Coluna do Fiori

FUTEBOL: POLÍTICA, ARBITRAGEM E VERDADE

Fiori é ex-árbitro da Federação Paulista de  Futebol, investigador de Polícia e autor do Livro “A República do Apito” onde relata a verdade sobre os bastidores do  futebol paulista e nacional.

http://www.navegareditora.com.brEmail:caminhodasideias@superig.com.br

apito limpo

Segundo regra 5

“É dever do árbitro: avivar o apito para o início da partida, nas infrações, e, no seu final”

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Prezado confrade enquadrado no logotipo

Se possível, ligue antecipando que estará presente para recordarmos nossas peripécias nos campos de futebol dos vários campeonatos e contendas amistosas. Estamos juntos!

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25ª Rodada da Série A do Brasileirão 2024 – Sábado 31/08/2024

Botafogo 2 x 0 Fortaleza

Árbitro: Flávio Rodrigues de Souza (FIFA-SP).

VAR

Rodrigo Guarizo Ferreira do Amaral (FIFA-SP)

Item Técnico

1º – No 40º minuto da etapa inicial, quando do ataque da equipe carioca, pelo lado direito, Marlon chuta arredonda em direção a meta oponente, no trajeto, bate na cabeça de um oponente, pouco distante, com visão obstada por litigantes, árbitro aponta a marca da cal.

Prontamente

VAR solicita que reveja no monitor; foi, viu, reviu, voltou anulando corretamente o que houvera apontado.

2º – Na segunda, por volta do 15º minuto, Igor Jesus atacante botafoguense Marçal defensor botafoguense mandou a redonda pro fundo da rede; corretamente: assistente Bruno Boschilia (FIFA-PR) sinalizou impedimento, referendado pelo VAR, atestado pelo árbitro

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: 04 para equipe mandante, dentre estes: o técnico Artur Jorge.  idem para visitante

Domingo 01/09/2024 – Corinthians 2 x 1 Flamengo

Árbitro: Ramon Abatti Abel (FIFA-SC)

VAR

Wagner Reway (FIFA-ES)

Item Técnico

1º – Relógio apontava oitavo minuto da primeira etapa ataque corintiano e, corretamente, o árbitro apoiou o assistente 01: Nailton Junior de Souza Oliveira (FIFA-CE) por ter sinalizado a posição de impedimento corintiano Felix Torres no momento que cabeceou a redonda pro fundo da rede, aproveitando da descida vinda do consorte Fagner, cabeceando-a pro fundo da rede.

2º – Placar apontava Corínthians 1 x 0 no trigésimo minuto, bola centrada para área alvinegra, José Martines defensor alvinegro pulando com os braços abertos, desviou o rumo da redonda, bem colocado, boto-branco nada marcou.

Jogo seguiu

Parando com saída da bola pra linha de fundo vigiada pelo assistente 02: Thiaggo Americano Labes (SC). No ato, através TV, observei o assoprador esticando o braço direito com mão apontando escanteio, ao baixar o braço, creio, avisado pelo assistente; apontou a marca da cal.

VAR

Sugeriu rever o fato no monitor, depois de rever, voltando, confirmou a penalidade, cobrada por Pedro, findada no fundo da rede empatando 1×1

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: 06 para alvinegros e 04 para rubro-negros

Vermelho: 02 para corintianos e 01 para flamenguista

Fluminense 2 x 0 São Paulo

Árbitro: Paulo César Zanovelli (Fifa-MG)

VAR

Igor Junio Benevenuto De Oliveira (FIFA-MG)

Item Técnico

O gol de abertura do placar ocorrido no 30º minuto da etapa inicial, foi antecedido de falta sinalizada pelo assistente 01: Guilherme Dias Camilo (FIFA-FMF) cometida pelo são-paulino Carelli no oponente Thiago Santos, sem que o árbitro assoprasse o primordial instrumento impedindo a sequência do lance..

Com a bola em jogo

Um dos defensores botafoguenses, baseado na sinalização do assistente, parou a bola com as mãos, tocou para Marcelo, que, tocou Ganso tocar de calcanhar pro consorte Kauã Elias mandar pro fundo da rede.

