A absurda condenação de Elias Aredes Junior

Em decisão à margem do ordenamento legal, o jornalista Elias Aredes Junior, radicado em Campinas/SP, foi condenado a oito meses de detenção em Regime Aberto, com a pena substituída pelo pagamento de cinco salários mínimos a entidade a ser definida.

Cabe recurso.

A matéria que gerou o processo pode ser conferida no link a seguir:

Exclusivo: troca de e-mails comprova interferência de Sérgio Carnielli na Ponte Preta e põe sob dúvida existência de contratos – Só Dérbi

Trata-se de reportagem investigativa, em tom narrativo, com farta documentação comprobatória, que incomodou Sérgio Carnelli, ex-presidente da Ponte Preta.

Entre os documentos foram inseridos trocas de emails obtidos por fonte.

O juiz Marcelo Forli Fortuna, da 1ª Vara Criminal de Sumaré, acolheu parecer do Ministério Público acusando o jornalista de ter conseguido o material através de invasão de sistema.

Não há a menor prova nos autos de que isso tenha ocorrido.

Elias não é obrigado a revelar suas fontes, mas este direito lhe foi tolhido pela Justiça.

A condenação, por difamação, infringe diversas jurisprudências sobre o trato da imprensa com pessoas públicas, que estão sujeitas a serem investigadas, ainda que as matérias lhe desagradem.

É quase certo que o quadro será revertido em instâncias superiores, mas fica o alerta de mais um caso em que o jornalista é tratado como criminoso ao exercer, com excelência, sua profissão.

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