Justiça arquiva denúncia criminal do Santos contra Modesto Roma Junior por falta de provas

Recentemente, o Santos denunciou seu ex-presidente, Modesto Roma Junior, por estelionato e fraude cometidos no exercício do poder.
No final de 2019, o cartola foi expulso da agremiação.
Outros dois nomes ligados ao clube também foram investigados: Cesar Augusto Conforti e Osvaldo Eduardo Cardoso Ribeiro.
O Peixe alegou que Modesto utilizou-se do escritório Bonassa Bucker para embolsar dinheiro alvinegro nas principais ações judiciais.
Entre os casos citados estão: Neymar, Doyen e Teisa.
O valor do desvio foi avaliado em R$ 13 milhões.
Após investigação policial, o inquérito chegou ao Ministério Público, que opinou pelo arquivamento por falta de provas.
Na última sexta-feira (29), o juiz Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho, da 2ª Vara Criminal de Santos, acolheu a manifestação da promotoria e ordenou o arquivamento do inquérito:
“Arquivem-se estes autos de inquérito policial, figurando como Requerente o Ministério Público e o Santos Futebol Clube, e como Requeridos MODESTO ROMA JÚNIOR, CÉSAR AUGUSTO CONFORTI e OSVALDO EDUARDO CARDOSO RIBEIRO, com ressalva do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal”
Diz o art.18, referido na sentença:
“Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”
