Em setembro de 2017, o ex-delegado Romeu Tuma Junior ingressou com ação judicial contra o Corinthians, objetivando afastar do cargo o presidente, Roberto Andrade, e anular a aprovação de contas do clube.

Perdeu em primeira instância, por conta de erro na petição inicial, e também no TJ-SP, por razões semelhantes.

Não contente, decidiu impetrar recurso especial para o STJ.

Desde o último dia 06, o pleito foi inadmitido, com a fundamentação de que não adianta indicar no processo os artigos que, supostamente, teriam sido infringidos pelas instâncias anteriores, sem fundamentá-los:

“Não ficou demonstrada a alegada vulneração aos dispositivos arrolados, pois as exigências legais na solução das questões de fato e de direito da lide foram atendidas pelo acórdão ao declinar as premissas nas quais assentada a decisão”

“Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que “a simples referência aos dispositivos legais desacompanhada da necessária argumentação que sustente a alegada ofensa à lei federal não é suficiente para o conhecimento do recurso especial” (Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial601358/PE, relator o ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, in DJede 02.9.2016)”

Um triplo vexame, que, se bem analisado, poderia até ser premiado com música no Fantástico.

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