STF, Fachin e Senado: pela honra de todos
Por Dr. OLAVO DE AZEVEDO
No momento em que escrevo esse artigo, o Professor Doutor Luis Edson Fachin está sendo arguido pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, por ter sido indicado pela Presidente da República para nomeação ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Ainda não sei o resultado da Comissão, que precede a votação pelo plenário da Câmara Alta.
Muito se discute a questão de acumular p exercício de Advocacia Liberal com o cargo de Procurador do Estado do Paraná.
Não adianta esgrimirem argumentos favoráveis à acumulação, baseando-se na Legislação vigente à época do Concurso Público, em que o então candidato foi aprovado. Ao tomar posse o Estatuto era outro, que proibia, e proíbe até hoje, o concomitante exercício.
Só isto já bastaria para desaprovar quem desrespeitou, por anos, a legislação.
Tem muitos e valiosos títulos o indicado. De um lado o valoriza, e de outro aumenta a sua responsabilidade pela violação da legislação constitucional, e/ou infraconstitucional aplicáveis.
O aspecto que quero comentar é outro, e não sei se teria sido considerado pelo Senado.
Colho informações na mídia de 12 de maio (Folha de S.Paulo, A-5), Diário do Comércio e Indústria – DCI (Editorial, P.2), sobre o seu “Curriculum Vitae et Studiorum”, e resumo:
– Procurador do Estado do Paraná;
– Professor da Universidade do Paraná desde 1991;
– Leciona os curso de Pós-Graduação no Brasil e no Exterior;
– Foi árbitro da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem – CIESP/FIESP, de São Paulo;
– É membro de diversas câmaras arbitrais.
Passo a formular as seguintes indagações:
– Como o Professor Doutor Fachin conseguiu conciliar todas essas atividades concomitantemente ?
– Obteve autorização da Procuradoria e/ou da Universidade para cursos e viagens ao Exterior ?
– Obteve afastamentos legais, ou teria faltado ao expediente da Procuradoria – que este é diário ?
– Qual o regime jurídico como professor na Universidade ? Tempo parcial ? Tempo integral ? Regime de dedicação integral à docência e pesquisa ?
– Teria havido superposição de horários não consideradas, recebendo rendimentos por atividades fisicamente impossíveis de se remontarem ?
– Poderia apresentar a relação de passagens e datas para todos os deslocamentos ?
– Como tem escritório de advocacia, teria algum veículo (e todas as despesas correlatas) em nome da pessoa jurídica, o que é legal, mas “contorna” o Imposto de Renda como pessoa física ?
– Teria apresentado ao Senado as declarações de ajuste anuais do Imposto de Renda, para estudo das várias fontes de rendimentos ?
A meu ver estas são questões que precisam ser consideradas, questionadas e investigadas pelo Senado, se não pelo CCJ, ainda há possibilidades no Plenário.
Para a honra de todos, espera-se esclarecimentos satisfatórios.

