”, e 1°, § 1°, inciso II, da Lei n.° 9,613/98)

Indiciados: AUGUSTO PEREIRA DE MELO, MARCELO MARIANO DOS SANTOS, SERGIO LARA MUZEL DE MOURA, ALEX FERNANDO ANDRE e YUN KI LEE

Excelentíssima Juiza:

A Policia Civil do Estado de São Paulo, por meio do Delegado de Policia signatário, com efetivo exercício funcional nesta Unidade Especializada, em conformidade com suas atribuições constitucionais, convencionais e legais, especialmente as previstas nos artigos 144, § 4*, da Constituição Federal, 5° e seguintes do Código de Processo Penal, e, ainda, com fulcro nas Leis 12.830/13 e 14.735/23 (LONPC), vem, a presença de Vossa Excelência, com devido acatamento, apresentar seu RELATORIO FINAL de conclusão de Inquérito Policial, em que foram atribuídos indícios de autoria e materialidade de infrações penais a 5 (cinco) imputados, formalmente indiciados após rigorosa analise técnico-jurídica
dos fatos apurados, conforme entendimento e fundamentos que passa a expor:


DA SINTESE DOS FATOS

O Sport Club Corinthians Paulista (doravante “SCCP”, “Corinthians” ou “Clube”) celebrou, em janeiro de 2024, o maior acordo de patrocínio da historia do futebol brasileiro, firmado com a “empresa de apostas” VaideBet, seu nome fantasia, com sede em Curaçau/NL, no valor de R$ 360 milhões por 3 (trés) anos, o que equivaleria a R$ 10 milhões mensais.

Em um momento inicial, não foi divulgado (tendo permanecido, tanto quanto possível, encoberto) que o respectivo contrato — assinado na gestão de AUGUSTO PEREIRA DE MELO – contava com a participação de uma empresa intermediaria (pratica, ressalte-se, bastante comum no mercado publicitário, não configurando, por si só, atividade ilegal), de forma que a integralidade dos recursos financeiros referentes a este patrocínio, portanto, destinar-se-iam, tudo indicava, ao caixa do Clube.

Verdade seja dita, logo em janeiro de 2024, já era evidente que algo estava errado no contrato com a Vai de Bet, mesmo antes de a presença do intermediário vir a tona. Isso porque, em 17.01, matéria assinada por Tiago Salazar denunciava que o acordo com a empresa de apostas não havia sido submetido ao compliance do Clube, implementado em 2021. Naquela ocasião, o Corinthians, em nota oficial, alegou que o contrato havia sido aprovado pelo  compliance do próprio departamento jurídico, indicando que estava tudo certo.

Fato é que, tempos depois, sobreveio a noticia — em reportagem do dia 12.04.24 — de que um intermediário havia atuado na negociação: a empresa REDE SOCIAL MEDIA DESIGN (doravante “REDE SOCIAL”), para a qual ficou estipulada uma comissão de 7% do valor total do contrato, consubstanciada na percepção de parcelas mensais de R$ 700 mil, perfazendo, ao final, o montante total de R$ 25,2 milhões?

Tais fatos soaram estranhos e, não por outra razão, passaram a gerar ruídos dentro do Clube, especialmente porque ALEX FERNANDO ANDRE, vulgo “ALEX CASSUNDE” (doravante “ALEX”), sócio proprietário da REDE SOCIAL MEDIA DESIGN, participara da equipe de comunicação da campanha de AUGUSTO MELO (doravante “AUGUSTO”) a presidência, durante o pleito de 2023, sendo trazido ao grupo — veja sé — por indicação de SERGIO LARA MUZEL DE MOURA (doravante “SERGIO” ou “SERGIO MOURA”), que o conhecia do mercado publicitário.

SERGIO, a titulo de oportuna ressalva, acabou sendo nomeado por AUGUSTO para o cargo de superintendente de marketing do Clube, função estratégica dentro da estrutura da Agremiação.

Só que, reforçando a aparição de rastros de irregularidades, a REDE SOCIAL MEDIA DESIGN, que durante a campanha eleitoral (realizada em 2023) ostentava em seu CNAE, exemplificando, as atividades de “provedores de voz sobre protocolo internet; portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet; agências de publicidade”, em 18.01.24, portanto, 14 (quatorze) dias após a assinatura do contrato de patrocínio, acrescentou em seu objeto social — pasme-se – a atividade de “intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral” .

A mudança, inclusive, foi descoberta e, não só isso, objetada em reportagem jornalística datada de 24.04.24, assinada por Tiago Salazar, da Gazeta Esportiva*:

Objetivamente falando, e sob a Ótica contábil ou legal, não havia ilegalidade nesta alteração, não fosse o fato dela consubstanciar mais um sinal indicativo de possiveis desconformidades, aliada à constatação de que a intermediação do contrato de patrocínio entre Corinthians e VaideBet era o primeiro deste porte firmado pela REDE SOCIAL DESIGN desde sua fundação, em janeiro de 2021.

Em outras palavras, uma empresa sem experiência prévia no segmento esportivo começou, repentinamente, a atuar como intermediaria do maior contrato de patrocínio da historia do futebol brasileiro.

E não bastasse isso, para agravar ainda mais esse cenário de anomalias, as partes envolvidas não dispunham da documentação habitual em negociações desse porte, como atas de reuniões e pré-contratos, mesmo que protegidos por clausulas de confidencialidade.

Definitivamente, revela-se uma série de irregularidades que evidenciavam a fragilidade das praticas adotadas, além da ausência de documentos essenciais que garantiriam a segurança e transparência de um acordo de tamanha magnitude.

Com efeito, a suspeita de que poderia haver algo de errado na negociação ganhou força com a entrevista concedida por Rubens Gomes, conhecido como “Rubão”, ao programa Mesa Redonda, da TV Gazeta, em 05.05.24, repercutida amplamente na mídia‘. Em resumo, Rubão, homem forte da candidatura de AUGUSTO MELO a presidência, havia sido desligado dias antes da função de Diretor de Futebol, uma das posições mais relevantes do Clube, alegando que se desentendera com o presidente após questiona-lo sobre a
presença de intermediário no contrato de patrocínio.

Isso porque, segundo o ex-diretor, em 27.12.2023, fez um churrasco em sua casa, na cidade litorânea de Peruíbe, onde AUGUSTO esteve presente e afirmou ter fechado 0 maior contrato de patrocínio da historia do futebol brasileiro, sem a participação de intermediário – 0 que se verificou posteriormente não ser verdade, contradizendo a afirmação feita na ocasião.

Como sói acontecer, todo esse clima de suspeitas e presumíveis irregularidades gerou um ambiente de tensão e animosidade dentro do Clube, intensificado após novas — e graves — denuncias feitas pelo jornalista Juca Kfouri, a serem detalhadas a seguir, em tópico próprio.


DA VERIFICACAO DE PROCEDENCIA DAS INFORMACOES (VPI) N.] 03/24 E DO INICIO FORMAL DAS INVESTIGACGOES: AS DENUNCIAS DO JORNALISTA JUCA KFOURI E A APURACAO RELACIONADA A EMPRESA NEOWAY SOLUCOES INTEGRADAS

Em 20 de maio de 2024, o jornalista Juca Kfouri, apresentando o programa Cartão Vermelho, no Canal UOL, trouxe a tona elementos adicionais que indicavam, com meridiana clareza, a consistência das noticiadas possiveis irregularidades na intermediação do contrato de patrocínio celebrado entre o SCCP e a empresa de apostas VaideBet’:

A ampla repercussão da matéria nos meios de comunicação levou a Autoridade Policial signatária, em ato ex-officio, a determinar, em 24 de maio de 2024, a instauração da Verificarão de Procedência das Informações (VPI) n.° 03/24, com a finalidade de reunir um suporte probatório mínimo e verossímil que indicasse a legitimidade da imputação e a justa causa necessária para a formal deflagração de Inquérito Policial.

Resumidamente, conforme denunciado pelo jornalista referenciado, a REDE SOCIAL MEDIA DESIGN, de ALEX CASSUNDE, teria recebido, a titulo de comissão, duas parcelas de R$ 700 mil, totalizando R$ 1.400.000,00, tendo remetido, na sequência, via transferências por PIX, os valores de R$ 580.000,00 (no dia 25 de marco) e R$ 462.000,00 (no dia 26) para a empresa NEOWAY SOLUCOES INTEGRADAS, em nome de Edna Oliveira dos Santos, pessoa residente em Peruíbe.

A investigação jornalística revelou evidências indicando que a NEOWAY seria, na realidade, uma sociedade de fachada. Não havia um endereço físico correspondente ao indicado, e Edna negou conhecer a empresa e afirmou nunca ter assinado qualquer documento relacionado a ela’.

Ocorre que Juca Kfouri foi ainda mais enfático em suas colocações. Além de apontar indícios de que a NEOWAY seria uma estrutura de fachada, sugeriu que os dirigentes corintianos tinham pleno conhecimento daquelas aparentes irregularidades. Em especial, destacou o envolvimento direto de MARCELO MARIANO na ordem de pagamento a REDE SOCIAL, aproveitando a ausência de Rozallah, diretor financeiro, que estava viajando. Enquanto isso, AUGUSTO fingia que nada estava acontecendo e se dedicava a criar “cortinas de fumaça” — como o patrocínio da Emirates, a mudança do nome do estádio e a possível contratação de Gabigol -, visando desviar a atenção do problema. Esse comportamento contrastava radicalmente com seu discurso de campanha, no qual prometia um choque de gestão e maior transparência na administração do Clube.

Diante disso, determinei, e de outro modo não poderia ser, a realização de diligências preliminares, que foram anexadas ao expediente investigatório sumario então em curso.

Nesse talante, policiais do Setor de Investigações realizaram buscas nos bancos de dados oficiais, onde foi encontrado o registro de ocorrência feito por Edna no 1° DP de Peruíbe (n° HC3904-1/2024). Nele, Edna relatou que, em 30 de abril de 2024, foi abordada por uma mulher identificada como “Adriana”, que a questionou sobre uma transferência no valor de R$ 1.000.000,00 realizada para a empresa “Edna Oliveira Santos — ME”. Edna, na ocasião, alegou desconhecer tanto o depósito quanto a existência da referida sociedade.

Consigne-se que a descoberta dessa segunda empresa, além da NEOWAY, parecia revelar uma trama ainda mais complexa.

Dando prosseguimento as diligências, no dia 4 de junho de 2024, após tentativas de contato telefônico frustradas, conseguimos nos comunicar com Edna via whatsapp. Ela informou que preferia consultar seu advogado antes de qualquer manifestação, e nos passou o contato do profissional. No dia seguinte, 5 de junho de 2024, sugerimos que a oitiva fosse formalizada via carta precatória itinerante ou virtualmente. O advogado se comprometeu a retornar nossa solicitação, mas não o fez.

No dia 7 de junho de 2024, reestabelecemos o diálogo e agendamos a oitiva para o dia 11 de junho, em Peruíbe, a qual foi devidamente formalizada — a ser detalhada em momento oportuno.

Simultaneamente, equipes desta Especializada, cumprindo ordem de serviço expedida pela Autoridade firmatária, realizaram diligências nos endereços registrados na ficha cadastral da JUCESP. O primeiro local, na Avenida Paulista 171, 4° andar, foi identificado como um ‘coworking’ denominado ‘Company Hero’, onde, segundo os funcionários, a empresa NEOWAY nunca esteve estabelecida. Em seguida, os agentes deslocaram-se para a Rua Helena, 151, apartamento 12, Vila Olímpia, que constava como endereço de Edna.

La, foi constatado que o condomínio residencial ‘Camp-Life’ não possuía qualquer registro de morador ou visitante com o nome dela.

Esses fatos alicerçaram a conclusão de que a empresa NEOWAY era, de fato, uma sociedade de fachada, criada de forma fraudulenta para, muito provavelmente, ocultar e dissimular valores ilícitos. Por essa e outras razões, em 07.06.2024, determinei a instauracao de Inguérito Policial.

Registre-se, contudo, que mesmo no âmbito da VPI n.° 03/24, providências distintas foram por mim determinadas, quais sejam: a notificação de ALEX CASSUNDE para oitiva; a realização de pesquisas em fontes abertas e restritas envolvendo a REDE SOCIAL, ALEX e a NEOWAY; e a expedição de oficio ao Sport Club Corinthians Paulista visando o encaminhamento de copia do contrato com a ‘VaideBet’ e, eventualmente, com a REDE SOCIAL.

E certo que, num resultado incontestável, as pesquisas demonstraram a existência de cerca de 73 (setenta) pessoas jurídicas em nome de ALEX no Ceara.

E não bastasse, outrossim possibilitaram que identificássemos “Adriana”, mencionada por Edna no boletim de ocorrência registrado junto ao 1° DP de Peruíbe, tratando-se de Adriana Ramuno, residente em SBC.

As diligências subsequentes, ¢ importante ressaltar, já foram consolidadas no âmbito do Inquérito, permitindo a continuidade das investigações e a busca pela completa elucidação dos fatos, conforme será demonstrado adiante.


DOS INICIAIS DEPOIMENTOS PRESTADOS NO PRESENTE INQUERITO POLICIAL: A CONSTATAGAO DA CONSTITUICAO FRAUDULENTA DA EMPRESA NEOWAY E A ATUACAO DE UMA AGENCIA DE DETETIVE PARTICULAR

Edna Oliveira dos Santos foi ouvida em 11 de junho de 2024, no 1° DP de Peruíbe, onde a Autoridade Policial firmatária se fez presente.

Acompanhada pelos advogados William Rodrigues Marroco e Walkir Patucci Neto, Edna afirmou ser beneficiaria do programa Bolsa Familia e negou categoricamente ter constituído qualquer empresa, especialmente a NEOWAY, ou ter emprestado seu nome para esse fim, tampouco autorizado o uso de seu nome para tal proposito. Relatou que, em 30 de abril de 2024, uma mulher a procurou questionando sobre um deposito de 1 milhão de reais na conta da referida sociedade, mas Edna negou ter qualquer conhecimento sobre o assunto, reiterando —no depoimento — que não sabia de nada.

Ainda segundo Edna, por volta do dia 22 de maio, uma amiga lhe enviou prints de uma reportagem do UOL, na qual sua foto estava estampada.

Atemorizada, consultou seu advogado e, posteriormente, registrou boletim de ocorrência no 1° DP de Peruíbe, no qual mencionou a identificação da placa do veiculo utilizado pela mulher que a procurara, identificada no registro policial como Adriana Ramuno.

Após a oitiva, o advogado de Edna enviou, por meio de whatsapp, uma captura de tela do video em que Adriana aparece no dia em que procurou informações junto a Edna, gravação esta feita, na ocasião, por uma amiga dela.

O relato de Edna me pareceu convincente e plausível. Ela, inclusive, queixou-se de que seu e-mail havia sido alterado no aplicativo do Bolsa Família, sem seu conhecimento ou consentimento, o que a obrigou a ir ao banco para atualiza-lo. Posteriormente, seu advogado nos enviou um print da tela de acesso, no qual o e-mail cadastrado, de fato, contém as iniciais da NEOWAY, aparentando ser o mesmo registrado nos bancos de dados da JUCESP.

Em paralelo, 0 SCCP nos encaminhou os documentos requisitados em oficio, como o contrato de patrocínio com a VaideBet (embora sem a assinatura das partes), no qual a REDE SOCIAL figurava como intermediaria. Além disso, foram anexadas as notas fiscais emitidas pela referida empresa, bem como os comprovantes dos pagamentos realizados a ela.

Na resposta, foi informado também que não havia qualquer contrato formalizado exclusivamente entre o Clube e a REDE SOCIAL para a prestação de serviços de marketing.

Com efeito, em decorrência da repercussão do caso, Adriana Ramuno compareceu nesta Delegacia, em 18 de junho de 2024, e foi submetida a depoimento.

Ela afirmou ser funcionaria da empresa de investigação particular “Vénus”, de propriedade de Felipe de Lacerda Ferreira, tendo sido contratada após concluir um curso de detetive particular. A partir de então, passou a desempenhar atividades tanto internas quanto externas, sendo que, em uma dada ocasião, Felipe a incumbiu de uma missão: viajar até Peruíbe para investigar uma mulher chamada Edna, a fim de verificar se ela conhecia a empresa NEOWAY e se havia assinado algum documento relacionado a constituição da mesma. Durante o trabalho de campo, Adriana encontrou Edna, fez as perguntas necessárias e, apesar de se sentir intimidada pelos amigos da jovem, conseguiu realizar a tarefa com sucesso, filmando, inclusive, a interação que teve com ela.

No entanto, Adriana não soube informar quem havia contratado os serviços da empresa de detetives. Diante disso, a única alternativa foi notificar o proprietário, Felipe de Lacerda Ferreira, para esclarecer a situação.

Só que antes mesmo da formalização de depoimento mencionado, ocorreram outros eventos relevantes, dois dos quais se destacam: 0 envio, pelo Corinthians, da documentação pertinente ao montante efetivamente auferido em decorrência do contrato com a VaideBet; e a oitiva de ALEX FERNANDO ANDRE, realizada em 22.06.24, que será abordada em tópico próprio e especifico.

Da analise dessa documentação, apurou-se que o Clube havia recebido da empresa de apostas o montante de 66 milhões de reais. Chama a atenção, por outro lado, que as transferências foram realizadas por diversas intermediadoras de pagamento — quatro, para ser mais preciso (OTSAFE, PAY BROKERS e duas PAGFAST EFX) -, todas com CNPJs distintos.

Fato é que, após o depoimento de ALEX, não apenas Felipe de Lacerda Ferreira foi notificado, mas também Armando José Terreri Rossi Mendonca, segundo vice-presidente do SCCP. Aquela altura, foi revelado que ele teria sido o responsável pela contratação da empresa de detetive de Felipe, o que motivou o seu chamamento.

Ouvido em 03.07.2024, Felipe de Lacerda relatou que sua empresa, a Venus — Informações Comerciais LTDA”, realizava serviços de coleta de informações, principalmente comerciais e, quando solicitado, casos conjugais. Ele explicou que contratou Adriana Ramuno como detetive freelance por um período de seis meses e, em abril ou maio de 2024, designou-a para investigar a empresa NEOWAY a pedido de Armando, segundo vice-presidente do Clube de Parque Sao Jorge. Armando forneceu informações mínimas sobre a empresa, incluindo o nome e o CNPJ.

Felipe afirmou que a missão de Adriana foi exclusivamente verificar se Edna tinha vinculo com a empresa. Ele negou ter solicitado filmagens ou qualquer outra ação além da coleta de informações. Igualmente esclareceu que, durante as “investigações”, não teve acesso a dados bancários ou financeiros da NEOWAY.

No dia seguinte, 04.07.2024, foi a vez de Armando apresentar a sua versão dos fatos.

Pois bem, ele explicou sua relação com AUGUSTO MELO, com quem se uniu em uma coalizão politica para a eleição presidencial do clube — especialmente porque sua promessa era de uma gestão profissional e transparente. Destacou que o presidente era uma pessoa muito introspectiva, e que a comunicação entre ambos se dava principalmente por intermédio de Rubão, responsável pela articulação politica.

Após a vitória de AUGUSTO, Armando não foi convidado para nenhuma reunião ou comemoração, apesar de ter sido informado por membros da diretoria anterior que ele seria uma das pessoas mais indicadas para ajudar na transição. Em janeiro/24, Armando tomou conhecimento do contrato com a VaideBet, sem ter sido consultado em nenhum momento, e, em abril/24, um jornalista o alertou sobre um pagamento irregular de R$ 1,4 milhão a uma empresa chamada REDE SOCIAL, feito por ordem de MARCELO MARIANO e a revelia de Rozallah, diretor financeiro do Clube, recursos que depois foram transferidos a uma empresa irregular — nas palavras do profissional de imprensa. Isso o motivou a investigar mais a fundo, contratando a empresa de detetives.

Ao interpelar Rozallah sobre a veracidade da informação, ele confirmou que a intermediaria do contrato com a VaideBet havia, de fato, sido paga sem o seu conhecimento, por determinação de MARCELO MARIANO. Rozallah detalhou ainda que o diretor administrativo já havia descido algumas vezes ao setor para solicitar a Roberto Gavioli, então gerente financeiro, que efetuasse o respectivo pagamento.

Armando estranhou imediatamente, pois AUGUSTO nunca havia comentado sobre a presença de um intermediário no contrato e acreditava que tal figura não existia. Esse estranhamento se intensificou, notadamente porque, em marco de 2024, conselheiros vitalícios da oposição haviam solicitado uma reunião com a diretoria para discutir assuntos do time, e o presidente atendeu.

Durante o bate-papo, estavam presentes Andrés Sanchez, Kalil e outros conselheiros, além de MARCELO MARIANO, “Ninja”, entre outros, momento em que AUGUSTO, de forma clara e referindo-se ao passado, afirmou que estava negociando com outras empresas de apostas e, ao chegar no 5° andar, se deparou com a VaideBet — note-se, sem citar a existência de qualquer intermediário.

Após o relatório entregue por Felipe, no qual constavam informações de que a NEQWAY era uma empresa de fachada, Armando, em 08 de maio de 2024, foi conversar com AUGUSTO, sugerindo que ele registrasse um boletim de ocorrência e afastasse MARCELO (por ter ordenado o pagamento a REDE SOCIAL) e SERGIO MOURA (por relação com ALEX CASSUNDE). No entanto, o presidente se recusou a tomar qualquer providência, alegando que a intermediaria estava prevista no contrato e que só afastaria os envolvidos quando houvesse provas concretas de corrupção.

Veja-se que AUGUSTO – 0 mesmo que prometia um choque de gestão no Clube – não demonstrou iniciativa nem interesse em investigar ou corrigir os problemas apontados, o que levantava, naquele momento, serias duvidas sobre sua real intenção em lidar com possiveis irregularidades na gestão, claramente indicando que talvez estivesse envolvido nos fatos mencionados.

Tanto é que, conforme relato de Armando, após esse episodio, foi excluído ainda mais dos assuntos cotidianos da gestão.

Sem embargo, no dia seguinte a conversa com o presidente, Armando procurou SERGIO MOURA e contou toda a história, destacando que o problema precisava ser resolvido, Questionou se havia algum registro, como uma simples troca de mensagens no whatsapp ou e-mail, entre ele e ALEX negociando porcentagem, mas negou ele que existisse qualquer tipo de comunicação — 0 que, convenhamos, é extremamente suspeito. Armando então sugeriu: “Fale para o seu amigo Cassundé não emitir mais nenhuma nota para o
Corinthians”. Sentiu que SERGIO ficou visivelmente incomodado com a interpelação.

Nesse contexto, SERGIO MOURA, no curso do Inquérito, não trouxe aos autos qualquer elemento que comprovasse a participação de ALEX em qualquer ato da negociação, nem mesmo em aspectos de menor relevância, apesar de lhe ter sido oportunizado fazê-lo, no exercício do direito de defesa que lhe foi incondicionalmente assegurado.

Verdade seja dita, o depoimento de Armando evidenciou sua frustração com a falta (deliberada) de atitude de AUGUSTO MELO e, mais do que isso, lançou um olhar ainda mais incisivo sobre os problemas constatados e as irregularidades levantadas, deixando claro que não se tratavam apenas de meras conjecturas, mas de algo muito mais grave do que se imaginava.

E a oitiva de CASSUNDE, colhida em data anterior, definitivamente corroborou — sem margem de duvida — esse conjunto de suspeitas.

Senão vejamos.


A OITIVA DE ALEX FERNANDO ANDRE: PROVA INEQUIVOCA DE QUE ELE NADA INTERMEDIOU

Antes de adentrarmos na analise da oitiva de ALEX CASSUNDE, é fundamental destacar que seu depoimento, colhido em 25 de junho de 2024, representou um verdadeiro ponto de inflexão para a investigação — um divisor de aguas, noutras palavras. As irregularidades que, até aquele momento, eram apenas “conjecturas” passaram a ganhar substancia e credibilidade com as declarações dele, evidenciando a gravidade — e a verossimilhança — dos fatos. O que antes parecia ser especulação, agora se tornava uma realidade tangível, refletida diretamente não só nas revelações feitas por ele, mas também nas contradições que surgiram.

Resumidamente, 0 que se tinha até então era o seguinte:

  • O contrato de patrocínio celebrado entre o Corinthians e a VaideBet, no valor de R$ 360 milhões, não havia sido submetido ao compliance do Clube (ensejando a suspeita ausência de conformidade com os procedimentos internos) e, além disso, incluíra a intermediação da empresa REDE SOCIAL MEDIA DESIGN, de ALEX FERNANDO ANDRE, que, até então, não possuía experiência com intermediação no setor esportivo (nem em qualquer outro). A comissão de 7% que a REDE SOCIAL receberia, totalizando R$ 25,2 milhões, permaneceu oculta e sé foi efetivamente revelada tempos depois da assinatura do contrato;
  • Dias após a assinatura do instrumento, a REDE SOCIAL alterou seu objeto social, incluindo as atividades de “intermediação e agenciamento de serviços e negócios’, 0
    que gerou sérias suspeitas sobre a legalidade do processo;
  • ALEX CASSUNDE, sócio proprietário da REDE SOCIAL, tinha uma relação pessoal com SERGIO MOURA, superintendente de marketing do Clube, e participou ativamente da campanha presidencial de AUGUSTO MELO. Essa conexão levantou suspeitas sobre a presença da REDE SOCIAL como intermediaria no maior contrato de patrocinio da historia do futebol brasileiro;
  • Além disso, o contrato não foi acompanhado dos documentos essenciais em negociações dessa magnitude, como atas de reuniões ou pré-contratos, comprometendo ainda mais a transparência e lisura das tratativas. Em um primeiro momento, AUGUSTO MELO, presidente do Corinthians, afirmou que não havia intermediário no contrato, mas isso foi desmentido posteriormente, com a descoberta da REDE SOCIAL como intermediaria;
  • A NEOWAY, empresa que recebeu pagamentos da REDE SOCIAL, foi revelada como uma sociedade de fachada, sem endereço físico e registros formais, o que indicou uma tentativa de dissimular a origem dos recursos envolvidos;
  • Apesar das crescentes denúncias de irregularidades, AUGUSTO MELO, supreendentemente, não agiu — especialmente considerando suas promessas de campanha, nas quais afirmava que daria um choque de gestão no Clube -, alegando falta de provas concretas de corrupção, sem tomar qualquer ação concreta para investigar ou corrigir os problemas;
  • SERGIO MOURA, interpelado sobre a intermediação, afirmou não possuir elementos que comprovassem a participação de ALEX CASSUNDE na negociação, uma postura que gerou ainda mais desconfiança;
  • Armando José Terreri Rossi Mendonca, vice-presidente do Corinthians, ao ser alertado sobre o pagamento irregular a REDE SOCIAL, contratou uma empresa de detetives
    particulares para investigar, mas também se viu frustrado pela total falta de ação de AUGUSTO MELO;
  • Mesmo com as suspeitas se acumulando, o presidente não tomou providências significativas para afastar os envolvidos ou comunicar os fatos às autoridades competentes. Essa postura de AUGUSTO MELO acentuou ainda mais a desconfiança em relação a sua administração e a sua falta de comprometimento com a transparência e a ética na gestão do Corinthians, além de levantar indícios de seu possível envolvimento direto nas irregularidades.

Dito isso, é crucial resumir, ponto a ponto, as declarações de CASSUNDE, com especial atenção aos trechos que evidenciam, de forma cristalina, a sua inserção artificial como intermediário do contrato. Esta é, sem duvida, a primeira das conclusões incontroversas desta investigação: ALEX FERNANDO ANDRE não intermediou absolutamente nada!

Vejamos.

  • ALEX confirmou que participou da campanha de AUGUSTO MELO por indicação de SERGIO MOURA;
  • ALEX afirmou ter alterado o CNAE da REDE SOCIAL em 18 de janeiro de 2024, mencionando inicialmente que isso ocorreu “quando o colocaram’ no contrato com a
    VaideBet. Todavia, rapidamente corrigiu a declaração, alegando que, na verdade, foi “quando pediram um CNPJ para constar no referido contrato”. Contudo, de acordo com suas próprias afirmações, os dados foram solicitados em 30 de dezembro de 2023, sendo que o contrato foi assinado em 4 de janeiro de 2024. Ou seja, a modificação do CNAE aconteceu aproximadamente 14 dias após a assinatura do contrato e 8 dias depois da emissão da primeira nota fiscal o que revela uma conduta suspeita e uma
    tentativa clara (a pedido de alguém) de adaptar a empresa à realidade contratual já estabelecida, após a formalização do acordo;
  • ALEX admitiu que não tinha experiência alguma na área de intermediação, afirmando que sua Única experiência seria com vendas. Ainda assim, conseguiu ser intermediário
    de um contrato de patrocínio de grande porte – 0 maior da historia do futebol brasileiro;
  • ALEX disse que não sabia 0 que era “Bet”, mas rapidamente conseguiu contato com uma casa de apostas por meio de pesquisas no Google e utilização do ChatGPT. Com isso, “supostamente”, viabilizou o patrocínio de R$ 360 milhões ao Corinthians;
  • ALEX declarou que, ao procurar um patrocinador, suas ações foram como “dar um tiro no escuro”, sem qualquer preparo profissional ou pesquisa aprofundada (uma ação
    sem qualquer planejamento). Ele igualmente admitiu ter buscado uma patrocinadora sem saber claramente o que estava fazendo;
  • Ele ressaltou, porém, que não possuía mais os contatos das pessoas com quem conversou, incluindo André, do financeiro da Vai de Bet, nem as conversas mantidas com SERGIO MOURA por whatsapp (ou seja, não apenas os contatos, mas também as conversas haviam desaparecido). Isso é extremamente problemático, pois levantava ainda mais duvidas sobre a veracidade das suas alegações;
  • ALEX salientou que, em uma ligação com SERGIO MOURA, este comentou que MARCELO MARIANO havia agendando uma reunião com os “Andrés” da VaideBet para o dia 26 ou 27 de dezembro de 2023 – informação que contrasta com os depoimentos prestados por SERGIO e MARCELO, que apresentaram versões divergentes;
  • ALEX admitiu que recebeu dinheiro, mas não exigiu comissão, o que parece incoerente com sua posição de intermediário, caso realmente tivesse sido. Ele afirmou que trocaria a comissão por um contrato de prestação de serviços de marketing com o Clube;
  • ALEX categoricamente afirmou que não fez intermediação, mas apenas uma indicação (indicou, mas nado intermediou). Ele destacou que não participou das negociações e
    descreveu sua atuação como um “trabalho de telemarketing”, sem qualquer envolvimento profundo;
  • Ele outrossim revelou que, apesar de ter feito a indicação, não foi convidado para o anuncio do patrocínio e não participou do evento, o que contradiz a sua alegação de ter sido o intermediário;
  • ALEX detalhou que os recursos enviados à NEOWAY foram destinados à aquisição de um sistema de telemedicina para operar um plano de saúde pet, mas confirmou que não possuía atas de reunido ou pré-contratos que comprovassem sua participação formal no processo de negociação – como de costume;
  • ALEX salientou que não conhecia a empresa NEOWAY, nem Edna (a sócia), mas repassou a ela R$ 1.060,000,00 – valor correspondente a quase toda a comissão recebida. Diz ter feito isso sem contrato, sem recibo, sem notificação posterior ao não cumprimento do suposto acordo;
  • Supostamente caiu em um golpe de R$ 1 milhão e não moveu nenhuma ação judicial ou sequer enviou notificação formal ao responsável, muito menos registrou um boletim de ocorrência ~ o que seria a atitude mais lógica, considerando que o dinheiro que havia recebido do SCCP era legitimo;
  • Disse desconhecer 73 pessoas jurídicas registradas em seu nome no Ceara;
  • Aduziu não se lembrar de depósitos em espécie expressivos em sua conta (R$ 562.650,00 em 341 depósitos) nem da origem de dois depósitos específicos;
  • Recebeu R$ 606 mil de uma empresa e declarou conhecer os donos, mas negou ser sécio mesmo constando como representante no CNPJ.

