FIFA finge não ajudar intermediários ao dar propriedade de direitos econômicos aos jogadores de futebol

No próximo mês, entra em vigor alteração importante no regulamento de transferências da FIFA, que antes permitia a propriedade dos direitos econômicos de atletas apenas aos clubes, depois de, alguns anos atrás, retirá-los dos intermediários.

Segundo o novo texto, agora os próprios jogadores poderão ser detentores destas propriedades.

Na prática, porém, trata-se de um engodo.

Logo que começou a vigorar a proibição da propriedade de direitos econômicos aos agentes de atletas, estes, para burlar a legislação, compraram ou associaram-se a clubes, por vezes, existentes apenas no papel.

Exemplos não faltam: Eduardo Uram, no Tombense, Fernando Garcia e seu SEV/Hortolândia, Kia Joorabchian e Ricardo Guimarães (BMG), no Coimbra/MG, e por aí vai.

É fato, principalmente no Brasil, que os jogadores não recebem a íntegra de suas remunerações, quase sempre, quando não dividindo-a, cedendo grande percentual aos agentes, que tratam de “rachar” o montante com a cartolagem.

Temerosos da possibilidade de maior fiscalização nesse recente sistema, a que foram obrigados a aderir, de utilização de agremiações de fachada para tocar seus negócios, os “empresários” cercaram a FIFA em forte lobby, que, ao que parece, deu resultado.

A permissão para que atletas possuam direitos econômicos sobre seus contratos, que aparenta justiça, na prática servirá apenas para a ocultação, mais facilitada, de negócios ilícitos, envolvendo diversos terceiros, entre os quais a cartolagem.

Evidentemente, não existem inocentes entre os gestores da FIFA, sugerindo, portanto, que o poder de “convencimento” para alteração desta regulamentação deve ter sido suficiente para alegrar seus dirigentes por longo período.

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