Coluna do Fiori

FUTEBOL: POLÍTICA, ARBITRAGEM E VERDADE
Fiori é ex-árbitro da Federação Paulista de Futebol, investigador de Polícia e autor do Livro “A República do Apito” onde relata a verdade sobre os bastidores do futebol paulista e nacional.
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“A vida é a arte do encontro, embora haja tanto desencontro pela vida”
Vinicius de Moraes – foi um poeta, dramaturgo, jornalista, diplomata, cantor e compositor brasileiro
Árbitro das turmas 1960 a 2002 não se esqueça do

Evento
Preparado por: Marcelo Rogério, Rita de Cássia Rogério, Ricardo Ibitinga, Tio Nei e Wagner Prandine Tonel
Comunico
Árbitro condito no acima que queira participar contate um dos organizadores
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Sócio SAFESP com direito a voto
Atinente ao inserido na edição extraordinária publicada no dia 04/09, abordando possível intermediação do presidente da FPF dando sugestão para ajuste dos componentes da chapa oposicionista (denominada nº 01) liderada por Aurélio Sant’Anna Martins e chapa situacionista (denominada nº 02), evitando que a categoria alongue o evidente desgaste publico
Por fone
Na tarde do dia 04, Arthur Alves Junior proferiu que não tem conhecimento e a ninguém autorizou; sem delongar se sim ou não, educadamente, nos despedimos
Cientifico
Que componentes das chapas litigantes estiveram no prédio da FPF na quinta feira 05/09, com possibilidade de acordo
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17ª Rodada da Serie A do Brasileirão – 2019
Sábado 31/08
São Paulo 0 x 0 Grêmio
Árbitro: Caio Max Augusto Vieira (RN)
VAR
Emerson de Almeida Ferreira ( MG)
Item Técnico
Trabalho aceitável dos representantes das leis do jogo
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 01 para são-paulino e 01 para gremistas
Cartão Vermelho: Após 2º amarelo para Antony, defensor são-paulino
Chapecoense 0 x 1 Santos
Árbitro: Bruno Arleu de Araujo (RJ)
VAR
Carlos Eduardo Nunes Braga (RJ)
Item Técnico
Acertou por não ter dado ouvido às reclamações de alguns componentes da Chapecoense que pediram penalidade máxima do santista Lucas Verissimo quando da disputa normal com o oponente Everaldo
Assumiu
Chamado pelo VAR, corretamente, Bruno Arleu de Araujo manteve a determinação
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 02 para chapecoenses e 04 para santistas
Domingo 01/09
Flamengo 3 x 0 Palmeiras
Árbitro: Rafael Traci (SC)
VAR
Braulio da Silva Machado (FIFA-SC)
Item Técnico
O terceiro gol flamenguista teve origem na inexistente marcação da penalidade máxima quando da disputa entre normal entre o palmeirense Diogo com o oponente Rafinha, que:
– habilmente lançou seu corpo pra cima do palmeirense
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 02 para flamenguistas e 02 para palmeirenses
Cartão Vermelho: 01para defensor alviverde
Corinthians 1 x 0 Atlético-MG
Árbitro: Wilton Pereira Sampaio (FIFA-GO)
VAR
Rodolpho Toski Marques (FIFA-PR)
Item Técnico
Trabalho coeso do árbitro e assistentes
Concluo
Fiquei acordado e contente por ter visto jogo bem disputado com bola lá e cá
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 01 para defensor atleticano
Semifinal da Copa do Brasil 2019
Quarta Feira 04/09
Atlético-PR 2 x 0 Grêmio: resultado do tempo normal
Decisão por penalidades
Atlético-PR 5 x 4 Grêmio: resultando na classificação atleticana
Árbitro: Wagner Magalhães
VAR
Braulio da Silva Machado (FIFA-SC)
Item Técnico
Respeitou as leis do jogo por não ter cedido às reclamações gremistas que solicitaram inexistente penalidade máxima no momento que a redonda cabeceada por Geromel ter batido no punho ou mão do atleticano Wellington
Explico:
Lance involuntário, vez que: curta distância, somada a movimentação corporal normal no atleticano
VAR
Ouviu o VAR, caminhou até o monitor, voltou confirmando: jogo segue
Compactuou Acertou
Com a correta sinalização do assistente 02: Bruno Raphael Pires (FIFA-GO) no instante que apontou a posição de impedimento do gremista David Braz no momento mandou a bola profundo da rede atleticana
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 05 para atleticanos e 01 para gremistas
Internacional 3 x 0 Cruzeiro
Árbitro: Flavio Rodrigues de Souza (SP)
VAR
Rodrigo Guarizo Ferreira do Amaral (SP)
Item Técnico
Cabível
Item Disciplinar
Lhufas de cartão
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Política
Impunidade garantida