Ou seja, a postura evasiva, contraditória e suspeita adotada por ALEX evidenciava claramente sua não participação efetiva no processo de intermediação do patrocínio ao Corinthians. A falta de documentação, as incoerências em suas declarações, o desaparecimento de provas cruciais e a ausência de medidas formais para proteger seus direitos (em relação ao “golpe” que alegou ter sofrido) indicavam uma tentativa de ocultar a verdadeira intenção por trás de sua colocação no contrato — termo que ele próprio utilizou em sua oitiva, em determinado momento.

Suas alegações, com a devida vénia, desafiavam a logica e a experiência comum.

A partir dai, passou-se a considerar com grande consistência que o Corinthians havia sido lesado e que ALEX havia sido inserido no contrato como parte de uma trama articulada por dirigentes (basta ver que AUGUSTO se recusava a tomar providências), com o intuito manifesto de desviar recursos do Clube, sob a fachada de uma ação aparentemente legitima.

Não é por acaso que, como veremos adiante, seu aparelho celular – apreendido por ordem judicial e submetido a extração telemática — foi deliberadamente formatado exatamente em 30.05.2024, justamente quando a imprensa começou a noticiar o inicio desta investigação — impossibilitando o acesso a dados anteriores a esta data, Ademais, 0 computador onde ele teria realizado as pesquisas que o levaram a encontrar a VaideBet foi, conforme informado por seu advogado, descartado, o que impediu a realização de exame pericial.

E, portanto, incontroverso que ALEX FERNANDO ANDRE foi inserido no contrato como parte de uma manobra ardilosa, com o intuito de viabilizar, de forma dissimulada, o desvio de recursos financeiros da agremiação corintiana.

Entretanto, este é apenas um dos pontos inequívocos que, quando analisados em conjunto, se complementam e se racionalizam mutuamente. Todos indicam que AUGUSTO PEREIRA DE MELO, MARCELO MARIANO DOS SANTOS e SERGIO LARA MUZEL DE MOURA, dirigentes do Corinthians, contando com a omissão penalmente relevante de YUN KI LEE, agiram em conluio, com divisão de tarefas voltadas para um objetivo comum, e meticulosamente organizaram-se para afastar do negocio aqueles que realmente contribuíram para sua concretização e êxito, “colocando” CASSUNDE (nas suas palavras) como intermediário, a fim de manterem para si o controle efetivo sobre os valores
pecuniários, que, ao longo de 36 prestações, seriam desviados (dos cofres corintianos) para as contas da REDE SOCIAL MEDIA DESIGN.

Este é o cenário que se configura, e a sequência dos fatos, a ser abordada a seguir, não deixa margem para duvidas.


DOS DEMAIS PONTOS INCONTROVERSOS DA INVESTIGAÇÃO

Embora esteja claro que ALEX FERNANDO ANDRE não foi o intermediário da negociado com a VaideBet, é necessário averiguar se a investigação descobriu quem, eventualmente, realizou essa aproximação. Além disso, considerando que CASSUNDE foi inserido artificialmente no contrato e os recursos que foram direcionados para sua empresa (REDE SOCIAL) acabaram sendo transferidos para uma estrutura de fachada (a NEOWAY), é crucial determinar onde foram parar esses recursos! Retornaram aos dirigentes corintianos ou foram parar em contas de terceiros?

Literalmente, existem 3 (três) pontos indiscutíveis que sustentam as conclusões investigatórias, os quais, anteriormente, serviram de base, a nível de fundamentação fática e técnico-jurídica, para os correlatos indiciamentos realizados.

E simples: o manancial probatório coligido atestou irrefutavelmente que ALEX não intermediou nada, não tendo exercido qualquer tipo de participação na negociação, fato que era de conhecimento tanto de AUGUSTO MELO quanto de MARCELO MARIANO e SERGIO MOURA, os quais, ainda assim, concorreram dolosamente para que CASSUNDE, de maneira indevida, figurasse, por meio de sua empresa, no correlato contrato milionário firmado com a empresa de apostas.

Para a ocorrência do evento danoso, a omissão de YUN KI LEE teve um papel significativo. Ele foi responsável pela checagem cadastral das empresas envolvidas na negociação (background check), incluindo a suposta intermediaria, embora soubesse que existia um setor especifico no Clube para essa função.

Apesar de ter identificado inconsistências no CNAE da REDE SOCIAL, que não correspondia a atividade de intermediação, e de se tratar de uma empresa inexpressiva, sem experiência comprovada no setor de intermediação, especialmente no setor esportivo, com um capital social de apenas R$ 10.000,00, YUN KI LEE não tomou nenhuma providência. Além disso, ele não sugeriu nem alertou sobre as possiveis irregularidades, mesmo ciente de que a empresa seria beneficiada com um pagamento de R$ 25 milh6es, que sairia dos cofres do SCCP.

Adicionalmente, elementos de prova coerentes foram produzidos ao longo da persecução, comprovando, lado outro, que Antonio Pereira dos Santos, Sandro dos Santos Ribeiro e Washington de Araujo Silva é que, efetivamente, aproximaram a Vai de Bet do centenário Clube do Parque Sao Jorge.

Enquanto isso, a perscrutante investigação financeira demonstrou que a subtração acabou “beneficiando outrem”, no caso, a empresa UJ FOOTBALL TALENT, presumivelmente para fazer frente a contraprestações e compromissos pendentes da direção, a luz de evidências neste sentido que foram sendo carreadas progressivamente a investigação.

Convém analisar, portanto, todas essas questões levantadas, aproveitando para coteja-las com os elementos informativos e probatórios amealhados aos autos, consubstanciados em depoimentos, documentos, dados telemáticos, financeiros e bancários, denúncia anônima, além de informações de inteligência, de fontes abertas e conclusões inferenciais, tudo convergindo para confirmar a adequação dos indiciamentos levados a cabo, em vista da indiscutível existência de robustos indícios de autoria e materialidade delitivas.

Para tanto, serão utilizados como base epistemológica 4 (quatro) relatórios elaborados no âmbito desta Especializada, a serem discriminados a seguir e complementados por outros dados e indícios, quando necessário e pertinente. São eles:

  • Relatório de Analise de Evidências e de Investigação (AMSA 01/25);
  • Relatório Técnico Parcial de Análise de Dados Financeiros e Bancários (P. 1);
  • Relatório Técnico Parcial de Análise de Dados Financeiros e Bancários e Conclusões Inferencias (P. 2);
  • Relatório de Inteligência (RELINT)

DOS INDICIOS QUE AFASTAM “ALEX FERNANDO ANDRE” DA INTERMEDIAGAO DO CONTRATO DE PATROCINIO FIRMADO PELO CORINTHIANS COM A EMPRESA “VAI DE BET”

Policiais desta Especializada foram por mim instados, em 09.05.25, a colher elementos adicionais aos já produzidos na investigação até aquele momento, que pudessem contribuir para o desfecho do caso e auxiliar na formação da minha convicção fática e técnico-jurídica.

O relatório circunstanciado que apresentaram, o qual corroboro integralmente, destacou pontos essenciais da Persecução, relativos a reconstrução aproximativa dos fatos e a busca da verdade, estando em conformidade com o disposto nos artigos 4°, incisos XII, XV e XVII, e 6°, inciso XX VII, ambos da Lei Orgânica Nacional das Policias Civis (Lei n” 14.735/23).

Com efeito, é evidente que o contrato de patrocínio entre o Sport Club Corinthians Paulista e a Vai de Bet não envolveu ALEX FERNANDO ANDRE como intermediário, sendo esta questão claramente demonstrada.

Segundo os elementos constantes nos autos, os responsáveis por aproximar o Clube da empresa de apostas foram Antônio Pereira dos Santos, Sandro dos Santos Ribeiro e Washington de Araujo Silva. As evidências corroboram de forma incontestável essa conclusão,

Contudo, é fundamental, em primeiro lugar, apresentar os indícios que afastam ALEX FERNANDO ANDRE, também conhecido como CASSUNDE, de qualquer participação na intermediação do contrato, para depois avançarmos sobre o segundo ponto incontroverso, conforme acima retratado.

I

ALEX FERNANDO ANDRE, em seu depoimento prestado nesta Delegacia em 25.06.2024, deu a entender de maneira clara e em diversos momentos — inclusive de forma categórica —- que não foi o verdadeiro intermediário da negociação, além de admitir nado ter exigido a controversa comissão. Vejamos:

O próprio relato inconsistente dele prenunciava claramente que havia algo muito errado nessa intermediação!

II

Com efeito, ALEX CASSUNDE também ressaltou que, após a eleição de AUGUSTO MELO, ocorrida em 25.11.23, conversou com SERGIO MOURA uma semana depois. Na ocasião, ele teria dito: ‘Alex, veja se consegue algum patrocínio para futebol feminino’.

Porém, ao ser ouvido nesta Delegacia, SERGIO apresentou outra versão. Declarou que ALEX lhe telefonou e perguntou: ‘Ah, como você esta? Quero passar ai para tomar um café com você’ (a partir de 26:35 min. da oitiva de Sérgio — Parte 1).

Indagado pela Autoridade Policial subscritora sobre a questão do ‘patrocínio para o futebol feminino’, SERGIO afirmou não se recordar dessa abordagem.

Ou seja, o ‘estopim’ para que ALEX pudesse agir em busca de patrocínio foi uma suposta fala de SERGIO MOURA, da qual, curiosamente, este não se recorda de ter feito.

III

Não fosse isso suficiente, ALEX FERNANDO ANDRE afirmou que, por volta dos dias 20 ou 21 de dezembro de 2023, esteve no Parque Sao Jorge para conversar com MARCELO MARIANO sobre o patrocínio, seguindo orientação de SERGIO MOURA. ALEX disse que SERGIO tiraria uns dias de folga e, por isso ele foi ao clube sozinho procurar MARCELO.

Tem-se aqui, oportuno destacar, um verdadeiro imbróglio e versões diretamente conflitantes entre si. Sobre 0 mesmo fato, ALEX CASSUNDE, MARCELO MARIANO, SERGIO MOURA e AUGUSTO MELO apresentaram narrativas divergentes.

MARCELO MARIANO disse que, nos dias 22, 23 ou 24 de dezembro de 2023, SERGIO levou ALEX até o Parque Sao Jorge para apresentá-lo (a partir de 33:00 min. da oitiva de Marcelo — Parte 1). No entanto, como se viu acima, ALEX afirmou que foi sozinho = repita-se, SERGIO não estava presente, pois ‘iria tirar uns dias de folga’.

Já SERGIO MOURA, tentando seguir a mesma linha de MARCELO MARIANO, asseverou que ALEX lhe mandou mensagem perguntando se poderia passar no Clube e logo em seguida esteve no Parque Sao Jorge, ocasião em que o apresentou a MARCELO MARIANO, isso próximo ao dia 23 de dezembro de 2023 (a partir de 20:50 min. da oitiva de Sérgio — Parte 1). Ou seja, SERGIO, contrariando a afirmação de ALEX, disse que estava presente sim.

Note-se que nenhum dos três (ALEX, MARCELO e SERGIO) mencionou a presença de AUGUSTO no referido ‘bate-papo’ ocorrido dentro do Clube sobre o patrocínio. Contudo, AUGUSTO, em depoimento, se incluiu no episodio.

AUGUSTO comentou que, pouco antes do Natal (21, 22 ou 23 de dezembro), andava pelo Clube quando MARCELO MARIANO, ‘lá dentro’, o apresentou pessoalmente ao intermediário (ALEX), dizendo que ele tinha uma proposta da Vai de Bet. AUGUSTO ponderou que não deu a mínima e pediu para MARCELO dar continuidade (a partir de 21:20 min. da oitiva de Augusto – Parte 1).

Ora, MARCELO MARIANO não mencionou ter apresentado ALEX CASSUNDE a AUGUSTO MELO naquela ocasião — disse que a conversa foi apenas entre ele (MARCELO), ALEX e SERGIO.

SERGIO, sobre a presença de AUGUSTO, igualmente nada afirmou.

E AUGUSTO nada disse sobre SERGIO estar presente.

Já ALEX, quando ouvido, ressaltou peremptoriamente que NUNCA nem conversou com 0 Presidente, nem mesmo quando este esteve em seu escritório gravando, reforçando, inclusive, que ‘nunca teve qualquer encontro com ele’.

As verses, por si só, seriam suficientes para atestar, com certeza, que ALEX FERNANDO ANDRE não esteve no Clube. A luz das evidências coletadas na investigação, portanto, todos os 4 (quatro) faltaram com a verdade.

Adicionalmente, as ERBs do telefone celular de ALEX FERNANDO ANDRE, como era de esperar, desmentem qualquer alegação de sua presença nos dias 20, 21, 22, 23 ou 24 de dezembro de 2023 no Parque Sao Jorge.

Acompanhe:

Mais do que isso, entre 09 e 31 de dezembro de 2023, período solicitado para acesso as ERBs, ALEX em nenhum momento esteve presente no Parque São Jorge.

Diante disso, as oitivas nitidamente divergentes do quarteto em tela, somadas & comprovação telemática da ausência de CASSUNDE em solo corintiano, ao contrario do que afirmaram todos eles, claramente o afastam do papel de intermediário, Além disso, evidenciam sua inserção em um intrincado cenário de desvio de recursos, no qual ele foi utilizado como instrumento para dar uma aparência licita as operações.

IV

Outro ponto visivelmente discrepante nos depoimentos diz respeito a pessoa responsável por marcar a reunido com os diretores da Vai de Bet. A confusão é surpreendente.

ALEX afirmou que a reunido foi agendada por MARCELO MARIANO, conforme informações repassadas a ele por SERGIO MOURA.

Por outro lado, MARCELO MARIANO disse que soubera da reunião através de SERGIO, mas quem marcou foi ALEX. Não fosse suficiente, MARCELO declarou que SERGIO havia comunicado ao Presidente AUGUSTO sobre a reunião, especialmente que não poderia comparecer (a partir de 34:30 min. da oitiva de Marcelo — Parte 1).

Já SERGIO, em sua versão, afirmou que, em seu entendimento, a reunião foi marcada por ALEX (a partir de 28:30 min. da oitiva de Sérgio — Parte 1). Em seguida, quando questionado pela Autoridade Policial firmatária, contradisse-se ao dizer que a marcação do encontro estava a cargo de ALEX e MARCELO, para então alegar, de forma confusa, que ALEX havia informado que o encontro seria no dia 27 de dezembro.

AUGUSTO, por sua vez, declarou que MARCELO levou o intermediário até sua presença no Parque Sao Jorge e foi MARCELO, e não SERGIO, quem o comunicou sobre a reunião (a partir de 22:40 min. da oitiva de Augusto — Parte 1).

Enfim, quem de fato marcou o encontro? A resposta é simples: nenhum deles.

V

ALEX CASSUNDE informou que, no começo de dezembro de 2023, conversou com um amigo, chamado Weslei Estrela, dono de uma agência digital na Bahia. Durante a conversa, ele veio a saber o que eram “Bet’s”.

Ouvido pela Autoridade Policial, Weslei confirmou ter entrado em contato com alguns amigos naqueles idos, dentre os quais ALEX FERNANDO ANDRE, para informar que o Esporte Clube Bahia estava buscando ser patrocinado por uma nova “Bet”. Assim, indagou ALEX se ele possuía algum cliente, fornecendo-lhe o mídia kit do Clube. ALEX ficou de verificar, mas nunca lhe deu qualquer retorno; ou seja, nada avançou. Nem uma reunião sequer conseguiu marcar — comentou Weslei sobre CASSUNDE (a partir de 07:00 min. da oitiva de Weslei).

Essa explanação ¢ relevante porque, em nenhum momento, ALEX fez menção a eventual procura de patrocínio para o Bahia, Ora, já que indicou a Vai de Bet ao Corinthians, por que não a indicou também ao amigo Weslei, para que este levasse o contato ao tricolor baiano? Isso em nada atrapalharia. Pelo contrario, ALEX teria tido a chance de ter “intermediado dois contratos”, Alias, seria até mais conveniente indicar o Bahia, dada a proximidade com Weslei, do que o próprio Corinthians – uma vez que parecia ter relação distante com SERGIO MOURA, que, veja sé, supostamente lhe pedira para procurar patrocínio mirando o futebol feminino.

Tal atitude reforça a conclusão de que CASSUNDE nada intermediou. Profissional de marketing que é, detentor de diversas qualidades profissionais, se tivesse feito para um Clube, o teria feito para o outro. E tem mais.

VI

ALEX FERNANDO ANDRE ressaltou que, junto ao ChatGPT, buscou “algumas dicas de como conseguir contatos”. Em seguida, foi até o Linkedin ou Google, onde, conforme sua versão, conseguiu o contato da Vai de Bet – um telefone fixo – e manteve conversas com um tal “André”.

Convenhamos, qual a necessidade de recorrer ao ChatGPT para obter dicas de “como conseguir contatos”, se isso poderia ter sido facilmente feito pela própria plataforma de pesquisa Google?

Via de regra, o manuseio do ChatGPT exige conta na OpenAl, embora seja possível utiliza-lo preliminarmente no site oficial. Durante o transcurso da investigação, nada foi apresentado por ALEX que comprovasse o uso da referida inteligência artificial no período assinalado.

No entanto, o fato é que, após realizar as pesquisas, ele relatou ter encontrado o contato de um tal André, na verdade, “um telefone fixo”, mantendo diálogo com o mesmo. Questionado se ainda possuía o numero, ALEX afirmou que não mais.

O problema é que, à época em que as investigações foram iniciadas, e isso esta retratado no Despacho Sigiloso n.° 01/24, de 05.07.2024, policiais desta Unidade e a Autoridade Policial signatária tentaram, a todo custo, encontrar algum numero de telefone (fixou ou móvel) atrelado a “Vai de Bet”. Diversas plataformas de pesquisas foram utilizadas, mas nada, absolutamente nada, foi localizado nesse sentido.

Em outras palavras, ALEX foi 0 único que conseguiu o contato. Como, não se sabe. Ele disse acreditar que fez o telefonema de seu proprio aparelho. Só que, como demonstrou a investigação, espantosamente, seu telefone foi formatado quando o presente Inquérito Policial teve inicio, em 30/31 de maio de 2024. Não havia nenhum dado telemático ou telefônico anterior a esse período!

Coincidência?

Mas veja, se ele ligou do seu celular para um telefone fixo, é óbvio que não fez a chamada pelo whatsapp, mas sim pela linha móvel. E, ao fazer a ligação por esta, ainda mais para outro Estado, é possível que o numero para o qual  ligou constasse de uma eventual fatura detalhada. Apresentou-a? Também não.

Para se ter ideia, 0 Único contato da empresa de apostas que o Setor de Investigações localizou — e que passou a ser demandado pela Autoridade Policial subscritora — foi obtido “no proprio site da Vai de Bet’, qual seja: support@vaidebet.com.

A Autoridade Policial expediu 3 (três) ofícios utilizando o e-mail destacado e só obteve resposta após uma reportagem do UOL’, que relatou a dificuldade que a Policia estava encontrando para notificar algum representante da “Vai de Bet” (vide Despacho Sigiloso n.* 05/24).

O que se quer demonstrar com tudo isso é que ALEX não conseguiu telefone fixo nenhum. Primeiro, ele não tem mais o numero para o qual diz ter ligado; segundo, seu aparelho celular, utilizado, conforme sua versão, para a ligação, foi formatado quando este Inquérito Policial iniciou; terceiro, nem policiais deste Setor de Investigações, nem a própria Autoridade Policial firmataria, em pesquisas pela Internet, conseguiram encontrar qualquer telefone fixo ou móvel atrelado a Vai de Bet; quarto, 0 único e-mail localizado, ao qual foram expedidos 3 (três) ofícios por esta Delegacia, não retornou satisfatoriamente as solicitações feitas.

E, para reforçar o ponto principal, que robustece todo o cenário evidenciado até aqui: foram ouvidos, respectivamente, André Murilo, do setor financeiro da Vai de Bet, e José André da Rocha Neto, o proprietário.

André, do financeiro, afirmou que possuía um perfil no “Linkedin” e que tinha um numero de telefone celular atrelado, Contudo, ele respondeu que não recebeu nenhuma ligação em dezembro de alguém falando sobre contrato com o Corinthians, só soube de algo a respeito em janeiro de 2024.

Além disso, enfatizou ‘desconhecer a existência de qualquer número de telefone fixo ou celular para contato direto com a “Vai de Bet”. E, como era de se esperar, negou qualquer tipo de contato telefônico com ALEX FERNANDO ANDRE.

José André, o dono da empresa, seguiu a mesma linha. Reforçou de forma categórica que não existe telefone fixo da Vai de Bet divulgado em nenhuma rede social.

O que disseram os dois (André Murilo e José André) sobre a inexistência de telefone fixo divulgado em redes sociais para contato direto com a empresa já havia sido, de fato, apurado em diligências digitais, como visto anteriormente.

Ademais, José André, assim como André Murilo, após a foto de ALEX CASSUNDE ter sido exibida pelo Promotor de Justiça, negou conhecê-lo.

Ocorre que o advogado de ALEX, após solicitação dessa Autoridade Policial, contrariando as declarações de André Murilo e José André, afirmou que seu cliente, efetivamente, manteve conversas com eles, em sua maioria por meio de e-mail. “Para variar”, ALEX não possui mais as mensagens, pois, após a deflagração da operação e sob fortes ameaças, “deletou e deu fim aos equipamentos que continham as mensagens’. Mais uma explicação inverossímil.

Até porque, para a investigação, essa informação (de que manteve conversas com pessoas ligadas a Vai de Bet) soou literalmente como uma novidade. Afinal, ALEX não relatou, em sua oitiva, qualquer outro contato com André Murilo e, principalmente, qualquer tipo de contato com José André. Muito estranho, não?

Para arrematar, ALEX, em depoimento, salientou que as pesquisas digitais que o fizeram chegar até a Vai de Bet haviam sido realizadas no computador de sua empresa.

Nos termos do Despacho Sigiloso n.º 07/24, foi determinado pela Autoridade Policial a expedição de um oficio ao advogado de ALEX, solicitando, dentre outras coisas, a disponibilização da maquina para encaminhamento a exame pericial, conforme Oficio n.° 01/25.

O advogado dele, em resposta, observou que “o computador da época não existe mais, já foi descartado”.

Em suma, não há nada que prove que ALEX tenha tido algum papel na intermediação.


VII

Consoante CASSUNDE, entre os dias 28 e 29 de dezembro, SERGIO MOURA entrou em contato com ele, dizendo que a negociação poderia dar certo.

Em seu depoimento, inicialmente, SERGIO parecia nao se lembrar dessa ligação, nem da data em que isso ocorreu. Porém, logo depois, recordou-se de que havia contatado ALEX para solicitar 0 cartão do CNPJ.

Nesse momento, 0 dono da REDE SOCIAL perguntou se a comissão seria de 20%. SERGIO responde que tinha ouvido falar em 10%, mas que iria verificar com AUGUSTO o valor (a partir de 40:50 min. da oitiva de Sérgio – Parte 1).

O intrigante é o fato de SERGIO não ter conseguido precisar a cronologia dos acontecimentos, justificando essa falha por estar viajando. E, novamente, as datas não batem.

E que ALEX, por sua vez, afirma que SERGIO entrou em contato com ele, no final de dezembro de 2023, por duas vezes, para motivos diversos: no dia 28 ou 29 para dizer que a negociação poderia dar certo, ocasião em que, supostamente, o percentual da comissão foi discutido; e depois, no dia 30, quando SERGIO lhe solicitou os dados da REDE SOCIAL.

Acontece que, à luz do depoimento de SERGIO, tudo isso teria ocorrido em um único evento: na ligação que ele efetuou, tanto solicitou o cartão do CNPJ quanto conversaram sobre o percentual. Não é, diga-se de passagem, a versão de ALEX!

Por outro lado, é necessário confrontar a versão de ALEX. Ele relatou que os dados da sua empresa foram repassados a SERGIO no dia 30, correto?

Todavia, se foram transmitidos no dia 30, como é que esses mesmos da REDE SOCIAL apareceram no formulário que SERGIO MOURA encaminhou a YUN no dia 29.12? Eles próprios se emaranham nas datas, justamente porque a construção da historia se esbarra em episódios que, definitivamente, não aconteceram.

Outra questão controversa é a nítida não exigência de comissão por parte de ALEX. Claro, não se pode exigir aquilo a que efetivamente não se tem direito.

Entrementes, como tem sido a praxe desta análise, os depoimentos divergem.

ALEX frisou que, na ligação de SERGIO, do dia 28 ou 29, ele “perguntou se iria ganhar alguma coisa”. E SERGIO respondeu que “existia uma comissão de intermediação”. Já SERGIO relatou que ALEX teria dito: “fiz a intermediação e tenho direito a uma comissão” (a partir de 39:08 min. da oitiva de Sérgio — Parte 1).

Detalhe: neste ponto, ao ser perquirido pelo Promotor se ALEX havia afirmado categoricamente que tinha direito a uma comissão, SERGIO, titubeando na resposta, disse: “ele intermediou, isso é 0 que eu me recordo” (a partir de 39:50 min. da oitiva de Sérgio — Parte 1).

Sintetizando, estamos falando de uma comissão que, ao final, ultrapassaria a casa dos 25 milhões de reais! Quem receberia, disse que não exigiu; quem fixou, não sabe dizer com firmeza se foi cobrado, ALEX da a entender claramente que “lhe ofereceram a comissão”; SERGIO, sem conseguir precisar a cronologia, “não consegue se recordar de detalhes comezinhos”.


VIII

No começo de 2024, segundo CASSUNDE, SERGIO entrou em contato, dizendo que o contrato de patrocínio estava em seu e-mail para ser assinado.

Ouvido, SERGIO ponderou que talvez tenha dito isso, mas que não se recordava (a partir de 50:55 min. da sua oitiva – Parte 1). Aqui, as versões novamente nado convergem.

ALEX declarou que, “no começo do ano, SERGIO entrou em contato dizendo que o contrato estava em seu email para assinatura digital.

Ressaltou ainda que o anuncio com a Vai de Bet seria feito no dia seguinte, por isso a avenca precisava ser assinada.

Além de SERGIO não se lembrar, como mencionado acima, a linha temporal parece não coincidir. O anúncio do patrocínio ocorreu no dia 07.01, e AUGUSTO MELO, o ultimo a assinar a tratativa, o fez em 05.01. E não bastasse, CASSUNDE afirmou peremptoriamente em depoimento que, de fato, “o anuncio ocorreu no dia seguinte” ao recebimento do e-mail. Logo, ele teria assinado eletronicamente em 06.01? Como isso seria possível?

Dai se questiona: será que de fato a assinatura eletrônica partiu de ALEX FERNANDO ANDRE?

A Autoridade Policial signatária se fez essa pergunta, tanto que no Despacho Sigiloso n.° 07/24, determinou que fosse expedido um oficio ao advogado de CASSUNDE solicitando esclarecimentos e mencionando expressamente os e-mails trocados com a Diretoria para a assinatura do contrato, o que foi reproduzido no Oficio 01/25:

Em resposta, já enfatizada ao longo deste RELATORIO, 0 advogado de ALEX afirmou que seu cliente não possuía mais as mensagens. Afirmou, ainda, que “provas neste sentido já foram juntadas aos autos”. Entretanto, não foi possível descobrir onde essas provas foram apresentadas, pois não as encontramos!

Não a toa, em despacho datado de 13 de fevereiro de 2025, levantei duvidas sobre essa juntada, inclusive solicitando ao advogado que detalhasse melhor e indicasse as folhas em que os documentos foram acostados.

Após esta manifestação, não encontramos qualquer posicionamento do advogado de CASSUNDE. Quiçá porque, conforme nosso entendimento, os e-mails parecem de fato não ter existido.

De efeito, no mesmo despacho citado, a Autoridade Policial subscritora direcionou questionamentos ao proprio Sport Club Corinthians Paulista relacionados a ALEX FERNANDO ANDRE, especialmente sobre quais dirigentes mantiveram tratativas com ele, qual meio de contato foi utilizado para o envio do contrato de patrocínio e quando isso aconteceu, dentre outros pormenores. Para tanto, foi expedido o Oficio n.º 55/25:

A ordenança acima, emitida em 13 de fevereiro de 2025, precisou ser reiterada, já que o Clube não respondeu no prazo assinalado (5 dias). Em 11 de marco (quase um mês depois), um novo oficio foi enviado, sob n.° 78/25:

Fato é que impôs-se a necessidade de uma 2ª reiteração, conforme despacho de 20 de marco de 2025. Isso porque, mais de 30 dias depois, a direção do Corinthians sequer havia solicitado prazo maior para resposta, mantendo-se absolutamente inerte quanto a apontamentos relevantes e cruciais para a investigação.

