Os itens descumpridos pelo Corinthians que podem levar a interdição do Parque São Jorge

andres negão e dualib

Publicamos, ontem, trecho da sentença que manteve a condenação do Corinthians por descumprimento de leis da Prefeitura de São Paulo, que podem, nos próximos dias, ocasionar a interdição do Parque São Jorge.

TJ-SP não acolhe pedido de reconsideração e Corinthians pode ser interditado a qualquer momento

Vexame, por sinal, que nem mesmo a combatida gestão Dualib foi capaz de proporcionar.

Há nove anos no poder, a “Renovação e Transparência”, grupo comandado pelo deputado petista Andres Sanches, em demonstração evidente de incompetência, não consegue obter o “alvará de funcionamento”, necessário para resolver a questão.

Confira, abaixo, todas as normas infringidas pelo Corinthians, que, talvez, pudessem ter sido resolvidas ao mesmo custo, por exemplo, dos R$ 500 mil pagos ao filho do presidente Lula, sem que este, segundo o ex-vice-presidente, Luis Paulo Rosenberg, tivesse sequer pisado no departamento de marketing, onde, supostamente, teria sido contratado:

– Apresentar no carimbo da planta: _“este projeto atende a norma NBR 9050/04 da ABNT, lei 11.345/93, decreto n.º 37.649/98 e decreto n.º 38.443/99 e ainda legislações complementares”;

– Nas peças gráficas-plantas, devem constar as seguintes notas:

A – Este projeto atende às leis n.º 11.345/1993, n.º 11.424/1993, n.º 12.815/1999, e n.º 12.821/1999, ao decreto 45.122/04, decreto federal n.º 5.296/04 e às normas técnicas acessibilidade.

B – Desníveis entre 0,5 e 1,5 cm serão chanfrados conforme item 6.1.4 da ABNT NBR 9050/04.

C – Todas as portas em rotas acessíveis terão vão livre mínimo de 0,80 m conforme item 6.9.2.1 da NBR 9050/04 da ABNT.

D – Corrimãos em degraus isolados, escadas e rampas atenderão ao item 6.7.1 da NBR 9050/04 da ABNT.

E – Sinalização de obstáculos suspensos com piso tátil de alerta conforme item 5.14.1.2 da NBR 9050/04 da ABNT.

F – Sinalização do piso tátil de alerta no início e término das escadas fixas e rolantes conforme item 5.14.1 da NBR 9050/04-ABNT (exceto patamares intermediários sem saída).

G – Sinalização do piso tátil de alerta no início e término das rampas conforme item 5.14.1 da NBR 9050/04 da ABNT (exceto patamares intermediários sem saída).

H – Aplicação do símbolo internacional de acesso conforme item 5.4.1.3 da NBR 9050/04 da ABNT.

– Documentos de identificação dos responsáveis pelo evento (requerente e/ou promotor do evento e/ou responsável técnico)

– Cópia da ficha do cadastro de contribuinte mobiliário – CCM

– Apresentar autorização ou procuração para tratar de assuntos referente à obtenção do certificado de acessibilidade;

– Cópia do título de propriedade ou comprovante de posse; nos casos em que não haja lançamento fiscal para a edificação e/ou lote particular; ou lote particular;

– Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido nos termos do artigo 25, § 1.º e 2.º, do decreto n.º 49.969/08

– Cópia da notificação – recibo do imposto predial e territorial urbano IPTU – referente ao imóvel objeto do requerimento;

– Os itens 1 e 2 acima deverão fazer parte da folha 1 do jogo de plantas 04/70 – rampas de acesso ao palco diferente do detalhe

– Rever quantidade PCR, PO e PMR de acordo com NBR 9050/ABNT Folha 14/70 – cota de nível do cinema, inclinação rampa 1, comprimento rampa 4, 3, 7 e 5?– Rever]

– Folha 15/70 – rampa 13 e 14, dimensão do sanitário (det9) e rampa 11 rever]

– Folha 35/70 – rever rampas (comprimento), propor sanitário acessível

– Folha 40/70 – sem acesso para PMR, rever]

– Folha 45/70 – rever acesso a academia, a recepção e comprimento da rampa 3.

– Folha 51/71 – arquibancada sem acesso a PCR. Rever]

– Folha 53/70 – dimensões de sanitários acessíveis, rever]

– Folha 60/70 – propor acesso a capela e altar.

– Folha 66/70 – sanitário acessível na área da piscina, rever]” 

Ou seja, como bem revelou a sentença condenatória, trata-se muito mais do que a “falta de carimbos” em certificados (desculpa dos dirigentes alvinegros, utilizada, inclusive, judicialmente), mas de adequação à legislação.

Além do que, documento oficial somente é “carimbado” após a inspeção de profissional gabaritado (atestando a resolução dos problemas), não se tratando, como tentam distorcer os que não cumprem a Lei, de mera formalidade.

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