
Paulo Li e Romeu Tuma Junior
Recentemente, a Comissão Eleitoral do Corinthians inventou uma regra: prazo até 10 de setembro para o associado alvinegro estar adimplente com as mensalidades, se quisesse votar ou ser votado nas eleições marcadas para o próximo dia 28 de novembro.
Tratava-se, porém, de arbitrariedade.
O estatuto do clube fala em dois meses antes do pleito, ou seja, até o dia 28 de setembro.
Por conta disso, dois sócios, Júlio Cesar Duarte de Oliveira e Moacir Sebastião de Oliveira conseguiram, na Justiça, liminar garantindo-lhes o óbvio direito.
O responsável pela lambança foi o ex-delegado Romeu Tuma Junior, que não é propriamente conhecido pelo respeito e capacidade de interpretação das leis.
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