Como no despacho em questão houve menção ao CORI, acredita-se que, por conta disso, 0 Clube acabou respondendo, quatro dias depois, juntando petição na Pasta e-Saj. No documento, datado de 24.03.24, o Corinthians afirmou que os dirigentes SERGIO MOURA e, posteriormente, MARCELO MARIANO, mantiveram contato com ALEX FERNANDO ANDRE. O Clube, porem, talvez sem saber, não mencionou que AUGUSTO MELO também esteve presente, conforme por ele proprio afirmado em depoimento.

Afinal, MARCELO MARIANO declarou que o único contato com ALEX ocorreu quando ele foi ao Parque Sao Jorge, na companhia de SERGIO MOURA, e AUGUSTO disse que estava presente. Logo, o que vale para um, igualmente vale para o outro.

Quanto aos e-mails, 0 argumento do Corinthians foi de que o contrato de patrocínio foi assinado através da plataforma Docusign, que “envia por conta própria uma copia para cada um dos envolvidos automaticamente e, assim que as assinaturas são completadas, o documento fica disponível na plataforma para visualização.” No petitério, é dito que o SCCP utiliza a plataforma para firmar seus documentos. Assim, subentende-se que foi o Clube o responsável por acessar o site, fazer login, carregar 0 documento (o contrato, no caso) e, em seguida, adicionar os destinatários.

Como AUGUSTO MELO assinou, presume-se que o Clube foi um dos receptores. Ora, não possuem o e-mail de recebimento, onde seria possível verificar quem foram os outros envolvidos? A resposta, ao que parece, é não.

Note-se, por sinal, que SERGIO MOURA assinou como testemunha. Pelo jeito, ele também não possui mais a mensagem eletrônica a ele encaminhada, pois a Autoridade Policial firmataria, em despachos dos dias 22.04.25 e 25.04.25, convocou os investigados a apresentarem documentos e informações pertinentes ao exercício do direito de defesa, e nada a esse respeito ou neste sentido foi efetivamente juntado aos autos, por nenhum deles.

Não bastasse, promovemos pesquisas em fontes abertas e, para a nossa surpresa, nos deparamos com uma matéria publicada em um portal intitulado “Blog do Paulinho”, datada de 16 de julho de 2024, cujo titulo é: “Assinatura de Cassundé no contrato entre Corinthians e Vai de Bet pode ser falsificada”’.

O articulista afirma ter recebido a informação de que a assinatura de ALEX FERNANDO ANDRE, inserida no contrato de patrocínio entre o Corinthians e a Vai de Bet, como representante da REDE SOCIAL, teria sido falsificada. Ele exibe prints da assinatura de CASSUNDE no contrato de patrocínio e prints da assinatura dele em outros contratos.

Trata-se de matéria publicada em fontes abertas, e foi trazida à tona sem a intenção de formar, com base exclusivamente nela, qualquer juízo de valor. Até porque, bem sabemos dos inúmeros questionamentos relacionados a imparcialidade da atuação de profissionais que cobrem o mundo futebolístico, embora não estejamos afirmando que esse seja o caso. Contudo, 0 texto existe e, de certa forma, corrobora a suspeita levantada ao longo da Persecução, no sentido de que há indícios de que ALEX possa não ter assinado eletronicamente o instrumento contratual, e que alguém tenha feito isso por ele.

IX

Prosseguindo com as análises, CASSUNDE informou que, após a assinatura do contrato e o anúncio, como a Vai de Bet já havia efetuado o pagamento e ele precisava emitir a correspondente nota, entrou em contato com seu contador, Marcelo.

Nos termos dos Despachos datados de 03.01.25 e 10.01.25, o contabilista foi identificado como Marcelo Simão Ozorio. Vale ressaltar que ele já havia sido citado no Relatório Técnico de Análise de Dados Telemáticos do aparelho de ALEX.

Marcelo foi ouvido em 19.03.25, e alguns detalhes sobre ele são relevantes.

Contextualizando, em 16 de janeiro de 2024, foi protocolado na JUCESP um pedido de alteração da atividade econômica da REDE SOCIAL MEDIA DESIGN, com a inclusão, entre outras, da ATIVIDADE DE INTERMEDIACAO.

O deferimento pela Junta ocorreu em 18.01.2024.

Todavia, o instrumento de alteração foi datado de 10.01.2024.

Durante sua oitiva, ALEX inicialmente salientou que, em 18 de janeiro de 2024, fez a alteração do objeto social da sua empresa assim que “pediram um CNP] para constar no referido contrato”. No entanto, conforme seu proprio relato, a solicitação dos dados foi feita em 30 de dezembro de 2023 (o que também refutei em analise anterior, pois, no formulário encaminhado a YUN, em 29.12, a qualificação da empresa já figurava), sem esquecer que o anuncio ocorreu muito antes, em 07.01.

Em momento posterior de seu depoimento, ALEX reformulou a passagem, dizendo que, após a assinatura e 0 consequente anuncio, como a Vai de Bet já havia efetuado o pagamento, entrou em contato com Marcelo, seu contador, para a inclusão do CNAE de intermediação.

Ele afirmou ter feito isso por iniciativa própria, o que duvidamos, mas há um dado interessante aqui. CASSUNDE omitiu, ao ser ouvido, a informação de que a primeira nota da REDE SOCIAL foi emitida, na verdade, em 10 de janeiro de 2024, no valor de R$ 1.400.000,00. Ele deu a entender que a nota inaugural havia sido emitida em 01 de marco de 2024 — data em que, na realidade, foi emitida a segunda, no valor de R$ 700.000,00.

Acompanhe:

Não nos pareceu um erro, mas sim uma tentativa dolosa de ALEX em omitir o que realmente aconteceu. Afinal, em 01 de marco de 2024, ele emitiu uma nota no valor de R$ 700.000,00, e não R$ 1.400.000,00, como afirmou.

Impossível ele não lembrar disso!

E foi justamente no dia 10 de janeiro de 2024 que ele parece ter acionado o escritório de contabilidade de Marcelo, data que consta do Instrumento de Alteração há pouco mencionado. Certamente, CASSUNDE foi questionado por alguém sobre a emissão do documento de cobrança, e nas conversas obscuras que manteve, foi orientado a alterar rapidamente o objeto social da empresa. Por isso, o dia 10 de janeiro coincide tanto com a emissão da nota quanto com a alteração do contrato social!

Alias, o contador, durante seu depoimento, declarou que, durante a alteração do CNAE, ALEX comentou que realizava intermediações, sem exclusividade com o Corinthians.

Ora, é interessante observar que, como discutido anteriormente, CASSUNDE não ofereceu a Vai de Bet ao amigo Weslei para uma possível parceria de patrocínio junto ao Esporte Clube Bahia, mas sim ao Corinthians, que ele mal conhecia!

Quanto a emissao das notas, no dia 01.03.2024, repita-se, ALEX emitiu uma no valor de R$ 700.000,00.

Pasme-se, nesse mesmo dia, CASSUNDE esteve por boa parte da tarde no Parque São Jorge. Pois é! Ele perambulou por aquelas cercanias entre 12 e 16 horas, isto é, por quase 4 (quatro) horas!

As 17 horas, quando a nota foi emitida, o celular de ALEX indicou localização na Vila Madalena. Estava, presumivelmente, já em escritório, a época, na Av. Sao Gualter.

E importante frisar que não haveria nenhum problema no seu comparecimento ao Parque Sao Jorge, caso ALEX não tivesse tentado deliberadamente ocultar essa informação, Ele mesmo se omitiu sobre sua presença lá, assim como MARCELO, SERGIO e, claro, AUGUSTO, talvez achando que isso não seria descoberto.

Em seu depoimento, CASSUNDE afirmou que emitiu a nota em 01 de marco e, em seguida, contatou SERGIO, que o orientou a enviar um e-mail para MARCELO. Ele fez isso, conforme sua versão, mas não obteve resposta!

SERGIO, questionado pela Autoridade Policial subscritora sobre a emissão das notas, e mais uma vez sem recordar a data exata, disse (sem dar detalhes) que, em uma certa ocasião, ALEX falou que tinha uma nota emitida e que não havia sido paga, destacando que já havia pago o imposto correspondente, SERGIO, em depoimento, ressaltou que comentou com ALEX que não sabia sobre isso e foi conversar com MARCELO, reproduzindo essa conversa, mas não soube dizer o que aconteceu depois (a partir de 38:00 min. da sua oitiva — Parte 1).

A Autoridade Policial questionou SERGIO, trazendo a evidência o relato de ALEX: “em (1 de marco, ao fazer a emissão da nota, entrou em contato com ‘Marcelinho’”. Ele confirmou essa narrativa, dizendo que “este era o tramite normal” e acrescentou que solicitou a CASSUNDE que enviasse a nota para MARCELO.

MARCELO, ouvido, confirmou que SERGIO falou com ele sobre notas atrasadas do intermediário, “coisa de corredor”, e que ele respondeu que, assim que estivesse no andar de Gavioli, perguntaria sobre isso (a partir de 01:18:00 min. da sua oitiva — Parte 1). MARCELO ainda afirmou que deu um retorno a SERGIO: “Olha, tá no fluxo 14”; SERGIO, como vimos acima, não se recorda disso.

E o pior; ALEX disse ter enviado um e-mail a MARCELO; SERGIO, após ser indagado pela Autoridade Policial, mencionou que de fato orientou ALEX a fazer isso; mas MARCELO, por sua vez, nada disse sobre ter recebido o e-mail ou a nota, alegando apenas que foi perguntar a Gavioli sobre o pagamento.

Obviamente, solicitei, ao longo da investigação, o envio de copia do suprarreferido e-mail, tanto a ALEX, enquanto remetente, quanto a MARCELO e/ou o Sport Club Corinthians Paulista, na qualidade de recebedores.

Como é possivel imaginar, nada foi anexado aos autos!

X

A nós soou custoso acreditar que ALEX FERNANDO ANDRE esteve, de fato, na posse da nova diretoria do Sport Club Corinthians Paulista, realizada em 02.01.2024. As ERB’s do seu telefone, todavia, indicaram sua comparência, e ele proprio confirmou em depoimento a presença.

Mas por que é custoso acreditar nisso?

Simples: ele esteve presente na posse, em 02.01.24; esteve no dia 01.03.24 quando emitiu a segunda nota; esteve no dia 25.03.2024, quando a REDE SOCIAL fez a primeira transferência para a NEOWAY, no valor de R$ 580.000,00 (vide o Relatório Técnico Parcial de Análise de Dados Bancários e Financeiros), mas não esteve no anúncio do patrocínio com a Vai de Bet, que ele afirma ter “intermediado”!

A experiência policial não me permite considerar essa ausência como um mero acaso.

ALEX disse em depoimento que não foi convidado. Acreditamos, na realidade, que ele não foi justamente porque quiseram “escondê-lo”, ou melhor, mantê-lo oculto.

Foge a lógica humana que uma pessoa tenha sido convidada para a posse, por ter participado de alguma maneira da campanha (uma participação de menor relevância), fazendo-se presente, e não tenha sido convidado para o anuncio da empresa que “indicou” para patrocinar o Clube – o maior patrocínio da historia do futebol brasileiro. Isso definitivamente não faz sentido!

XI

Vale recapitular um dado relevante, conforme consignado no Relatório Técnico Parcial de Análise de Dados Financeiros e Bancários (P. 1). CASSUNDE minudenciou que as transferências feitas pelo Sport Club Corinthians Paulista à REDE SOCIAL ocorreram nos dias 18 e 19 de marco (ele salientou que a segunda transferência foi no dia seguinte). Mas ele errou — até nisso -, pois o segundo recebimento, na verdade, se deu em 21 de marco.

Questionado se, após isso, se encontrou com SERGIO MOURA, ele afirmou não se lembrar. Quando a mesma pergunta foi feita sobre MARCELO MARIANO, declarou que não.

Mas, no dia 25 de marco de 2024, conforme dados obtidos por meio do afastamento do sigilo bancário, a REDE SOCIAL enviou R$ 580,000,00 a NEOWAY SOLUCOES INTEGRADAS. No dia seguinte, 26 de marco, foram transferidos mais R$ 462.000,00, totalizando R$ 1.042.000,00.

E onde CASSUNDE estava (ou esteve) no dia 25 de marco de 2024? NO PARQUE SAO JORGE!

E mais do que provável que a transferência à NEOWAY tenha sido feita enquanto ele estava lá, possivelmente após ter recebido — Id – os dados bancários da tal empresa fantasma.

XII

Sobre a NEOWAY, outras diligências foram realizadas, incluindo a oitiva da suposta sócia, Edna Oliveira dos Santos, cujo depoimento foi colhido e formalizado em Peruíbe.

Quando ALEX foi questionado sobre a citada sociedade, ele resumidamente relatou que os dados lhe haviam sido transmitidos por um tal Mauricio Manfran, individuo que teria um sistema de telemedicina voltado para animais. Eles fecharam um negócio no valor de R$ 1.060.000,00. ALEX fez as transferências e Mauricio prometeu entregar o sistema em 30 (trinta) dias, mas nao cumpriu o “acordado” e desapareceu.

E importante colacionar integralmente essa parte do depoimento:

Obviamente, a Autoridade Policial signatária determinou diligências para localizar o tal Mauricio Manfra, uma vez que o contato dele estava registrado no celular de ALEX, como demonstrado pela analise telemática.

Após analisar as respostas das Operadoras, acabei reparando que o numero de Mauricio Manfra havia sido desativado justamente quando as investigações veiculadas neste Inquérito começaram, em 31.05.2024.

Coincidentemente, o celular de ALEX CASSUNDE foi formatado nesse período, entre 30 e 31.05.2024.

De toda sorte, após a expedição de Ordem de Serviço ao Setor de Investigag6es visando localizar Mauricio Manfra, os policiais descobriram que ele faleceu em 26 de abril de 2024, vitima, segundo a viúva Eliane, de uma doença degenerativa que o acometia há dois anos, tendo ela relatado que nos últimos meses ele mal saia do Hospital.

E plausível acreditar que, quando da oitiva de ALEX, em 25.06.24, ele já soubesse do passamento de Mauricio, trazendo seu nome à tona precisamente para justificar o envio do dinheiro a NEOWAY. Afinal, a viúva Eliane comentou que, nos três meses que antecederam a morte do marido (final de janeiro em diante, portanto), ele mal saia do Hospital. Ora, como CASSUNDE fez para encontra-lo, então?

Não o encontrou, com certeza.

E um detalhe crucial: ALEX FERNANDO ANDRE, formalmente ouvido, disse que transferiu R$ 1.060.000,00 para a NEOWAY, após Mauricio ter lhe passado os dados. Em dado momento, ele percebeu que havia caído em um golpe. E NADA FEZ? PERDEU MAIS DE 1 MILHAO DE REAIS E NAO REGISTROU SEQUER UM BOLETIM DE OCORRENCIA?

Vejamos:

Quem, em sã consciência, após receber 1 milhão de reais “proveniente de fonte licita”, sofre um golpe, perde o valor e não FAZ NADA?

E impossível acreditar nessa versão.

Como nada foi feito? Não houve notificarão, nado houve ação, não houve registro policial.

Além do mais, CASSUNDE aduziu que, quando fechou o contrato com Manfra, possuía assessoria empresarial há 4 (quatro) anos (justamente o advogado que o acompanhava na ocasião do depoimento). E essas tratativas não foram repassadas a ele para analise?

Inacreditável.

XII

Não bastasse tudo isso, ALEX cometeu outro equivoco.

Relembrando, ele afirmou que 0 Corinthians repassou os valores à REDE SOCIAL, sua empresa, nos dias 18 e 19 de marco de 2024 (ele enfatizou: a segunda transferência foi no dia seguinte & primeira). Mas não foi isso que aconteceu. A segunda transferência operou-se no dia 21.03.2024.

E quando questionado sobre o valor repassado à NEOWAY, novamente CASSUNDE entrou em contradição. Não foi uma mera confusão, como veremos.

Ele afirmou que fechou a negociação com Mauricio em R§$ 1.060.000,00, se 0 pagamento fosse feito a vista. Em seguida, ressaltou que não se lembrava exatamente de quantas transferências foram feitas para atingir R$ 1.060.000,00.

Todavia, a REDE SOCIAL transferiu 4 NEOWAY, na verdade, R$ 1.042.000,00 (um milhão e quarenta e dois mil reais): 580 mil + 462 mil.

Em suma, de modo algum ALEX – ¢, outrossim, os demais investigados – consegue(m) apresentar uma versão lógica, coerente e respaldada por documentos ou evidências plausíveis que demonstrem sua participação efetiva na aproximação e intermediação do patrocínio do Corinthians com a Vai de Bet e a lisura e boa-fé no direcionamento dos recursos financeiros que saíram do Clube, passaram pela sua empresa REDE SOCIAL e chegaram na NEOWAY.[

XIII

Outro ponto relevante refere-se as “minutas do contrato de patrocínio”, que merece consideração separada.

Prestando depoimento nesta Delegacia, o então advogado do Corinthians, responsável pela elaboração dos termos do contrato de patrocínio com a Vai de Bet, Rui Fernando Almeida Dias dos Santos Junior, relatou que, atendendo a pedido, na primeira minuta que elaborou, em 02.01.24, acrescentou um campo destinado ao intermediário, mas deixou-o em branco, pois não possuía os dados.

No dia seguinte, com esses dados em mãos, fez a inclusão.

Reportagem do Portal UOL, de 09.01.2025, divulgou que, nas primeiras versões do contrato, a figura do “intermediário” não havia sido incluída.

Por certo, quando realizada a oitiva de José André da Rocha Neto, em 12.12.2024, estava presente na sala virtual o Dr. Daniel Sit6nio, responsável pelo juridico da “Vai de Bet’. Solicitei a ele a possibilidade de encaminhamento das minutas que haviam precedido o contrato efetivo, e ele ficou de avaliar a situação.

A empresa de apostas, verdade seja dita, demorou a se pronunciar a respeito.

Não por outro motivo, reiterei o pedido, por meio do Oficio n.º 02/25, de 07.01.25.

Com a constituição de um novo escritório de advocacia, a Vai de Bet, em 11.02.25, protocolou petição respondendo parcialmente aos quesitos do Oficio n.° 02/25, mas se omitiu quanto as minutas.

A Autoridade Policial firmatária notou a ausência e, em despacho de 13.02.2025, determinou a expedição de outro oficio diretamente ao Dr. Daniel Sitônio, como segue:

Em 27.02.25, sobreveio a resposta. De fato, nas duas primeiras versões do contrato enviadas pelo jurídico do Corinthians ao jurídico da Vai de Bet, não constavam os dados do intermediário.

Na realidade, a primeira versão sequer possuía esse campo (enviada em 29.12.24), enquanto a segunda versão, recebida pela empresa de apostas em 02.01.25, tinha o campo, mas sem os dados do intermediário.

Quando essa segunda versão foi devolvida ao Jurídico do Corinthians com alguns apontamentos e comentários, o Dr. Daniel Sitônio questionou, pasme-se, a presença de intermediário no contrato. Veja:

E apenas na terceira versão, datada de 03.01.25, que a qualificação do intermediário é efetivamente incluída.

Nao acabou. Tem mais.

XIV

Relembrando, ALEX confirmou que participou da campanha de AUGUSTO MELO por indicação de SERGIO MOURA.

XV

ALEX admitiu que não tinha experiência alguma na área de intermediação, afirmando que sua única experiência seria com vendas. Ainda assim, conseguiu ser intermediário de um contrato de patrocínio de grande porte —o maior da historia do futebol brasileiro.

XVI

ALEX disse que não sabia o que era “Bet”, mas rapidamente conseguiu contato com uma casa de apostas por meio de pesquisas no Google e utilização do ChatGPT, Com isso, “supostamente”, viabilizou o patrocínio de R$ 360 milhões ao Corinthians.

XVII

ALEX declarou que, ao procurar um patrocinador, suas ações foram como “dar um tiro no escuro”, sem qualquer preparo profissional ou pesquisa aprofundada (uma ação sem qualquer planejamento). Ele igualmente admitiu ter buscado uma patrocinadora sem saber claramente o que estava fazendo.

XVIII

ALEX detalhou que os recursos enviados a NEOWAY foram destinados a aquisição de um sistema de telemedicina para operar um plano de saúde pet, mas confirmou que não possuía atas de reunido ou pré-contratos que comprovassem sua participação formal no processo de negociação — como de costume.

XIX

Disse desconhecer 73 pessoas jurídicas registradas em seu nome no Ceara.

XX

Aduziu não se lembrar de depósitos em espécie expressivos em sua conta (R$ 562.650,00 em 341 depósitos) nem da origem de dois depósitos específicos.

XXI

Recebeu R$ 606 mil de uma empresa e declarou conhecer os donos, mas negou ser sócio mesmo constando como representante no CNPJ.

XXII

O Relatório Técnico de Análise de Dados Telemáticos evidencia de forma contundente que CASSUNDE adotou uma conduta deliberada de ocultação de provas, uma vez que a formatação de seu celular nos dias 30 e 31 de maio de 2024 ocorreu de maneira intencional, justamente no momento em que a presente investigação teve inicio.

Embora a formatação do dispositivo constitua um direito legitimo do investigado (principio do “nemo tenetur se detegere”), fica claro que sua ação visou, de forma deliberada, a eliminação de evidências. Em uma das raras conversas recuperadas, um individuo identificado como “Vava” dialoga com o investigado e, mencionando o nome da irmã deste, ressalta: “Papéis que a Alessandra pediu para queimar’”. Essa frase reforça substancialmente a alegação de que o investigado agiu com a intenção de obstruir a coleta de provas.

XXIII

Para concluir, um comportamento que se destacou em CASSUNDE foi sua notável tranquilidade ao aguardar o pagamento pela “intermediação”.

Emitiu a primeira nota fiscal em 10 de janeiro de 2024, mas só foi “cobrar” em março. Além disso, soube do pagamento apenas quando o valor foi creditado em sua cota. Esse comportamento relaxado em relação a urgência do recebimento é, de fato, impressionante!

E evidente que os dirigentes corintianos tentaram ao máximo esconder a presença do intermediário no contrato de patrocínio. Pelo menos desde o dia 29.12.24 eles já estavam em posse dos dados da REDE SOCIAL, conforme consta do formulário encaminhado ao Dr. YUN, naquela data, por SERGIO MOURA.

Então, por que não incluíram esses dados na segunda minuta, datada de 02.01.25?

Por que a qualificarão do intermediário só apareceu na terceira versão, datada de 03.01.25, já prestes a finalizar o contrato e proceder a assinatura? Como em um piscar de olhos, os dados foram incluídos.

Isso fortalece a hipótese de que o motivo de ALEX não ter comparecido ao anuncio foi a tentativa de enrusti-lo, tanto quanto possível.


DOS ELEMENTOS QUE COMPROVAM A PARTICIPACAO DE ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, SANDRO DOS SANTOS RIBEIRO E WASHINGTON DE ARAÚJO SILVA NA APROXIMACAO QUE VIABILIZOU O PATROCINIO DA VAI DE BET AO CORINTHIANS

Comprovada de maneira incontroversa a ausência de participação de ALEX FERNANDO ANDRE na intermediação com a ‘Vai de Bet’, é oportuno detalhar os elementos e evidências que, por outro lado, revelam quem efetivamente aproximou a empresa de apostas do Sport Club Corinthians Paulista.

E evidente que, após o depoimento de ALEX, em 25 de junho de 2024, a investigação passou a considerar, e paulatinamente comprovar, a hipótese de que ele não teve qualquer participação, ainda que mínima, na aproximação, intermediação e/ou negociação do patrocínio do Clube com a ‘Vai de Bet’.

Como em qualquer apuração complexa, as diligências foram determinadas pela Autoridade Policial signatária a medida que a persecução avançava e novos fatos eram revelados, sempre evidenciando indícios de irregularidades.

Em 11 e 12 de dezembro de 2024, respectivamente, foram ouvidos André Murilo e José André da Rocha Neto — o primeiro, uma espécie de diretor financeiro da ‘Vai de Bet’; 0 segundo, o proprietário da empresa.

André Murilo foi mencionado por ALEX em depoimento. Após conseguir descobrir um telefone fixo da empresa de apostas — desconhecido até o momento, CASSUNDE entrou em contato, e quem o atendeu, segundo seu relato, foi André — que, posteriormente, ALEX “descobriu” trabalhar no setor financeiro da empresa.

Fato é que André Murilo foi categórico em dizer que não conversou com ninguém no mês de dezembro de 2023 sobre patrocínio ao Corinthians — convenhamos, nem parece ser de fato sua função. Além disso, ressaltou que a empresa não possuía número de telefone fixo e reforçou desconhecer ALEX FERNANDO ANDRE.

ALEX, por sua vez, não possui mais o numero do telefone para o qual ligou; seu celular foi formatado quando a presente investigação teve inicio. Contou que manteve, sim, conversas com André Murilo e José André, por e-mail, mas deu fim as mensagens (afirmacão feita em petição, não no depoimento). A maquina de onde as pesquisas, buscando as Bet’s, foram realizadas acabou sendo descartada.

Enfim, difícil dar crédito à sua versão.

Lado outro, José André da Rocha Neto, categoricamente, declarou que a pessoa responsável por aproximar sua empresa, a “Vai de Bet”, do Sport Club Corinthians Paulista foi Toninho.

Note-se que, com isso, o Inquérito aparentava desvendar o motivo pelo qual a versão, especialmente a de ALEX, havia sido tão desconexa da realidade.

Simplesmente, ele não fora o intermediário!

Tanto que a Autoridade Policial firmataria, em 03 de janeiro de 2025, no Despacho Sigiloso n.° 07/24, manifestou-se afirmando que os depoimentos de André Murilo e José André tinham sido paradigmáticos. Consequentemente, determinou a expedição de oficio a “Vai de Bet’, que recebeu o n.º 02/25, solicitando, dentre outras coisas, os dados qualificativos de Toninho.

Só que, antes mesmo de a “Vai de Bet” responder, como os depoimentos de André Murilo e José André da Rocha Neto haviam vazado para a imprensa, Toninho foi identificado e deu uma entrevista a Gazeta Esportiva.

Tratava-se de Antonio Pereira dos Santos, vulgo Toninho Duettos, agenciador de grandes personalidades da musica sertaneja brasileira. Em bate-papo gravado com o jornalista Tiago Salazar, afirmou ter sofrido um golpe do Clube. Contou que, por intermédio de um funcionário seu a época, Sandro, conheceu Washington, que, por sua vez, se dizia amiga do Presidente do Corinthians. De fato, ele conseguiu a reunião, e encontraram-se em Sao Paulo no dia 27 de dezembro de 2023, onde a negociação foi fechada.

Diante disso, de posse da identificação de Toninho, Sandro também foi qualificado (Sandro dos Santos Ribeiro), e ambos, notificados, prestaram depoimento. Ouvidos, relataram com nítida riqueza de detalhes e consistência todo o passo a passo que culminou na reunião realizada no Hotel Tivoli, em 27.12.23, onde estavam presentes, além dos dois, José André da Rocha Neto, AUGUSTO MELO e MARCELO MARIANO, ocasião em que o patrocínio da “Vai de Bet’ ao Corinthians foi firmado — ao menos verbalmente.

Basicamente, Sandro comentou ter conhecido Washington pelo Instagram, Certa vez, estava em Sao Paulo e ele o convidou para tomar um café em Mogi das Cruzes. Inicialmente, Washington dizia que poderiam ter uma oportunidade, caso a chapa corintiana que apoiava ganhasse a eleição, para a realização de shows e eventos na Arena.

Depois disso, com a ligação de José André feita para Toninho, Sandro contatou Washington para falar do patrocínio. Encontraram-se no dia 26 de dezembro para tratar de alguns detalhes e, além dos dois, na ocasião também se fazia presente MARCELO MARIANO – que confirmou a presença, mas negou fosse para tratar do patrocínio. No dia seguinte, 27.12.24, no Tivoli, a negociação deu certo. Porém, já partindo para os finalmente dela, ao questionarem MARCELO sobre a comissão, este desconversou dizendo que colocaria uma empresa já cadastrada no Corinthians para figurar como intermediaria. E que depois acertariam algo relativo a comissão! Era o prenuncio de um golpe.

A oitiva de Washington, consigne-se, seguiu o mesmo caminho das declarações de Sandro e Toninho. E na ocasião, um ponto importante que a Autoridade Policial subscritora questionou em diversos momentos da investigação foi aclarado, qual seja: o motivo de Washington não ter comparecido na reunião do Tivoli! Ele respondeu, e faz todo sentido: por determinação de SERGIO MOURA, com quem mantinha algumas divergências — de certa forma, confirmadas pelo mesmo em depoimento.

E interessante que Sandro, num dos trechos da sua oitiva, afirmou categoricamente que o pioneiro contato com Washington, mantido pelo Instagram, ocorreu em 08.05.2023. E, curiosamente, tem-se o print dessa conversa, travada pelo direct:

Não bastasse, diferentemente de CASSUNDE e dos demais investigados, que não possuem uma foto sequer juntos, mensagem, e-mail ou mesmo geolocalizagao que consiga inserir aquele de fato na intermediação, Toninho, Washington e Sandro, a seu turno, para além dos depoimentos verossímeis prestados, conseguem comprovar momentos em que estiveram próximos, a exemplo da foto abaixo:

Essa simples imagem, que contém, da esquerda para a direita, Toninho, Washington e Sandro, a despeito da tentativa alinhada e desleal de MARCELO MARIANO e AUGUSTO MELO de desacreditar a participação deles na intermediação do contrato de patrocínio, por outro lado, da credibilidade as versões dos três, mormente quando cotejadas com as narrativas vazias dos investigados.

Outra evidência a militar a favor e a fortalecer a conclusão de que quem aproximou a “Vai de Bet” do Corinthians foi o trio acima, restou extraída do Instagram Stories de Sandro.

Logo após o fechamento do contrato, Sandro publicou nos stories agradecimentos a parceria e, pasme-se, marcou na publicação, além de Toninho e Washington, o Corinthians e, claro, o Presidente AUGUSTO.

E ainda registrou ao final: “O maior patrocínio da historia do futebol brasileiro”.

Ora, casualidade? Claro que não.

Não bastasse, num outro stories, Sandro exibiu a camiseta personalizada que ganhou, provavelmente de dirigentes do Clube, marcando, desta vez, Washington, o Corinthians e AUGUSTO MELO na publicação (destaque para o emoji de um foguete).

Inquestionavelmente, os consistentes indícios nos impelem a dar total credibilidade as verses de Toninho, Sandro e Washington.

MARCELO MARIANO e AUGUSTO MELO poderiam, ao invés de tentarem desacreditar o relato do trio reportado, comprovarem — efetivamente — alguma participação, ainda que comezinha, de ALEX FERNANDO ANDRE em algum momento da negociação com a “Vai de Bet”, o que não aconteceu em nenhum momento da investigação.

