Justiça eleitoral indefere registro de candidatura a vereador de André Negão

A Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de André Negão, diretor administrativo do Corinthians, a vereador de São Paulo.

O magistrado acatou parecer do Ministério Público, revelado, dias atrás, pelo Blog do Paulinho.

Ministério Público pede indeferimento do registro da candidatura de André Negão a vereador de São Paulo

Os promotores alegaram que Negão não protocolou as certidões de ações criminais detalhadas em conformidade com o previsto pela legislação.

No site do TRE-SP o motivo para o indeferimento é exposto como ‘ausência de requisito de registro’.

Negão, assim que citado, deverá recorrer da decisão.


ATUALIZAÇÃO

Íntegra da Sentença que indeferiu a candidatura de André Negão:

Sentença:

Trata-se de pedido de registro de candidatura, apresentado em 25/09/2020, de ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 40333, pelo PSB – Partido Socialista Brasileiro, no Município de SÃO PAULO/SP.

Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação (id nº 12528575) ;

Intimado sobre as pendências contidas no Relatório de Registro Analítico, o candidato não apresentou qualquer documentação comprobatória a fim de sanar a inelegibilidade contida no Cadastro Nacional de Eleitores por conta do art. 1, inciso I, alínea p, da Lei Complementar 64/90.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou no prazo legal pelo indeferimento do registro da Candidatura.

É o relatório.

Decido.

O pedido não se encontra em conformidade com o disposto no art. 11, inciso III, da Resolução TSE nº 23.609/2019, como destacado no relatório desta, tendo em vista que o candidato não refutou a inelegibilidade apontada em sua inscrição eleitoral.

ISTO POSTO,  INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 40333.

Providencie a serventia a imediata alteração da situação do candidato no Sistema de Candidaturas (CAND), certificando nos presentes autos.

Registre-se. Publique-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe.

São Paulo, 23 de outubro de 2020.

Marco Antonio Martin Vargas

Juiz da 1ª Zona Eleitoral

Facebook Comments

Posts Similares

1 Comentário

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.