Coluna do Fiori

FUTEBOL: POLÍTICA, ARBITRAGEM E VERDADE
Fiori é ex-árbitro da Federação Paulista de Futebol, investigador de Polícia e autor do Livro “A República do Apito” onde relata a verdade sobre os bastidores do futebol paulista e nacional.
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“Se a liberdade significa alguma coisa, será sobretudo o direito de dizer às outras pessoas o que elas não querem ouvir”
George Orwell: foi um escritor, jornalista e ensaísta político inglês
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Faltando uma semana para o final da temporada futebolística ano 2022, prevejo possível renúncia do inexpressivo Juris171consulto da presidência do SAFESP.

Que
O faça de maneira clara, colocando todos os causos sobre as duas sequenciais presidências Arthur Alves Junior a quem ele, sua vice, diretores e alguns associados imputaram gravíssimas denúncias
Apelo
Ao menos uma vez, tenha a disposição de dizer verdades
Findando
O SAFESP tem de ser reerguido por quem não mire tirar vantagens
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Oitavas de Final da Copa do Mundo no Catar 2022 – Sábado 03/12 às 12h (de Brasília)
Holanda 3 x 1 EUA
Árbitro: Wilton Pereira Sampaio (FIFA-BRA)
Assistente 01: Bruno Boschilia (FIFA-BRA)
Assistente 02: Bruno Raphael Pires (FIFA-BRA).
VAR
Nicolás Gallo (FIFA-COL).
Item Técnico
Entendo coerente o desempenho do Wilton Pereira Sampaio e assistentes nas três contendas que exerceram suas funções, sendo: duas na fase classificatória e esta da Oitavas de Final
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 02 para holandeses
Notando
No Mundial Catar Wilton Pereira Sampaio (FIFA-BRA) está arbitrando contrariamente ao desempenho executado no campeonato brasileiro.
Sobretudo
Na partida da Série B: Ituano x Vasco da Gama ocorrida no domingo 06/11/2022, na qual deixou de marcar claríssima falta no goleiro do Ituano, cuja sequência resultou na penalidade máxima corretamente sinalizada, que pós cobrada: determinou a vitória vascaína 1x 0, derivando na subida da equipe vascaína para Série A do ano 2023
Argentina 2 x 1 Austrália às 16h (de Brasília)
Árbitro: Szymon Marciniak (FIFA-POL)
VAR
Tomasz Kwiatkowski (FIFA-POL).
Item Técnico
Árbitro e VAR acertaram ao entender normal o lance da bola na mão de australiano ocorrido do lado esquerdo do ataque argentino pouco antes da entrada da área, vez que a bola tocou no seu corpo em seguida no braço e sem intenção de tê-lo feito
Item Disciplinar
Cartão Amarelo:02 para australianos
Domingo 04/12 às 12h (de Brasília)
França 3 x 1 Polônia
Árbitro: Jesus Valenzuela (FIFA-VEN)
VAR
Juan Soto (FIFA-VEN)
Item Técnico
1º – correto por ter marcado falta no puxão da camisa do francês Varane no oponente Cash, mandado profundo da rede polonesa por seu compatriota Giroud
2º – No último lance do jogo coube a Robert Lewandowski cobrar o pênalti, deslocar o goleiro Lloris e se despedir com o seu segundo gol em Copas do Mundo.
Observação
O centroavante polonês perdeu a primeira cobrança, mas a arbitragem mandou repetir por conta do adiantar do goleiro e invasão da área
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 01 para francês e 01 para polonês
Inglaterra 3 x 0 Senegal às 16h (de Brasília)
Árbitro: Ivan Arcides Barton Cisneros (FIFA-SLV)
VAR
Drew Fischer (FIFA- CAN)
Item Técnico
Acertou ao determinar segue jogo no lance em que a bola tocou no corpo e repicou no braço de um defensor inglês acontecido nos primeiros minutos da refrega, reclamado pênalti por senegaleses
Rapidamente
VAR corroborou com o árbitro
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 01 para senegalense
Segunda Feira 05 /12 às 12h (de Brasília)
Japão 1 x 1 Croácia (90minutos). Na prorrogação de 30 minutos permaneceu 1 x 1
Decisão por penalidades máxima
Japão 1 x 3 Croácia. Placar que concedeu a classificação croata para as Quartas de Final
Brasil 4 x 1 Coréia do Sul às 16h (de Brasília)
Árbitro: Clément Turpin (FIFA-FRA)
VAR
Jérôme Brisard (FIFA-FRA)
Item Técnico
Desempenho tranquilo dos representantes das leis do jogo
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 01 para coreano
Quartas de Final – Sexta Feira 09/12 às 12h (de Brasília)
Croácia 0 x 0 Brasil (90minutos)
Prorrogação
Croácia 1 x 1 Brasil
Decisão por penalidades máxima
Croácia 4 x 2 Brasil. Brasil cobrou bateu quatro penalidades: 1ª Rodrigo bateu goleiro defendeu – 2ª Casemiro bateu pro fundo da rede – 3ª Pedro bateu e gol – 4ª Marquinhos bateu e bola tocou na trave direita do goleiro voltando ao campo.
Placar das penalidade classificou a Croácia para disputar as quartas de Final
Árbitro: Michael Oliver (FIFA-ENG)
VAR
Pol Van Boekel (FIFA-HOL)
Item Técnico
Foi correto ao deixar seguir o lance dentro da área croata ocorrido no início do segundo tempo no momento que a bola tocou no braço de um defensor reclamado pênalti por brasileiros, caso apoiado pelo VAR
Mais à frente
Deixou de marcar duas vivas faltas favoráveis a seleção brasileira, principalmente: a sofrida por Antony no instante que foi seguro e teve a boca atingida por um dedo da mão do oponente.
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 01 para o croata Brazovic e 03 para os brasileiros: Danilo, Casemiro e Marquinhos.
Às 16h (de Brasília)
Argentina 2 x 2 Holanda no decorrer dos noventa minutos.
Empate de 2×2
Permaneceu durante a prorrogação de 30 minutos dividida em dois tempos de 15 minutos.
Na decisão por penalidades máxima
Argentina venceu 4 x 3 classificando-se para Quartas de Final.
Árbitro: Antonio Mateu Lahoz (FIFA-ESP)
VAR
Alejandro Hernandez (FIFA-ESP)
Item Técnico
Acerto na marcação da penalidade máxima sofrida pelo argentino Molina.
Penalidade
Batida por Messi transformada no segundo gol 2 x 0.
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 02 para holandeses e 01 para argentino
Porém
Deixou de tirar o vermelho do bolso e passar batido o indisciplinado comportar do argentino Paredes no instante em que chutou a redonda na direção do banco de reservas holandês, provocando tumulto.
Confira abaixo o programa “COLUNA DO FIORI”, desta semana.
Nele, o ex-árbitro comenta assuntos, por vezes, distintos do que são colocados nesta versão escrita
*Não serão liberados comentários na Coluna do Fiori devido a ataques gratuitos e pessoais de gente que se sente incomodada com as verdades colocadas pelo colunista, e sequer possuem coragem de se identificar, embora saibamos bem a quais grupos representam.
Política
Golpismo é crime

