Decisão que impede devedor de frequentar o São Paulo pode esvaziar o quadro de associados dos clubes e até derrubar Presidente

Decisão da 2ª Vara Cível de Piracicaba, proferida no último dia 08 pelo juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva, se adotada como jurisprudência, esvaziará o quadro de associados de quase todos os clubes do país.
Gilberto Caetano Junior, desde então, além de ter o título do São Paulo penhorado, por conta de dívida pessoal próxima dos R$ 20 mil, está proibido de frequentar a agremiação, até que a pendência, cobrada desde 2010, seja definitivamente quitada.
Detalhe: o Tricolor não é parte na ação.
“(…) o autor mantém título de sócio de clube na capital paulista, sendo que a frequência a ele vai na direção oposta de quem tem uma obrigação fixada em sentença e não a cumpre, privilegiando o lazer às suas responsabilidades civis”
“Posto isso, nos termos do art. 139, IV, do CPC, determino que o requerido não frequente as dependências do clube São Paulo Futebol Clube até o pagamento integral da dívida, deprecando-se a intimação da referida agremiação para que cumpra esta determinação”
Em suposição, se a mesma sentença for aplicada no caso de um, entre dezenas de credores do atual presidente do Corinthians, Duílio ‘do Bingo’ Monteiro Alves – só para ficar nas causas trabalhistas, o cartola, em tese, teria que ser afastado do cargo.
