A acusação de Assédio que assombra Romeu Tuma Junior

Em vias de ser julgado, criminalmente, sob acusação de mentir no livro “Assassinato de Reputações”, o ex-delegado Romeu Tuma Junior, candidato a deputado federal pelo PRB, partido que obedece ordens de Edir Macedo, tem outras razões para ficar preocupado.
Existem quatro ações trabalhistas contra sua “pessoa jurídica”, a “Romeu Tuma Sociedade de Advogados”.

Nenhuma delas listadas nos documentos expostos no site do TRE-SP.
Dentre estas, a que mais assombra Tuma Junior foi promovida, há dois meses, pela Sra. Rosana Bertolucci, de sobrenome idêntico a conhecido agente de jogadores, com acusações graves de “Assédio Moral”, entre outros abusos.
Emails e prints de mensagens trocadas por whatsapp foram anexadas como provas nesta ação, que tramita no TRT-SP sob nº 10008426720185020028.


Os outros processos são:
- do advogado criminal Adam Daré, protocolado em 28 de maio, sob nº 1000614-70.2018.5.02.0003;
- o nº 10010567920185020021, em segredo de justiça, que, segundo fontes, também acusaria o ex-delegado pela prática de Assédio;
- e o promovido, em 09 de janeiro de 2017, pelo Assistente Administrativo Gilberto Firmino Barbosa Junior, que ganhava, sem registro em carteira (conduta ilícita), apenas R$ 800 mensais (menor que o salário mínimo), único, por enquanto, com decisão de 1ª instância (Tuma recorreu), com sentença que deixa bem claro que o discurso de moralidade do candidato, por vezes, dissocia-se da realidade dos fatos.
Abaixo os trechos mais relevantes da sentença, proferida pela juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho Tupiassã, da 15ª Vara do TRT-SP:
“O reclamante afirma que trabalhou para a reclamada no período compreendido entre 01/03/2015 e 01/02/2016 (nos primeiros três meses foi pago apenas com a alimentação), exercendo a função de assistente administrativo; sem, contudo, ter seu contrato de trabalho registrado. Requer o reconhecimento da relação de emprego, bem como as verbas descritas na exordial”
“A pessoalidade se verifica pela grande quantidade de e-mails trocadas, que evidenciam que a atividade desenvolvida pelo reclamante era feita por ele apenas, não sendo substituido por outra pessoa”
“Além disso, a entrega das chaves do portão do escritório, acesso ao alarme (conforme depoimento testemunhal) e assinatura de contrato de confidencialidade e e-mail próprio do reclamante com brasão do escritório demonstram a existência de confiança em relação ao reclamante, confiança esta de caráter pessoal.”
“Ante o exposto, julgo procedente o pedido do autor, para condenar a reclamada a proceder no prazo de dez dias após intimação para tanto, sob pena de multa de cinco salários mínimos (art. 536 do CPC), a correta anotação na CTPS do reclamante com os seguintes dados: admissão em 01/03/2015, dispensa em 01/02/2016, função de assistente administrativo e remuneração inicial de R$ 800,00”
“A falta de anotação da CTPS caracteriza o ato ilícito praticado pela reclamada. E o nexo causal o liame entre o ato da reclamada e o abalo moral sofrido pelo reclamante. Restando, assim, caracterizados os pressupostos da responsabilidade civil, no que tange ao dano moral”


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