O proprio AUGUSTO MELO, no dia 27.12.2023, gravou um video no Hotel Tivoli ao lado de Sandro, e depois, em depoimento, disse não conhecê-lo, afirmando que quem estava presente na ocasião (na reunião) talvez fosse Toninho. MARCELO MARIANO, note-se, aparece logo atrás:

E possível que o presidente tenha realmente se esquecido de certos personagens essenciais para a investigação, mas fotos tiradas — nas quais ele estava presente — não deixam margem para isso, Certamente, um lembrete para a memoria. Durante a posse, os intermediários Toninho e Sandro estavam lá, e, além de tirarem fotos com AUGUSTO, também fizeram o mesmo com o presidente da Vai de Bet — todos juntos -, empresa de apostas que eles conectaram ao Corinthians.

Com isso, há indícios claros de que Toninho, Sandro e Washington foram os verdadeiros responsáveis pela aproximação da “Vai de Bet” com o Sport Club Corinthians Paulista, e não ALEX FERNANDO ANDRE, como inicialmente alegado. A inconsistência das versões apresentadas por ALEX, AUGUSTO, MARCELO e SERGIO, bem como as evidências substanciais em favor de Toninho, Sandro e Washington, demonstram que a versão de CASSUNDE, definitivamente, não se sustenta — se já não se sustentava por conta própria, o que dirá com esses outros dados.

A tentativa de AUGUSTO e MARCELO de desacreditar os relatos do trio, ignorando as provas contundentes de sua participação direta, levanta sérias quest6es sobre a transparência e ética nas negociações do Clube. As evidências, como fotos, postagens em redes sociais e conversas documentadas, além da presença no Hotel Tivoli, reforçam a credibilidade das versões de Toninho, Sandro e Washington, em contraste com as narrativas vazias dos investigados.

A ação de desqualificar os depoimentos, não apenas do trio mencionado, mas também de José André e André Murilo, bem como a manipulação das informações, com a omissão e distorção da verdade, exige que aqueles que deram causa sejam devidamente responsabilizados.


DA INVESTIGACAO FINANCEIRA E A DESCOBERTA DA EMPRESA DESTINATARIA FINAL DOS RECURSOS SUBTRAIDOS DO CLUBE: A AGENCIA DE JOGADORES “UJ FOOTBALL TALENT”

Em síntese, as evidências angariadas ao longo da Apuração Policial indicaram, sem qualquer lastro de duvida, que os recursos financeiros enviados pelo Sport Club Corinthians Paulista a REDE SOCIAL MEDIA DESIGN foram, na realidade, subtraídos dos cofres da Agremiação, a partir da inserção da citada empresa em um negocio jurídico dito simulado (a intermediação), do qual o seu concorreu, o que acabou permitindo o direcionamento dos recursos então desviados, após terem transitado por duas camadas de empresas fantasmas (NEOWAY — WAVE e VICTORY), à conta bancaria da empresa UJ FOOTBALL TALENT.

Além disso, emerge a conclusão de que o capital furtado não encontrou seu destino final na aludida Agência de Jogadores a toa. Não se trata, certamente, de simples coincidência, muito menos de mero acaso. A UJ FOOTBALL TALENT recebeu esses valores como retribuição a compromissos financeiros pendentes assumidos por AUGUSTO PEREIRA DE MELO e seus acólitos, conforme doravante se demonstrará.


(1)

RIF 106.840

– NEOWAY;
– REDE SOCIAL;
– ALEX FERNANDO ANDRE.

No limiar das investigações, mais especificamente no dia 10.06.2024 restou acionado o COAF em relação à NEOWAY SOLUCOES INTEGRADAS (doravante “NEOWAY”), REDE SOCIAL MEDIA DESIGN (doravante “REDE SOCIAL”) e ALEX FERNANDO ANDRE (doravante “ALEX” ou “ALEX CASSUNDE”), tendo sido produzido o RIF 106.840.

O COAF ainda não havia detectado possiveis movimentações financeiras atípicas mantidas pela REDE SOCIAL, de ALEX CASSUNDE, com a empresa NEOWAY SOLUCOES INTEGRADAS, operações que, aquela altura — diziam as denuncias — teriam ocorrido em meados do mês de marco de 2024.

Com efeito, a partir das informações financeiras trazidas à tona, 3 (três) empresas, naquele momento, despertaram nossa atenção em vista do relacionamento atípico, direto ou indireto (presença no mesmo Indexador), com a NEOWAY. Foram elas; ACJ PLATFORM (“ACJ”), CARVALHO DISTRIBUIDORA (“CARVALHO”) e THABS SOLUCOES INTEGRADAS (“THABS”).

Também chamaram a nossa atenção, vale dizer, operações suspeitas realizadas pela THABS e pela NEOWAY com a pessoa física KAROLINE LINO FERREIRA. A titulo ilustrativo:

* Da ACJ PLATFORM, a NEOWAY recebera exatos R$ 600.000,00;

« A mesma ACJ PLATFORM, estranhamente, enviara outros R$ 300.000,00 para a CARVALHO DISTRIBUIDORA;

« E para a tal CARVALHO DISTRIBUIDORA, a NEOWAY remetera R$ 465.350,00;

* Reforçando a suspeição, a THABS, proveniente da ACJ PLATFORM, acolhera o montante de R$.518.000,00.

* Ja KAROLINE, da NEOWAY, recebera R$ 5.000,00; da THABS, R$ 22.000,00,

Ao analisarmos os documentos de criação da ACJ PLATFORM e da THABS SOLUCOES INTEGRADAS, deduzimos que ambas, ao lado da NEOWAY, teriam sido constituídas – as três, portanto – pelo mesmo grupo criminoso.

Isso porque a ACJ e a THABS não existiam fisicamente nos locais apontados como suas sedes — assim como a NEOQWAY. Não bastasse, ACJ, THABS (e NEOWAY), criadas igualmente em 2023, possuíam 0 mesmo numero de telefone para contato no cartão do CNPJ (um terminal fictício — [11] 9999-9999); além disso, pessoas que figuravam (ou que figuraram) no contrato social das três sociedades, mantinham relação com o bairro Jardim Caraminguava, em Peruíbe, onde Edna reside, conforme segue:

« Edna Oliveira dos Santos, s6cia da NEOWAY: Rua xxxxxx, Jardim Caraminguava, Peruíbe/SP;

* Hermes Alves de Oliveira, sócio da THABS: Rua xxxxx, Jardim Caraminguava, Peruíbe/SP;

* Anderson Cardoso de Jesus, socio da ACJ: Rua xxxx, Jardim Caraminguava, Peruíbe/SP;

Diferente não poderia ser, em 13.06.24 promovemos novo acionamento do COAF, tocante as pessoas jurídicas e física acima indicadas, originando o RIF 107.130.


(2)

RIF 107.130

– ACJ;
– THABS;
~ CARVALHO DISTRIBUIDORA;
– KAROLINE.

No documento em tela, foi possível observar, a titulo exemplificativo, que:

* No Bloco 1,1 do aludido relatório, do qual a “ACJ” é titular por ter operado pouco mais de 10 milhões de reais entre 10.11.23 e 21.02.24, o proprio COAF salientou: “.., com saídas ocorrendo principalmente através de TEC, com maior relevância de envios para NEOWAY SOLUCOES INTEGRADAS”:

* Já no Bloco 4.3, é apontada uma movimentação de mais de 40 milhões da “THABS”, no período de 07.08.23 a 14.02.24.

A análise conjunta dos Relatórios Financeiros 106.840 e 107.130, conjugada as diligências de campo, demonstrou a presumível existência de um conglomerado de empresas fantasmas, aparentemente destinado ao transito e escamoteamento de recursos financeiros de origem ilícita.

Por tudo isso, em 20.06.2024, foi ofertada REPRESENTACAO para afastamento do sigilo bancário da NEOWAY, da REDE SOCIAL e da pessoa jurídica EDNA OLIVEIRA SANTOS, além de cautelares correlatas.

Em 23 de julho de 2024, após delimitar o pedido de bloqueio das contas elencadas na Representação e no consectário Aditamento ao montante de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), justamente o total transferido do Clube a empresa de ALEX, a Autoridade Judiciária encampou o nosso pleito.

Ainda em julho de 2024, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), “ex officio”, acabou expedindo outro Relatório de Inteligência Financeira, sob n° 109.407, promovendo o seu encaminhamento espontâneo a esta Unidade Especializada.


(3)

RIF 109.407

– NEOWAY;
– REDE SOCIAL;
– ALEX FERNANDO ANDRE.

Em tal documento de inteligência, o órgão federal atualizou as movimentações financeiras de ALEX, da REDE SOCIAL, bem como da NEOWAY. E, no Bloco 3.1, finalmente, fez despontar as operações suspeitas mantidas pela empresa de CASSUNDE (a REDE SOCIAL) com a NEOWAY.

Vejamos:

* Em 25.03.24, a REDE SOCIAL enviou para a NEOWAY exatos R$ 580.000,00;

* No dia seguinte (26.03.2024), foram mais R$ 462.000,00, totalizando R$
1.042.000,00;

* A REDE SOCIAL, portanto, reteve R$ 358.000,00.

E apenas neste momento que, de maneira oficial, a investigação passa a desfrutar de documentos comprobatórios da insólita relação havida entre a REDE SOCIAL e a NEOWAY.


(4)

– EXTRATO BANCARIO DA NEOWAY (CEF)

Paralelamente ao RIF n* 109.407, no que tange ao afastamento do sigilo bancário da NEOWAY, a primeira resposta a aportar nos autos proveio da Caixa Econômica Federal, em 13.09.2024.

Muito embora parcial, contribuiu – em vista da exibicão dos extratos solicitados — para não só confirmar a transferência de valores para a conta da NEOWAY, feita pela REDE SOCIAL, como também para elucidar o destino dado, naquele momento primário, aos recursos por ela então recebidos.

Assim que a empresa em nome de Edna recepcionou, no dia 26.03.24, a segunda transferência da REDE SOCIAL (no valor de R$ 462.000,00), lembrando que a primeira ocorrera no dia anterior (no importe de R$ 580.000,00), imediatamente em seguida emitiu 2 (duas) TEDs para a empresa WAVE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS:

« A primeira TED, datada de 26.03.24, no valor de R$ 600.000,00;

« A segunda, no mesmo dia 26.03.2024, de R$ 400.000,00;

* Ou seja, um total de R$ 1.000.000,00.

Oportuno pontuar, com pormenores, a logica por trás desta conclusão – isto é, de que os valores saíram da REDE SOCIAL, desaguaram na NEOQWAY e afluíram na WAVE INTERMEDIACOES.

* Segundo o extrato da CEF, nos dias 23 e 24.03.24 inexistiram movimentações na conta bancaria da NEOWAY:

* Já no dia 25.03.2024, como se vé acima, foram duas operagées apenas: a transferência feita pela REDE SOCIAL e o pagamento de uma possível mensalidade bancaria (DEB CEST PJ), da ordem de R$ 17,25;

* No dia 26.03.2024, por sua vez, tivemos apenas 5 (cinco) movimentações na conta:

* Note-se que a NEOWAY recebeu da REDE SOCIAL exatos R$ 1.042.000,00, só que enviou a WAVE R$ 1.000.000,00. Logo, a NEOWAY parece ter retido “RS 42.000,00″, presumivelmente a titulo de spread (cobrado pela utilização da sua conta como passagem);

* No dia seguinte (27.03.2024), a NEOWAY remeteu, via TED, R$ 40.000,00 para destinatário identificado no extrato apenas como TH. E 0 valor que havia – por assim dizer — sobrado. E, por conta disso, lhe fora cobrada a taxa de R$ 11,00. São as únicas movimentações daquela data! Detalhe: conseguimos qualificar TH, pois o CNPJ é aposto no extrato.

Trata-se da THABS SOLUCOES INTEGRADAS (em reforço à conclusão de que possivelmente foram criadas por um mesmo grupo criminoso).

* Em outras palavras, tudo estava a indicar que o compromisso da NEQWAY, enquanto empresa fantasma e titular de contas de passagem, era receber o dinheiro e imediatamente enviá-lo ao destinatário indicado. Isso fica mais cristalino quando analisamos as transações mantidas a partir do dia 28.03.2024:

* Isso porque, no retratado dia 28.03.2024, uma quinta-feira, a NEQWAY recebeu da WORKWALL GRAFICA E EDITORA o montante de R$ 245.000,00. Na mesma data, enviou R$ 2.000,00 para IDALINA MIRANDA LOPES;

* No dia 02.04.24, terça-feira, transferiu R$ 244.000,00 para a WAVE, ou seja, mil reais a menos do que havia recebido da WORKWALL — possivelmente retido a titulo de spread. Tal cenário é indicativo de que a conta da WAVE também era utilizada para passagem de recursos ilícitos, pois absorveu tanto os recursos desviados do Sport Club Corinthians Paulista como o capital remetido pela WORKWALL;

* Interessante que, tendo sido enviado 1 milhão à WAVE e, depois, 40 mil reais para a THABS, sobrou para a NEOWAY pouco menos de 2 mil reais, haja vista ter arcado com algumas taxas. Reteve 1 mil reais dos recursos da WORKWALL o que perfaz quase 3 mil reais de saldo. Justamente por isso, diante dessa sobra, perceba-se, enviou 2 mil para IDALINA. E, levando em considerarão que, no dia 03.04.24, fez somente dois lançamentos totalizando R$ 403,10 para a COORD ADM FINANCEIRA CAF, praticamente nada sobrou na conta. E, após isso, tão somente em 15.04.24 é que transações voltam a ocorrer, com entradas e saídas de dinheiro.

* Inequivocamente, assim, o dinheiro oriundo da REDE SOCIAL que, nos dias 25 e 26.03.24, desembocou na conta da NEOWAY, foi contiguamente repassado a WAVE.

Antes de prosseguirmos, é fundamental destacar uma evidência crucial para o nosso contexto investigativo: no dia 25 de marco de 2024, quando a REDE SOCIAL realizou sua primeira transferência para a NEOWAY, ALEX FERNANDO ANDRE, surpreendentemente, esteve presente no Parque São Jorge. Isso mesmo. Embora ele não tenha mencionado esse fato ao ser ouvido nestas plagas, as ERBs (Estações Radio Base) do numero de seu celular (11 9882xxxx), solicitadas a Operadora de Telefonia correspondente, confirmaram sua presença no local na parte da tarde, com registros de sua localização as 15:57:15 e as 16:18:40, conforme detalhado a seguir:


(5)

RIF 112.476

– WAVE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS

Apresentada REPRESENTACAO COMPLEMENTAR pelo afastamento do sigilo bancário da WAVE INTERMEDIACOES E TECNOLOGIAS LTDA, determinei o acionamento do COAF em relação a ela e, não para a nossa surpresa, 2.905 (duas mil, novecentas e cinco) pessoas foram relacionadas (entre físicas e jurídicas).

Via de consequência, foi gerado o RIF n° 112.476, que, com referências estarrecedoras, de plano alocou a WAVE INTERMEDIACOES como “TITULAR” de 5 (cinco) Blocos, sendo apontados um mundaréu de operações suspeitas por ela levadas a cabo.

Chama a atenção que, somente no Banco do Brasil, a WAVE ousou movimentar, de agosto/2023 até setembro/2024, quase 290 milhões de reais!

E detalhe: a conta bancaria junto a aludida Instituição Financeira era procedente de uma agência localizada em Presidente Prudente. Ora, demasiadamente estranho o socio da empresa (INAUE) residir no litoral, a sede ser na Capital de SP, e uma das contas bancarias ter sido aberta no interior, em município a quase 500 (quinhentos) quilômetros de distancia e envolto por presídios de segurança máxima.

E, como diferente não poderia ser, descobrimos que a WAVE estava em nome de INAUE SANTIAGO CARNEIRO, residente no litoral paulista (Praia Grande ou Sao Vicente), exercente da profissão de motoboy, conforme os seguintes registros policiais consultados:

Convém salientar que, no sistema analítico, o endereço de INAUE recaia na Praia Grande (Rua xxx, Vila Mirim); no Muralha Paulista, em Sao Vicente (Rua xxxxx, 97, xxxx, Jardim Independência); e, na JUCESP, na cidade de Sao Paulo (Rua xxxxx, 784, Jardim Guarapiranga).

Policiais desta Unidade estiveram nos endereços de INAUE e da WAVE, sitos nesta Capital.

No local apontado pela Junta como sendo a residência de INAUE — uma casa de alto padrão no Jardim Guarapiranga — o morador Samir Benuthe declarou ali residir há 22 (vinte e dois) anos, desconhecendo o tal sócio da WAVE, alegando 0 mesmo em relação a própria empresa.

Pela Rua John Harrison, 299, Conjunto 903, Lapa, os agentes depararam-se com um coworking administrado pela empresa BE WORKING, CNPJ 53.387.005/0001-62, ocasião em que, dialogando com Cleusa Leite da Silva, gerente de comunicação, esta relatou que a WAVE, por meio de um individuo de prenome Anderson (demais dados ignorados), contratara o serviço de endereço fiscal a partir de 05.10.23, tendo perdurado até 05.11.24, quando a mensalidade de R$ 180,00 deixou de ser paga, ressaltando ela que o contrato foi apenas verbal.

Neste momento, oportuno segmentar a presente análise em subitens específicos, a fim de possibilitar melhor averiguação de questões financeiras pontuais relacionadas à WAVE INTERMEDIACOES E TECNOLOGIAS, e profundamente pertinentes a Persecução, designadamente pelo fato de que o proprio RIF n° 112.476 possui, em sede de investigação financeira, elementos dignos de nota que, atados a personagens significativos para a apuração, considerada no seu todo, não podem passar despercebidos.

Acompanhem.


(5.1)

– ANALISE PONTUAL DO RIF 112.476 (WAVE INTERMEDIACOES)

Rememorando: trata-se do Relatório de Inteligência Financeira emitido em face da WAVE INTERMEDIACOES.

Para nos, é certeira a conclusão de que a referida empresa é de fachada.

As evidências, abundantemente, caminham neste sentido — e mais do que isso.

Tudo indica que se trata de uma sociedade utilizada pelo crime organizado para o transito de recursos espúrios, principalmente pelo fato de que algumas transações peculiares mantidas por ela – e com ela — são sibilinas e dizem respeito a pessoas com notório envolvimento, ou suspeitas de estarem envolvidas, em ORCRIMs, razão pela qual se faz necessária a presente contextualização a parte, até mesmo para reforçar a prova colhida e os fartos indícios coligidos, extraídos de todo o manancial probatório produzido ao longo
da investigação — especialmente a conclusão (e constatação) de que os recursos financeiros desviados do Sport Club Corinthians Paulista foram parar em contas de uma empresa suspeita de ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC).

Sendo, vejamos.


(5.2)

– ANTONIO VINICIUS LOPES GRITZBACH

GRITZBACH foi assassinado no dia 08 de novembro de 2024, em plena luz do dia, no Aeroporto Internacional de São Paulo (GRU), crime que ganhou repercussão nacional e internacional. Em entrevista coletiva no dia 17 de marco de 2025, o Procurador-geral de Justiça de Sao Paulo, juntamente com os promotores naturais do caso, detalhou aspectos da denuncia oferecida pelo Ministério Publico contra os acusados de terem praticado (e participado) do homicídio, trazendo a tona a motivação do crime: represália por parte do Primeiro Comando da Capital (PCC) e interesse econômico de policiais militares.

GRITZBACH havia firmado acordo de colaboração premiada com o Parquet, fornecendo, por exemplo, informações sobre como o PCC lavava o dinheiro obtido a partir das mais variadas praticas ilícitas, além de ter indicado policiais civis e militares suspeitos de praticarem extorsão contra criminosos’.

Surpreendentemente, GRITZBACH foi relacionado no RIF n* 112,476 — da WAVE.

De se ressaltar, porém, que ele não chegou a movimentar diretamente com a citada empresa, mas sua aparição em determinado Indexador, cujo Titular é um “comerciante” — qualificação atribuída pelo COAF —- do bairro Tatuapé, enrijece a dedução de que recursos do crime organizado pareciam transitar livremente pelas contas da retratada sociedade fictícia.

O tal “comerciante”, Adriano Gedra, no período de 09/23 a 03/24, acolheu em sua conta quase 800 mil reais, dos quais 56 mil foram oriundos de depósitos em espécie, por meio de 37 (trinta e sete) transações fragmentadas.

Ele, no mesmo período, enviou R$ 49.000,00 para GRITZBACH e recebeu R$ 25,090,00 da WAVE INTERMEDIACOES.

Segundo trabalhos de campo, o citado “comerciante” era amigo de longa data de GRITZBACH e pessoa de sua extrema confiança. Reportagem do Metrópoles, inclusive, enfatizou que Adriano Gedra viabilizou a instalação dos sinais luminosos e sirenes na Trailblazer utilizada por VINICIUS™.

Convém registrar que a UJ FOOTBALL TALENT, empresa que, consoante as investigações empreendidas, beneficiou-se dos recursos desviados do Corinthians, foi citada por GRITZBACH em sua delação como sendo ligada a DANILO LIMA DE OLIVEIRA, vulgo TRIPA, agente de jogadores que seria integrante do PCC.


(5.3)

– BRUNO ALEXSSANDER SOUZA SILVA (BUZEIRA)

BRUNO ALEXSSANDER é influencer, mais conhecido pelo epiteto “BUZEIRA”. Na rede social Instagram, onde possui pouco mais de 13 (treze) milhões de seguidores, exibe variados carros de luxo, além de particularidades do seu dia a dia e da sua rotina, inclusive “ações sociais”.

Em entrevista concedida ao portal Terra, BUZEIRA afirmou ter feito fortuna realizando sorteios”.

Durante a análise do RIF 112.746, BUZEIRA e sua pessoa jurídica (a BUZEIRA DIGITAL – CNPJ 44.079.914/0001-65) figuraram em algumas transações.

Em um dos Indexadores, consta que a BUZEIRA DIGITAL, no período de 07/23 a 06/24, recebeu R$ 230.000,00 de um “agropecuarista de Goiás”, cujo nome será omitido —pessoa que acolheu em conta pouco mais de 30 milhes no referenciado período, e que remeteu para a WAVE, por sua vez, R$ 405.000,00.

Noutro Indexador, a BUZEIRA DIGITAL recebeu um lançamento de R$ 97.768,00 de um “promotor de vendas” residente em Vila Velha/ES, individuo que, para a WAVE, remeteu R$ 16.000,00. Nesta conta, foram transacionados pelo Titular pouco mais de 4 milhões de reais no período de 07/23 a 06/24.

Nesse contexto, outro Indexador em que a BUZEIRA DIGITAL e a WAVE apareceram no rol de beneficiários chamou ainda mais a atenção. O titular é a empresa CASAL IMPORTS COMERCIAL E VENDA, cujos sécios são justamente influenciadores digitais: trata-se do casal CHRYSTIAN MATEUS DIAS RAMOS e DEBORA VITORIA PAIXAO RAMOS. Segundo o COAF, ambos:

=» “.. atuam com comércio de Rifas para prémios de alto valor, bem como divulgação do Jogo do Tigrinho. Tal comportamento representa alto risco financeiro, uma vez que a comercialização de apostas esportivas, rifas e divulgag6es de jogos, são de difícil rastreabilidade, o que dificulta a comprovação da real origem e destino dos recursos, e facilita a utilização da conta para movimentação de valores com garantias de licitudes forjadas”.

A empresa do casal movimentou, de 01/24 a 07/24, pouco mais de 17 milhões de reais. Espantosamente, para a WAVE remeteu quase 20% desse montante: R$ 3.325.489,36, em 15 lançamentos. Já para a BUZEIRA DIGITAL, enviou R$ 43.600,00. Não bastasse, também direcionaram recursos para BRUNO ALEXSSANDER enquanto pessoa física: R$ 11.800,00.

CHRYSTIAN MATEUS DIAS RAMOS, conhecido como CHRYS DIAS, em agosto de 2024, foi alvo de Operação deflagrada pela 3* DCCIBER, do DEIC, em virtude de um suposto esquema ilegal de divulgação e arrecadação de valores de jogos de azar. Os policiais apuraram que ele e sua esposa, DEBORA PAIXAO, operavam os sorteios de forma irregular!’.

Pouco antes, o casal havia aparecido em uma favela de Sao Paulo a bordo de uma Ferrari Purosangue vermelha, avaliada em cerca de R$ 8 milhões™.

E extremamente questionável a presença da WAVE nessas operações financeiras relatadas, principalmente pelo fato de que, como apontado anteriormente, tudo indica que ela ocupa posição central na lavagem de dinheiro do crime organizado.

Fato é que a ligação de influencers com organizações criminosas — suspeita levantada em incontáveis apurações penais — aqui igualmente parece encontrar indícios consistentes.

Registre-se que BUZEIRA é investigado pela Policia Civil de São Paulo por suspeita de ligação com um traficante associado ao Primeiro Comando da Capital (PCC), conhecido como “Neymar do PCC”, tendo suportado, em decorrência disso, Operação Policial em data recente: 27.02.25. Consta de fontes abertas que, no celular do mencionado criminoso, foram encontradas conversas entre ele, BUZEIRA e Neguinho do Kaxeta. Em uma delas, o influenciador teria pedido ao traficante que cobrasse uma pessoa que lhe devia R$ 400 mil™.

Antes disso, BUZEIRA já vinha sendo investigado pela própria Policia Civil’* e também pela Policia Federal por “exploração ilegal de jogos de azar”, Há tempos, como dito, persecuções criminais, reportagens jornalísticas e programas de entrevista vem noticiando a possível utilização, pelo crime organizado, de “influencers digitais” para a lavagem de capitais.

Nesse norte, conforme reportagem datada de 24.03.22, Operação realizada naqueles idos pelo DEIC mirou influenciadores que, contratados por integrantes do PCC, faziam rifas falsas de carros, com as quais conseguiam movimentar milhões de reais em favor do crime organizado”.

Cite-se, ainda, a Operação Latus Actio I, da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Sao Paulo (FICCO), deflagrada em marco de 2024 pela Policia Federal, com apoio de outros órgãos. Os agentes constataram a existência de uma fonte milionaria de recursos para a ORCRIM: as rifas ilegais, com sorteios maciçamente divulgados em redes sociais de influencers”.

Outro exemplo a reforçar essa inferência é a entrevista concedida por um “suposto” ex-integrante do PCC ao “Fala Glauber Podcast”, em 28.02.24, na qual ele afirma, a partir dos 07:40 min., que o tema era polémico, mas que a “lavagem alta do Partido havia começado com influencer digital, por meio das rifas”, bem como por intermédio das chamadas “Adegas”, Apesar das obvias ressalvas quanto à atuação pretérita e atual do propenso ex-faccionado, tratando-se de dado extraído de fonte aberta, optou-se por fazer menção, até pela aparente coerência com o que, de fato, vem sendo descortinado em variadas investigações criminais.

Falando nisso, BUZEIRA foi apontado por moradores da Vila Regina, na Zona Leste de SP, como sendo o dono de uma Adega barulhenta, com grande fluxo de pessoas que ali permaneciam madrugada adentro, incomodando a vizinhança. A matéria data de 18 de julho de 2024, e, ao aceitar ser entrevistado, BUZEIRA disse que o comércio, na verdade, pertencia a seu primo, exercendo apenas o papel de garoto-propaganda”.

BUZEIRA é torcedor do Sport Club Corinthians Paulista, havendo fotos e vídeos em seu Instagram que não escondem sua predileção e adoração pelo centenário Clube.

Alias, em publicação do dia 28 de marco de 2025, revelou a sua presença na Neo Química Arena, na final do Campeonato Paulista, realizada no dia anterior, ocasião em que o Corinthians sagrou-se campeão ao empatar com o Palmeiras. BUZEIRA não sé esteve no estádio como, ao final, entrou em campo e tirou fotos com a taça, bem como com jogadores do Time e esportistas famosos.

Estas fotos denotam, literalmente, que BUZEIRA não é simplesmente um torcedor devoto, mas alguém próximo da direção do Clube.

A conhecida “vaquinha” da Fiel Torcida, em prol da Neo Química Arena – desenvolvida com o objetivo de contribuir para a quitação da divida com a Caixa Econômica Federal — tem o influenciador como o 6° maior doador (dados de 02/25).

No transcorrer do ano de 2024, circularam noticias (ou boatos) em diversos portais da internet dando conta de que BUZEIRA estaria interessado em “comprar o Corinthians”. Pois é! Inclusive, ele esteve reunido com o presidente Augusto Melo e teria se comprometido, na ocasião, a prestar auxilio nos bastidores™.

Soa estranho o aparecimento de BUZEIRA em alguns Indexadores do RIF da WAVE, neles figurando sempre na qualidade de beneficiário de alguma quantia — mormente porque a WAVE não só recepcionou da NEOWAY os recursos desviados do Clube do Parque Sao Jorge (onde BUZEIRA parece ter bom transito com os dirigentes), como também os enviou a UJ FOOTBALL.

E não para por ai.

A andlise do RIF 112.476 permitiu-nos identificar atividades financeiras para lá de suspeitas mantidas pela WAVE com a empresa VICTORY TRADING INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS, COBRANCAS E TECNOLOGIA EIRELI a qual, como veremos doravante, remeteu diretamente vultosas quantias para a BUZEIRA DIGITAL.

E preciso, porém, seccionar esta especifica averiguação, tamanha a relevância do quanto apurado para a investigação.


(5.4)

– BRUNO ALEXSSANDER SOUZA SILVA (BUZEIRA) & VICTORY TRADING INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

A WAVE teve a quebra de sigilo bancário decretada, o que será tratado — ainda que superficialmente — no Item 7.

Porém, antecipando alguns detalhes relevantes, apurou-se, da analise dos seus extratos, que manteve intenso relacionamento financeiro com a VICTORY nos meses de março e abril de 2024 – período que foi objeto de requerimento na correlata REPRESENTAÇÃO.

Entre WAVE e VICTORY, verificaram-se transações estarrecedoras, de causar espanto, literalmente.

Simplesmente para exemplificar, nos 5 (cinco) primeiros dias do mês de março de 2024, a WAVE enviou para a VICTORY mais de 5 (cinco) milhões de reais! Uma média, como se vê, de 1 milhão de reais por dia.

