Augusto Melo, o HC no desespero, a confissão, seus laranjas e a morte sob suspeita

Augusto Melo e Rubão, ao fundo

Desespero

No último dia 01º de agosto, no desespero, o agente de jogadores Augusto Melo, candidato a presidente do Corinthians, protocolou ‘habeas-corpus’ no STJ e também ação de Revisão Criminal no TJ-SP, objetivando modificar o resultado de julgamento, realizado em 19 de março de 2015, que o condenou a dois anos, dez meses e vinte dias de prisão por sonegação de impostos.

Em Brasília, o objetivo é reduzir a pena, embora transitada em julgado em 14 de abril de 2015 e cumprida em 2017.

Na Revisão, Augusto pleiteia a absolvição.

Somente as improváveis modificações destas sentenças poderiam impedir a impugnação de sua candidatura, que infringe o estatuto do Corinthians, permissor apenas de candidatos que não tenham cumprido penas nos últimos oito anos.

Publicamente, Augusto segue enganando seus eleitores com discurso de ‘golpe’, sem informá-los da manobra que almeja na Justiça.

O TJ-SP redistribuiu o processo, protocolado, equivocadamente, como digital – ações físicas somente podem ser recorridas em petições impressas.

No STJ, foi aberta vista ao MPF e solicitadas informações ao Tribunal de São Paulo.

A CONFISSÃO DO CRIME

Em 2020, o Blog do Paulinho, em primeira mão, revelou, com farto material comprobatório, que Augusto Melo foi condenado à prisão por sonegação fiscal.

Após algum tempo respondendo que tratava-se de ‘fake-news’, acabou admitindo.

Porém, o candidato a presidente do Corinthians tem mentido a seus correligionários, e também à mídia, alegando que comprou a empresa ‘VIC Bolsas’ de terceiros, e que teria, indevidamente, herdado as falcatruas.

Acusa ainda o judiciário de condená-lo indevidamente.

Não foi o que ele respondeu em depoimento, ao qual tivemos acesso, à 1ª Delegacia de Polícia, na Divisão de Crimes Contra a Fazenda, datado de 04 de março de 2010.

Destacamos os trechos mais relevantes:

“Sabendo ler e escrever (AUGUSTO) declarou que: comparece a esta especializada, atendendo intimação policial, informando que no ano de 2001 estava em fase de separação conjugal, motivo pelo qual pediu para que Adailton Moreira Lima e Marcus emprestassem seus nomes para abrir uma empresa”

Nota do blog: Segundo a Justiça, quatro foram os laranjas utilizados por Augusto Melo para cometer crimes através da VIC Bolsas: de 2001 até 2003: Marcus Vinicius Monteiro da Silva e Adailson Moreira Lima; de 2003 até 2005 – data da liquidação por conta das investigações: Saul Garcia e Luiz Serafim da Silva.

Daqui a pouco falaremos sobre eles.

Continuando o depoimento de Augusto:

“Que naquela época não efetuou a abertura da empresa em seu nome pois estava passando processo de separação;

“Que em momento algum teve a intenção de utilizar os nomes de Adailson e Marcus para cometer irregularidades fiscais;

Importante:

“Que a empresa VIC Confecções de Bolsas Ltda FOI SEMPRE ADMINISTRADA PELO DECLARANTE”

“Que Adailson e Marcus nunca administraram a empresa, que exerciam a função de empregados da empresa”

“Que vendeu a empresa VIC, em meados de 2003, para a pessoa de nome Saul”

“Que com relação ao débito fiscal, esclarece que não tem condições financeiras de efetuar o pagamento (…) pois está passando por dificuldades financeiras”

AUGUSTO MELO NÃO TINHA CPF

Curiosamente, à época de sua condenação criminal, certidão da 3ª Vara informa que Augusto Melo não era inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas.

O popular CPF.

Isso ocorre, normalmente, mediante fraude para ocultar problemas do passado ou por estranho desleixo, incompatível com o currículo não comprovado, mas discursado, pelo candidato a presidente do Corinthians.

Anos após, o CPF surgiu e Augusto Melo conseguiu declarar em imposto de renda vencimentos próximos a meio salário mínimo mensal.

OS LARANJAS VIVOS

Quatro foram os ‘laranjas’, segundo a Justiça, utilizados por Augusto Melo para fraudar o ICMS em São Paulo, numa operação estruturada que explicaremos à frente.

Todos humildes.

Somente dois deles foram encontrados pela Justiça.

Marcus Vinicius Monteiro da Silva e Adailson Moreira Lima, os que abriram a empresa em 2001, prestaram depoimento e entregaram que Augusto Melo era o proprietário, verdadeiro, da VIC BOLSAS.

Adailson foi decisivo para desmascarar o cartola.