Prontamente

VAR solicita que boto-branco reveja o fato no monitor. Lá chegando, viu, reviu, demorou, voltando ao campo, oficializou o gol botafoguense, provocando contestações de alguns são paulinos, da comissão técnica, e banco de reservas.

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: 04 para defensores tricolores carioca, idem a tricolores paulista

Observação

Via TV, no passar do replay, concomitante, no toque para Marcelo, observei árbitro sinalizando com a mão esquerda: segue o jogo.

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Coluna em Vídeo

Nele, o ex-árbitro comenta assuntos, por vezes, distintos do que são colocados nesta versão escrita

*Não serão liberados comentários na Coluna do Fiori devido a ataques gratuitos e pessoais de gente que se sente incomodada com as verdades colocadas pelo colunista, e sequer possuem coragem de se identificar, embora saibamos bem a quais grupos

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Política

Como se livrar de Marçal sem a necessidade de chamar a polícia

Jornal O Expresso do dia 14/08/2024

O estilo cafajeste, desrespeitoso, abjeto de Pablo Marçal (PRTB), candidato à Prefeitura de São Paulo, patente em todas as suas aparições e postagens, acarretará, por meio do devido processo legal, na cassação do seu mandato — na hipótese de ele sair vitorioso.

No momento e como concorrente registrado à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal viola, diuturnamente, os deveres de um candidato.

Já conta, por abuso de poder econômico, com uma ação de investigação na Justiça Eleitoral. A apuração, por força de lei, é realizada pelo corregedor-geral eleitoral. Concluído o trabalho e com voto a reconhecer o abuso, inicia-se a instrução processual, com ampla defesa e julgamento.

O resultado da ação de investigação judicial, caso julgada procedente, é a cassação do mandato e a inelegibilidade. Com efeito, se vencer, poderá Pablo Marçal ser cassado e se tornar inelegível.

Outras ações de investigação eleitoral estão em análise, dadas as inúmeras vezes que o candidato descumpriu as obrigações para com a sociedade e os cidadãos paulistanos.

A função da Justiça Eleitoral, ao contrário do que imaginam muitos, não se encerra em multar, assegurar direito de resposta e tirar do ar postagens ofensivas e mentirosas. Pode cassar registros e mandatos.

A reiteração nos ilícitos, que já é marca registrada de Marçal, implicará ações e processos que, seguramente, irão lhe tirar o mandato, no caso de sair vencedor.

Exemplos: Aécio Neves, Temer e Bolsonaro

Na vida de juiz deste articulista, acumulei sempre, no interior e na capital, as funções eleitorais, a incluir a segunda zona da capital e o Tribunal Regional Eleitoral.

Como relator, lembro de inesquecível caso de abuso de poder econômico. O processo tardou, mas a ação restou julgada procedente quando faltava uma semana para o fim do mandato do prefeito.

Cogitou-se, e está no voto do saudoso jurista Approbato Machado, naquele tempo juiz eleitoral na representação a advogados, de condenação inócua. Prevaleceu o entendimento de que a decisão, além de fazer justiça, teria finalidade pedagógica.

O então candidato à Presidência da República Aécio Neves impugnou a vitória da adversária Dilma Rousseff. Depois, ao revelar o seu mau-caratismo e casos que lhe impregnaram de forte odor de corrupção, hoje sentido por todo o Brasil, Aécio desistiu do recurso. Sem corar a face, disse ter interposto apenas para perturbar a vencedora.

Por parte de Aécio Neves ficou estampada a violação ao dever de aceitar o resultado e não provocar a Justiça por capricho. Aécio foi litigante de má-fé.

O ex-presidente Jair Bolsonaro, em recente ação de investigação judicial e por abuso de poder político, no episódio golpista onde convocou embaixadores e autoridades diplomáticas para mentir sobre fraude eleitoral futura, restou inelegível.

Quanto a Michel Temer, a ação de investigação judicial por abuso de poder econômico foi conduzida pelo ministro Gilmar Mendes.

Enquanto a presidente Dilma estava no poder, a ação de investigação era apurada com rigor por Gilmar Mendes e teve até reabertura.

