Semana passada alertamos para o fato da WTORRE ter decido, em reunião, pela emissão de Notas Promissórias, no valor de R$ 200 milhões, para quitar empréstimo anterior da construtora, utilizado na construção da Arena Palestra.
O acordo com o Palmeiras, ou seja, parte do clube, foi dado em garantia como pagamento dessa nova pendência.
Tivemos acesso, ontem, a mais detalhes sobre o negócio, decido em nova reunião, que teve como presidente de mesa Walter Torre Junior.
Serão 10 notas promissórias, cada qual no valor nominal de R$ 20 milhões, perfazendo o total de R$ 200 milhões.
A WTORRE terá prazo de seis meses para quitar as promissórias, que serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de colocação, conforme procedimento descrito na Instrução CVM nº 476 de 16 de janeiro de 2009.
Os juros cobrados pelas notas promissórias serão correspondentes a 126% da taxa média diária de juros DI (Depósitos Interfinanceiros), de um dia, over extra grupo, expressa na forma percentual ao ano, base 252 dias úteis, calculada e divulgada pela CETIP.
Titulares das Notas Promissórias devem ser comunicados com 5 (cinco) dias úteis de antecedência ao resgate.
Encargos moratórios: em caso de impontualidade no pagamento de qualquer quantia devida sob as Notas Promissórias, os débitos em atraso, devidamente atualizados, ficarão sujeitos à multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.
Os juros de mora calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, sobre o montante devido e não pago, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.