Romeu Tuma Junior passa novo vexame na Justiça em ação contra o Corinthians

Em 22 de setembro de 2017, o conselheiro do Corinthians, Romeu Tuma Junior, através de seu escritório de advocacia, afamado como espécie de Ibis do meio jurídico, ingressou com ação judicial contra o clube objetivando, em liminar, o afastamento do então presidente, Roberto Andrade, e a rejeição das contas aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
A juíza Márcia Cardoso, da 5ª Vara Civil do Tatuapé, indeferiu o pedido, justificando tratar-se de assunto (cantabilidade) de alta complexidade que somente poderia ser decidido no mérito.
Inconformado, Tuma Junior, em 29 de setembro, recorreu, mas cometeu, ao que parece, nova lambança jurídica.
Pelo menos é o que deixa a entender a decisão do relator Fabio Henrique Podestá, da 5ª Cãmara de Direito Privado do TJ-SP, rejeitando o pleito do ex-delegado:
“O presente agravo deve ser rejeitado. Por primeiro, assinala-se que não há perquirir, neste momento processual e nesta instância (sob pena de afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição) a procedência ou improcedência da pretensão formulada.”
Ou seja, Tuma Junior ingressou com recurso na segunda instância, antes de fazê-lo na primeira, em clara “barbeiragem”.
Segue o magistrado:
“Do texto legal infere-se que o legislador exigiu, portanto, para concessão da medida, a demonstração cumulativa de “elementos que evidenciem a probabilidade do direito”e de “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
“E, no caso, o agravante não comprova a existência desses requisitos.”
“Não comporta, pois, reforma a decisão guerreada.”
Sempre alardeador de seus “feitos”, inclusive dos que nunca existiram, Tuma Junior esqueceu-se de publicar, como de costume, em seu facebook, decisão de extrema importância para conhecimento dos associados do Corinthians.