Pelo andar da carruagem da ação eleitoral, Dilma seria cassada, e Temer, seu vice, também, pois a chapa era indivisível.

Como o destino nos prega peças, aconteceu de Dilma ser afastada por impeachment.

Aí, e quanto a ação de investigação judicial eleitoral, o ministro Gilmar Mendes fez mudar o curso do vento. Não viu mais abuso, e Michel Temer manteve o mandato de presidente, sem perder, no entanto, a imagem de traidor, no popular “traíra”.

Voto tem função social

O sistema eleitoral brasileiro foi alterado e deu-se a criação da Justiça Eleitoral, em 1934.

Junto com a Justiça Eleitoral veio o voto secreto. À época, foi a maneira encontrada de moralização, pois as eleições eram fraudadas descaradamente.

Com o voto secreto, saiu fortalecida a tese, refutada em outros países, da obrigatoriedade do voto. O argumento: o voto tem função social. E a função social decorre da obrigatoriedade do sufrágio.

Para se ter ideia do grau de degradação e incivilidade, até morto votava. De posse de documento do morto, como regra comprado da família, a pessoa escalada passava-se por ele e votava.

E teve mais, e sem urnas. O eleitor cochichava a sua preferência no ouvido da autoridade eleitoral, a quem incumbia o lançamento do nome votado em ata. Depois do afastamento do eleitor-confidente, outro nome de candidato era registrado.

Na ditadura Vargas, a Justiça Eleitoral foi extinta. Retornou em 1945 pela necessidade de se restabelecer a lisura e colocar-se fim aos abusos de poder governamental e à força da plutocracia, ou melhor, do poder do dinheiro: “poder econômico”.

Com os aperfeiçoamentos democráticos, já temos consolidados os deveres legais, obrigacionais, dos candidatos.

Assim, cabe à Justiça Eleitoral atuar, apurar e sancionar nas hipóteses de violações. Ao Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos, compete fiscalizar e provocar a Justiça, caso não tenha atuado por iniciativa própria: a Justiça Eleitoral pode atuar de ofício, sem provocação.

Deveres dos candidatos

Os deveres dos candidatos perante a sociedade são os seguintes, elencados pelo professor José Jairo Gomes, da Faculdade de Direito da UFMG, membro do Ministério Público e já procurador regional eleitoral:

1º – Agir com boa-fé;

2º – Não abusar dos poderes econômico e político que porventura detiver, tampouco permitir ou tolerar que terceiros o façam em seu proveito;

3º – Respeitar as normas regentes da campanha e do processo eleitoral;

4º -Tratar com dignidade e respeito os cidadãos ao endereçar-lhes mensagens e propagandas;

5º – Abster-se de fazer promessas que não sejam sérias ou que não tenha intenção de cumprir;

6º – Colaborar com o meio ambiente e manter a cidade limpa, recolhendo, após o pleito, o material de propaganda distribuído durante a campanha;

7º -Aceitar o resultado das urnas em caso de derrota, contestando-o apenas quando tiver argumentos sólidos, razoáveis e válidos.

De se acrescentar o dever de saber e conduzir-se eticamente, A lembrar que nem tudo que é legal é ético-moral. O comportamento ético é um dever natural.

Tudo está a mostrar que Pablo Marçal — que faz até macaquices quando outro candidato fala em debates para desviar a atenção — não se preocupou com a Têmis, a deusa da Justiça, e, por tal razão, poderá, uma vez vencedor, perder o mandato de alcaide da cidade de São Paulo.

Wálter Maierovitch: Colunista do Uol publicado no dia 04/09/2024 às 15h59.

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Chega da desavergonhada corrupção praticada por presidentes, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais, estaduais, vereadores, membros do judiciário, ministério público; idem: funcionários públicos de todas as escalas, incluso militares, idem nos bastidores do futebol brasileiro.

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Finalizando

É abjeto aquele que, para crescer, sente a necessidade de diminuir o próximo”

Lázaro de Souza Gomes: Pensador

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Se liga São Paulo

Acorda Brasil

SP-07/09/2024

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