Íntegra do RIF da empresa de Antonio Palocci que lavou dinheiro do PT, segundo a Polícia Federal

Publicamos, recentemente, a íntegra do RIF (Relatório de Inteligência Financeira) de Antonio Palocci (PT), homem de confiança e Ministro dos Governos Lula e Dilma Rousseff, acusado de corrupção, pela Polícia Federal, no Mensalão e também no Petrolão.
Em delação, a construtora Andrade Gutierrez garantiu que o esquema de propinas que teria beneficiado a campanha da atual presidente, em 2010, foi orquestrado por Palocci e Erenice Guerra, principal assessora de Dilma.
Íntegra do relatório das movimentações bancárias de Antonio Palocci (PT)
Confira agora o RIF da empresa “Projeto – Consultoria Empresarial e Financeira Ltda”, de propriedade de Palocci, também investigada por suspeita de lavar o dinheiro da corrupção do PT.
R$ 216 milhões foram movimentados entre 2008 e 2015, sendo R$ 185,2 milhões em contas relacionadas a Palocci e o restante nas de terceiros.
Montante que teria sido dividido, em proporções desiguais, entre o partido e o bolso do petista.
Nomes interessantes, como JBS (FRIBOI), grupo CAOA e até Marcio Thomaz Bastos (ex-Ministro da Justiça) aparecem nos extratos.
Abaixo todos os detalhes (negritos do blog):
12. A empresa Projeto – Consultoria Empresarial e Financeira Ltda, com sede fiscal na cidade de São Paulo, composta societariamente por Antônio Palocci Filho (98%), André da Silva Palocci (1%) e James Adrian Ortega, foi objeto de comunicações de operações financeiras de que trata a Lei 9.613/98 com valor associado de R$ 216.245.708,00 reportadas no período de 2008 a 2015, dos quais R$ 185.234.908,00 foram registrados em suas contas correntes e o restante em contas de terceiros, conforme a seguir relatado.
12.1. A empresa Projeto – Consultoria Empresarial e Financeira Ltda teria movimentado o montante de R$ 185.234.908,00, no período de 02/01/2008 a 20/04/2015, valor este, reportado pelo Banco Bradesco S.A. por meio de quatro comunicações e registrado na conta corrente nº 4219-6, da agência/CNPJ nº 5864, na cidade de São Paulo.
12.1. A primeira comunicação reportou movimentação financeira no montante de R$ 37.709.659,00, no período de 02/01/2008 a 07/05/2010, sendo R$ 20.707.695,00 a crédito e R$ 17.001.964,00 a débito.
12.1.1. Na análise da movimentação financeira efetuada pelo comunicante foi constatado que os créditos somaram R$ 20.707.695,46, sendo R$ 16.087.037,57 provenientes de TEDs, depósitos e transferências entre contas, dos quais foram citados os seguintes remetentes:
- R$ 1.642.375,00 – Márcio Thomaz Bastos Advogados
- R$ 1.201.280,00 – Inipar – U. Inds. Petroquímica
- R$ 1.848.845,00 – JBS S.A.
- R$ 938.500.00 – Esho Empresa S. Hospital
- R$ 919.730,00 – Amil Assistência Médica Internacional
- R$ 694.490,00 – Banco Safra
- R$ 619.410,00 – Multiplan Empreendimentos
- R$ 563.100,00 – Carboocloro S.A. Ind. Química
- l R$ 544.330,00 – Cyrela BR R. S.A. E. Part.
- R$ 511.482,50 – Caoa Montadora de Veículos S.A.
- R$ 506.790,00 – Grande Moinho Cearense S.A.