Em outras datas do mencionado mês 03/24, vale enfatizar, inúmeras operações de idêntica envergadura se sucederam. Por exemplo, em 12.03.2024, neste único dias, a WAVE realizou 10 (dez) transferências para a VICTORY, totalizando, pasme-se, R$ 3.380.000,00 (três milhões, trezentos e oitenta mil reais).

Como se não bastasse, em 26 de marco de 2024, data em que recebeu 1 milhão de reais da NEOWAY, a WAVE – quase inacreditavelmente — efetuou 12 (doze) transferências para a VICTORY, resultando num total de R$ 5.286.152,88 (cinco milhões, duzentos e oitenta e seis mil, cento e cinquenta e dois reais, e oitenta e oito centavos) transacionados em apenas um dia. E algo absolutamente assombroso!

Por sinal, entre os dias 26.03.2024 e 28.03.2024, a WAVE enviou para a VICTORY impressionantes R$ 13.612.311,88 (treze milhões, seiscentos e doze mil, trezentos e onze reais, e oitenta e oito centavos).

Não por outra razão, pleiteamos o afastamento do sigilo bancário da VICTORY, o qual foi deferido.

Ao examinar suas movimentações bancarias, descobrimos que não só a WAVE enviou valores para a UJ FOOTBALL — a VICTORY também 0 fez: R$ 200.000,00 no dia 28.03.2024.

E pasme-se:

Os extratos bancários da VICTORY, junto a Deicred, indicaram operações milionárias realizadas com o influenciador BUZEIRA — na verdade, com sua pessoa jurídica, a BUZEIRA DIGITAL. E é interessante que, as transações entre a VICTORY e a BUZEIRA DIGITAL ocorreram logo após 0 envio de recursos a UJ FOOTBALL, conforme segue:

= 01/04/2024: R$ 490.000,00;
= 01/04/2024: R$ 510.000,00.

Veja-se que, em apenas um dia, BUZEIRA recebeu da VICTORY o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) — justamente 3 (três) dias depois de o dinheiro subtraído dos cofres do Corinthians ter sido destinado a UJ, para quem a VICTORY havia remetido R$ 200.000,00.

Com efeito, no dia 22 de abril de 2024, a BUZEIRA DIGITAL voltou a receber recursos da VICTORY, agora no valor de R$ 300.000,00. Confira-se:

É, no mínimo, suspeito constatar que os valores desviados do Clube do Parque São Jorge percorreram as contas da WAVE e da VICTORY, e que BUZEIRA — com ótimo transito junto a direção corintiana — foi citado no RIF da WAVE e, mais grave que isso, recebeu vultosas quantias da VICTORY.

Vislumbra-se um entrelaçamento atípico de pessoas ligadas, direta ou indiretamente, a direção da Agremiação lesada, com o agravante de que há fortes indícios a indicar que as sociedades empresariais em tela, bem como o influenciador citado, mantém aparente relação com o crime organizado.


(5.5)

– JUAN MARTIN LUCERO

LUCERO é argentino e jogador profissional de futebol, atuando, desde janeiro de 2023, no Fortaleza Esporte Clube.

Ele, em dezembro de 2023, em operação literalmente anômala, enviou a WAVE a importância de R$ 357.305,00.

No mesmo período, remeteu 130 mil reais a VICTORY TRADING.

A sua menção neste RELATORIO se da em razão da estranheza das duas movimentações, pois, em um mesmo mês, LUCERO operou quase meio milhão de reais com as empresas pelas quais transitaram os recursos subtraídos dos cofres do Sport Club Corinthians Paulista, antes de chegar na UJ FOOTBALL.

E note-se: foram remessas, e não recebimentos.

Tal situação deixa em aberto a possibilidade de que a WAVE e a VICTORY também operassem com capital proveniente do mundo futebolístico, seja para distancia-lo da origem, seja para destina-lo ao verdadeiro beneficiário.


(5.6)

– OTSAFE INTERMEDIACAO e PAY BROKERS EFX

No decorrer das investigações, o Sport Club Corinthians Paulista acostou aos autos do Inquérito o contrato de patrocínio com a empresa “Vai de Bet”, assim como as planilhas indicando os valores dela recebidos (um total de 66 milhões de reais), as datas e os nomes das pessoas jurídicas (intermediadoras de pagamento) responsáveis pelas transferências.

No texto da avença, importa destacar, constavam expressamente duas intermediadoras de pagamento: a ZELU BRASIL e a PAY BROKERS EFX.

Aquela, nada transferiu; esta outra, sim.

Entretanto, efetivamente, os recursos partiram de mais 3 (três) empresas, a saber:

1. OTSAFE INTERMEDIACAO;
2. PAGFAST EFX (CNPJ … 0001-48); e
3. PAGFAST EFX (CNPJ … 0002-29).

Acontece que, coincidentemente, a PAY BROKERS e a OTSAFE – intermediadoras que, em razão do contrato com a “Vai de Bet”, enviaram recursos para o Corinthians — também surgiram no RIF da WAVE.

Em um dos Indexadores, cujo Titular atua no segmento de “transporte e comercio de combustíveis para empresas mineradoras” (nome a ser omitido), a OTSAFE lhe remeteu a quantia de 14 milhões no período de 10/23 a 12/23. Por sinal, neste mesmo intervalo, o apontado Titular movimentou impressionantes 125 milhões de reais em conta! A WAVE, pasme-se, também aparece como remetente de recursos: enviou pouco mais de 11 milhões.

Já a PAY BROKERS figurou no Indexador de uma “Agência de Viagens”, a qual enviou, entre 06/23 e 05/24, a quantia de R$ 642.504,00. A WAVE, no mesmo período, transferiu um valor menor: R$ 88.542,00.

Ou seja, evidencia-se a existência de uma controversa interligação entre facilitadoras de pagamento atreladas a BET’s e diferentes vertentes da criminalidade (não só 0 crime organizado em sentido estrito), a demonstrar que tais intermediadoras, devido a parca atuação regulatória, vem sendo utilizadas indistintamente para o transito de dinheiro de origem altamente questionável.

Chama a atenção, nessa linha de raciocínio, a presença de duas facilitadoras que, em nome da Vai de Bet, enviaram dinheiro ao Corinthians em razão do patrocínio, mas que também apareceram no RIF da empresa que, por sua vez, recebeu os recursos desviados do Clube — no caso, a WAVE.


(5.7)

– OPERACAO “SEM DESCONTO” DA POLICIA FEDERAL

Recentemente, operação da Policia Federal (PF), em conjunto com a Controladoria Geral da Unido (CGU), ganhou repercussão nacional ao desbaratar um esquema descomunal de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões, Segundo noticiado em fontes abertas, entidades cobraram indevidamente de aposentados e pensionistas o valor estimado em R$ 6,3 bilhões no período de 2019 a 2024”.

Em uma das reportagens publicadas a respeito da investigação, no Portal G1, intitulada “Careca do INSS: lobista destinou a servidores dinheiro de entidades investigadas por descontos ilegais de aposentados, diz PF”, foi reproduzido o organograma que ilustra o intricado esquema de repasses ilegais, todo ele centralizado em Antônio Carlos Camilo Antunes.

Ao analisarmos 0 diagrama suprarreferido, para a nossa surpresa, foram relacionadas, direta e indiretamente, ao investigado em tela (apelidado de “careca do INSS”), pelo menos duas empresas que apareceram no RIF da WAVE: a ACCA CONSULTORIAEMPRESARIAL LTDA e a ARPAR ADMINISTRAÇAO PARTICIPAÇAO E EMPREENDIMENTO S.A”.

Senão vejamos:

A ACCA, ressalte-se, tem Antônio Carlos Camilo Antunes como sócio.

Convém assinalar que não houve uma conexão financeira direta entre a WAVE e a ACCA; mas, entre aquela e a ARPAR, sim.

Nessa toada, constatamos que a ARPAR, titular de um dos Indexadores, enviou R$ 1.058.500,00 a WAVE no período de 09/23 a 02/24, por meio de 5 (cinco) PIX. Neste intervalo, a ARPAR acolheu em conta mais de (impressionantes) 125 milhões de reais!

No mencionado Indexador, diga-se, a ARPAR recebeu da ACCA pouco acima de 7 milhões.

Em outras palavras, a ARPAR parece operar recursos de distintas fontes ilícitas (assim como a WAVE e a VICTORY), para, em ato continuo, transferi-los a outras contas de passagem ou, quiçá, aos destinatários finais.

Não bastasse tudo isso, em ao menos 3 outros Indexadores do RIF 112.476, a ARPAR e a WAVE foram relacionadas como “beneficiárias de recursos”.

E, em dois deles, ao lado delas, na mesma situação, apareceu — pois é – a VICTORY.

Inequivocamente, estamos diante de um arquitetado concerto delitivo, onde o dinheiro deixou variados rastros e, por conta disso, as pessoas envolvidas acabaram, em dado momento, se entrecruzando e, consequentemente, figurando de alguma maneira nesta grande teia criminosa.


(5.8)

– SINTESE

Os subitens antecedentes destinaram-se, todos, a analisar uma pequena parcela dos apontamentos financeiros trazidos a tona pelo COAF no RIF 112.476, de modo que foram selecionadas pessoas físicas e jurídicas que, de alguma forma, direta ou indiretamente, apresentaram pertinência com os fatos apurados no IP-e 2165840.

Por certo, conforme consta no Relatório Técnico — Parte 1, o caminho do dinheiro demonstrou que os recursos saíram do Corinthians para a REDE SOCIAL, e desta para a NEOWAY, que, por sua vez, os remeteu a WAVE. Esta, em seguida, transferiu-os a UJ, que igualmente recebeu — mas em fração menor — valores da VICTORY.

A UJ, segundo delação de Gritzbach, teria relação com o PCC; Gritzabch apareceu no RIF da WAVE; no RIF desta, bem como nas movimentações bancarias da VICTORY, também surgiu BUZEIRA, que, além de ostentar bom transito junto a direção corintiana, é investigado por ligação com a aludida ORCRIM. Ademais, ainda no RIF da WAVE, apareceram as intermediadoras OTSAFE e PAY BROKERS, que — como demonstrado — remeteram dinheiro ao Clube em virtude do patrocínio com a Vai de Bet. LUCERO, jogador, surgiu remetendo quase meio-milhão para WAVE e VICTORY, a indicar que estas duas também podem ter sido utilizadas para transações no mundo do futebol, Por fim, denotando a existência de uma grande e complexa estrutura criminosa, com possível entrelaçamento de diferentes “modalidades delitivas’, constatou-se a presença de empresas relacionadas na Operação “Sem Desconto” da Policia Federal -a ACCA e, mormente, a ARPAR.


(6)

– DA DOCUMENTACAO BANCARIA DA WAVE INTERMEDIACOES: O SURGIMENTO DA UJ EO CADASTRO DE INAUE;

– DA POSSIVEL COOPTACAO DE INAUE PROMOVIDA POR VICTOR SHIMADA (SOCIO DA VICTORY).

Promovidas no Item 6 digressões parciais sobre o conteúdo do Relatório de Inteligência Financeira da WAVE, voltadas ao exame de alguns apontamentos nele contidos e concernentes aos fatos sob investigação, após a decisão judicial que afastou o sigilo bancário da empresa junto a 3 (três) instituições financeiras, a DELCRED, em 31 de outubro de 2024, fez o encaminhamento dos dados cadastrais e financeiros solicitados, possibilitando, com isso, uma averiguação mais acurada.

Não obstante, a analise dos extratos bancários revelou que, no dia 26 de marco de 2024, quando recebeu R$ 1.000.000,00 da NEOWAY, a WAVE transferiu R$ 467.325,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais) para a UJ FOOTBALL TALENT.

Como se isso não fosse suficiente, dois dias depois, em 28 de marco de 2024, a WAVE realizou mais uma transferência para a mesma UJ FOOTBALL, no valor de R$ 406.825,00 (quatrocentos e seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais), em duas operações fracionadas de R$ 206.825,00 e R$ 200.000,00, totalizando, assim, R$ 874.150,00 (oitocentos e setenta e quatro mil, cento e cinquenta reais).

E importante ressaltar que os extratos bancários da WAVE junto à DELCRED, referentes aos meses de março (03/24) e abril (04/24), foram analisados minuciosamente, Dentre as milhares de transações identificadas (e não se trata de uma hipérbole), a UJ FOOTBALL apareceu exclusivamente nestes três momentos:

* 26.03.2024: R$ 467.325,00;

* 28.03.2024: R$ 206.825,00;

* 28.03.2024: R$ 200.000,00.

Assim, a UJ FOOTBALL se tornava a principal destinatária dos valores subtraídos do Clube do Parque Sao Jorge. Mas, era necessário continuar rastreando o destino do dinheiro.

Com efeito, considerações sobre especificidades da questão cadastral são oportunas e relevantes.

É que, em um dos documentos encaminhados pela DELCRED, intitulado “dados do cliente”, tivemos o surgimento de um novo endereço da WAVE:

Avenida D Luis Arrobas Martins, 455, capela do Socorro/SP.

Policiais civis estiverem no logradouro, e simplesmente lhes foi relatado que a WAVE ali nunca funcionou.

A Instituição Financeira também remeteu a imagem da CNH do único sécio da empresa, INAUE SANTIAGO CARNEIRO, assim como uma selfie por ele tirada, em que novas estranhezas foram detectadas.

A selfie acima, hipoteticamente tirada no dia em que INAUE se desincumbiu dos procedimentos para abertura da conta, indica um padrão médio-alto do imóvel onde ele estava na ocasião, aparentemente próximo do mar, visualizado ao fundo na imagem.

Só que, imediatamente atrás de INAUE, é possível observar a presença de um quadro branco, onde constam as iniciais VICTO.

E qual é a nossa suspeita? INAUE pode ter sido convidado a ir no imóvel de alguém — residencial ou comercial — onde lhe foi feita a proposta para que abrisse a empresa em seu nome, ou mesmo onde a tratativa foi finalizada. La, explicaram-lhe que a WAVE funcionaria lado a lado com a VICTORY, servindo a esta e vice-versa, tanto que, no referido quadro, veja-se, há aparentes setas de ligação.

Isso não sé fortalece a dedução de que INAUE pudesse ser sócio de fachada da empresa, como também demonstra que a VICTORY, presumivelmente, ocupava uma posição de destaque nessa manifesta engrenagem criminosa.

E tem mais.

Ainda falando sobre os dizeres inscritos no tal quadro branco, tem-se a presença de uma sigla enigmática no canto superior esquerdo: USD ou USDT, podendo indicar a realização, pelas empresas, ou através delas, de transações em dólar ou em criptomoedas (já que USDT é o símbolo da Tether, criptomoeda hospedada nas blockchains Ethereum e Bitcoin).

Verdade seja dita, INAUE pode ter sido cooptado a integrar esse audacioso arranjo delitivo pelo proprio dono da VICTORY, VICTOR HENRIQUE DE OLIVEIRA SHIMADA, que, curiosamente, figura como sócio de outras duas empresas que utilizam “WAVE” na denominação empresarial:

Acrescenta-se que os extratos bancarios da WAVE, oriundos da DELCRED, indicaram, como visto anteriormente, um intenso relacionamento financeiro entre as duas empresas nos meses 03/24 e 04/24, lembrando que a conta da VICTORY, coincidentemente, também pertencia a DELCRED, ambas com a identificação numérica próxima uma da outra, a sugerir que tenham sido abertas no mesmo período: da WAVE, 17272; da VICTORY, 17469.

Com a quebra de sigilo bancário da VICTORY, em 30 de dezembro de 2024, aportou nos autos a documentação correspondente, máxime os extratos bancários dos meses 03/24 e 04/24 — período então solicitado.

A titulo meramente ilustrativo, nessa conta da DELCRED, nos 5 primeiros dias do mês de marco de 2024, a VICTORY acolheu avultantes R$ 6.100.000,00 (seis milhões e cem mil reais) de origens diversas. E são, de fato, incontáveis as operações mantidas com a WAVE — mas não só com ela, por obvio.

Além disso, a Instituição Financeira transmitiu os documentos utilizados para a abertura da conta, constituídos da copia da CNH de VICTOR HENRIQUE DE OLIVEIRA SHIMADA e de uma selfie por ele tirada.

Acontece que, comparando-se as selfies de INAUE e VICTOR, é bem provável que ambos estivessem no mesmo lugar quando as tiraram ~ o que fortifica a tese de possível proeminência deste sobre aquele.

Sublinhe-se que as grades que guarnecem a aparente sacada, ao funda, são similares, o mesmo se dizendo da esquadria da porta balcão. Vejamos:

Agora, quem é VICTOR HENRIQUE DE OLIVEIRA SHIMADA?

VICTOR esteve recentemente envolvido em uma polémica que, além de virar noticia em portais da internet, resultou no registro de uma ocorrência policial contra ele, versando sobre ESTELIONATO.

Isso porque o comerciante Raphael Waideman noticiou ter vendido dois veículos de alto valor a VICTOR, mediante promessa de pagamento, tendo assim formalizado o negócio devido a confiança adquirida após varias outras negociações exitosas. Contudo, ficou sabendo que ele teria aplicado golpes em diversas pessoas e fugido do pais, motivando-o a registar os fatos (cf. BO O17052-4/2024 do 44° DP – Guaianazes).

Ambos os automóveis, ao depois, foram localizados e apreendidos.

Um desses carros de luxo pertencia ao jogador Ferreirinha, do SPFC, que o vendera a Raphael Waideman. Raphael, então, o repassou a VICTOR, que parou de pagar. As matérias jornalísticas sobre o ocorrido foram publicadas no começo do mês de novembro/24:

Ao que consta, VICTOR teria repassado o automóvel para uma construtora, em troca de um imóvel. A empresa, por sua vez, fez um acordo com uma segunda construtora, trocando a Land Rover por um terreno. O carro, ao final, foi transferido para a “Hegras Construtora e Incorporadora Ltda”™,

Pois bem.

No entanto, parece que VICTOR não fugiu do pais, como Raphael alegara suspeitar.

Pesquisas policiais deram-nos conta de que ele foi preso, em janeiro/2025, pela Policia Federal, tendo permanecido por pouco mais de duas semanas detido, acusado, tudo indica, da pratica dos crimes de furto qualificado e lavagem de dinheiro.

De toda sorte, as operações da VICTORY consolidadas nos extratos encaminhados e examinados, explicitaram a utilização de cifras milionárias em transações possivelmente direcionadas a aquisição de criptomoedas, face a presença de inúmeras movimentações financeiras com fintechs atuantes no setor, sem embargo da certeza de incidência de outras atividades (principalmente ilícitas) no intenso emaranhado financeiro.

E, como sabido, a VICTORY literalmente colaborou para que parte dos valores desviados dos cofres do Sport Club Corinthians Paulista fossem transferidos a UJ FOOTBALL – sobre a qual falaremos a seguir -, tendo contado, para tanto, com a atuação predominante da insidiosa empresa WAVE.

Descobrimos, ao analisarmos seus extratos, que não apenas a WAVE enviou dinheiro à UJ FOOTBALL, mas também a VICTORY! A transferência foi realizada no dia 28 de marco de 2024, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Acompanhem os detalhes:

Agora, considerando que a WAVE foi a recebedora do dinheiro proveniente da NEOWAY, por que a VICTORY também aparece enviando recursos a UJ FOOTBALL?

Independentemente da resposta, entre os dias 26 e 28 de marco de 2024, a WAVE transferiu para a VICTORY um total impressionante de R$ 13.612.311,88 (treze milhões, seiscentos e doze mil, trezentos e onze reais e oitenta e oito centavos). Foi, logicamente, a partir desse valor que se originaram os R$ 200.000,00 enviados pela VICTORY a UJ FOOTBALL.

Dessa forma, o total remetido a UJ FOOTBALL passou a ser de R$ 1.074.150,00 (um milhão, setenta e quatro mil, cento e cinquenta reais), sendo R$ 874.150,00 provenientes da WAVE (em três operações) e R$ 200.000,00 oriundos da VICTORY.

Neste contexto, os recursos originados da infração penal desaguaram nas contas da UJ FOOTBALL, onde permaneceram, sendo imediatamente direcionados para a poupança.

Em todo caso, é importante destacar que milhares de operações financeiras foram realizadas pela WAVE nos meses de marco e abril de 2024.

Entretanto, a UJ FOOTBALL apareceu apenas em três momentos, justamente após 0 repasse de recursos da NEOWAY. Isso indica que não existia uma relação habitual ou regular entre a UJ FOOTBALL e a WAVE. Sua participação se deu para um proposito especifico: receber o capital desviado do patrimônio do clube corintiano e repassa-lo ao destinatário final.

O mesmo se aplica a VICTORY. Em sua movimentação bancaria, a UJ FOOTBALL foi mencionada apenas uma vez. A minuciosa análise do extrato bancário da UJ junto ao Banco Safra fortalece essa linha de raciocínio, confirmando de forma clara que o dinheiro furtado foi para ali direcionado e encontrou seu ponto final.

No dia 26 de marco de 2024, logo após a primeira transferência feita pela WAVE, no valor de R$ 467.325,00, a UJ FOOTBALL aplicou esse valor na poupança. Até o dia 25 de marco de 2024, seu saldo nesse investimento era de R$ 96,77; no dia seguinte, já saltou para R$ 466.938,34.

Em 28 de marco de 2024, a WAVE realizou mais duas transferências para a UJ FOOTBALL, uma no valor de RS 206.825,00 e outra de R$ 200,000,00.

Simultaneamente, a VICTORY TRADING enviou mais R$ 200.000,00.

Assim que esses trés PIXs foram creditados na conta da UJ, ela aplicou uma parte significativa desses valores na poupança, encerrando o dia 28 de marco com R$ 933.703,55 investidos. Esse montante foi gradualmente diluído ao longo de abril de 2024, através de pagamentos de contas, transferências, compras, entre outros. No entanto, em 18 de abril de 2024, foi registrada uma TED significativa de RS 570.138,32, feita pela UJ para uma “conta de mesma titularidade’.

Em suma, é indiscutível que o Sport Club Corinthians Paulista foi lesado. E não podemos considerar mera coincidência ou acaso o fato de o dinheiro ter saído das contas de um renomado clube brasileiro para ser absorvido por uma famosa agência de assessoria esportiva.

A UJ FOOTBALL, no total, recebeu R$ 1.074.150,00 (um milhão, setenta e quatro mil, cento e cinquenta reais), E vale ressaltar: nos extratos bancários da empresa, referentes aos meses de marco e abril de 2024, as empresas WAVE e VICTORY aparecem apenas nestes quatro momentos específicos: uma operação em 26 de marco e três operações em 28 de marco. Em outras palavras, é impossível afirmar que essas empresas mantinham uma relação regular com a UJ FOOTBALL. Elas surgiram de maneira pontual, com um objetivo especifico – e agora entendemos qual foi.

Diante de todo o exposto, podemos afirmar que a estratégia de “seguir o dinheiro” foi, como se demonstrou, bem-sucedida. Em resumo:

A empresa REDE SOCIAL recebeu R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) do Corinthians em duas transferências, realizadas em 18 e 21 de marco de 2024. No dia 25 de marco de 2024, data em que ALEX CASSUNDE, de forma inusitada, esteve no Parque Sao Jorge, a REDE SOCIAL repassou R$ 580.000,00 para a NEOWAY SOLUCOES INTEGRADAS, e no dia seguinte, 26 de marco de 2024, completou o valor restante, transferindo R$ 462.000,00, totalizando R$ 1.042.000,00.

Com o afastamento do sigilo bancário da NEOWAY, conseguimos apurar que, no mesmo dia 26 de marco de 2024, a NEOWAY transferiu exatos R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a empresa WAVE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS, em duas operações: uma de R$ 600.000,00 e outra de R$ 400.000,00.

Na mesma data, a WAVE transferiu R$ 467.325,00 para a UJ FOOTBALL, em uma transação nitidamente anômala. Dois dias depois, em 28 de marco de 2024, a WAVE fez mais duas transferências para a mesma UJ FOOTBALL, no valor total de R$ 406.825,00. Isso resultou em um total de R$ 874.150,00 enviados pela WAVE. Curiosamente, no mesmo dia, a VICTORY fez sua “contribuição”, enviando R$ 200.000,00 para a UJ, que passou a ter R$ 1.074.150,00 em sua conta.

Na verdade, a WAVE parecia ocupar, no esquema criminoso, uma posição intermediaria no processo maquiavélico usado para disfarçar a origem do capital ilícito. Ela serviu como uma ponte entre as empresas fictícias que estavam envolvidas no esquema e o destino final do dinheiro. A VICTORY desempenhou um papel semelhante, possivelmente sob outra perspectiva: misturando “dinheiro presumivelmente bom” com “dinheiro sujo”, dificultando sua rastreabilidade. Não há indícios de que a VICTORY fosse totalmente fictícia, pois seu capital social é de R$ 30 milhões. Todavia, a empresa tinha uma sociedade fictícia em seu “braço direito”, 0 que nos leva a concluir que ela fazia parte de uma rede complexa de empresas destinadas a lavagem de dinheiro.

Logo, não é surpresa que a VICTORY tenha facilitado a transferência de parte dos valores desviados dos cofres do Sport Club Corinthians Paulista para o beneficiário final, com a atuação predominante da insidiosa empresa WAVE.

Surpreendentemente, ao reanalisarmos a ficha cadastral da empresa WAVE na JUCESP durante a elaboração deste relatório, descobrimos que a empresa foi dissolvida em 25 de abril de 2025. Embora essa data não fosse particularmente relevante, há um detalhe que se destaca: no dia 23 de abril de 2025, a Autoridade Policial firmataria fez subir à Pasta e-Saj os depoimentos gravados de MARCELO, SERGIO, AUGUSTO e Rubens Gomes. Durante o depoimento deste ultimo, foi feito um questionamento sobre a UJ FOOTBALL, o
que nos leva a presumir que, possivelmente, alguém tenha se dado conta de que havíamos descoberto o caminho do dinheiro e, assim, decidiu encerrar imediatamente a principal empresa utilizada para movimentar a engrenagem criminosa: a WAVE.

Fica evidente, portanto, que os responsáveis pelo desvio de dinheiro dos cofres do Sport Club Corinthians Paulista utilizaram as tradicionais estratégias de lavagem de dinheiro, Essas estratégias foram empregadas para não só introduzir os valores no sistema financeiro e distanciar 0 capital ilícito de sua origem, evitando assim uma associação direta com o crime, mas também para fracionar os recursos em múltiplas operações, dificultando a reconstrução da trilha do papel (paper trail) e a identificação do destino final do dinheiro.


(7)

– DA “UJ FOOTBALL TALENT” E DO SOCIO “ULISSES DE SOUZA JORGE”

Pesquisas em fontes abertas dão conta de que a UJ FOOTBALL atua com agenciamento, gestão de carreiras esportivas e intermediação.

Junto ao site da JUCESP, obtivemos a ficha cadastral da empresa e apuramos que está em nome de ULISSES DE SOUZA JORGE e da UJ HOLDING PATRIMONIAL E INVESTIMENTOS.

Seu capital social é de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais).

Sua sede localiza-se na Avenida Marquês de Sao Vicente, 2219, conjunto 807/810, Agua Branca/SP.

ULISSES não possui antecedentes criminais.

De efeito, identificamos dois boletins de ocorrência nos quais o dono da UJ se auto intitulou vitima: um versando sobre roubo e o outro sobre extorsão.

Nessa senda, em 2016, ULISSES narrou ter tido seu veiculo Gol 1.0, 2010/2011, então de sua propriedade, roubado; já em 2022, noticiou que um suposto jornalista estava tentando lhe extorqui-lo em 400 mil euros, sob a ameaça de divulgar eventuais ligações suas com investigações criminais em andamento.

ULISSES ainda figura como sécio da UJ HOLDING PATRIMONIAL E INVESTIMENTOS LTDA, com sede no Rio de Janeiro, na Avenida do Pepe, 1280, Ap. 501, Bl. 01, Barra da Tijuca.


(7.1)

– DA COLABORACAO PREMIADA DE “ANTONIO VINICIUS LOPES GRITZBACH”

Aprofundando as diligências, soubemos que a UJ FOOTBALL TALENT foi citada em colaboração premiada firmada por ANTONIO VINICIUS LOPES GRITZBACH com o GAECO/SP. Ele acusou empresas responsáveis pela gestão da carreira de atletas de participarem da lavagem de dinheiro da facção criminosa PCC, detalhando, nesse contexto, a atuação do empresário de futebol — e faccionado – DANILO LIMA DE OLIVEIRA, vulgo “TRIPA”, individuo que, segundo sua versão, teria participação na UJ.

GRITZBACH relatou, no acordo de colaboração premiada, que certa feita foi chamado para uma conversa na casa de um integrante do PCC, onde teria sido submetido a um “Tribunal do Crime”.

Nas 9 (nove) horas em que lá permaneceu, DANILO, que se fazia presente, teria sido o mais ameaçador.

Da reunião, segundo o colaborador, teriam participado também: Claudio Marcos de Almeida, 0 Django, e Rafael Maeda Pires, 0 Japa, indivíduos que, outrossim, atuavam no agenciamento de jogadores de futebol. Os dois, posteriormente, viriam a ser assassinados.

VINICIUS acabou liberado. No entanto, foi preso e fechou acordo com o GAECO/SP.

E certo que reportagem do jornal “O GLOBO”, de 20.08.2024, noticiou que DANILO prestara depoimento em 2022, negando qualquer participação no sequestro”.

Nos terminais policiais, por sua vez, inexistem antecedentes em seu desfavor, muito embora noticias deem conta de que teve a prisão temporária decretada, no âmbito da apuração conduzida pelo DHPP, em relação a privação da liberdade de GRITZBACH.

Um Boletim de Ocorrência, contudo, chamou nossa atenção. Registrado em 2016, junto à 6ª DISCCPAT, do DEIC, narra que policiais civis, atuando com vistas a combater o crime organizado, realizavam acompanhamento de um determinado veiculo e o localizaram no Itaim Bibi, com dois ocupantes em seu interior. No momento em que partiram para aborda-los, um Audi Q5, estacionado pouco a frente, arrancou cantando pneus e se evadiu rapidamente. A abordagem foi concretizada em relação aos dois ocupantes do primeiro
automóvel, os quais foram conduzidos ao Departamento para averiguação. Um deles era DANILO LIMA DE OLIVEIRA, 0 TRIPA. Não tendo sido encontrado nada de ilícito, ambos foram liberados.

Consigne-se que DANILO figura no quadro societário das seguintes sociedades empresariais (duas delas dissolvidas):

A pesquisa em tela utilizou como filtro o CPF de DANILO e, estranhamente, a LION SOCCER SPORTS REPRESENTACAO ESPORTIVAS LTDA, que sabemos também lhe pertencer, não foi elencada.

