Corinthians, SAF e a Justiça

Herói Vicente, diretor jurídico do Corinthians

Há alguns meses, o Corinthians tentou se aproveitar do entendimento equivocado de alguns juízes de primeira instância que estavam concedendo aos clubes benefícios a que somente fariam jus as agremiações que aderissem à nova legislação da SAF.

Nesta semana, o TST pacificou a questão.

Somente SAFs poderão utilizar-se da ‘Centralização de Execuções”.

Porém, os que conseguiram decisões favoráveis, neste meio tempo, permanecerão com direito adquirido.

É no que acreditam juristas relevantes.

Eis o ponto.

Antes de ingressar com o desejo de centralizar o pagamento das dívidas, os demais clubes reuniram-se com credores e, em concordância, deram o passo judicial.

O Corinthians, não.

Tentando ser mais esperto do que a esperteza, o clube tentou, a fórceps, forçar uma situação de parcelamento.

Porém, que credor, diante da facilidade de bloquear, à vista, recebíveis do Timão, entre os quais direitos de TV e premiações da CBF, cometeria a estupidez de aceitar os trâmites de um pagamento – se houver lucro operacional – a longo prazo?

O resultado final foi óbvio.

Sem adesões prévias, o Corinthians jogou dinheiro fora com escritório terceirizado – que, em alguns casos, costumam beneficiar seus indicadores -, e em custas processuais para, depois, desistir da ação.

Tivesse combinado com um ou dois credores poderia ter tirado alguma vantagem.

Agora ‘Inês é morta’.

Para fugir da realidade das execuções integrais somente se o Corinthians virasse SAF, o que, por óbvio, não interessa a cartolagem, que sobrevive, pessoalmente, da ausência de fiscalização e de cobranças empresariais inerentes às possíveis alterações.

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