No próximo mês, entra em vigor alteração importante no regulamento de transferências da FIFA, que antes permitia a propriedade dos direitos econômicos de atletas apenas aos clubes, depois de, alguns anos atrás, retirá-los dos intermediários.

Segundo o novo texto, agora os próprios jogadores poderão ser detentores destas propriedades.

Na prática, porém, trata-se de um engodo.

Logo que começou a vigorar a proibição da propriedade de direitos econômicos aos agentes de atletas, estes, para burlar a legislação, compraram ou associaram-se a clubes, por vezes, existentes apenas no papel.

Exemplos não faltam: Eduardo Uram, no Tombense, Fernando Garcia e seu SEV/Hortolândia, Kia Joorabchian e Ricardo Guimarães (BMG), no Coimbra/MG, e por aí vai.

É fato, principalmente no Brasil, que os jogadores não recebem a íntegra de suas remunerações, quase sempre, quando não dividindo-a, cedendo grande percentual aos agentes, que tratam de “rachar” o montante com a cartolagem.

Temerosos da possibilidade de maior fiscalização nesse recente sistema, a que foram obrigados a aderir, de utilização de agremiações de fachada para tocar seus negócios, os “empresários” cercaram a FIFA em forte lobby, que, ao que parece, deu resultado.

A permissão para que atletas possuam direitos econômicos sobre seus contratos, que aparenta justiça, na prática servirá apenas para a ocultação, mais facilitada, de negócios ilícitos, envolvendo diversos terceiros, entre os quais a cartolagem.

Evidentemente, não existem inocentes entre os gestores da FIFA, sugerindo, portanto, que o poder de “convencimento” para alteração desta regulamentação deve ter sido suficiente para alegrar seus dirigentes por longo período.

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