Convocar manifestantes armados para contestar as eleições não é liberdade de expressão. É crime
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou prender um empresário de Mato Grosso acusado de incitar atos violentos contra a democracia. Em vídeo publicado nas redes sociais, esse empresário havia conclamado caminhoneiros e atiradores a participarem de protestos contra o resultado das eleições presidenciais. Fez bem o ministro Alexandre de Moraes, pois, à luz do Estado Democrático de Direito, liberdade de expressão não é liberdade para cometer crime – e, nesse caso, a convocação de atiradores, para “mostrar presença”, como disse o empresário, não parece ter nenhum propósito pacífico.
A ordem de prisão foi expedida no âmbito de um procedimento sigiloso em trâmite no STF. Ainda que seja questionável a competência do Supremo sobre o caso – não parece razoável, funcional ou condizente com a legislação processual que essa ordem de prisão tenha de ser expedida pela Corte constitucional –, é inquestionável que a ação de convocar pessoas armadas à capital do País para resistir ao resultado das eleições exigia a pronta atuação do Estado, em concreto do Poder Judiciário. Não se pode assistir passivamente a tão grave incitação ao crime.
Ao elencar os crimes contra as instituições democráticas, o Código Penal refere-se a “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”, e a “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. Ou seja, tentar impedir por meio de violência ou grave ameaça que o presidente eleito tome posse não é exercício da liberdade de expressão. É ato criminoso.
O episódio em Mato Grosso mostra que o Ministério Público e o Poder Judiciário têm de estar vigilantes. Há hoje no País gente planejando impedir, até mesmo com o uso de armas de fogo, o livre funcionamento das instituições democráticas. Isso nada tem a ver com o livre exercício da crítica. Uma coisa é criticar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por exemplo, por ter assumido o papel de interventor das redes sociais no período eleitoral e por continuar a fazê-lo depois das eleições – afinal, o poder estatal, seja qual for a esfera, não tem a função de ser árbitro do debate público. Outra coisa, muito diferente, é achar que o fim do período eleitoral torna legais as ameaças à democracia por parte de movimentos golpistas.
Seja ou não período eleitoral, pessoas e grupos golpistas, que tentam obstruir o livre funcionamento das instituições democráticas, devem ser impedidos, pelos meios legais, de realizarem seus planos criminosos. Não há liberdade para delinquir. No caso, o crime afeta diretamente e em várias dimensões toda a coletividade.
Ao pedir a presença de manifestantes armados, o tal empresário confirma que a pauta do bolsonarismo não é a defesa das liberdades e garantias constitucionais. É a imposição de suas vontades pela violência. A democracia brasileira não pode estar refém desses liberticidas.
Opinião do Estadão publicada o da 09/12/2022
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Finalizando
“Que as armas cedam à toga, o triunfo militar à glória cívica.”
Cicero: foi um importante filósofo, escritor, advogado e político romano
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Chega de Corruptos e Corruptores
Se liga São Paulo
Acorda Brasil
SP-10/12/2022
