Santos consegue suspender execução que obrigava clube a pagar, imediatamente, R$ 1,3 milhão a Muricy Ramalho
O Santos conseguiu, em agravo de instrumento, suspender, até o julgamento do mérito, decisão liminar que obrigava o clube a pagar, imediatamente, R$ 1,3 milhão devidos ao treinador Muricy Ramalho.
A alegação, acolhida pelo judiciário, foi:
“(…) ameaça de dano irreparável com o prosseguimento da execução, que já se encontra garantida por bem imóvel, de valor superior ao débito executado, e que a penhora de ativos ameaça o pagamento de outros compromissos assumidos.”
Em contrapartida, Muricy ingressou com recurso para obstar os bens penhorados.
Se obtiver êxito, o efeito suspensivo deve ser revisto, voltando, então, o clube a ter obrigação de quitar os valores mencionados.

