Justiça nega habeas-corpus a presidente de ‘organizada’ do Palmeiras

Há alguns meses, o marginal Marcelo Moisés Moura Lima, presidente da TUP (Torcida Uniformizada do Palmeiras), incitou seus comparsas a invadirem o campo para agredir jogadores que ousassem comemorar gols com voadoras na bandeirinha de escanteio — que contém a imagem da agremiação.
Se deu mal.
A Justiça lhe impôs uma série de restrições, entre as quais o impedimento de frequentar jogos do Palmeiras.
Inconformado, Marcelo impetrou habeas corpus.
O pedido foi negado:
“Indefiro a liminar requerida. O paciente está sendo investigado por, em tese, no dia 04/03/2025, por meio da publicação de um vídeo em seu perfil na rede social Instagram, ter incitado torcedores a invadirem o campo de futebol, caso os jogadores da equipe do São Paulo Futebol Clube, na partida a ser realizada naquela data, ao comemorarem eventual gol, viessem a chutar a bandeirinha de escanteio, repetindo fato ocorrido em jogo anterior”
“Conforme apurado, Marcelo Moises Moura Lima, presidente da “Torcida Uniformizada do Palmeiras TUP”, publicou vídeos nas plataformas Instagram e YouTube, conclamando os torcedores do Palmeiras a invadirem o campo do Allianz Parque, durante a semifinal do Campeonato Paulista, caso a conduta se repetisse”
“Ademais, encaminhou, por meio da mesma rede social, um comunicado à Federação Paulista de Futebol (FPF) e a demais órgãos públicos, advertindo que, caso a Federação não orientasse os jogadores ou não impusesse uma regra proibindo tal comportamento, ou ainda, se algum atleta da equipe adversária praticasse o ato, ele mobilizaria os torcedores
palmeirenses presentes para invadir o gramado e permanecer sentados dentro de campo (fls.07/08 autos principais)”
“Em análise preliminar, não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação do d. juízo a quo, inexistindo motivos para se falar em desproporcionalidade na decretação das medidas cautelares”
“As providências adotadas mostram-se plenamente razoáveis e adequadas, considerando a gravidade dos fatos sob apuração, a natureza do crime investigado e o potencial risco à ordem pública representado pela presença do paciente em estádios de futebol, sobretudo diante da sua posição de liderança e capacidade de mobilização de grande número de torcedores”
“Tratando-se de providência excepcional, a concessão de medida liminar somente se justifica na hipótese de flagrante ilegalidade, o que, até o presente momento, em vista das informações carreadas aos autos, não restou demonstrado de forma inequívoca”
“Com o objetivo de verificar a legalidade e até mesmo a razoabilidade do ato apontado como ilegal, de rigor a análise de todas as circunstâncias do caso e suas peculiaridades”
“Assim sendo, prematura a apreciação da matéria em questão em esfera de cognição sumária”
“Requisitem-se as devidas informações da autoridade apontada como coatora, bem como as cópias necessárias ao deslinde do feito. Após, dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria de Justiça”

Parabéns esse cara é um marginal de mão maior, fora isso tem os crimes cometido por ele por estelionatos e ameaças