Moro e Kajuru, indiciados por calúnia, podem trocar ações penais pela ‘vergonha’

A PGR indiciou os senadores Sérgio Moro e Jorge Kajuru sob acusações de, em momentos distintos, caluniarem Gilmar Mendes, Ministro do STF.

Ambos afirmaram que o magistrado vendia sentenças.

Nunca provaram.

É interessante notar as semelhanças entre o ex-juiz e o ex-jornalista.

Os dois, por algum tempo, enganaram grande número de pessoas até serem flagrados em ‘grampos’ comprometedores.

Moro teve conluio com os procuradores da ‘lava-jato’ exposto pelo ‘The Intercept Brasil’, que publicou conversas nada republicanas entres eles vazadas por um hacker.

O Blog do Paulinho trouxe à tona áudios, interceptados pela Polícia Federal, das ligações telefônicas de Kajuru pedindo dinheiro ao bicheiro Carlinhos Cachoeira – que, em artigo, deixou claro tratar-se de propina – orientando-o para que depositasse a quantia na conta de uma ‘laranja’.

Outro comportamento que aproxima os Senadores é a ausência de constrangimentos.

Sérgio Moro foi humilhado por Bolsonaro no episódio de sua saída do Ministério da Justiça – que assumiu após cooperar na campanha ao mandar prender, sem provas, o principal adversário do então candidato -, mas, ainda assim, voltou a bajular o algoz nas recentes eleições presidenciais.

Jorge Kajuru, que como o ex-juiz lambeu as botas do Capitão, passou décadas acusando o político goiano Marconi Perillo de ser o estuprador de sua ex-esposa, mas não se constrangeu, em evento público, ao estender-lhe a mão.

Marconi Perillo e Jorge Kajuru

Apesar deles serem isso aí e da robustez das provas de suas calúnias, a chance de serem presos, como pediu a PGR, é quase nula.

Bastaria que se sujeitassem a passar nova vergonha – o que nunca foi problema para eles, e a punibilidade seria extinta antes mesmo de julgada.

A lei prevê que a retratação, desde que cabal, impossibilite a punibilidade em casos de calúnia e difamação, independentemente da aceitação da parte ofendida.

Moro, por ser primário, teria ainda, antes disso, direito a transação penal, que é a aceitação de proposta do MPF para práticas alternativas, como pagamento de cestas básicas.

Em nenhum dos casos o ex-juiz seria declarado culpado, mantendo a elegibilidade.

O senador somente será julgado se recusar-se a passar estas vergonhas.

Ainda assim, mesmo que condenado não seria levado à prisão, mantendo, porém, o prejuízo político.

Com relação a Kajuru, as alternativas seriam menores, mas o quadro ainda lhe favoreceria.

A denuncia que lhe foi imposta estaria, diferentemente de Moro, no limite na prescrição – se é que já não prescreveu.

As entrevistas do senador ocorreram em 2019 e 2020; a lei prevê o limite máximo de seis meses para aceitação da queixa após a vítima tomar ciência da ofensa.

Mendes teria que comprovar que somente agora soube das manifestações, o que, convenhamos, soaria inverossímil.

Digamos que o Supremo, por razões ainda não tornadas públicas, aceite a denúncia; Kajuru a derrubaria, assim como Moro, com simples retratação.

Vale lembrar que, recentemente, o ex-jornalista assim agiu para fugir de condenação em ação promovida pela apresentadora Luciana Gimenez, a quem, por anos, caluniou e difamou.

Kajuru, por não ser primário, não tem direito à transação penal.

Em caso improvável, de recusar-se a passar a vergonha, a condenação poderia lhe gerar problemas além da inelegibilidade.

Possivelmente até a prisão, por conta de condenações anteriores.

Se os rumos das denúncias contra Moro e Kajuru ainda são incertos, a percepção de que o Senado, com a presença deles, afunda na imoralidade é absolutamente certeira e independe de qualquer movimentação judicial.


Ouça Jorge Kajuru pedindo dinheiro ao bicheiro Carlinhos Cachoeira:

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