Coluna do Fiori

FUTEBOL: POLÍTICA, ARBITRAGEM E VERDADE

Fiori é ex-árbitro da Federação Paulista de Futebol, investigador de Polícia e autor do Livro “A República do Apito” onde relata a verdade sobre os bastidores do futebol paulista e nacional.

http://www.navegareditora.com.brEmail:caminhodasideias@superig.com.br

apito limpo

“Se a liberdade significa alguma coisa, será sobretudo o direito de dizer às outras pessoas o que elas não querem ouvir”

George Orwell: foi um escritor, jornalista e ensaísta político inglês

—————————–

Faltando uma semana para o final da temporada futebolística ano 2022, prevejo possível renúncia do inexpressivo Juris171consulto da presidência do SAFESP.

Que

O faça de maneira clara, colocando todos os causos sobre as duas sequenciais presidências Arthur Alves Junior a quem ele, sua vice, diretores e alguns associados imputaram gravíssimas denúncias

Apelo

Ao menos uma vez, tenha a disposição de dizer verdades

Findando

O SAFESP tem de ser reerguido por quem não mire tirar vantagens

——————————

Oitavas de Final da Copa do Mundo no Catar 2022 – Sábado 03/12 às 12h (de Brasília)

Holanda 3 x 1 EUA

Árbitro: Wilton Pereira Sampaio (FIFA-BRA)

Assistente 01: Bruno Boschilia (FIFA-BRA)

Assistente 02: Bruno Raphael Pires (FIFA-BRA).

VAR

Nicolás Gallo (FIFA-COL).

Item Técnico

Entendo coerente o desempenho do Wilton Pereira Sampaio e assistentes nas três contendas que exerceram suas funções, sendo: duas na fase classificatória e esta da Oitavas de Final

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: 02 para holandeses

Notando

No Mundial Catar Wilton Pereira Sampaio (FIFA-BRA) está arbitrando contrariamente ao desempenho executado no campeonato brasileiro.

Sobretudo

Na partida da Série B: Ituano x Vasco da Gama ocorrida no domingo 06/11/2022, na qual deixou de marcar claríssima falta no goleiro do Ituano, cuja sequência resultou na penalidade máxima corretamente sinalizada, que pós cobrada: determinou a vitória vascaína 1x 0, derivando na subida da equipe vascaína para Série A do ano 2023

Argentina 2 x 1 Austrália às 16h (de Brasília)

Árbitro: Szymon Marciniak (FIFA-POL)

VAR

Tomasz Kwiatkowski (FIFA-POL).

Item Técnico

Árbitro e VAR acertaram ao entender normal o lance da bola na mão de australiano ocorrido do lado esquerdo do ataque argentino pouco antes da entrada da área, vez que a bola tocou no seu corpo em seguida no braço e sem intenção de tê-lo feito

Item Disciplinar

Cartão Amarelo:02 para australianos

Domingo 04/12 às 12h (de Brasília)

França 3 x 1 Polônia

Árbitro: Jesus Valenzuela (FIFA-VEN)

VAR

Juan Soto (FIFA-VEN)

Item Técnico

1º – correto por ter marcado falta no puxão da camisa do francês Varane no oponente Cash, mandado profundo da rede polonesa por seu compatriota Giroud

2º – No último lance do jogo coube a Robert Lewandowski cobrar o pênalti, deslocar o goleiro Lloris e se despedir com o seu segundo gol em Copas do Mundo.

Observação

O centroavante polonês perdeu a primeira cobrança, mas a arbitragem mandou repetir por conta do adiantar do goleiro e invasão da área

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: 01 para francês e 01 para polonês

Inglaterra 3 x 0 Senegal às 16h (de Brasília)

Árbitro: Ivan Arcides Barton Cisneros (FIFA-SLV)

VAR

Drew Fischer (FIFA- CAN)

Item Técnico

Acertou ao determinar segue jogo no lance em que a bola tocou no corpo e repicou no braço de um defensor inglês acontecido nos primeiros minutos da refrega, reclamado pênalti por senegaleses

Rapidamente

VAR corroborou com o árbitro

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: 01 para senegalense

Segunda Feira 05 /12 às 12h (de Brasília)

Japão 1 x 1 Croácia (90minutos). Na prorrogação de 30 minutos permaneceu 1 x 1

Decisão por penalidades máxima

Japão 1 x 3 Croácia. Placar que concedeu a classificação croata para as Quartas de Final

Brasil 4 x 1 Coréia do Sul às 16h (de Brasília)

Árbitro: Clément Turpin (FIFA-FRA)

VAR

Jérôme Brisard (FIFA-FRA)

Item Técnico

Desempenho tranquilo dos representantes das leis do jogo

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: 01 para coreano

Quartas de Final – Sexta Feira 09/12 às 12h (de Brasília)

Croácia 0 x 0 Brasil (90minutos)

Prorrogação

Croácia 1 x 1 Brasil

Decisão por penalidades máxima

Croácia 4 x 2 Brasil. Brasil cobrou bateu quatro penalidades: 1ª Rodrigo bateu goleiro defendeu – 2ª Casemiro bateu pro fundo da rede – 3ª Pedro bateu e gol – 4ª Marquinhos bateu e bola tocou na trave direita do goleiro voltando ao campo.

