Oito clubes são denunciados por homofobia no STJD

Ontem (06), o Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ+ protocolou na procuradoria do STJD denuncia de atos de homofobia praticados por torcedores de oito clubes nacionais.
São eles: Corinthians, Atlético/MG, Internacional, Fluminense, Remo Paysandu, Ceará e Náutico.
Recentemente, o Flamengo, amparado no art. 243-B do CBDJ, foi o primeiro clube do Brasil punido pela prática preconceituosa de seus aficionados:
“Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, medico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de pratica desportiva, esta também será punida com a perda do numero de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do numero de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de pratica desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.
§2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada a entidade de pratica desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.
§ 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170″
No caso do Corinthians, uma de suas organizadas, a Fiel LGBT, além de apoiar a ação dos ‘Canarinhos’, divulgou nota de repúdio contra o comportamento dos torcedores alvinegros, servindo de exemplo aos demais e tornando-se, por óbvio, testemunha ocular das infrações:

