STF, Fachin e Senado: pela honra de todos

fachin

Por Dr. OLAVO DE AZEVEDO

No momento em que escrevo esse artigo, o Professor Doutor Luis Edson Fachin está sendo arguido pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, por ter sido indicado pela Presidente da República para nomeação ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Ainda não sei o resultado da Comissão, que precede a votação pelo plenário da Câmara Alta.

Muito se discute a questão de acumular p exercício de Advocacia Liberal com o cargo de Procurador do Estado do Paraná.

Não adianta esgrimirem argumentos favoráveis à acumulação, baseando-se na Legislação vigente à época do Concurso Público, em que o então candidato foi aprovado. Ao tomar posse o Estatuto era outro, que proibia, e proíbe até hoje, o concomitante exercício.

Só isto já bastaria para desaprovar quem desrespeitou, por anos, a legislação.

Tem muitos e valiosos títulos o indicado. De um lado o valoriza, e de outro aumenta a sua responsabilidade pela violação da legislação constitucional, e/ou infraconstitucional aplicáveis.

O aspecto que quero comentar é outro, e não sei se teria sido considerado pelo Senado.

Colho informações na mídia de 12 de maio (Folha de S.Paulo, A-5), Diário do Comércio e Indústria – DCI (Editorial, P.2), sobre o seu “Curriculum Vitae et Studiorum”, e resumo:

– Procurador do Estado do Paraná;

– Professor da Universidade do Paraná desde 1991;

– Leciona os curso de Pós-Graduação no Brasil e no Exterior;

– Foi árbitro da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem – CIESP/FIESP, de São Paulo;

– É membro de diversas câmaras arbitrais.

Passo a formular as seguintes indagações:

– Como o Professor Doutor Fachin conseguiu conciliar todas essas atividades concomitantemente ?

– Obteve autorização da Procuradoria e/ou da Universidade para cursos e viagens ao Exterior ?

– Obteve afastamentos legais, ou teria faltado ao expediente da Procuradoria – que este é diário ?

– Qual o regime jurídico como professor na Universidade ? Tempo parcial ? Tempo integral ? Regime de dedicação integral à docência e pesquisa ?

– Teria havido superposição de horários não consideradas, recebendo rendimentos por atividades fisicamente impossíveis de se remontarem ?

– Poderia apresentar a relação de passagens e datas para todos os deslocamentos ?

– Como tem escritório de advocacia, teria algum veículo (e todas as despesas correlatas) em nome da pessoa jurídica, o que é legal, mas “contorna” o Imposto de Renda como pessoa física ?

– Teria apresentado ao Senado as declarações de ajuste anuais do Imposto de Renda, para estudo das várias fontes de rendimentos ?

A meu ver estas são questões que precisam ser consideradas, questionadas e investigadas pelo Senado, se não pelo CCJ, ainda há possibilidades no Plenário.

Para a honra de todos, espera-se esclarecimentos satisfatórios.

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