Juiz de Direito pede que conselheiros ligados à Odebrecht sejam impedidos de votar no Corinthians

Na última sexta-feira (15), o conselheiro Leandro Cano, membro do grupo “Liberdade Corinthiana”, que é juiz de direito, protocolou junto à presidência do Conselho Deliberativo do Corinthians, a cargo do ex-deputado Goulart, solicitação para que membros do órgão, ligados comercialmente à Odebrecht, sejam impedidos de votar questões em que a construtora esteja envolvida no clube.
Existem vários nessa condição.
Entre os mais influentes estão Raul Corrêa da Silva, que mantém contrato com a construtora através de sua BDO/RCS, Luis Paulo Rosenberg, que presta serviços de especulação financeira e o dono da RSM, Luis Claudio Fontes, auditor do Arena Fundo e, por vezes, também das contas do Corinthians.
O prazo para resposta do Conselho alvinegro ao pertinente pedido é de dez dias.
Abaixo a íntegra da solicitação:
Ilustre Senhor Presidente do Conselho Deliberativo do Sport Club Corinthians Paulista
Leandro Jorge Bittencourt Cano, conselheiro trienal, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, solicitar que, antes de qualquer votação sobre o assunto Arena Corinthians, seja esclarecido aos presentes sobre a vedação ao conselheiro deliberar em qualquer proposição em que tiver interesse conflitante com o da nossa instituição, principalmente por ostentar ou ter ostentado vínculo comercial com a empresa Odebrecht, cumprindo cientificá-los do impedimento.
Ou seja, a nosso sentir, o conselheiro que prestou ou estiver prestando serviços à construtora está proibido de intervir em votações sobre a nossa Arena, pois a ética requer a observância de valores como honestidade e isenção, sendo considerados conflitantes os interesses quando o atendimento de um importa o sacrifício total ou parcial do outro. Dessa forma, como a relação comercial de um conselheiro com a construtora pode influir negativamente em seu ânimo, interferindo na lisura e imparcialidade de seu voto, prejudicando o clube, deve ele se abster, inclusive de ofício, de participar de eventuais deliberações que forem tomadas, e fazer constar da ata o seu impedimento, sob pena de responsabilidade.
Pede deferimento.
Aguardo resposta no e-mail (e-mail suprimido para preservar privacidade de dados) no prazo de 10 dias.
Renovo os protestos de elevada estima e consideração.
