Apesar do contrato de empréstimo entre São Paulo e Alexandre Pato manter boa parte dos acordos firmados com o Corinthians, há algumas alterações importantes a serem destacadas.
De cara, observa-se a depreciação de mercado do jogador.
A rescisão para equipes brasileiras manteve-se em R$ 100 milhões, mas a multa do exterior caiu de 50 milhões de Euros para 30 milhões de Euros.
Se no contrato firmado com o alvinegro consta o nome do agente Gilmar Veloz, no do Tricolor, sequer é mencionado.
O documento deixa claro, também, que a única obrigação salarial do clube corresponde a R$ 300 mil mensais, registrados na CLT.
Foi tomado o cuidado, pelo Tricolor, de introduzir uma multa, no valor das rescisões mencionadas (a serem pagas ao clube), se Pato decidir, unilateralmente, romper o acordo antes do término previsto do empréstimo.
Entre São Paulo e Corinthians, acertou-se que se o Timão receber proposta pelo atleta, igual ou superior aos valores da multa, para venda definitiva, o contrato de empréstimo será reincidido automaticamente, mesmo com a não concordância da equipe do Morumbi.
Porém, em sendo inferior, o clube de Parque São Jorge precisará, obrigatoriamente, da anuência são-paulina para fechar o negócio.
Se decidir dispensar Pato antes do final do empréstimo, o São Paulo se verá obrigado a quitar os salários restantes até a data estipulada como término do vínculo, excetuando-se as despesas com 13º salário, FGTS e Férias, que, estranhamente, terão que ser quitadas pelo Corinthians.
CLIQUE NO LINK ABAIXO PARA ACESSAR A ÍNTEGRA DO CONTRATO ENTRE ALEXANDRE PATO E SÃO PAULO (SEM AS EDIÇÕES DA MATÉRIA)