Com a conivência do judiciário, Caboclo humilha, novamente, sua vítima de assédio sexual

Na última semana, o ex-presidente da CBF, Rogério Caboclo, aceitou acordo de ‘transação penal’ para evitar a sequência de uma ação criminal sob acusação de assédio sexual e moral contra uma funcionária da entidade.
Trata-se de um direito, proposto pelo Ministério Público, a quem é réu primário.
Porém, só pode ser utilizado em oportunidade única dentro do período de cinco anos.
Ou seja, nas demais acusações – existem relatos que dão conta de duas outras vítimas – Caboclo terá, se acolhido os processos, que ir a julgamento.
Voltando à ‘transação penal’, o meio utilizado pelo dirigente para quitar os R$ 110 mil acaba por se tornar nova humilhação, explícita, à vitima.
Caboclo, que tratou a assediada como ‘cadela’, chegando a oferecer-lhe, literalmente, um biscoito canino em seus ataques, doará a entidades específicas o equivalente em ‘rações animais”.
Chacota evidente, que deveria ser proibida, e até condenada, pela Justiça, que, ao contrário, aceitou a oferta, acumpliciando-se com a barbaridade, ampliando o sofrimento de quem já via impune seu agressor.