A citada empresa apenas despontou na pesquisa da JUCESP quando sua denominação foi digitada diretamente no campo de busca, exsurgindo então seus dados e ficha cadastral.

Coincidentemente, a LION SOCCER tem sede no mesmo logradouro da UJ FOOTBALL: Avenida Marquês de São Vicente, porém em numerais distintos (aquela no n° 230; esta no n° 2219).


(7.2)

– RIF 151.133 (UJ FOOTBALL);

– DAS OPERACOES FINANCEIRAS ENTRE A “UJ” E EMPRESAS DE DANILO LIMA.

E sabido que o acionamento do COAF em relação a UJ FOOTBALL e ao sócio ULISSES deu ensejo ao RIF 151.133 (conforme salientado no Relatório Técnico Parcial de Analise — Parte 1).

Convém analisar, nessa toada, se ULISSES e/ou a UJ, em algum momento, operaram financeiramente com DANILO ou com suas empresas, cenário que fortaleceria a presunção de participação deste nos quadros daquela, ainda que como sócio oculto.

A vista disso, é publico e notório que, nos idos de 2021, reportagens jornalísticas circularam dando conta da contratação do lateral-direito Emerson Royal pelo Barcelona, cuja negociação teria sido concretizada pelos “sócios” ULISSES e DANILO.

Matéria publicada em 03.08.2021, no portal LANCE!, intitulada “Empresários celebram ida de Emerson Royal ao Barcelona: ‘Será muito feliz lá e na Seleção”, reproduziu manifestações eufóricas de ambos nesse sentido”:

No transcorrer da reportagem, é expressamente salientado que Emerson Royal havia sido apresentado ao time catalão ladeado por seus novos agentes – ULISSES e DANILO. E, de fato, fotos tiradas na ocasião nado deixaram duvidas quanto a isso, sendo vejamos:

ULYSSES e¢ o segundo da esquerda para a direita; DANILO, o ultimo.

Noutro Portal, também repercutindo a época a contratação, afirmou-se que “Ulisses e Danilo são hoje uma das maiores referências de agenciamento no Brasil, a empresa ver sendo sensação entre as famílias dos atletas pela forma acessível e correta como as protege nesse mercado de extrema exigência, e de igual modo para com a relação direta e impar com os seus representados””’.

E prossegue o articulista, dizendo que os empresários mantinham escritório em Portugal, mas seguiam ganhando terreno na Europa:

Acontece que, em 2022, época na qual DANILO LIMA DE OLIVEIRA – segundo consta — teve a prisão temporária decretada em investigação da Policia Civil, documentos então obtidos pela TV Record expuseram um contexto aparentemente diverso. De fato, demonstravam que a negociação de Emerson havia sido realizada por outra empresa de assessoria esportiva: a “Link Assessoria Esportiva e Propaganda”.

Questionada naqueles idos, a UJ FOOTBALL, em sentido contrario, reforçou, em nota oficial, que fora ela a responsável pela negociação, admitindo, por outro lado, a parca participação de DANILO no negocio, que apenas teria indicado a empresa ao pai de Royal, de quem era amigo.

O interessante é que, com a vinculação do nome de DANILO ao crime organizado, decorrente da apuração policial, a foto que ele tirara ao lado de diretores do Barcelona, quando da apresentação de Royal, acabara sendo suprimida do site oficial da UJ”.

Ou seja, quando o nome de DANILO despontou atrelado a possível envolvimento com organizações criminosas, trataram logo de dissocia-lo da empresa.

Até então, diversas reportagens nitidamente 0 consideravam sócio de ULISSES!

Este relacionamento havido entre ambos, é o momento de dizer, encontrou certa ressonância quando da analise de 2 (dois) Indexadores do RIF 151.133.

No Indexador 40, a Broker Brasil Corretora de Cambio comunicou que havia iniciado cadastro com a empresa LION SOCCER, encaminhando a documentação afeta a área de Compliance para aprovação, isso em setembro de 2021. A proposta inicial seria a entrada de valores no pais referente a prestação de serviços de intermediação ao Futebol Clube Barcelona, envolvendo a negociação de transferência onerosa do jogador Emerson Aparecido Leite de Souza Junior (Royal), no valor de R$ 1.500.000,00, Os demais envolvidos na relação contratual seriam a UJ FOOTBALL e a EAL DE SOUZA SERVICO DE AGENCIAMENTO ESPORTIVO. A Instituição, contudo, em sede de PLD, acabou não aprovando o relacionamento financeiro.

Já o Indexador 33, por sua vez, revelou que a UJ FOOTBAL, no período de 02/21 a 02/22, acolheu em conta quase 26 milhões de reais, tendo enviado, neste lapso, R$ 280.000,00 para a LION TECNOLOGIA E SERVICOS, uma das empresas em nome de DANILO (dissolvida em 2024).

Como se sabe, malfadadamente, após a juntada aos autos do Relatório Técnico Parcial de Analise — Parte 1, houve o indevido vazamento a imprensa de seu conteúdo, a ponto de serem veiculadas reportagens indicando a UJ FOOTBALL como a destinatária do dinheiro desviado do SCCP. Em nota oficial, inicialmente, a empresa ponderou que os valores recebidos da WAVE seriam provenientes da transferência do jogador Emerson Royal, ressaltando que havia recebido, por conta disso, comissão da empresa de DANILO.

Entretanto, ao depois, reformulou o posicionamento e afirmou que os depósitos eram oriundos de negócios lícitos, não esclarecendo objetivamente a origem™/”.

Importa saber, de passagem, que a WAVE foi fundada em setembro de 2022, enquanto a transferência de Royal ao Barcelona operou-se 1 (um) ano antes.

Inobstante, os recursos então remetidos a UJ pela WAVE, em 3 (três) transações, tiveram este destino nos dias 26 e 28 de marco de 2024 — temporalmente distante,
portanto, da negociação do jogador.

Por tudo isso, é inegável reconhecer a existência de um liame entre ULISSES e DANILO (especialmente pelo fato de que reportagens de quatro anos atrás os consideravam sócios, 0 que por eles não era refutado, mas sim reforçado), bem como entre a UJ FOOTBALL e a LION (SOCCER e TECNOLOGIA), em vista dos apontamentos financeiros trazidos a evidência pelo COAF no RIF 151.133.

De mais a mais, conforme visto nas matérias jornalísticas alhures mencionadas, os negócios da UJ transpassaram as fronteiras nacionais e chegaram ao território europeu, sendo certo que alguns países — com especial destaque para Portugal – passaram a monitorar o provável envolvimento da empresa com a criminalidade organizada transnacional, a ponto de reconhecer, em virtude disso, a provável atuação do Primeiro Comando da Capital (PCC) em solo português.


(7.3)

-DA ATUACAO DA UJ FOOTBALL EM PORTUGAL

Reportagem assinada por Ricardo Oliveira, datada de 03 de agosto de 2021 e publicada no Portal “Esporte News Mundo”, foi categórica ao afirmar, já naqueles idos, que a UJ mantinha escritório em Portugal e vinha conquistando espaço na Europa”.

Nessa linha, diligências digitais em fontes abertas acabaram permitindo que tomássemos conhecimento de uma circunstanciada matéria publicada em 17.11.24 no jornal “Publico”, assinada por Paulo Curado e intitulada “Organização Criminosa suspeita de lavar dinheiro no futebol português”, apontando que “Empresários investigados por ligações ao PCC, a maior organização criminosa do Brasil, tentaram adquirir varias sociedades anônimas de clubes portugueses no ultimo ano e instalaram-se em Fafe”.

Em sede de percuciente reportagem investigativa, o jornalista Paulo Curado sinalizou que empresários suspeitos de ligação com o PCC haviam tentado adquirir, no ano de 2023, varias sociedades anônimas (SAD) de clubes portugueses, quais sejam: o Varzim, o Vilaverdense e o Felgueiras. No centro dessas negociações figuraria ULISSES DE SOUZA JORGE.

Segundo o apurado, ULISSES teria assinado um memorando de entendimento com o Presidente do Varzim, comprometendo-se a, de inicio, emprestar ao Clube 650 mil euros, além da realização de investimentos da ordem de 4,5 milhões.

Para isso, ULISSES constituiu, no Reino Unido a Universal Sports Limited (USL), que, por sua vez, acabou não sendo a responsável pelo envio de recursos ao supradito time português.

Conforme documentos consultados pelo “Publico”, a sociedade unipessoal Marcos dos Santos Assunção, a 18.10.23, enviou 100 mil euros ao Clube; a 27.11.23, foram transferidos mais 200 mil euros da empresa Harbor Views — Holding Ltd., registrada no Reino Unido, em duas operagdes de 100 mil euros cada; e, no dia seguinte, foi a vez da sociedade brasileira King Comércio —Importação e Exportação Ltda enviar outros 100 mil euros, totalizando 400 mil euros.

O restante — 250 mil — teria chegado em espécie, consoante as contas do Clube, pratica contraria a legislação tributaria portuguesa.

Ocorre que 4 (quatro) acionistas foram nomeados na USL como beneficiários, cada qual com 25%:

– Jean Lucas Toledo de Araujo;

– Marcio Francisco da Silva;

– Osmar Vieira da Silva Junior;

– Leonardo da Silva Moura (Léo Moura).

ULISSES explicou que seu nome não poderia constar por ser agente de jogadores, estando-lhe legalmente vedada a participação em sociedades desportivas.

Malgrado todas essas operações, o Conselho Fiscal do Varzim deu parecer negativo e a sociedade anônima (SAD) acabou não sendo criada.

A titulo de “multa”, tiveram que ser cedidos a USL créditos de 400 mil euros provenientes da transferência do jogador José Carlos Natário Ferreira (Zé Carlos) para o Vitoria Sport Clube (de Guimaraes).

Sé que, a época da reportagem, foi apurado que a USL estava em processo de destituição no Reino Unido.

Consigne-se, por oportuno, 2 (dois) pontos que merecem consideração em tópicos apartados; um relativo ao afastamento de sigilo bancário da UJ e os correspondentes IPs utilizados para movimentação da conta; outro, relacionado a Osmar Vieira da Silva Junior, um dos acionistas da Universal Sports Limited (LISL).


(7.4)

– DOS IP’S UTILIZADOS PARA A MOVIMENTAGAO BANCARIA DA UJ FOOTBALL JUNTO AO BANCO SAFRA

Quando da REPRESENTACÃO solicitando o afastamento de sigilo bancário da UJ, foi pleiteado que o Banco Safra encaminhasse 0(s) internet protocol (IP) utilizado(s) para a movimentação da conta, o que restou atendido.

Nos meses de março e abril/24, foram usados diversos IPs com localização em SP e, principalmente, no RJ, além dos seguintes, que se destacam por serem oriundos de provedores estrangeiros:

* Em 01 de marco de 2024, foi utilizado para movimentar a conta um IP geolocalizado em Portugal: 5.249.40.205

* Já em 30 de marco de 2024 (dois dias após a empresa receber os valores subtraídos do SCCP), foi usado um IP com geolocalização na Espanha: 81.34,13,21

Nada há de ilícito no manuseio da conta bancaria estando o respectivo operador no estrangeiro, mas a utilização a partir de Portugal e da Espanha reforça a presença da UJ FOOTBALL em terras europeias.


(7.5)

– OSMAR VIEIRA DA SILVA JUNIOR

A reportagem de Paulo Curado conclui que Jean Lucas Toledo de Araújo, Marcio Francisco da Silva, Osmar Vieira da Silva Junior e Leonardo da Silva Moura (Léo Moura), acionistas da Universal Sports Limited (USL), agiriam, na realidade, como testas de ferro de ULISSES.

E há alguns detalhes relacionados a Osmar, provenientes da analise do RIF 151.133, que parecem confirmar essa conclusão.

E que Osmar, em diversos indexadores do aludido relatório, aparece como depositante de altas quantias em espécie em favor da UJ FOOTBALL, fato que despertou a atenção, inclusive, do COAF.

Foram apontados os seguintes depósitos:

= R$ 200.000,00;
= R$58.400,00;
* R$ 300.000,00;
« R$ 250.000,00;
= R$ 449.00,00.

Ou seja, um total de R$ 1.257.400,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e sete, e quatrocentos reais) depositados em espécie – contexto nitidamente atípico.

Ainda mais levando em conta que, em outro indexador, Marcia Cristina de Souza Jorge, irmã de ULISSES, entre abril/22 e 06/22, fez 8 (oito) transações direcionadas a Osmar, num total de R$ 8.770,00, o que pode significar o pagamento a ele de um salario ou mesmo reembolso por algum gasto que ele tenha suportado.


(8)

– 0 QUE LIGA A UJ FOOTBALL TALENT A DIRECAO CORINTIANA?

E ponto pacifico considerar que Rubens Gomes foi o homem forte da candidatura de AUGUSTO MELO a presidência do Sport Club Corinthians Paulista, tendo sido considerado o principal articulador politico da campanha vitoriosa de 2023, Tanto é verdade que foi designado, no inicio do mandato, para uma das fung6es mais relevantes do Clube: a de Diretor de Futebol.

Lado outro, Rubens foi um dos primeiros integrantes da diretoria corintiana na gestão AUGUSTO a denunciar possiveis irregularidades no contrato com a “Vai de Bet”, em entrevista a Gazeta Esportiva no dia 05.05.24, pouco depois de ter sido desligado do cargo.

Em depoimento nesta Delegacia, Rubens afirmou que AUGUSTO foi até sua casa no litoral sul (Peruíbe), em 27.12.23, ocasião em que anunciou ter firmado o maior contrato de patrocínio do futebol brasileiro com a aludida empresa de apostas, sem intermediário. Rubens comentou, ainda, que o presidente corintiano, naquela oportunidade, recebera ligação de Gustavo Lima, tendo AUGUSTO, ao final, salientado que o cantor era o dono da tal “Vai de Bet”.

Ouvido, AUGUSTO confirmou a presença no local e o telefonema recebido, mas negou a fala sobre a ausência de intermediação.

Rubens Gomes foi chamado uma segunda vez a depor, agora por videoconferência, especialmente pelo fato de terem surgido movimentações financeiras suas, atípicas, com AUGUSTO MELO. Basicamente, justificou-as dizendo que eram oriundas de um carro a ele vendido, juntando, posteriormente, a documentação comprobatória aos autos. AUGUSTO, em declarações, confirmou a versão do ex-aliado.

Note-se que, no tocante as declarações de Rubens, AUGUSTO apenas deixou de confirmar as passagens potencialmente capazes de incrimina-lo.

Determinados excertos em que eventualmente foi citado por Rubens, ele os validou!

Na realidade, após Rubens denunciar possiveis irregularidades na intermediação do contrato de patrocínio, as diligências que foram sendo paulatinamente empreendidas acabaram demonstrando que, de fato, havia mesmo uma incontestável ilegalidade: 0 intermediário (ALEX CASSUNDE) nada intermediara!

Por essas e outras razões, o relato de Rubens merece fiabilidade, ainda que relativa, afinal, trata-se de prova testemunhal colhida sob o compromisso legal de dizer a verdade.

E, nesse cenário de nítida plausibilidade, no depoimento inicial prestado — em 08.08.2024, isto é, ainda nos primeiros meses da investigação e muito antes de desvendarmos o caminho do dinheiro —, Rubens, ao ser indagado sobre a campanha de AUGUSTO MELO a presidência do Clube, mais especificamente sobre a questão financeira, ressaltou que “a arrecadação das doações ficaram a cargo de Marcos Bocatto, Marcelinho e Ninja”.

Complementando, salientou que “varias pessoas doaram, mas não sabe quem doou, pois não quis participar disso especificamente”’.

Sobre a cifra efetivamente gasta durante o pleito, declarou não saber com precisão, porém enfatizou em seguida: “falam que foi algo em torno de 3 milhões de reais”.

O valor mencionado, convenhamos, não é de todo descabido, pois estamos falando do processo eleitoral de um dos maiores clubes de futebol do Brasil, detentor da segunda maior torcida e com orçamento anual que beira — e por vezes ultrapassa — a casa de 1 bilhão de reais.

Para se ter ideia da envergadura disso tudo, dos mais de 5.000 (cinco mil) municípios brasileiros, apenas 92 possuem receita superior ao montante acima (dados de 2022)”.

Um elemento adicional trazido por Rubens em sua oitiva envolveu a menção feita ao trio MARCELO MARIANO, Marcos Boccato e Marcelo Eduardo Rodrigues Sales (vulgo “Ninja”), aos quais atribuiu a responsabilidade pela arrecadação de recursos financeiros para a campanha.

Ainda que tenham tentado dissimular a resposta, AUGUSTO e MARCELO, quando ouvidos, admitiram nas entrelinhas que este ultimo era uma espécie de tesoureiro da campanha (o proprio MARCELO afirmou que recebia valores em espécie para pagamento da locação do então Comitê).

MARCELO tinha o controle do dinheiro na “fase eleitoral” e tudo leva a crer que, com a vitória de AUGUSTO, no contexto de um nítido conchavo, tomou a frente das questões pertinentes ao submundo das negociações envolvendo contratos do Clube corintiano, atuando como uma espécie de “operador” dos possiveis desvios — pratica observável em grandes esquemas de corrupção. Ele tinha noção do quanto havia sido arrecadado para a campanha e quem havia doado; consequentemente, sabia quem eram os “credores”. Não por outra razão permaneceu, mesmo sob constante suspeita, por tanto tempo como braço direito do presidente.

Com efeito, Rubens foi categórico ao afirmar que Marcos Bocatto e “Ninja” igualmente participaram da arrecadação de valores para o pleito eleitoral. Aduziu, da mesma forma, que agências de jogadores realizaram doações, não sabendo precisar quais.

Por certo, Marcos Bocatto é publicamente conhecido como ex-diretor do Agua Santa, time de futebol que, também publicamente, é citado como sendo ligado a organização criminosa PCC. Em sua oitiva, AUGUSTO, estranhamente ao ser indagado sobre Bocatto, deu respostas explicitamente evasivas, chegando a dizer, pasme-se, que não tinha conhecimento da ligação do amigo com o reportado Clube.

Ocorre que o proprio Instagram de Bocatto exibe vestígios dessa informação:

Na internet, em fontes abertas, não faltam matérias a respeito*-:

Extremamente questionável AUGUSTO não ter admitido saber da história de Bocatto junto ao Agua Santa, afinal, nomeou-o Superintendente de Novos Negócios do Corinthians e, além disso, ambos possuem negócios imobiliários juntos desde 2004, em áreas rurais de Mogi das Cruzes.

O mesmo se diz de “Ninja”: informações oriundas da Comunidade de Inteligência indicam sua conexão com o crime organizado.

Logo, não nos parece “simples coincidência” nem “mero acaso” o dinheiro ter ido parar nas contas da UJ FOOTBALL TALENT (outrem) —- empresa delatada, ressalte-se uma vez mais, por GRITZBACH em sua colaboração premiada firmada perante o operoso GAECO/SP como ligada a organização criminosa PCC.

Em reforço, no transcurso do presente Inquérito Policial, houve o encaminhamento de denúncia anônima à sede do Departamento de Policia de Proteção a Cidadania (DPPC), posteriormente retransmitida a esta Unidade, aqui aportando em 12.12.2024 – na qual, curiosamente, o nome de Bocatto é citado, COMO Veremos.

Obviamente, tratando-se de documenta apócrifo, ressalvas foram levadas em conta. Mas essa criminação, por sua vez, apresentou alguns pormenores que chamaram nossa atenção.

Resumidamente, o denunciante frisou que AUGUSTO recebeu muitas doações nas campanhas eleitorais de 2020 e 2023. Deu a entender que os doadores foram: empresários de jogadores de base, como Marino; esse monte de MC, como Buzeira (que, segundo o delator, lava dinheiro do crime organizado por meio de “rifas on-line”); Roberto da Magnum, empresário com atuação no futebol do Sao Bernardo; laboratório EMS, de Campinas; doleiro do Tatuapé.

Não bastasse, comentou ainda sobre um esquema muito conhecido em Diadema envolvendo o Agua Santa, time de futebol comandado pelo PCC (nas palavras do noticiante), cuja ponte seria feita por Marcos Bocatto, presidente de honra do Clube e ocupante de cargo no SCCP.

Na denuncia, verdade seja dita, essas tais doações foram tratadas como “dividas”, e foi asseverado também que um agiota da zona leste estaria no encalço de AUGUSTO, ameaçando mata-lo caso não pagasse o debito.

Outro trecho da carta é digno de nota, especialmente quando o denunciante salienta, referindo-se aparentemente a AUGUSTO e a seu grupo, que “agora ele teria que pagar tudo 0 que havia recebido nas duas campanhas”.

Acompanhem:

De certa forma, o teor da denuncia parecia ir ao encontro não só das declarag6es prestadas por Rubens, como também de outras evidências coligidas ao longo da Persecução.

Reiterando: o primeiro depoimento de Rubens ocorreu em 08.08.24, enquanto que a aludida delação apócrifa foi recebida nesta Delegacia em 12.12.24. Só efetivamente tomamos ciência de que os valores furtados do Corinthians haviam desaguado na UJ FOOTBALL quando o Banco Safra, em 15.01.2025, remeteu os extratos. Noutras palavras, o Inquérito Policial, antes dessa data, já possuía em seu bojo indícios apontando que o dinheiro poderia ter ido parar em contas ligadas a pessoas a quem AUGUSTO devia, fossem agências
de jogadores, fosse o crime organizado (ou ambos, numa só figura, como parece ser o caso da UJ).

Não por outra razão, quando Rubens foi novamente conclamado a prestar esclarecimentos em razão de movimentações financeiras suspeitas mantidas com AUGUSTO, tendo sido ouvido em 09.04.25, perquirido sobre detalhes da arrecadação, afirmou categoricamente que diversas empresas haviam doado dinheiro para a campanha, dentre as quais algumas agências de jogadores.

Nessa toada, vale trazer a evidência a questão relacionada ao presidente do Conselho Fiscal do Clube, Haroldo Dantas”.

Eleito para a função em fevereiro de 2024, teve o apoio de AUGUSTO MELO.

Ocorre que Haroldo, conforme noticiado em fontes abertas, parece ter ligação com a UJ FOOTBALL. Em uma foto por nos obtida, cuja fonte será citada a seguir, ele aparece ao lado de um jovem jogador, ambos ladeados por outras duas pessoas, estando todos aparentemente na sede da referida agência, pois o banner com o logo da empresa aparece ao fundo, em destaque.

Consoante matéria de onde a imagem foi extraída“’!, Haroldo teria negociado 0 atleta com a empresa “Thunder Sports”, de Sandro Gama — que, ao que consta, também aparece na foto -, e, no começo de 2022, ambos teriam apresentado o jogador a UJ FOOTBALL, de onde foi negociado com o Santos.

Paralelamente, na investigação financeira levada a efeito em relação ao RIF 112.476, da WAVE INTERMEDIAGCOES, curiosamente, surgiram personagens ligados (ou presumivelmente ligados) ao crime organizado:

GRITZBACH e BUZEIRA – que, assim como Bocatto, foi citado na delação anônima.

Quanto a GRITZBACH, surgiu no Indexador de um comerciante do bairro Tatuapé, pessoa que era de sua extrema confiança e que lhe enviou, num dado período, R$ 49.000,00.

Esse mesmo comerciante, naquele idêntico lapso temporal, auferiu R$ 25.090,00 da WAVE INTERMEDIACOES, lembrando que a WAVE foi a responsável por receber os valores da NEOWAY e repassa-los a UJ.

Já BUZEIRA, com aparente livre transito junto a direção corintiana capitaneada por AUGUSTO MELO, figurou em Indexadores da WAVE e, o pior, recebeu quantias vultosas da VICTORY apenas três dias após esta ter enviado à UJ uma fração do dinheiro desviado do Sport Club Corinthians Paulista – ressaltando-se, por oportuno, que influenciadores digitais ligados a sorteios e rifas vêm sendo investigados por supostas ligações com o PCC.

Em síntese, recaem suspeitas de associação direta ou indireta de pessoas relacionadas a gestão AUGUSTO MELO com agências de jogadores e com o crime organizado, a exemplo de Haroldo Dantas (atual presidente do Conselho Fiscal do Clube), Marcos Bocatto (Superintendente de Novos Negócios do Clube, ligado ao Agua Santa) e do proprio Buzeira, que, inacreditavelmente, chegou até mesmo a cogitar em adquirir o Corinthians.

Definitivamente, esse conjunto de conexões – CORINTHIANS, NEOWAY, WAVE, GRITZBACH, BUZEIRA, VICTORY, UJ FOOTBALL, HAROLDO | CORINTHIANS, BOCATTO, AGUA SANTA — não pode ser considerado típico nem acidental.

Esta muito claro, pelo exposto, os caminhos tortuosos e ilegais que o dinheiro percorreu a partir do momento em que saiu dos cofres corintianos. Até chegar na UJ FOOTBALL, passou por empresas manifestamente fantasmas e, tudo indica, recebedoras “em transito” de valores escusos provenientes do crime organizado e de outras estruturas delitivas.

Ora, o “homem forte” da campanha de AUGUSTO a presidência, Rubens Gomes, declarou, sob compromisso, que nela foram gastos alguns milhões de reais e que contou, sim, com patrocínio — mesma conjuntura contida na denúncia anônima que nesta Delegacia aportou. Não bastasse, reportagens de portais da internet e programas esportivos (fontes abertas) caminharam no mesmo sentido, sendo certo que a investigação financeira, em linha reforçativa, demonstrou que o dinheiro foi parar — justamente — na conta de uma conhecida agencia de jogadores (coincidência?), a UJ FOOTBALL, que, conforme delação de GRITZBACH, possuía envolvimento com o crime organizado, Sem embargo, havia na diretoria do Clube um integrante que, por nomeação de AUGUSTO, ocupava o cargo de Superintendente de Novos Negócios, sendo pessoa ligada ao time diademense conhecido como Agua Santa (suspeito de elo com o PCC), a saber, Marcos Boccato — individuo que, juntamente com MARCELO e “Ninja”, teria sido um dos responsáveis pela arrecadação financeira da campanha. Com aparente livre transito junto aos responsáveis pela gestão corintiana, surgiu BUZEIRA, influenciador digital investigado por ligação com a referida ORCRIM, cuja empresa recebera 1 milhão de reais da VICTORY, três dias após esta ter remetido recursos a UJ. E falando da UJ, é preciso lembrar que o presidente do Conselho Fiscal do Clube, Haroldo Dantas, eleito com o apoio de AUGUSTO, manteve parceria com ela e ostenta, inclusive, foto com o banner da empresa como plano de fundo.

Fácil, portanto, compreender a razão de a UJ FOOTBALL ter sido a destinatária dos recursos.

Seja enquanto agência de jogadores (que fizeram doações), seja enquanto presumivelmente ligada ao crime organizado, essas duas facetas, ao que as evidencias indicam, se fizeram presentes na campanha de AUGUSTO — e na reportada empresa parecem estar congregadas ao mesmo tempo.

Fato é que, na criminação apócrifa recepcionada, outros nomes foram destacados, como Marino (supostamente ligado a “empresários de jogadores da base”) e Roberto da Magnum (empresário com atuando no São Bernardo).

Alternativa outra não nos restou, senão examinar a possível verossimilhança de alguns excertos da denuncia a partir de informações obtidas em fontes abertas, onde encontramos, de fato, dados interessantes.

E óbvio que não conferimos valor probatório absoluto (e nem poderíamos) a esses elementos que surgiram como decorrência de pesquisas publicas, notadamente reportagens e matérias jornalísticas — até porque temos total conhecimento da tão objetada, por muitos dirigentes de Clubes, parcialidade e ausência de isenção de alguns profissionais.

Temos, repita-se, plena ciência disso – e responsabilidade com o manuseio das informações.

Só que o material obtido, decididamente, não pode ser desprezado. E veremos, doravante, 0 porquê.


(8.1)

Disse o denunciante que “empresários de jogadores da base” doaram dinheiro a campanha de AUGUSTO, citando Marino.

Neste caso, apontamentos literalmente significativos foram colhidos.

Reportagem de 14.07.2023, assinada por Bruno Cassucci e publicada no GE, intitulada “Policia investiga crimes em negociação que prometia vaga na base do Corinthians”, deu conta de que, em agosto de 2022, a Policia Civil havia instaurado Inquérito Policial para apurar irregularidades em uma negociação que prometia vaga no time sub-17 do Clube.

Osvaldo Neto, então diretor de futebol de base, fez o pedido de instauração, alegando fraude em sua assinatura.

Laudo pericial do IC confirmou a versão”.

Ao que consta, André Campoy, influente nos bastidores do Timão, teria avisado Osvaldo Neto da tal negociação e do imbróglio. Ao ser questionado pelo GE, Campoy, dentre outras coisas, relatou:

* Indiquei três jogadores do Corinthians para empresários: o Gui Negão e o Matheus Araujo para o Marino Rosa, da Brasil Sports, e o Beto para o Nilson Moura, da Art Sports. Se eles virarem algo e me derem alguma coisa, beleza. Mas não tenho nada assinado ou contrato.

Neste momento, veja-se, aparece o nome de Marino Rosa, da “Brasil Sports”, a quem André teria indicado dois jogadores: “Gui Negão” e “Matheus Araujo”, o que sugere a sua atuação, de fato, nas categorias de base do time — nos moldes relatados pelo denunciante.

Como sói acontecer, em 22 de dezembro de 2023, no Blog do Paulinho, foi publicada uma foto de Marino Rosa ao lado do jogador Matheus Araújo, conforme segue*:

Na aludida matéria, é dito que Marino, no passado, havia se associado a AUGUSTO MELO para negociar jogadores do União Agrícola Barbarense, time de Santa Barbara d’Oeste.

Eram sócios, noutras palavras. Ao lado dos dois, na foto, tem-se Thiago Laurindo, individuo que também teria atuado junto com AUGUSTO no Barbarense.

Thiago é personagem relevante, quiçá mais até que o proprio Marino.

Segundo o Blog do Paulinho, ele foi sócio de AUGUSTO MELO no Barbarense, surgindo ao lado do presidente corintiano na foto abaixo, obtida no contexto da matéria intitulada “Grupo de Augusto Melo negociou com empresário ligado ao PCC”, publicada em 20 de agosto de 2024 (a foto parece ser de data anterior)”:

Segundo a reportagem em tela:

* Quando esteve no União Barbarense, Augusto Melo e seu grupo de agentes, entre os quais Valmir Costa e Claudinei Alves, atuais dirigentes da base do Corinthians, negociaram percentuais de Matheus Araújo, Murillo e Juan com grupos de empresários que se interligavam em diversas empresas — todas de pouca notoriedade.

