Na última semana, o Blog do Paulinho revelou que o empresário Diego ‘Di’ Agiani, acusado de estelionato em ação ainda em curso na Justiça, mas também noutros boletins de ocorrência passados, perdeu o direito de utilizar a marca ‘Feirinha da Madrugada’, que, indevidamente – segundo decisão, propagava em empreendimento na cidade de Campo Limpo Paulista.

Empresário, investigado por estelionato, gera suspeitas em Campo Limpo/SP, mas perde direito de utilizar marca ‘Feirinha da Madrugada’

Há quem suspeite que o prometido ‘Maior Centro de Compras da América Latina’ possa ser apenas disfarce para que sejam vendidos espaços comerciais (boxes) sem que as contrapartidas sejam, de fato, finalizadas.

Em se confirmando, tratar-se-ia do clássico ‘golpe de arara’.

Observando o contrato que viabilizou a utilização do galpão em que o negócio está sendo divulgado, assinado em 19 de julho recente, Diego ‘Di’ Agiani poderá permanecer por até seis meses sem pagar um centavo de aluguel (o imóvel não foi comprado, como apregoado em algumas mídias).

Diz a clausula nº 3.3 do acordo:

“Neste ato a LOCADORA concede ao LOCATÁRIO a carência de 3 meses em relação ao pagamento da locação mensal, podendo ainda este prazo de carência ser prorrogado por meio de aditivo contratual pelo período de mais três meses”

Mas a facilidade de Diego não se limita aos valores de locação.

Pela clausula nº 4.1, no período de 90 dias (três meses), ou seja, até outubro, o ‘empresário’ sequer terá que arcar com despesas triviais, como água, luz, esgoto, impostos, etc.

Mas, o ‘pulo do gato’, se o objetivo, de fato, fosse aplicar um golpe, estaria amparado nas clausulas nº 7.2 e 7.4, inacreditavelmente aceitas pelo LOCADOR.

“7.2: Se por qualquer motivo a LOCATÁRIA for impedida de operar no imóvel locado o projeto ‘Feira da Madrugada Oficial’, a LOCATÁRIA, a seu critério poderá rescindir o presente Instrumento Particular de Locação de Contrato de Locação Comercial, sem a incidência de qualquer multa, podendo ainda remover imediatamente toda a estrutura que instalou no imóvel”

É exatamente o que ocorre no momento, com a decisão judicial impedindo Diego ‘Di’ Agiani de utilizar-se da marca ‘Feirinha da Madrugada Oficial’.

Porém, se a iniciativa de rescisão partir do LOCADOR, as condições são bem diferentes:

“7.4: Em caso de rescisão contratual por iniciativa da LOCADORA, esta responderá por multa equivalente a 60% de toda obrigação locatária mensal até o final da vigência do presente Instrumento Particular.

O valor do aluguel acertado é de R$ 120 mil mensais e a duração do contrato de 20 anos (prorrogáveis por mais vinte).

No atual quadro, se quiser ‘sumir do mapa’ – por conta da atual situação jurídica, desfavorável, do empreendimento, Diego não terá que pagar um centavo sequer ao Locador, porém, se for ‘saído’, terá direito a embolsar R$ 17,8 milhões.

Ou seja, se de fato tratar-se de golpe, seria de mestre.

O histórico de Diego, não apenas o revelado, dias atrás, pelo Blog do Paulinho, mas também, sob mesmo pretexto comercial, no que diz respeito a implementação da ‘Feirinha da Madrugada’ na Portuguesa, em São Paulo, deveria preocupar o Locador.

Em 08 de março de 2019, o juiz Gustavo Henrique de Bretas Marzagão, do TJ-SP, despejou o ‘empresário’, obrigando-o a rescindir o contrato com a Lusa, além de pagar os diversos calotes em alugueis, contas de água, luz e IPTU, atrasados desde 01 de janeiro de 2018, ou seja, há um ano e dois meses.

Vale lembrar que o valor de locação, não honrado por Diego, era de R$ 75 mil mensais – pouco mais da metade do que o acertado em Campo Limpo Paulista.


Íntegra do Contrato de Locação da ‘Feirinha da Madrugada’, assinado por Diego ‘Di’ Agiani, em Campo Limpo Paulista

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