Justiça bloqueia e penhora veículo de líder do grupo “Lava-Jato” para quitar dívida com o Corinthians

Em maio de 2016, o associado Roberto William Miguel, líder do grupo político “Lava-Jato”, ingressou com ação contra o Corinthians exigindo exposição de provas e documentos referentes ao período em que Luis Claudio da Silva, o Lulinha, filho do ex-presidente Lula, foi contratado pelo Timão.
Estranha decisão do juíz Antonio Manssur Filho, da 2ª Vara Civil do Tatuapé, não só lhe negou acesso à documentação, sob argumento de que apenas membros do Conselho e demais órgãos fiscalizadores alvinegros poderiam checá-los, como condenou-lhe a pagar R$ 5 mil entre custas processuais e honorários advocatícios.
Roberto não recorreu e a execução iniciou-se em setembro de 2017.
Na última sexta-feira, a justiça determinou bloqueio e penhora de um de seus veículos para satisfação da obrigação, além de inclusão do nome do executado nos serviços de proteção ao crédito:
“Nos termos do art. 782, § 3º, CPC, proceda-se à inclusão do nome do executado junto ao sistema Serasajud e SCPC, conforme requerido”
“Nestes moldes, proceda-se ao bloqueio e penhora sobre o veículo do veículo de placa AGU0099, ficando desde já o devedor intimado pela imprensa oficial e por este ato nomeado depositário.”
“Providencie-se a efetivação da constrição via RENAJUD, bem como o bloqueio, servindo o extrato como competente termo.”
“Após, o recolhimento das diligências, para o que concedo o prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento, determino a expedição de mandado de avaliação e remoção, Súmula TJ-19.”
“Caso o credor não assuma o encargo, o bem permanecerá depositado com o devedor”
Procurado pelo Blog do Paulinho, Roberto William Miguel disse desconhecer a decisão e que, até o momento, não recebeu nenhuma notificação.
