São Paulo consegue grande vitória do CARF e livra clubes de pagamento de IRPJ e CSLL

Por decisão da 2ª Turma da Câmara Superior do CARF, o São Paulo está isento de pagar IRPJ e CSLL, mesmo que promova atividades econômicas no clube.

A informação é do CONJUR.

Transações de atletas e venda patrocínios estão incluídas.

Em síntese, o entendimento, baseado na Lei 9.532/97, é de que o clube pode criar meios de arrecadação para própria subsistência, desde que sem objetivo de produzir lucro para beneficiar associados, dirigentes, etc.

Agradecidas, as demais agremiações brasileiras serão acolhidas pela sentença.

Clique no link a seguir para ter acesso à íntegra do Acórdão:

SPFC – CARF

Facebook Comments

Posts Similares

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.