Voto de Cármen Lúcia a favor de Bendine indica que ‘garantistas’ agora têm maioria no STF
O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso não concordou com a decisão, por 3 a 1, da Segunda Turma da Corte anulando a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobrás Ademir Bendine. “Nem o Código Penal nem a lei da colaboração premiada fazem esta distinção que o Supremo adotou. Penso que não é possível o tribunal, invocando o direito de defesa, ampliar norma processual”. Especialista em combate à corrupção, o professor de Direito da USP Modesto Carvalhosa revelou idêntico entendimento no seu perfil no Twitter: “Este precedente, aberto graças à ministra Cármen Lúcia, a Gilmar Mendes e Lewandowski, foi apenas uma desculpa esfarrapada para dar argumentos aos advogados de Lula”. E o desembargador Walter Maierovitch ironizou: “Só de ficar atento ao voto de três ministros do Supremo Edson Fachin teve torcicolo”.
Tiradas de humor à parte, o assunto é sério. Já há algum tempo o STF vem brincando de legislar à revelia do Congresso, instituição eleita para representar o cidadão, detentor de todo o poder, de acordo com a Constituição. Diante da informação repetida à exaustão por ilustres jurisconsultos, citados ou não no parágrafo acima, salta aos olhos de qualquer um a falta de algum amparo ou mesmo da mais criativa interpretação da letra da lei para manter a decisão. Não há previsão na Constituição, no Código Penal nem na lei das colaborações premiadas que justifique o despautério em questão.
Tida como a primeira proclamação de tribunal superior a desautorizar sentença do ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro, a anulação da condenação constrange também o Tribunal Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, que a mantiveram com ênfase. Além disso, despreza a solução de conciliação proposta pelo presidente do STF, Dias Toffoli, de alterar jurisprudência resolvida três vezes em 2016 de permitir início de cumprimento de pena para após a terceira instância.
Enquanto este se faz de surdo ao não se referir mais à própria proposta, ao que parece, esquecida, novos ingredientes de soberba, indiferença e autismo acabam de ser noticiados. Josias de Souza, comentarista do Jornal da Gazeta e colunista do UOL, resgatou despacho de abril de 2018 em que o relator da Lava Jato no STJ, ministro Félix Fischer, destacou a generosidade do julgador ao atender a pedido de segundo depoimento do réu, cuja defesa alegou ser necessário por ele se ter negado a falar no primeiro. Ao aceitar a demanda de Alberto Toron de ter sido, então, negado ao réu pleno direito de defesa, o trio pródigo protagonizou chicana mais absurda que o arquivamento da Operação Castelo de Areia, em 2009.
Essa descoberta não foi, contudo, a única revelação recente. Outra veio à luz no fim da semana passada, superando o episódio em que penoso trabalho de investigação naufragou com o cancelamento das muitas provas recolhidas após o argumento da defesa da acusada, a empreiteira Camargo Corrêa, de que a denúncia original havia sido anônima. Agora, dez anos depois, o ex-ministro da Fazenda de Lula e da Casa Civil de Dilma, Antônio Palocci, contou à Polícia Federal (PF), em delação premiada, o que já se supunha. A chicana – “dificuldade criada no curso de um processo judicial civil, pela apresentação de um argumento com base num detalhe ou num ponto irrelevante” (Houaiss, pág. 699) – desconsiderou outra informação que destrói a hipótese de prejuízo à defesa. No UOL o mesmo Josias informou que não houve acusações novas nas considerações finais de delatores, às quais Bendine alegou não haver tido acesso antes da condenação. “Preocuparam-se em consolidar as próprias revelações, credenciando-se para usufruir recompensas judiciais como a redução da pena.” Conforme o relato, esse foi o caso de Marcelo Odebrecht, que chegou a ficar dois anos na cadeia.
Meu pai, José de Anchieta Pinto, que foi chefe político no sertão da Paraíba dos anos 50 a 70, repetia sempre em casa o chavão segundo o qual “de barriga de mulher, bumbum de bebê e cabeça de juiz é impossível saber o que pode sair”. Naquele tempo podia ser. Hoje a tecnologia do ultrassom revela detalhes extraordinários, muito além do sexo, dos embriões no ventre materno. Motivações de magistrados continuam sendo, contudo, imunes à mais sofisticada tecnologia. Se Cármen, Gilmar e Lewandowski não confidenciarem a ninguém capaz de revelar seu segredo, jamais se saberá se, de fato, como vituperou Carvalhosa, a anulação da sentença do corrupto menor Bendine terá sido apenas um pretexto para libertar o condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, por 8 a 0, Lula da Silva, que calça coturno mais alto. Certo, porém, é que sempre haverá um “pirréps”, como dizia o poeta do absurdo (e é de absurdo que tratamos) Zé Limeira em cantorias na serra de Teixeira.
O jurista pernambucano José Paulo Cavalcanti Filho, ex-ministro da Justiça, ex-membro da comissão de notáveis que fez um projeto para a Constituição de 1988, que a Constituinte não levou em conta, levantou uma dúvida sobre eventuais benefício do precedente Bendine para Lula. E o “pirréps” tem nome: preclusão, “impedimento de usar determinada faculdade processual civil (…) pela não utilização dela na ordem legal” (Houaiss, pág. 2.281). Ou seja: a tradição do Direito não permite que o advogado recorra, após a sentença, a argumentos não usados no decorrer do processo. No popular: foi para Portugal, perdeu o lugar. Seja por civil não ser penal, seja por Gilmar Mendes ir sempre para Portugal sem nunca perder o lugar no “colendo colegiado”, ainda restará uma esperança de utilizar o efeito Bendine para mandar o ex-presidente da cela de “estado-maior” em Curitiba para seu lar doce lar no ABC.
A Lava Jato não tem mais plenário a favor. Cármen Lúcia será o sexto voto da vitória dos “garantistas” da impunidade.
José Nêumanne: JORNALISTA, POETA E ESCRITOR – Publicado no Estadão do dia 04/09/2019
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Finalizando
“Nada encoraja tantos aos corruptos do que a impunidade no Brasil”
Roberto Ornelas – Pensador
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Chega de Corruptos e Corruptores
Se liga São Paulo
Acorda Brasil
SP-07/09/2019
O programa “COLUNA DO FIORI”, desta semana, não será publicado por conta de problemas técnicos que impediram sua gravação.
*A coluna é também publicada na pagina http://esporteformigoni.blogspot.com
*Não serão liberados comentários na Coluna do Fiori devido a ataques gratuitos e pessoais de gente que se sente incomodada com as verdades colocadas pelo colunista, e sequer possuem coragem de se identificar, embora saibamos bem a quais grupos representam.