Melo admitiu que esteve no comando oculto da VIC somente até 2003 e que depois a teria negociado com Saul Garcia, que passou a figurar no CNPJ ao lado de Luis Serafim.

Não é o que revela Adailton:

“Que no ano de 2001, seu patrão Augusto pediu ao declarante para emprestar seu nome para ele abrir uma nova empresa”

“Que no ano de 2005, o senhor Augusto fechou a empresa ‘VIC Confecções de Bolsas Ltda; que o declarante, Marcus e Augusto foram ao cartório assinar o encerramento da empresa”

Esta frase desmente o cartola, evidenciando, também, que somente Augusto Melo, Marcus e Adailson estavam no negócio; os que tiveram os documentos inseridos após, Saul Garcia e Luiz Serafim da Silva, eram apenas nomes emprestados para o crime.

À polícia, Marcus confirmou a versão de Adailson.

Íntegra do Depoimento de Adailson Moreira Lima:

O LARANJA MORTO

A polícia nunca conseguiu falar com Luiz Serafim Silva, a quem Augusto Melo juntou a Saul Garcia, a partir de 2003, no CNPJ da ‘VIC Bolsas’.

Um mês antes da data marcada para o depoimento, a testemunha foi encontrada morta, na rua, em circunstâncias que a polícia, em Boletim de Ocorrência, tratou como suspeitas.

No Atestado de Óbito, a causa é assim tratada:

“Traumatismo craniano encefálico, agente contundente”

O LARANJA NUNCA ENCONTRADO

Saul Garcia, sócio no papel do falecido Luiz Serafim da Silva, nunca foi encontrado pela polícia para prestar depoimento.

Augusto Melo, em sua defesa processual, estranhamente, abriu mão deste testemunho.

A CONTADORA, AUGUSTO MELO E OS SÓCIOS FANTASMAS

Desconfiados de Augusto Melo, os policiais da 1ª Delegacia de Polícia – DISCCF tomaram o depoimento da contadora que cuidava da ‘VIC Bolsas’.

Cilene Cássia dos Santos declarou:

“(…) indagada a respeito da última alteração contratual, esclarece que realmente foi feita a alteração, retirando-se Adailson e Marcus, e admitindo Saul Garcia e Luiz Serafim Silva”

Importante:

“Informa ainda que nunca conheceu referidas pessoas, pois os documentos da alteração contratual FORAM ENTREGUES PARA O SENHOR AUGUSTO PEREIRA DE MELO, o qual ficou responsável pelas assinaturas de Saul e Luiz”

A contadora se juntou às demais testemunhas, a polícia e o judiciário entre os que nunca encontraram os laranjas do cartola corinthiano.

O VALOR DA SONEGAÇÃO, AS MULTAS E OS DOCUMENTOS QUE SUMIRAM

Augusto Melo foi condenado, pela sonegação de impostos, a cumprir a pena de dois anos, dez meses e vinte dias, além de devolver aos cofres públicos os valores embolsados.

Foram R$ 342.705,10 creditados, indevidamente, à favor da VIC, segundo a Justiça, em operações simuladas de serviços que nunca foram executados.

Após intimação da Receita para comprovar a legalidade das operações, Melo respondeu que duas mil Notas Fiscais da empresa foram extraviadas (curiosamente as compreendidas entre os números 001 e 2000), além dos livros de Registro de Entrada de Mercadoria, registro de Saída de Mercadoria, registro de apuração do ICMS, Registro de Utilização de Documentos Fiscais, Termo de Ocorrências e Registro de Inventário de Mercadorias.

O Diário Oficial de São Paulo, datado de 26 de julho de 2007, junta à pendência multa de R$ 596.240,00.

Augusto nunca pagou nenhuma dessas dívidas.

Nem mesmo a condenação às taxas judiciais, de apenas R$ 200, que se isentou ao apresentar ‘atestado de pobreza’.

 

O valor total da pendência, atualizado pela última vez em 01 de fevereiro de 2010, era de R$ 1.752.350,74; corrigido pelo IGPM, até julho de 2023, seria de R$ 4,7 milhões.

CONFIRA A DENUNCIA DO MP-SP CONTRA AUGUSTO MELO (28/03/2012)

TRECHO DE MEMORIAL DO MP-SP, DATADO DE 30/07/2013, DEIXANDO CLARO QUE O LARANJA DESMENTIU AUGUSTO MELO

RECURSO DO MP-SP CONTRA ABSOLVIÇÃO DE AUGUSTO MELO EM 1ª INSTÂNCIA

CONDENAÇÃO DE AUGUSTO MELO EM 2ª INSTÂNCIA

CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE AUGUSTO MELO (14/04/2015)

NOME DE AUGUSTO MELO NA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS

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