Edgard Soares e Futebol Interior terão que pagar R$ 212,9 mil ao jornalista Juca Kfouri

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Em janeiro de 2003, o jornalista Juca Kfouri ingressou com ação judicial contra o site “Futebol Interior” e um de seus proprietários, o conselheiro do Corinthians, Edgard Soares, ambos com fama de “vender” notícias.

Teve decisão favorável, em julho de 2004, com sentença esclarecedora.

Diz trecho do despacho da juíza Cecília de Carvalho Contrera:

“José Carlos do Amaral Kfouri, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de indenização por danos morais, em face de José Edgard Soares Moreira e Futebol Interior Assessoria e Comércio de Produtos Ltda., também qualificados. Alegou em estreita síntese: ter sofrido lesão moral decorrente de escrito elaborado pelo primeiro requerido e veiculado pela segunda requerida; ter tal texto extrapolado o conteúdo jornalístico, partindo para ataques pessoais e ofensas morais.”

“(..) os ataques foram todos efetuados por meio de comunicação e se encontram documentados, como salientado às fls.97 dos autos, em contestação do requerido José Edgard. Por outro lado, irrelevante o conceito do requerente perante outros profissionais de sua área de atuação. O cerne da questão é apurar se o texto do primeiro réu, veiculado pela segunda requerida, extrapolou ou não o cunho informativo e jornalístico. Tal análise é objetiva, constituindo a questão de mérito da demanda e, enquanto tal, não está sujeita a depoimentos de terceiros. Procede a demanda.”

“Extrapolou-se o direito de informação, havendo ataques pessoais ao requerente, surgindo daí o dever de indenizar, consubstanciado em obrigação fundada na sanção do ato ilícito, amparada na máxima latina: neminem laedere (…) Ao adjetivar o requerente (…) todas expressões retiradas do escrito de autoria de José Edgard, patente está o interesse de lesionar moralmente o requerente por meio de difamação (atribuição de fato que incide na reprovação ético-social) e injúria (lesão ao decoro [sentimento e consciência de nossa respeitabilidade pessoal] e dignidade [sentimento da nossa própria honorabilidade ou valor moral]”

Edgar Soares e Futebol Interior recorreram, mas perderam, novamente, em julgamento realizado quase uma década depois.

No último dia 03 de novembro, publicação no Diário Oficial dá conta de que ambos terão, assim que citados, 15 dias para indenizar o jornalista no valor de R$ R$110.679,74, corrigidos desde a proposição do processo.

Em cálculos atuais, tomando por base a variação do IGP-M, o valor atinge R$ 212,9 mil.

EM TEMPO: os outros proprietários do “Futebol Interior” são Élcio Paiola e Arthur Eugênio Mathias (que saiu algemado das CPIs do Narcotráfico e do Roubo de Cargas), ambos expulsos da ACEESP (no período de gestão transparente) por denúncia deste espaço.

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