Corinthians, SAF e a Justiça

Há alguns meses, o Corinthians tentou se aproveitar do entendimento equivocado de alguns juízes de primeira instância que estavam concedendo aos clubes benefícios a que somente fariam jus as agremiações que aderissem à nova legislação da SAF.
Nesta semana, o TST pacificou a questão.
Somente SAFs poderão utilizar-se da ‘Centralização de Execuções”.
Porém, os que conseguiram decisões favoráveis, neste meio tempo, permanecerão com direito adquirido.
É no que acreditam juristas relevantes.
Eis o ponto.
Antes de ingressar com o desejo de centralizar o pagamento das dívidas, os demais clubes reuniram-se com credores e, em concordância, deram o passo judicial.
O Corinthians, não.
Tentando ser mais esperto do que a esperteza, o clube tentou, a fórceps, forçar uma situação de parcelamento.
Porém, que credor, diante da facilidade de bloquear, à vista, recebíveis do Timão, entre os quais direitos de TV e premiações da CBF, cometeria a estupidez de aceitar os trâmites de um pagamento – se houver lucro operacional – a longo prazo?
O resultado final foi óbvio.
Sem adesões prévias, o Corinthians jogou dinheiro fora com escritório terceirizado – que, em alguns casos, costumam beneficiar seus indicadores -, e em custas processuais para, depois, desistir da ação.
Tivesse combinado com um ou dois credores poderia ter tirado alguma vantagem.
Agora ‘Inês é morta’.
Para fugir da realidade das execuções integrais somente se o Corinthians virasse SAF, o que, por óbvio, não interessa a cartolagem, que sobrevive, pessoalmente, da ausência de fiscalização e de cobranças empresariais inerentes às possíveis alterações.