Por sinal, em fotografia datada de 11 de fevereiro de 2021, Marino Rosa aparece ao lado de DANILO LIMA DE OLIVEIRA, vulgo TRIPA, da Lion Soccer, ambos anunciando a renovação, ao lado de outros, do contrato de intermediação com Matheus Araújo e Juan. Da esquerda para a direita, o primeiro é Thiago Laurindo; o terceiro é Marino Rosa; e o quarto, DANILO.

Frise-se que quando da sua apresentação no Corinthians, em 2018, Matheus Araújo estava ladeado por Thiago Laurindo:

Ainda assim, Matheus Araújo mantinha relação com a Lion Soccer, de TRIPA, pois era citado em diversas postagens no Instagram da agência:

O mesmo se diz de Juan.

Na fotografia anteriormente colacionada, de 11 de fevereiro de 2021, aparecem juntos Marino Rosa, DANILO LIMA DE OLIVEIRA e Thiago Laurindo, e outros, anunciando a renovação do contrato de intermediação com Matheus Araújo e Juan.

E no Instagram da Lion Soccer, Juan igualmente é citado em diversos momentos:

Perceba-se que os tais “parceiros”, assim discriminados nas postagens alhures, são os mesmos de um (Matheus Araújo) e do outro (Juan):

Idêntica constatação se tem em relação ao jogador Murillo, vendido pelo Corinthians ao Nottingham Forest em 2023.

Como é possível notar, os parceiros sã0 os mesmos dos anteriores. Há foto de Murillo com DANILO, vulgo TRIPA, na Arena Corinthians, em data incerta:

E, logo na sua apresentação ao novo Clube – o Nottingham Forest, em 2023-, estavam presentes tanto Thiago Laurindo como DANILO:

Em suma, há uma nítida parceria entre TRIPA (sócio da Lion e delatado por ligação com a UJ FOOTBALL) e Thiago Laurindo, que trabalhou com AUGUSTO no Barbarense, e entre Laurindo e Marino Rosa, que continua a frequentar, ainda que com discrição, os meandros do Clube de Parque São Jorge.

Tanto é verdade que, em reportagem datada de 29 de agosto de 2024, publicada no site “Meu Timão” e intitulada “Empresário com dinheiro a receber do Corinthians acompanha delegação contra o Juventude”*, sublinhou-se a presença de Igor Zveibrucker no jogo realizado pelos dois times, em Caxias do Sul, valido pelas quartas de final da Copa do Brasil. Igor ficara conhecido por ter emprestado dinheiro ao Corinthians para a aquisição de Matheuzinho, lateral direito — informação confirmada por AUGUSTO em entrevista’.

Neste jogo contra o Juventude, num dado momento, Igor e Marino Rosa foram fotografados conversando, ao lado de funcionários do Clube.

Irrefutavelmente, os elementos reunidos evidenciam um padrão de atuação entre empresários, ex-dirigentes e figuras atualmente vinculadas ao Sport Club Corinthians Paulista, alguns com vínculos anteriores no Unido Barbarense, revelando conexões persistentes no entorno das categorias de base e em transações com atletas. A presença de nomes como Marino Rosa, Thiago Laurindo e DANILO LIMA DE OLIVEIRA — este ultimo supostamente ligado a UJ FOOTBALL — indica a possível existência de uma rede articulada, cuja atuação, sob o pretexto de intermediações esportivas, revela indícios de conflitos de interesse, favorecimentos indevidos e potenciais ilícitos conexos.


(8.2)

Sobre Roberto, da Magnum, poucas informag6es foram angariadas.

Segundo consta, o dono do São Bernardo é, de fato, o empresário Roberto Graziano, proprietário da Magnum, que adquiriu 100% do time em setembro de 2019.

Em 06.03.2024 — note-se, antes do inicio das investigações —, no contexto de uma espécie de denuncia publicada em um Blog que trata principalmente de assuntos do cotidiano do Clube corintiano (mas não só), conhecido como Blog do Paulinho, foi mencionado que “o comentarista Alexandre Praetzel, que mantém grande proximidade com os novos cartolas do Timão, afirmou que Roberto Graziano, dono da Magnum, que detém a propriedade do Bernô, investiu dinheiro na campanha de Melo a presidência do Corinthians”.

O video contendo essa declaração, feita pelo referenciado jornalista durante um programa na Radio Bandeirantes, existe e o link consta no rodapé™.

Outra matéria, de 19.05.2024 – ainda em data anterior ao começo da investigação —, relata que AUGUSTO e o tal Roberto estariam jantando em um restaurante quando este, aos gritos, teria exigido a devolução do dinheiro investido na campanha™.

Essas menções, embora extraídas de fontes abertas, revelam indícios de envolvimento do empresário Roberto Graziano com a campanha presidencial corintiana, máxime no que se refere a possível aporte financeiro por ele realizado.

O noticiado desentendimento com AUGUSTO, ao que tudo indica motivado por divergências quanto a restituição de valores “investidos” na referida campanha, denota, de fato, a existência de vinculo entre ambos e reforça a hipótese de que a candidatura foi objeto de patrocínio por terceiros.


(8.3)

– CONCLUSÃO

Com base no extenso acervo probatório amealhado aos autos — formado por depoimentos, documentos (inclusive bancários), geolocalização, denúncia anônima, informações de fontes abertas e conclusões inferenciais -, é possível, com lastro suficiente, tragar uma linha de conexão entre a empresa UJ FOOTBALL TALENT e a direção do Sport Club Corinthians Paulista, capitaneada por AUGUSTO PEREIRA DE MELO.

Essa ligação se revela por dupla via; enquanto agência de jogadores envolvida nas engrenagens da campanha eleitoral que levou AUGUSTO ao poder, e enquanto entidade possivelmente atrelada ao crime organizado, conforme apontado em colaboração premiada e outros indícios objetivos apurados ao longo da investigação.

A primeira vertente da ligação se assenta no testemunho de Rubens Gomes, 0 principal articulador politico da campanha de AUGUSTO e ex-diretor de futebol do Clube, que afirmou – sob compromisso e sem titubear – que agências de jogadores realizaram doações relevantes a candidatura, mencionando MARCELO MARIANO, Marcos Bocatto e “Ninja” como os responsáveis pela arrecadação. Mais que isso; os rastros financeiros analisados posteriormente confirmaram a chegada de parte dos recursos desviados diretamente a conta da UJ, empresa que, além de agenciar jogadores, esta vinculada, conforme delação de GRITZBACH, a organização criminosa PCC.

A segunda via de conexão se da no campo das relações pessoais e institucionais mantidas por AUGUSTO (seus dirigentes e pessoas próximas) com personagens ligados à UJ.

O caso do atual presidente do Conselho Fiscal, Haroldo Dantas, é emblemático: eleito com apoio de AUGUSTO, ele aparece em registros fotográficos e matérias de imprensa negociando atletas com a aludida agência, dentro da sede da empresa, cujo banner aparece em destaque. Trata-se, portanto, de um elo direto, físico e funcional, entre um “Conselheiro do Clube” e a empresa investigada. O mesmo se diga de BUZEIRA, influenciador investigado por suposta ligação com a ORCRIM sob comento, que recebeu valores vultosos da VICTORY dias após esta transferir recursos à UJ – movimentações com inequívocos traços de lavagem de capitais.

Tais vínculos não se encerram ai. O proprio Marcos Bocatto, nomeado por AUGUSTO como Superintendente de Novos Negócios, e figura historicamente ligada ao clube Agua Santa, mencionado em diversos relatos como operado ou ao menos influenciado pelo crime organizado, e apontado, inclusive na denuncia anônima recebida nesta Especializada, como ponte de articulação entre esse submundo e o Corinthians. AUGUSTO, ao ser indagado sobre isso, respondeu de forma evasiva, omitindo conhecimento publico e notário, além de relações comerciais antigas com Bocatto, o que compromete ainda mais a narrativa de “ignorância inocente”.

O quadro adquire contornos ainda mais graves se considerarmos que a mesma delação apócrifa acima citada aponta, ainda, que empresários ligados as categorias de base também teriam contribuído financeiramente para a campanha de AUGUSTO, entre eles Marino Rosa.

Apurações jornalísticas e elementos de investigação revelam que Marino já havia atuado ao lado de AUGUSTO MELO no União Barbarense, juntamente com outros personagens hoje ativos na gestão corintiana ~ como Valmir Costa e Claudinei Alves, além de Thiago Laurindo.

As relações comerciais parecem ter-se prolongado: há registros fotográficos, intermediações conjuntas, presença em jogos do clube e continua atuação nos bastidores, inclusive em negócios envolvendo os jogadores Matheus Araujo e Murillo — todos com passagens pelas divisões de base -, assim como Juan, os três associados a Lion Soccer, agência vinculada a DANILO, vulgo “Tripa”, delatado como operador da UJ.

A sobreposição de nomes — Marino Rosa, Thiago Laurindo, Valmir Costa, Claudinei Alves, DANILO (TRIPA), UJ FOOTBALL e até Igor Zveibrucker, empresário que AUGUSTO confirmou ter emprestado dinheiro ao Clube – indica a existência de uma rede relacional estável, que, embora formalmente desconectada, atua de maneira coordenada e estratégica, com inserção na estrutura interna do Corinthians e transito privilegiado entre parte de seus departamentos.

Note-se que a triangulação arrecadação de campanha – U] FOOTBALL – agentes com acesso aparentemente facilitado dentro da estrutura do CLUBE evidencia um modus operandi típico de esquemas de corrupção estrutural, onde a “maquina administrativa” é utilizada para o pagamento de “dividas politicas” contraídas durante eventual processo eleitoral.

Não por outra razão, emerge com clareza meridiana que a UJ FOOTBALL não foi um destino ocasional dos valores desviados, tampouco mero ponto de contato episódico: ela se revelou como elo funcional e operacional entre o financiamento da campanha de AUGUSTO MELO (ainda que parcial) e interesses paralelos, de natureza espúria. Seja como agência de jogadores que doou recursos a campanha, seja como empresa conectada a agentes do crime organizado, sua presença como beneficiaria final encontra-se, definitivamente, plenamente justificada pelo papel que parece ter desempenhado.

A consequência lógica é que os valores que saíram dos cofres do Corinthians chegaram a UJ FOOTBALL porque assim havia sido previamente ajustado, em um “pacto” de financiamento, recompensa e silêncio. E foi esse conluio — entre interesses políticos, empresariais e criminosos — que sustentou a engrenagem clandestina montada para inserir artificialmente ALEX FERNANDO ANDRE como intermediário no (e do) contrato de patrocínio com a “Vai de Bet”, sem que ele jamais tivesse, de fato, participado de qualquer ato da negociação. Dai a razão pela qual nenhum dos dirigentes investigados — nenhum, repita-se -, tampouco ele proprio, possui qualquer documento ou dado que comprove efetivamente a sua atuação.


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– A ESTRANHA (E INEXPLICAVEL) OSCILACAO FINANCEIRA NA CONTA BANCARIA DE AUGUSTO MELO

Impende lembrar que, ao acionarmos o COAF em relação a MARCELO MARIANO, foi originado o RIF n* 118.598, no qual AUGUSTO MELO apareceu
como titular de um dos indexadores (vide Despacho Sigiloso n° 10).

Diante disso, acionamos novamente o Órgão Financeiro, desta vez com foco exclusivo no presidente corintiano, tendo sido gerado o RIF n° 118.748, com 18
(dezoito) indexadores.

Num deles, o de n° 09, consta que AUGUSTO movimentou, entre 03.08.23 e 21.08.24, 0 montante de R$ 606.467,00 em uma conta cadastrada na cidade de Blumenau, em Santa Catarina, junto ao Banco Santander.

Ouvido nesta Especializada, AUGUSTO negou possuir relacionamento bancário em outro Estado da Federação. Todavia, confirmou parte das transações então apontadas pela Unidade de Inteligência Financeira brasileira.

Acontece que, no Indexador n’ 09, conforme salientado, foram comunicadas diversas operações financeiras atípicas na conta atribuída a AUGUSTO, notadamente uma elevada quantidade de depósitos em espécie.

Segundo dados do COAF, no período acima mencionado, foram registrados 87 (oitenta e sete) depósitos em dinheiro, totalizando R$ 157.770,00.

Apenas no dia 01,12.2023, importa saber, ocorreram 16 (dezesseis) depósitos entre R$ 1.850,00 e R$ 2.000,00, totalizando, pasme-se, R$ 31.850,00 em espécie em um único dia – algo absolutamente fora dos padrões de normalidade, convenhamos.

Logo após a oitiva de AUGUSTO e diante mesmo da negativa quanto a titularidade de conta fora do Estado de Sao Paulo, solicitamos que abrisse mão do sigilo bancário em relação a conta mencionada por ele como existente nesta Capital, junto ao Banco Santander (Despacho de 22 de abril de 2025).

Ele aquiesceu.

Na ocasião, o advogado constituído apresentou petição nos autos, juntando os extratos bancários solicitados, referentes ao período em questão (08/23 a 08/24), o mesmo mencionado pelo COAF. A pedido da defesa, os documentos foram inseridos em Pasta Sigilosa, em respeito ao direito a intimidade e a vida privada.

Quando da analise dos documentos, verificou-se que, aparentemente, houve equivoco por parte do COAF quanto à localização da conta: ela esta domiciliada em São Paulo, e não em Santa Catarina.

Entretanto, esse erro “geográfico” não se repetiu quanto ao mais importante: as transações atípicas existiram, e em volume considerável.

E 0 que se observou, averiguando-se extrato por extrato, foi o seguinte:

* Em 08/2023, AUGUSTO iniciou o mês com R$ 7.640,90 em conta. Entre 01.08.23 e 31.08.23, nenhum depósito em espécie foi realizado.

* Em 09/2023, a conta iniciou com R$ 10.173,20. No período de 01.09.23 a 30.09.23, novamente, inexistiram depósitos em espécie.

* Em 10/2023, 0 saldo inicial era de R$ 1.919,82, e nado houve qualquer deposito em espécie durante o mês.

* Em 11/2023, a conta iniciou com RS 11.424,75 e, mais uma vez, nenhuma movimentação em espécie foi registrada.

A época, AUGUSTO possuía participação societária em um estacionamento (Arena Tatuapé Estacionamento) e em uma lanchonete (Arena Tatuapé Diversões Esportivas), atividades que, por natureza, pressupõem alto volume de transações em dinheiro vivo, No entanto, por quatro meses consecutivos, absolutamente nenhum depósito em espécie foi efetuado — cenário que, por si só, suscita questionamentos sobre a veracidade de uma eventual alegação de que os recursos proviriam desses comércios.

Subitamente, porém, a partir de dezembro de 2023, esse panorama muda — por assim dizer – radicalmente. Iniciam-se diversos depósitos em espécie, concentrados e frequentes, sem correlação visível com o padrão anterior.

A mudança brusca de comportamento financeiro é gritante. Algo aconteceu. E os indícios sugerem que o fluxo de recursos em espécie não apenas se intensificou, mas passou a seguir uma logica incompatível com a movimentação ordinária de uma conta pessoal – sobretudo de alguém que, até então, não apresentava esse tipo de padrão bancário.

Estranhamente, a metamorfose no padrão financeiro coincidiu com a eleição de AUGUSTO para a presidência do Corinthians, definida em 25 de novembro de 2023.

Ainda que a posse só tenha ocorrido em 02 de janeiro de 2024, a oscilação verificada nos extratos bancários é significativa e, a primeira vista, parece guardar relação com a função que ele passaria a exercer no comando do clube.

Para se ter dimensão, AUGUSTO iniciou o mês de dezembro de 2023 com um saldo de apenas R$ 363,06 em conta. Contudo, no proprio dia 01.12.2023, foram realizados 15 depósitos de R$ 2.000,00 e 1 (um) de R$ 1.850,00, totalizando R$ 31.850,00 em espécie, em um único dia.

O fracionamento verificado — com valores justamente abaixo do limite de exigência de identificação do depositante — sugere tentativa deliberada de burlar os mecanismos de controle e rastreabilidade bancária. Como se sabe, no sistema financeiro, depósitos em dinheiro de até R$ 2.000,00 podem ser efetuados sem identificação do CPF; acima desse valor, a identificação é obrigatória. No caso especifico do Banco Santander, operações em espécie nos caixas eletrônicos são aceitas até o limite de R$ 6.000,00, desde que haja identificação do remetente (a partir, repita-se, da quantia de 2 mil reais).

Nessa toada, dois aspectos, em especial, chamaram atenção na analise do dia 01.12.2023:

* Carlos Eduardo Melo Silva aparece como remetente de um PIX no valor de R$ 726,00 para a conta de AUGUSTO, Pouco depois dessa transação, iniciam-se os depósitos em espécie na sequencia;

* AUGUSTO, nessa mesma data, transfere R$ 32.000,00 para sua conta poupança —- montante que corresponde exatamente ao total depositado em espécie naquele dia.

Ambas as circunstancias reforçam a suspeita de que os recursos movimentados não tinham origem justificada.

Além disso, ainda no mês de dezembro de 2023, foram realizados outros 5 (cinco) depósitos em dinheiro, todos no dia 20.12.2023: 4 (quatro) deles no valor de R$ 2.000,00, e 1 (um) no valor de R$ 1.900,00, totalizando R$ 9.900,00.

E não parou por ai.

Em 15.01.2024, foram realizados 4 (quatro) depósitos em espécie: 2 (dois) no valor de R$ 2.000,00, 1 (um) de R$ 1.800,00 e outro de R$ 100,00, totalizando R$ 5.900,00.

O que chamou especial atenção foi o fato de que, logo após esses depósitos, Carlos Eduardo Melo Silva — 0 mesmo que já havia feito um PIX em dezembro — transferiu o valor “ínfimo” de R$ 100,00 para a conta de AUGUSTO.

Estaria, com isso, se identificando como depositante? A hipótese nado pode ser descartada, sobretudo diante do padrão que se repete.

Ainda no mês de janeiro/24, foram realizados outros 16 depósitos em espécie, que somaram R$ 23.700,00, distribuídos da seguinte forma:

* 17.01: R$ 2.000,00, R$ 800,00 e R$ 100,00;

*19.01: RS 1.000,00, R$ 900,00 e RS 1.100,00;

* 22.01: três depósitos de R$ 2.000,00 e dois de R$ 1.000,00;

* 30.01: três depósitos de R$ 2.000,00 e um de R$ 800,00.

Mais uma vez, detalhes relevantes surgem: após os depósitos, dois PIX “simbólicos” foram feitos para a conta de AUGUSTO – um de R$ 0,01 por Joao Pedro Paiao, e outro de R$ 0,12 por Daniel Santos Alencar. A logica parece se repetir: valores simbólicos que possivelmente servem para “assinar’ os depósitos feitos minutos antes ou minutos depois.

Assim, se em dezembro de 2023 a conta de AUGUSTO recebeu R$ 41.750,00 em espécie, em janeiro de 2024 esse valor foi de R$ 29.600,00.

E tiveram mais.

Em fevereiro de 2024, foram realizados 10 depósitos em espécie, totalizando R$ 19.250,00:

* 15.02: cinco depósitos de R$ 2.000,00 cada;

* 26.02: dois de R$ 2.000,00, dois de R$ 1.800,00 e um de R$ 1.650,00.

No mês de marco de 2024, a movimentação foi ainda mais intensa: 17 depósitos, que somaram R$ 30.700,00. Veja-se:

* 04.03: quatro depósitos de R$ 2.000,00 – seguidos de um PIX de R$ 50,00 por Erick Ribeiro Vintecinco;

* 15.03: dois depósitos de R$ 2.000,00 e um de R$ 300,00 – acompanhados de dois PIXs de Carlos Eduardo Melo da Silva, de R$ 150,00 e R$ 224,00;

* 20.03: cinco depósitos de R$ 2.000,00;

* 25.03: cinco depósitos – um de R$ 2.000,00, dois de R$ 1.900,00, um de R$ 1.400,00 e outro de R$ 1.200,00. Novamente, Carlos Eduardo surge com um PIX de R$ 100,00.

Em abril de 2024, o padrão permaneceu: 17 depósitos em espécie, somando R$ 31.770,00:

*05.04: dois depósitos de R$ 2.000,00 c um de RS 1.620,00;

*08.04: cinco depósitos de R$ 2,000,00;

* 19.04: dois de R$ 2.000,00, um de R$ 1,900,00 e outro de R$ 1.750,00;

* 25,04: quatro depósitos de R$ 2.000,00 e um de R$ 500,00.

Noutras palavras, entre dezembro de 2023 e abril de 2024, a conta de AUGUSTO MELO recepcionou, em dinheiro vivo e de forma sistematicamente fracionada, o total de R$ 153.070,00.

A reiteração do padrão – depósitos fracionados, em espécie e concentrados em poucas datas — contribui para o fortalecimento da conclusão de que AUGUSTO passou a operar, a partir de dezembro de 2023, um volume considerável de recursos em dinheiro vivo, com nítida tentativa de ocultação da origem.

Mas 0 que torna o cenário ainda mais suspeito é o seguinte: o escândalo relacionado a “Vai de Bet” emerge no inicio de maio de 2024, com a entrevista de Rubens Gomes ao programa Mesa Redonda, sem embargo da reportagem de Tiago Salazar veiculada no dia 24,04,2024, revelando possiveis irregularidades no CNAE da empresa REDE SOCIAL MEDIA DESIGN.

A partir dai, uma mudança abrupta se verificou: nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2024, nenhum deposito em espécie foi realizado na conta de AUGUSTO. Nenhum!

A coincidência temporal é eloquente. Os depósitos em dinheiro — iniciados logo após sua eleição a presidência do Corinthians — cessam imediatamente após as primeiras reportagens investigativas virem à tona.

A pergunta que resta é inevitável: por que razão esses depósitos em espécie, tão recorrentes e volumosos, deixaram de acontecer justamente quando as suspeitas começaram a ser noticiadas?

O padrão observado, aliado ao súbito encerramento das operações suspeitas após o surgimento de denuncias publicas, corrobora fortemente a hipótese de ocultação da origem, uso de interpostas pessoas e tentativa deliberada de evasão dos sistemas de controle financeiro.

Em particular, surgiram evidências que levantam sérias suspeitas quanto a conduta de AUGUSTO e sua equipe logo após ter sido eleito para o comando do Clube. Há uma linha consistente de indícios que sugere que, após a vitória, começaram a realizar operações financeiras incompatíveis com as fontes de receita oficialmente declaradas. A principal evidência para tal conjectura são os depósitos em dinheiro realizados diretamente na conta do presidente, sem identificação da origem — um total de 87 depósitos, segundo apontamentos do COAF.

Esses depósitos em espécie, que ocorreram de maneira sistemática e sem uma explicação clara ou coerente, levantam questões sobre a origem dos valores.

Ainda que AUGUSTO justificasse que fossem os recursos provenientes dos seus comércios, careceria de verossimilhança a alegação, diante da analise dos registros financeiros. Se fosse verdade que esses recursos eram provenientes de um estacionamento e/ou uma lanchonete, seria de se esperar que os depósitos seguissem uma regularidade no tempo e volume. No entanto, os meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2023 apresentam uma discrepância evidente: não há registros que sustentem a alegação de que esses valores teriam origem em operações normais dos reportados estabelecimentos. Além disso, a cessação imediata das operações após as primeiras reportagens investigativas sobre o patrocínio com a VaideBet reforça ainda mais a suspeita de irregularidade.

Este padrão de depósitos em dinheiro, além de não se encaixar no fluxo de receitas declaradas, sugere a possibilidade de que os recursos não foram gerados por atividades comerciais licitas e rotineiras, mas sim por algum tipo de esquema ilícito, possivelmente envolvendo corrupção ou desvio de recursos.


DA RESPONSABILIDADE PENAL DOS INVESTIGADOS: OCONJUNTO PROBATORIO QUE COMPROVA A PRATICA DOS CRIMESDE FURTO QUALIFICADO, ASSOCIAGAO CRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS

Da percuciente analise dos autos, decorre a iniludível conclusão de que ALEX FERNANDO ANDRE, vulgo ALEX CASSUN DE, não foi o intermediário do contrato de patrocínio firmado entre o Sport Club Corinthians Paulista e a empresa “Vai de Bet”.

Sua inserção artificial no correlato instrumento contratual, inferência fundada em prova solida, robusta e consistente, não passou de ardilosa simulação para, inequivocamente, possibilitar que recursos financeiros do Clube fossem ilegalmente desviados — ou melhor, subtraídos.

Não a toa, a sua indevida inclusão na avença foi viabilizada graças a atuação orquestrada e criminosa de AUGUSTO PEREIRA DE MELO, MARCELO MARIANO DOS SANTOS e SERGIO LARA MUZEL DE MOURA, dirigentes corintianos que, unidos em desígnios e com divisão de tarefas para o fim comum, agiram em conluio – e meticulosamente – para afastar do negocio aqueles que realmente contribuíram para a sua existência e êxito, com o cristalino afã de preservarem consigo o efetivo controle sobre o destino dos valores pecuniários que, ao longo de 36 (trinta e seis) prestações, seriam atribuídos ao fictício intermediário, no caso, ALEX FERNANDO ANDRE.

Para a ocorrência do evento danoso, a omissão de YUN KI LEE teve um papel significativo. Ele foi responsável pela checagem cadastral das empresas envolvidas na negociação (background check), incluindo a suposta intermediaria, embora soubesse que existia um setor especifico no Clube para essa função.

Apesar de ter identificado inconsistências no CNAE da REDE SOCIAL, que não correspondia a atividade de intermediação, e de se tratar de uma empresa inexpressiva, sem experiência comprovada no setor de intermediação, especialmente no setor esportivo, com um capital social de apenas R$ 10.000,00, YUN KI LEE não tomou nenhuma providência. Além disso, ele não sugeriu nem alertou sobre as possiveis irregularidades, mesmo ciente de que a empresa seria beneficiada com um pagamento de R$ 25 milhões, que sairia dos cofres do SCCP.

Elementos de prova coesos foram produzidos ao longo da persecução, comprovando, por outro lado, que Antonio Pereira dos Santos, Sandro dos Santos Ribeiro e Washington de Araujo Silva foram as pessoas que, efetivamente, aproximaram a “Vai de Bet” do centenário Sport Club Corinthians Paulista.

Em apartada síntese, ALEX FERNANDO ANDRE, quando do seu depoimento nesta Delegacia, em diversos momentos deu a entender não ter sido o verdadeiro intermediário da negociação, sem falar que admitiu não ter exigido a controversa comissão.

Não fosse isso suficiente, CASSUNDE declarou que, por volta do dia 20 ou 21 de dezembro de 2023, esteve no Parque Sao Jorge para conversar com MARCELO MARIANO e falar-lhe sobre o patrocínio, seguindo orientação de SERGIO MOURA.

ALEX contou que SERGIO tiraria uns dias de folga e, com isso, foi sozinho ao clube procurar por MARCELO.

Só que MARCELO MARIANO, de outro lado, declarou que, no dia 22, 23 ou 24 de dezembro de 2023, foi SERGIO quem levou ALEX até o clube para apresenta-lo. Mas, como se viu acima, ALEX comentou que foi sozinho.

SERGIO MOURA, por sua vez, confirmou a versão de MARCELO.

Afirmou que o apresentou a ALEX.

Note-se que 0 trio em tela não mencionou a presença de AUGUSTO no referido “bate-papo” ocorrido no âmbito do clube, mas AUGUSTO, quando ouvido, se colocou no palco dos acontecimentos.

Ele comentou que, em 21, 22 ou 23 de dezembro, pouco antes do Natal, andava pelo Parque São Jorge quando MARCELO MARIANO, “lá dentro”, o apresentou pessoalmente ao intermediário, ALEX, dizendo que ele tinha uma proposta da “Vai de Bet”.

AUGUSTO ressaltou que não deu a mínima e pediu para MARCELO tocar.

O problema é que ALEX, em sua oitiva, realçou que nunca conversara com o Presidente AUGUSTO, nem mesmo quando este esteve em seu escritório gravando, reforçando, inclusive, que “nunca teve qualquer encontro com ele”.

A propósito, o proprio AUGUSTO MELO relatou isso em uma entrevista publicada no Instagram Frases Coringão, afirmando que nunca se encontrou com CASSUNDE, nem no Clube nem em qualquer outro lugar™.

Por tudo isso, de rigor inferir que todos os quatro faltaram com a verdade. Especialmente porque as ERB’s do telefone celular de ALEX FERNANDO ANDRE, por incrível que pareça, desmentem qualquer presença dele nos dias 20, 21, 22, 23 ou 24 de dezembro de 2023 no Parque São Jorge.

Alias, a partir de 09 de dezembro e até 31 de dezembro de 2023, período solicitado para acesso as ERB’s, ALEX em nenhum momento se fez presente no clube.

Outro pormenor visivelmente dissonante nos depoimentos diz respeito a quem teria sido o responsável por marcar a reunião com os diretores da “Vai de Bet”.

ALEX aduziu que foi MARCELO MARIANO, conforme informações a ele repassadas por SERGIO MOURA.

MARCELO MARIANO, ao contrario, disse que soube da reunião através de SERGIO.

Já SERGIO, por sua vez, comentou que, no seu entendimento, a reunião foi marcada por ALEX.

AUGUSTO, a seu turno, consignou que MARCELO levou o intermediário até sua presença, no Parque Sao Jorge. E foi MARCELO que o comunicou da reunião, e não SERGIO.

Visivelmente, nenhum deles marcou coisa alguma.

Sem embargo, CASSUNDE informou que, após a assinatura do contrato e do anuncio, como a “Vai de Bet” já havia efetuado o pagamento e precisava emitir a correspondente nota, entrou em contato com seu contador, Marcelo.

O dono da REDE SOCIAL omitiu, contudo, ao ser ouvido, a informação de que a primeira nota fora emitida, na verdade, em 10 de janeiro de 2024, no valor de R$ 1.400.000,00. Deu a entender que a nota inaugural havia sido expedida em 01 de marco de 2024 ~ data em que, na realidade, emitiu a segunda, no valor de R$ 700.000,00.

Não me pareceu equivoco, mas talvez uma tentativa dolosa de ALEX em ocultar o que realmente aconteceu, afinal, em 01 de marco de 2024, repita-se, emitiu a nota no valor de R$ 700.000,00, e não R$ 1.400.000,00 como ressaltou.