Placar das penalidade classificou a Croácia para disputar as quartas de Final

Árbitro: Michael Oliver (FIFA-ENG)

VAR

Pol Van Boekel (FIFA-HOL)

Item Técnico

Foi correto ao deixar seguir o lance dentro da área croata ocorrido no início do segundo tempo no momento que a bola tocou no braço de um defensor reclamado pênalti por brasileiros, caso apoiado pelo VAR

Mais à frente

Deixou de marcar duas vivas faltas favoráveis a seleção brasileira, principalmente: a sofrida por Antony no instante que foi seguro e teve a boca atingida por um dedo da mão do oponente.

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: 01 para o croata Brazovic e 03 para os brasileiros: Danilo, Casemiro e Marquinhos.

Às 16h (de Brasília)

Argentina 2 x 2 Holanda no decorrer dos noventa minutos.

Empate de 2×2

Permaneceu durante a prorrogação de 30 minutos dividida em dois tempos de 15 minutos.

Na decisão por penalidades máxima

Argentina venceu 4 x 3 classificando-se para Quartas de Final.

Árbitro:  Antonio Mateu Lahoz (FIFA-ESP)

VAR

Alejandro Hernandez (FIFA-ESP)

Item Técnico

Acerto na marcação da penalidade máxima sofrida pelo argentino Molina.

Penalidade

Batida por Messi transformada no segundo gol 2 x 0.

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: 02 para holandeses e 01 para argentino

Porém

Deixou de tirar o vermelho do bolso e passar batido o indisciplinado comportar do argentino Paredes no instante em que chutou a redonda na direção do banco de reservas holandês, provocando tumulto.


Confira abaixo o programa “COLUNA DO FIORI”, desta semana.

Nele, o ex-árbitro comenta assuntos, por vezes, distintos do que são colocados nesta versão escrita

*Não serão liberados comentários na Coluna do Fiori devido a ataques gratuitos e pessoais de gente que se sente incomodada com as verdades colocadas pelo colunista, e sequer possuem coragem de se identificar, embora saibamos bem a quais grupos representam.


Política

Golpismo é crime

Convocar manifestantes armados para contestar as eleições não é liberdade de expressão. É crime

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou prender um empresário de Mato Grosso acusado de incitar atos violentos contra a democracia. Em vídeo publicado nas redes sociais, esse empresário havia conclamado caminhoneiros e atiradores a participarem de protestos contra o resultado das eleições presidenciais. Fez bem o ministro Alexandre de Moraes, pois, à luz do Estado Democrático de Direito, liberdade de expressão não é liberdade para cometer crime – e, nesse caso, a convocação de atiradores, para “mostrar presença”, como disse o empresário, não parece ter nenhum propósito pacífico.

A ordem de prisão foi expedida no âmbito de um procedimento sigiloso em trâmite no STF. Ainda que seja questionável a competência do Supremo sobre o caso – não parece razoável, funcional ou condizente com a legislação processual que essa ordem de prisão tenha de ser expedida pela Corte constitucional –, é inquestionável que a ação de convocar pessoas armadas à capital do País para resistir ao resultado das eleições exigia a pronta atuação do Estado, em concreto do Poder Judiciário. Não se pode assistir passivamente a tão grave incitação ao crime.

Ao elencar os crimes contra as instituições democráticas, o Código Penal refere-se a “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”, e a “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. Ou seja, tentar impedir por meio de violência ou grave ameaça que o presidente eleito tome posse não é exercício da liberdade de expressão. É ato criminoso.

O episódio em Mato Grosso mostra que o Ministério Público e o Poder Judiciário têm de estar vigilantes. Há hoje no País gente planejando impedir, até mesmo com o uso de armas de fogo, o livre funcionamento das instituições democráticas. Isso nada tem a ver com o livre exercício da crítica. Uma coisa é criticar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por exemplo, por ter assumido o papel de interventor das redes sociais no período eleitoral e por continuar a fazê-lo depois das eleições – afinal, o poder estatal, seja qual for a esfera, não tem a função de ser árbitro do debate público. Outra coisa, muito diferente, é achar que o fim do período eleitoral torna legais as ameaças à democracia por parte de movimentos golpistas.

Seja ou não período eleitoral, pessoas e grupos golpistas, que tentam obstruir o livre funcionamento das instituições democráticas, devem ser impedidos, pelos meios legais, de realizarem seus planos criminosos. Não há liberdade para delinquir. No caso, o crime afeta diretamente e em várias dimensões toda a coletividade.

Ao pedir a presença de manifestantes armados, o tal empresário confirma que a pauta do bolsonarismo não é a defesa das liberdades e garantias constitucionais. É a imposição de suas vontades pela violência. A democracia brasileira não pode estar refém desses liberticidas.

Opinião do Estadão publicada o da 09/12/2022

———————————

Finalizando

“Que as armas cedam à toga, o triunfo militar à glória cívica.”

Cicero: foi um importante filósofo, escritor, advogado e político romano

———————————-

Chega de Corruptos e Corruptores

Se liga São Paulo

Acorda Brasil

SP-10/12/2022

Facebook Comments

Posts Similares

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.