- R$ 422.325,00 – Hospital de Clinicas de Niterói
12.1.2. Já os débitos, em igual período, totalizaram R$ 17.001.964,70, sendo R$ 3.107.931,33 aplicados em ações, R$ 1.306.215,28 investidos em CDBs, R$ 2.532.767,18 utilizados para pagamentos diversos, R$ 582.065,55 pagos pela compensação de cheques, R$ 882.024,00 destinados para emissão do cheque administrativo nº. 1011 a favor da Cyrela BR R. S/A E. Part. e R$ 8.460.177,21 depositados para terceiros, dos quais foram citados os seguintes favorecidos:
- R$ 7.206.089,97 – A própria empres, conta 864-8 da agência Bradesco nº 1217
- R$ 841.000,00 – Antônio Filho Palocci, no Banco do Brasil
- R$ 234.611,50 – Márcio Thomaz Bastos Advogados, no Banco do Brasil
12.1.3. A movimentação financeira acima descrita foi enquadrada nos seguintes indícios de atipicidade:
- Depósitos de grandes quantias mediante a utilização de meios eletrônicos ou outros que evitem contato direto com o pessoal do banco. Banco Central do Brasil – Carta-Circular nº 2826 – I i;
- Movimentação de recursos incompatíveis com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação profissional e a capacidade financeira presumida do cliente. Banco Central do Brasil – Carta-Circular nº 2826 – II a.
12.2. A segunda comunicação reportou movimentação financeira no montante de R$ 27.421.989,00, no período de 10/05/2010 a 17/06/2010, sendo R$ 15.619.284,00 a crédito e R$ 11.802.705,00 a débito.
12.2.1. Na análise da movimentação financeira efetuada pelo comunicante foi constatado que os créditos somaram R$ 15.619.284,46 provenientes de TEDs, depósitos e transferências entre contas, dos quais foram citados os seguintes remetentes:
- R$ 4.805.120,00 – Amil Assistência Médica
- R$ 4.223.250,00 – Hyundai Caoa do Brasil Ltda
- R$ 3.754.000,00 – Marcio Thomaz Bastos Advogados
- R$ 922.325,00 – Hospital de Clínicas de Niterói Ltda
12.2.2. Já os débitos, em igual período, totalizaram R$ 11.802.705,35, dos quais R$ 3.327.673,99 foram sacados com cheques (R$ 2.357.367,77 destinados para pagamentos diversos, inclusive boletos de cobrança), R$ 1.224.375,44 pagos pela compensação de documentos e R$ 6.955.739,45 enviados por TEDs, dos quais foram citados os seguintes favorecidos:
- R$ 5.940.000,00 – Construtora Elias Victor Nigi Ltda
- R$ 602.701,74 – Antônio Palocci Filho
- Possui R$ 18.765.513,41 aplicados em CDB e Fundos, base 20/06/2011.
12.2.3. A movimentação financeira acima descrita foi enquadrada nos seguintes indícios de atipicidade:
- Movimentação de valores superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou de quantias inferiores que, por sua habitualidade e forma, configurem artifício para a burla do referido limite. Banco Central do Brasil – Carta-Circular nº 2826 – I a / Circular nº 3461 – 13 I;
- Movimentação de recursos incompatíveis com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação profissional e a capacidade financeira presumida do cliente. Banco Central do Brasil – Carta-Circular nº 2826 – II a;
- Contas que não demonstram ser resultado de atividades ou negócios normais, visto que utilizadas para recebimento ou pagamento de quantias significativas sem indicação clara de finalidade ou relação com o titular da conta ou seu negócio. Banco Central do Brasil – Carta-Circular nº 2826 – II e.
12.3. A terceira comunicação reportou movimentação financeira no montante de R$ 78.369.520,00, no período de 20/06/2011 a 20/04/2015, sendo R$ 52.841.643,00 a crédito e R$ 25.527.877,00 a débito.
12.3.1. Na análise da movimentação financeira efetuada pelo comunicante foi constatado que os créditos somaram R$ 52.841.643,19, sendo R$ 51.133.248,37 recebidos por meio de transferências, das quais foram citados os seguintes remetentes:
- R$ 20.000.000,00 – Edson de Godoy Bueno
- R$ 5.396.375,00 – Caoa Montadora de Veículos Ltda
- R$ 2.205.475,00 – Ability Tecnologia e Serviços S.A.