Impossível não lembrar-se disso! Até porque, pasme-se, neste dia 01.03, CASSUNDE esteve durante boa parte da tarde no Parque Sao Jorge. Pois é!

Circulou por aquelas bandas entre 12 e 16 horas. Ou seja, por quase 4 (quatro) horas! As 17 horas, quando a nota foi emitida, o celular de ALEX indicou localização na Vila Madalena. Estava, presumivelmente, já em seu escritório, então sito à Av. São Gualter.

Nenhum problema haveria no seu comparecimento ao clube, na data assinalada, se ALEX não tivesse tentado deliberadamente esconder o episodio, achando talvez que pudéssemos não descobrir. Não é apenas isso que nos intriga.

ALEX FERNANDO ANDRE esteve, de fato, na posse da nova diretoria do Sport Club Corinthians Paulista, realizada em 02.01.2024, As ERB’s do seu telefone indicam sua comparência! E ele proprio confirmou em depoimento que se fez, presente.

Mas por que é intrigante?

Pelo fato de que ele esteve na posse — em 02.01.24; esteve no dia 01.03.24, quando emitiu a segunda nota; esteve no dia 25.03.2024, quando a REDE SOCIAL fez a primeira transferência para a NEOWAY, no valor de R$ 580,000,00 (a este respeito, vide o teor do Relatório Técnico Parcial de Analise de Dados Bancários e Financeiros). Mas não esteve no anuncio do patrocínio com a “Vai de Bet”, que ele diz ter “intermediado”.

Argumentou, em depoimento, que não foi convidado. Acredito, na verdade, que ele não foi justamente porque queriam “enrusti-lo”, tanto quanto possível, E talvez mais intrigante ainda é 0 “golpe” por ele sofrido.

Quando ALEX foi questionado sobre a NEQWAY, resumidamente, relatou que os dados lhe haviam sido transmitidos por um tal Mauricio Manfran, individuo que possuiria pronto um sistema de telemedicina voltado aos pet’s. Procurou-o, e fecharam em R$ 1.060.000,00 o negocio.

Fez-lhe as transferências, e Mauricio disse que em 30 (trinta) dias lhe entregaria.

Não cumpriu o “acordado” e sumiu.

Diligências realizadas visando localizar o tal Mauricio Manfra, resultaram na descoberta de que ele falecera em 26 de abril de 2024, vitima, segundo a viúva, de uma doença degenerativa, tendo ela relatado que nos últimos meses ele mal saia do hospital.

Presumivelmente, quando da oitiva de ALEX, em 25.06.24, ele já soubesse do passamento de Mauricio, trazendo seu nome a evidência justamente para justificar o envio do dinheiro a NEOWAY. Afinal, se Manfra mal saia do hospital, como CASSUNDE 0 fez para encontra-lo?

Bom, transferiu R$ 1.060.000,00 para a NEOWAY, após Mauricio ter-lhe passado os dados e, num dado momento, percebeu ter caído em um golpe, E nada fez? Perdeu 1 milhão de reais e não registrou sequer um Boletim de Ocorrência de ESTELIONATO?

Quem, em sã consciência, após auferir 1 milhão de reais de fonte licita, sofre um golpe, perde o valor e não vai atrás de alguma forma? Não houve notificação, não houve ação, não houve registro policial. Nada!

E veja-se outro equivoco.

CASSUNDE contou que fechou a tratativa com Mauricio em R$ 1.060.000,00, se o pagamento fosse feito a vista. Logo em seguida, ressaltou que não se lembrava ao certo quantas transferências havia feito para atingir o valor acima.

Todavia, a REDE SOCIAL transferiu a NEOWAY, na verdade, R$ 1,042.000,00 (um milhão e quarenta e dois mil reais): 580 mil + 462 mil.

Esqueceu-se, até disso, do valor correto?

E por estas e outras que, nas duas primeiras versões do contrato encaminhadas pelo jurídico do Corinthians ao jurídico da “Vai de Bet”, os dados do intermediário não constaram.

E por isso, ainda, que o telefone de ALEX, apreendido e submetido a extração telemática, foi formatado em 30 de maio de 2024, curiosamente, a data em que o presente Inquérito Policial teve inicio.

Ocultação “de provas”? Com certeza, muito embora trate-se de direito que lhe assiste.

Comprova-se, portanto, devido a todo o exposto, e de maneira incontroversa, que a atuação de ALEX FERNANDO ANDRE na intermediação com a “Vai de Bet”, na realidade, jamais aconteceu, havendo elementos e evidências que, em contrapartida, revelam quem efetivamente aproximou a empresa de apostas do Sport Club Corinthians Paulista.

José André da Rocha Neto, dono da “Vai de Bet”, categoricamente declarou que a pessoa responsável por aproximar sua empresa do Clube foi Toninho, A investigação acabou descobrindo que Toninho e seu funcionário Sandro, ambos residentes em Goiás, foram os “aproximadores”. De posse da identificação de ambos, notificados, prestaram depoimento.

Relataram com nítida riqueza de detalhes e consistência todo o passo a passo que culminou na reunião realizada no Hotel Tivoli, em 27.12.23, onde estavam presentes, além deles, José André da Rocha Neto, AUGUSTO MELO e MARCELO MARIANO, ocasião em que o patrocínio da “Vai de Bet” ao Corinthians foi firmado — ao menos apalavrado.

Basicamente, Sandro comentou ter conhecido Washington pelo Instagram. Certa feita, estava em Sao Paulo e ele o convidou para tomar um café, em Mogi das Cruzes.

Inicialmente, Washington dizia que poderiam ter uma oportunidade para a realização de shows e eventos na Arena, caso a chapa corintiana que apoiava ganhasse a eleição.

Após isso, com a ligação de José André feita para Toninho, Sandro contatou Washington para falar do patrocínio. Encontraram-se no dia 26 de dezembro para tratar de alguns detalhes e, além dos dois, na ocasião também se fazia presente MARCELO MARIANO – que confirmou a presença em depoimento, mas negou fosse para tratar do patrocínio.

É interessante que Sandro, num dos trechos da sua oitiva, afirmou peremptoriamente que o pioneiro contato com Washington, mantido pelo Instagram, operou-se em 08.05.2023. E curiosamente, tem-se o print desta conversa, travada pelo direct.

Não bastasse, ao contrario de CASSUNDE e dos demais investigados, que não possuem sequer uma foto conjunta, mensagem, e-mail ou mesmo geolocalização que consiga inseri-lo de fato na intermediação, Toninho, Washington e Sandro, por sua vez, além dos depoimentos verossímeis prestados, conseguem comprovar momentos em que estiveram próximos.

Há uma imagem dos três juntos que, desconsiderando a tentativa alinhada e desleal de MARCELO MARIANO e AUGUSTO MELO de desacreditar a participação deles na intermediação do contrato de patrocínio, por outro lado, da credibilidade as suas versões, especialmente quando cotejadas com as narrativas vazias dos imputados.

Outra evidência que fortalece a conclusão de que quem aproximou a “Vai de Bet” do Corinthians foi o trio acima mencionado foi extraída do Instagram Stories de Sandro.

Logo após o fechamento do contrato, Sandro publicou um story agradecendo pela parceria e, pasme-se, marcou na publicação, além de Toninho e Washington, o Corinthians e, claro, o Presidente AUGUSTO.

E ainda registrou ao final: “O maior patrocínio da historia do futebol brasileiro.”

Coincidência? Obvio que não.

Não bastasse, em outro story, Sandro exibiu uma camiseta personalizada que ganhou, provavelmente de dirigentes do clube, marcando, desta vez, Washington, o Corinthians e AUGUSTO MELO na publicação (destaque para o emoji de um foguete).

Logicamente, os consistentes indícios apresentados nos impelem a dar total credibilidade as versões de Toninho, Sandro e Washington.

MARCELO MARIANO e AUGUSTO MELO poderiam, ao invés de tentar desacreditar o relato do trio, comprovar efetivamente alguma participação, ainda que diminuta, de ALEX FERNANDO ANDRE em algum momento da negociação com a “Vai de Bet”, o que, decerto, não ocorreu até agora.

O proprio AUGUSTO MELO, no dia 27.12.2024, gravou um video no Hotel Tivoli juntamente com Sandro, e depois, em depoimento, disse não conhecê-lo, afirmando que quem estava presente na ocasião talvez fosse Toninho, MARCELO MARIANO, note-se, aparece logo atrás.

E vou mais além.

AUGUSTO, que se propôs a implementar um choque de gestão, desperdiçou tempo precioso e falhou — deliberadamente — em tomar ações concretas. Em janeiro de 2024, uma reportagem expôs a ausência de compliance no contrato com a Vai de Bet. No inicio de abril/24, outra matéria revelou o pagamento de R$ 25 milhões a um intermediário – inexpressivo no segmento.

Na segunda quinzena de abril, uma nova reportagem abordou o CNAE da empresa intermediaria. Durante esse período, Rubens e Armando tentaram alerta-lo sobre possiveis irregularidades, mas AUGUSTO simplesmente ignorou os alertas.

Em maio/24, a denúncia de Juca Kfouri surgiu – gravíssima. E, em junho/24, CASSUNDE depôs, mas o depoimento vazou, onde ele afirmou categoricamente que não fez intermediação nem exigiu comissão”. E AUGUSTO, como se nada tivesse acontecido, manteve sua postura indiferente e ineficaz.

A situação se agrava ainda mais quando se considera que AUGUSTO, em uma entrevista ao Canal do Benja, revelou que negociou a redução da porcentagem da comissão do intermediário de 20% para 5%, fechando em 7% (a partir dos 45 min.). Com quem ele negociou isso? Com CASSUNDE? Não.

SERGIO confirmou que houve uma conversa sobre o assunto, entre ele e o presidente, mas não com essa intensidade.

Além disso, em uma reunião convocada pelos conselheiros vitalícios, ocorrida entre fevereiro e marco de 2024, onde estavam presentes Armando e Matias Ávila (ouvido por videoconferência), entre outros, o tema da intermediação foi abordado. E aqui as versões de AUGUSTO são as seguintes: para Armando, ele disse que um dia chegou no quinto andar e lá estava a Vai de Bet; para Matias, afirmou que ele e MARCELO haviam conseguido a empresa; lembrando que, para Rubão, meses antes, garantiu que não existia intermediário.

Fica evidente que AUGUSTO não tem consistência em suas falas e se perde completamente no assunto.

Durante o curso do Inquérito, o dono da Vai de Bet e o responsável pelo setor financeiro da empresa depuseram, alegando não conhecer CASSUNDE e afirmando que os intermediários eram outros. Mais uma vez, silêncio total por parte de AUGUSTO e sua gestão.

Após isso, os “reais” intermediários foram localizados, deram entrevistas a um jornal e, então, MARCELO, no mesmo final de semana, foi para Goiás, atrás dos mesmos. Só nesse momento, e claramente pressionado pela situação, o presidente finalmente decide demitir 0 diretor administrativo, e mesmo assim a demissão ainda demorou, ocorrendo dias depois de a imprensa noticiar o afastamento.

E pasme-se, MARCELO confirmou, em depoimento, que viajou mesmo para Goiás a fim de conversar com Toninho e Sandro para, nas suas palavras, entender o que estava acontecendo.

Desde o inicio da gestão de AUGUSTO, ficou muito claro: MARCELO era o verdadeiro poder por trás da operação, Era o seu braço direito e homem de confianca. Agia conforme os interesses do presidente, tendo este total controle das ações e domínio dos fatos.

Vale ressaltar que a sala de MARCELO ficava ao lado da sala de AUGUSTO. Na gestão anterior, de Duilio, essa sala era ocupada pelo seu irmão, enquanto o diretor administrativo, função de MARCELO, ficava em outro andar.

Isso mostra claramente a falta de ação e interesse de AUGUSTO MELO em agir.

A Ernst & Young (EY), contratada, ficou por um tempo e acabou indo embora. Até hoje, não foi feito sequer um relatório parcial. A questão é: por que?

Além disso, um fato ainda mais estranho é o dinheiro ter transitado por uma estrutura de fachada chamada NEOWAY, mesmo nome de uma plataforma que presta serviços ao Corinthians.

Quanto a SERGIO, foi interpelado por Armando sobre a questão do intermediário, pedindo-lhe explicações sobre isso. O vice-presidente solicitou mensagens, e-mails e documentos que comprovassem que ALEX havia intermediado o contrato, mas o superintendente de marketing afirmou que não tinha nada, E até o momento, importa saber, ninguém apresentou qualquer evidência nesse sentido.

A versão de Armando, de que foi conversar com Rozallah sobre o pagamento feito a REDE SOCIAL a sua revelia, foi corroborada pelo diretor financeiro. Este confirmou que MARCELO desceu ao setor enquanto estava viajando e fez Gavioli pagar as notas da intermediaria. Vale lembrar que Rozallah pediu demissão pela primeira vez, alegando ingerência. Curiosamente, em um podcast, AUGUSTO comentou que mandava MARCELO descer ao financeiro para pagar 30, 40 contas por dia. Rozallah, em depoimento, declarou que não gostou da atitude e preferiu pedir o desligamento. Quando perguntei a AUGUSTO sobre essa afirmação, ele peremptoriamente negou, mas a declaração
esta registrada no podcast do Cross, aos 1:50:35 min.

MARCELO, por sua vez, afirmou que tomou a frente da negociação com a Vai de Bet porque não havia um setor financeiro formado. Mas AUGUSTO, na campanha, já havia convidado Rozallah para assumir a função, Como não havia setor financeiro? E outra: Rozallah participou ativamente da transição, mas não participou da negociação com a Vai de Bet. A pergunta é: por que?

Rozallah afirmou claramente que houve ingerência em seu setor, e o proprio presidente confirmou isso em um podcast — que havia, sim. Por sinal, em depoimento, AUGUSTO alegou que não sabia o motivo da demissão de Rozallah. A verdade é que Rozallah deu uma segunda chance, permaneceu na função, mas a nova ingerência veio —- como sói acontecer – de MARCELO, que tentava autorizar Luiz Ricardo Alves, vulgo “Seedorf”, a ter acesso ao sistema de gestão dos licenciados. Isso foi a gota d’agua.

Após a saída de Rozallah, “Seedorf” confirmou, em depoimento, que teve acesso ao sistema, mas justificou 0 motivo.

Interessante que Rozallah e Gavioli, este, o gerente financeiro, eram responsáveis pela programação financeira, que precisava ser passada a AUGUSTO (até ai, não havia problema), mas também a MARCELO MARIANO. A questão é: o que o diretor administrativo tem a ver com a programação financeira? E o pior, foi o proprio AUGUSTO quem pediu para que MARCELO fosse copiado.

E quando havia algum desentendimento com Rozallah, MARCELO dizia que AUGUSTO determinara que ele agisse daquela maneira. Ou seja, AUGUSTO, de fato, não mentiu no podcast, ele estava ciente e envolvido em todas as ações.

Sobre o pagamento a REDE SOCIAL, foi confirmado que, enquanto Rozallah estava viajando, MARCELO desceu e pediu para Gavioli pagar a empresa. Isso, claramente, foi uma ação premeditada! Gavioli disse a Rozallah que MARCELO já havia pedido isso outras vezes. Mas naquela data, foi mais incisivo. E como tinha dinheiro em caixa, teve que pagar. E o pior de tudo é que, na ocasião, MARCELO só pediu para pagar aquela nota especifica. Nenhuma outra!

Mesmo em relação à Vai de Bet, MARCELO tomou a frente em tudo.

Muito embora em seu depoimento tenha dito que, nas etapas pertinentes a negociação, discutiam sobre a tratativa ele, AUGUSTO e SERGIO – os três, com o contrato formalizado, só ele tinha e contato. Ele era o elo!

Tentou desconversar em seu depoimento, dizendo que manteve o dialogo com a empresa até o momento que foi conveniente, mas esta muito claro que ele foi o responsável por todas as movimentações financeiras. A tentativa de minimizar sua participação não engana ninguém.

Gavioli, ouvido em depoimento, afirmou categoricamente: na gestão atual, MARCELO era o braço direito de AUGUSTO, intervindo em diversas áreas. Ele, inclusive, falava diretamente com Gavioli sem consultar Rozallah, o diretor responsável. Esse é 0 cumulo do absurdo! Mas, ao mesmo tempo, revela o poder que MARCELO tinha dentro da gestão, Estranho MARCELO falar diretamente com fornecedores, algo que não acontecia nas gestões anteriores.

Alias, nas gestões anteriores, como Gavioli destacou, ele tinha transito direto com o presidente. Na gestão de AUGUSTO, no entanto, esse contato direto foi substituído por MARCELO, que tomou a frente de muitas ações. Incluindo questões que tradicionalmente eram tratadas por outros setores.

É interessante notar que MARCELO admitiu, em depoimento, que se reuniu com Washington e Sandro no dia 26.12.23, data anterior à reunião no Tivoli, Nesse mesmo dia, ele solicitou ao DR. YUN uma planilha de custos da rescisão com a PIX BET, sendo que Sandro, em depoimento, comentou que nesse encontro discutiram o patrocínio e prepararam os valores para a reunião seguinte.

MARCELO, todavia, quanto ao encontro do dia 27.12.23, aduziu que não sabia o que Sandro estava fazendo lá, o que demonstra a manipulação da verdade, E é importante destacar que a influência de SERGIO foi determinante para impedir a participação de Washington, evidenciando a articulação previa entre os envolvidos.

No final da reunião, MARCELO disse que a comissão seria paga por uma empresa já cadastrada no Corinthians. Impõe salientar que a REDE SOCIAL, conforme informado pelo Clube, só foi cadastrada no final de janeiro de 2024. Em algum momento, AUGUSTO e MARCELO perceberam a fragilidade da intermediação, sem ata e sem contrato formal. E decidiram agir de forma definitiva e dar um golpe em Toninho, Sandro e Washington.

Notavel é que Washington comecou a receber do Clube oficialmente em maio de 2024, quando os escandalos comecaram a estourar. Isso sugere que, possivelmente, eles tentaram calar Washington com o emprego, para impedir que ele revelasse detalhes ou ficasse insatisfeito.

O mais curioso é a tese de defesa construída por AUGUSTO e MARCELO, que tentam manipular os fatos em beneficio proprio. Embora possuam o direito legitimo de se defender, quiseram dar a entender que, depois de tanto tempo, só Toninho e Sandro apareceram, e consequentemente José André, porque ainda há uma multa pendente pela rescisão a ser paga pela Vai de Bet. Ou seja, tentam alegar que, em razão de um possível desacordo comercial, esses envolvidos se uniram para prejudica-los. Mas existem duas questões que não se sustentam: primeiro, por que o Corinthians ainda não entrou com uma ação contra a Vai de Bet? E segundo, Washington, que estava trabalhando no Clube na gestão de AUGUSTO, também teria mentido e faria parte desse conluio? Isso não se justifica.

Por fim, é importante enfatizar o depoimento de Vilaron, que confirmou a conversa com Rubão a respeito da presença de um intermediário no contrato de patrocínio. Ambos expressaram estranhamento em relação a essa situação e levantaram suspeitas sobre possiveis irregularidades.

Pois bem.

Considerando que, de janeiro a maio de 2024, a empresa de apostas transferiu ao Corinthians um total de 66 milhões de reais, e que os R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil) transferidos a REDE SOCIAL faziam parte deste montante já integrado ao patrimônio do clube, coisa alheia móvel, portanto, bem como levando em conta que as clausulas contratuais relativas ao dito intermediário consubstanciaram, claramente, um negocio jurídico simulado, o que existiu, em realidade, foi uma ação deliberada destinada a desviar dolosamente valores da agremiação, frutos de uma farsa (in)escrupulosamente engendrada, a configurar, no tocante aqueles que lhe deram causa, o crime de
FURTO, na modalidade QUALIFICADA, infração penal retratada no artigo 155, § 4*, do Código Penal.

ALEX foi colocado no contrato – expressão que ele proprio utilizou em depoimento – por AUGUSTO, MARCELO e SERGIO, justamente para que a subtração de valores ficasse circunscrita a um suposto negocio jurídico legitimo, sobre o qual eles tivessem controle.

A presença do “animus furandi”, aqui, é inequívoca.

E não só isso.

O FURTO exige, todos bem sabem, um elemento subjetivo especifico: o “animus rem sibi habendi”. Ou seja, “subtrair” para si ou para outrem. No caso dos autos, como haviam sido pagas apenas duas parcelas ao fictício intermediário — o desvio ainda estava no inicio -, a subtração acabou “beneficiando outrem”’, no caso, a empresa UJ FOOTBALL TALENT, possivelmente para fazer frente a contraprestações e compromissos pendentes da direção, a luz de elementos neste sentido que foram sendo carreados progressivamente a investigação.

Afinal, tal como registrado no Relatório Técnico Parcial de Analise de Dados Financeiros e Bancários (P. 1), não se trata de coincidência, muito menos de mero acaso, o dinheiro ter saído das contas de um renomado clube brasileiro para ser abocanhado por uma afamada Agência de Assessoria Esportiva.

Não obstante, a meu ver, duas qualificadoras se fazem presentes: as dos incisos II (abuso de confiança e fraude) e IV (concurso de duas ou mais pessoas) do artigo 155, § 4°.

Houve, da parte de AUGUSTO, MARCELO e SERGIO, nítido abuso de confiança. Qual confiança? A confiança neles depositada não só por aqueles que “os elegeram”, mas especialmente pelo clube, de quem se aproveitaram. E se aproveitaram fazendo uso de um artificio que, consideravelmente, facilitou a subtração. Dai a incidência da fraude, qualificadora a recair igualmente sobre ALEX.

E obvio, a pluralidade de agentes (AUGUSTO, MARCELO, SERGIO e ALEX) faz surgir a qualificadora do inciso IV, a exigir a participação de, no mínimo, duas pessoas, incontestavelmente configurada.

Para além disso, 0 quarteto aliou-se, como é possível notar, de maneira estável, formando entre si um liame subjetivo e mirando a consecução de um fim comum, no caso, a perpetrarão de uma série de crimes. Afinal, como consequência da tal reunião duradoura, seriam pagas ao suposto intermediário (subtraídos do clube, na realidade) 36 (trinta e seis) prestações de 700 mil reais.

A incidência do delito de ASSOCIACAO CRIMINOSA, como sói acontecer, se impõe (artigo 288, “caput”, do Código Penal).

De mais a mais, o capital dolosamente subtraído, antes de aportar no beneficiário (“outrem”), passou por empresas fantasmas e foi fracionado, não só em operações mas também em valores quebrados, tudo para distancia-lo da origem e dificultar o rastreio, típicas estratégias dos lavadores de dinheiro.

Todos tinham ciência de que, uma vez não sendo ALEX o verdadeiro intermediário, os recursos transitariam de forma irregular até alcançar o destino final, fossem terceiros “ou não”.

Noutras palavras, cometeram o delito de LAVAGEM DE DINHEIRO, nos termos do artigo 1″, “caput”, e 1″, § 1″, inciso I, da Lei n.° 9,613/98., O manancial probatório coligido atesta irrefutavelmente que CASSUNDE nada intermediou, não tendo exercido qualquer tipo de participação na negociação, fato que era de conhecimento tanto de AUGUSTO MELO como de MARCELO MARIANO e SERGIO MOURA, os quais, ainda assim, concorreram dolosamente para que ele, de maneira indevida, figurasse, através de sua empresa, no correlato contrato milionário firmado com a empresa de apostas.

Quanto a YUN KI LEE, de rigor a incidência da norma de extensão consubstanciada no artigo 13, § 2°, letra “b”, do Código Penal.

Explico.

YUN foi encarregado de realizar a checagem cadastral de todos os envolvidos na negociação, incluindo a empresa intermediaria, a pedido de MARCELO MARIANO e SERGIO MOURA, por determinação de AUGUSTO MELO, com o objetivo de “evitar vazamento”. Embora essa tarefa não fosse uma obrigação legal ou estatutária, ao aceitá-la, YUN passou a ser, de fato, o responsável pela verificação, assumindo, a meu ver, o papel de garantidor, conforme previsto no art. 13, § 2°, b, do Código Penal.

Ao realizar a checagem, YUN constatou que o CNAE da empresa intermediaria não indicava intermediação, e sim uma atividade de “agência de publicidade”. Esse fato, por si, já gerava um alerta, mas a situação se agravou quando se descobriu que a empresa REDE SOCIAL não tinha histórico publico de intermediação em contratos esportivos e que não havia qualquer justificativa documentada para sua atuação em um contrato de valores tão elevados.

Além disso, o capital social da empresa era irrisório, e as empresas registradas em nome de ALEX FERNANDO ANDRE não possuíam qualquer vinculo com o setor esportivo ou áreas correlatas. Era evidente a fragilidade do enquadramento da empresa, mas, mesmo assim, YUN, responsável pela checagem, não apresentou qualquer recomendação ou alerta formal que pudesse ter evitado o dano subsequente.

O resultado lesivo decorreu diretamente da inserção da empresa intermediaria na relação contratual, o que foi validado tanto pelo setor jurídico quanto pelo background check conduzido por YUN, com base nos dados que ele mesmo havia coletado. O mecanismo para o desvio foi justamente a inserção dessa intermediaria, que, ao ser inserida no contrato, passou a ser uma pega chave no desvio. E, ao se omitir de apontar as irregularidade verificadas, YUN contribuiu para o nexo causal do problema, não apenas por ação, mas, principalmente, por inação.

Rubens, em seu depoimento, confirmou que YUN lhe contou que MARCELO havia cometido um erro nos dados da intermediaria, uma vez que o CNAE estava incorreto. Mesmo que Rubens tenha classificado o comentário como despretensioso, a REDE SOCIAL acabou sendo mencionada no contrato, e YUN, como responsável pela checagem e diretor jurídico, não tomou nenhuma providência. Mais grave ainda, Rubens relatou que informou a YUN sobre a afirmação de AUGUSTO de que não haveria intermediário. Diante disso, YUN, que tinha a responsabilidade de verificar a veracidade dessa informação, deveria ter agido para corrigir a situação. No entanto, ele se omitiu, e a conversa entre Rubens e YUN ocorreu logo após o dia 7 de janeiro, data em que ocorreu o anúncio do patrocínio, provavelmente antes da emissão da primeira nota fiscal pela REDE SOCIAL, em 10.01.2024, o que deixava tempo suficiente para resolver o problema ou alertar a sua existência, mas nada foi feito.

Não bastasse, conforme mencionado por Rubens, MARCELO MARIANO teria informado a YUN que seria o contador da empresa, o que, ao que parece, não corresponde a realidade, pelo menos de forma formal.

No entanto, tal afirmação, feita por MARCELO, por si só já reforçaria a necessidade de maior cuidado e diligência por parte de YUN, evidenciando sua omissão nas responsabilidades atribuídas a ele. Logo, sua inação não pode ser justificada.

Em outras palavras, a falta de ação de YUN foi decisiva para o resultado lesivo. Ele tinha o poder de agir — poderia ter sugerido, por exemplo, a suspensão da assinatura do contrato — mas não o fez.

E ele possuía plenas condições técnicas e funcionais para intervir. Caso tivesse desejado, poderia ter acionado o compliance do Clube, coordenado por Nilo Patussi, que em seu depoimento afirmou que todos estavam cientes da existência do Programa de Conformidade, tendo feito uma apresentação sobre o tema no final do ano.

Portanto, um simples alerta formal por parte de YUN poderia ter sido suficiente para interferir no curso dos eventos e evitar o resultado danoso. A falta dessa ação evidenciou, de forma clara, sua omissão e contribuiu de maneira direta para os prejuízos ocorridos.

Deve ser responsabilizado na exata dicção do artigo 155, § 4°, incisos II e IV, do Código Penal, e artigo 1°, “caput”, da Lei n.° 9.613/98, na forma, repita-se, do artigo 13, § 2°, letra “b”, do Código Penal.


7-DA EMPRESA “VAI DE BET”

A empresa de apostas demonstrou algumas posturas criticáveis, conforme é possível aferir. Quando o escândalo envolvendo a NEOWAY veio a tona, emitiram uma nota oficial afirmando que, desde o inicio, haviam sido contatados por um agente intermediário, Contudo, essa afirmação foi falaciosa, já que desmentida posteriormente pelo proprio proprietário da empresa.

Embora não tenham citado o nome de CASSUNDE, a omissão foi deliberada, pois sabiam que ele não havia sido o intermediário. A intenção parecia ser: preservar a boa relação tanto com o Clube quanto com sua direção, ocultando alguns detalhes da negociação.

Lado outro, é possível que também não quisessem se envolver nessa questão, uma vez que a responsabilidade pelo pagamento do valor havia sido atribuída ao Corinthians.

Por sinal, presumo que, em algum momento das tratativas, alguém da direção corintiana tenha intervindo para que a Vai de Bet arcasse com a comissão do intermediário. Caso contrario, não faria sentido a menção dos 10% a serem pagos pela empresa de apostas no formulário que SERGIO enviou a YUN. Se SERGIO incluiu essa informação no documento, é porque a questão ainda estava em discussão e em pauta.

Tal como MARCELO mencionou em seu depoimento, ele, SERGIO e AUGUSTO, entre a reunido no Tivoli e a formalização da avença, discutiam com frequência sobre o contrato, o que reforça que a negociação permaneceu sob o controle exclusivo deles.

Outra atitude condenável por parte da Vai de Bet foi a negociação com a Gaviões da Fiel envolvendo o patrocínio, na qual indivíduos que representaram o Grémio solicitaram verbalmente, e tudo indica em nome proprio, o pagamento de um camarote. A empresa de apostas aceitou, configurando um acordo extracontratual, sem qualquer transparência e fora dos padrões usuais.

E para variar, a empresa que figurou no correlato contrato junto a ARENA foi apontada como sendo de fachada.


8 – DA NECESSIDADE DE INVESTIGACOES ESPECIFICAS E A PARTE

Ao longo da presente investigação, seja em razão da análise dos relatórios de inteligência financeira do COAF, seja pelos afastamentos de sigilo bancário, identificamos um numero significativo de pessoas físicas e jurídicas aparentemente envolvidas com variadas praticas criminosas, em face das quais a Persecução acabou não avançando justamente para não conspurcar a marcha investigatória e prejudicar o objeto inicial do feito.

Todavia, diante de tudo o que foi coletado, será oportunamente apresentado pedido de compartilhamento das informacg6es, para que possam ser direcionadas a feitos específicos que, necessariamente, serão instaurados a parte para dar prosseguimento as apurações penais.


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