Quem prender, eis a questão

Da FOLHA

Por ANA CRISTINA ROSA

Resposta do Estado para o crime deve ser a perda da liberdade, não a da dignidade.

A lei que criou o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (12.847/2013) completa dez anos em agosto. Regida pelos princípios da proteção da dignidade da pessoa humana, universalidade, objetividade, igualdade, imparcialidade, não seletividade e não discriminação, ela tem o respeito integral aos direitos humanos, em especial aos direitos das pessoas privadas de liberdade, entre suas diretrizes.

Mas o que a realidade evidencia é um sistema prisional seletivo e norteado por parâmetros raciais que permitem o controle de um grupo específico. Não é segredo que o direito penal brasileiro surgiu como substituto de “ferramentas” pré-abolição da escravatura pela Lei Áurea.

Hoje isso se traduz na terceira maior população carcerária do mundo. São aproximadamente 900 mil presos —”detalhe” (contém ironia): 67,4% são pretos e pardos— ocupando cerca de 460 mil vagas.

Embora a Constituição Federal de 1988 vede a prática de tortura e de penas degradantes, a superlotação, condições insalubres, tortura física e psicológica, proibição de visitas, intimidação de familiares, manutenção irregular de presos provisórios e acesso precário à saúde são marcas registradas do sistema prisional brasileiro, entre outras ilegalidades.

Longe da apologia às drogas e ao crime, uma indagação pertinente é por que o empenho no combate a crimes tributários (que envolvem sonegação, conluio e fraudes contra a ordem financeira e econômica, e impactam a sociedade como um todo) não é o mesmo dedicado ao tráfico e ao roubo (responsáveis pelo encarceramento de mais de 50% da massa carcerária nacional)?

No recém-lançado livro “Abolicionismo. Feminismo. Já.”, quatro notáveis ativistas antiprisionais, entre elas Angela Davis, propõem o fim do estado carcerário, com seu papel fundamental na perpetuação da violência.

Imprescindível lembrar que, seja qual for o caso, a resposta do Estado para o crime deve ser a perda da liberdade, não a da dignidade.

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