- R$ 1.886.850,00 – TPES Terminal Portuário do Espírito Santo S.A.
- R$ 1.877.000,00 – Paic Participações Ltda
- R$ 1.689.966,32 – Multiplan Emp. Imobiliários
- R$ 1.216.690,17 – Impar Serviços Hospitalares
- R$ 1.079.275,00 – Unipar Participações S.A.
- R$ 816.495,00 – Monte Cristalina Ltda
- R$ 767.570,00 – Brasif S.A. Administração e Participações
- R$ 705.720,00 – Companhia de Bebidas
- R$ 703.875,00 – Monte Cristalina Ltda
- R$ 647.565,00 – Ecorodovias Infraestrutura
12.3.2. Já os débitos, em igual período, somaram R$ 25.527.877,43, sendo R$ 13.557.789,46 utilizados para quitar pagamentos diversos, R$ 713.280,14 pagos pela compensação de cheques e R$ 10.569.032,58 por meio de transferências, das quais foram citados os seguintes remetentes:
- R$ 5.902.553,11 – Antônio Palocci Filho
- R$ 2.561.280,80 – Antônio Palocci Filho
- R$ 1.368.782,98 – James Adrian Ortega
- R$ 1.363.853,22 – André da Silva Palocci
- R$ 750.000,00 – José Roberto Batochio Advogados Associados
- R$ 137.786,79 – Branislav Kontic
12.3.3. A movimentação financeira acima descrita foi enquadrada no seguinte indício de atipicidade:
- Movimentação de recursos incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação profissional e a capacidade financeira do cliente; Banco Central do Brasil – Carta-Circular nº 3.542, art. 1º.
12.4. A quarta comunicação reportou que a empresa Projeto – Consultoria Empresarial e Financeira Ltda teria aplicado R$ 41.733.740,94 e resgatados R$ 30.611.921,99 de fundos de investimento, no período de 20/06/2011 a 20/04/2015.
12.5. Outra duas comunicações da mesma natureza reportou que a empresa Projeto – Consultoria Empresarial e Financeira Ltda teria aplicado R$ 3.107.931,33 e resgatado R$ 310.362,28 de fundos de investimento, no período de 02/01/2008 a 18/02/2010 (primeira) e de ter aplicado R$ 6.812.082,81 e resgatado R$ 2.437.472,35, no período de 10/05/2010 a 17/06/2011, junto ao Banco Bradesco S.A.
12.6. As comunicações abaixo relatadas são aquelas em que a empresa Projeto – Consultoria Empresarial e Financeira Ltda figurou como remetente ou beneficiária de recursos e estão descritas em ordem cronológica de recebimento.
Primeira Comunicação de Operação Suspeita – COS.
12.6.1. Reportou que a empresa Projeto – Consultoria Empresarial e Financeira Ltda teria enviado R$ 5.902.553,11 para o sócio Antônio Palocci Filho, conforme já descrito no item 3.1. deste relatório.
Segunda Comunicação de Operação Suspeita – COS.
12.6.2. Reportou que a empresa Projeto – Consultoria Empresarial e Financeira Ltda teria enviado R$ 849.893,41 para o sócio André da Silva Palocci, conforme já descrito no item 3.9 deste relatório.
Terceira Comunicação de Operação Suspeita – COS.
12.6.3. A empresa Projeto – Consultoria Empresarial e Financeira Ltda foi citada em comunicação titulada por Pedro Antônio Palicci, conforme descrita no item 3.10.1. deste relatório.
Quarta Comunicação de Operação Suspeita – COS.
12.6.4. A empresa Projeto – Consultoria Empresarial e Financeira Ltda foi citada em comunicação titulada por André da Silva Palocci, conforme descrita no item 3.11.1., deste relatório.
Quinta Comunicação de Operação Suspeita – COS.
12.6.5. A empresa Projeto – Consultoria Empresarial e Financeira Ltda foi citada em comunicação titulada por James Adrian Ortega, conforme descrita no item 3.12., deste relatório.
